terça-feira, 31 de janeiro de 2012

OS CANALHAS NOS ENSINAM MAIS

Descobrimos que os canalhas são mais didáticos que os honestos. O canalha ensina mais. Os canalhas são a base da nacionalidade! Eles nos ensinam que a esperança tem de ser extirpada como um furúnculo maligno e que, pelo escracho, entenderemos a beleza do que poderíamos ser!

Arnaldo Jabor (*)

Nunca vimos uma coisa assim. Ao menos, eu nunca vi. A herança maldita da política de sujas alianças que Lula nos deixou criou uma maré vermelha de horrores. Qualquer gaveta que se abra, qualquer tampa de lata de lixo levantada faz saltar um novo escândalo da pesada. Parece não haver mais inocentes em Brasília e nos currais do País todo. As roubalheiras não são mais segredos de gabinetes ou de cafezinhos. As chantagens são abertas, na cara, na marra, chegando ao insulto machista contra a presidente, desafiada em público. Um diz que é forte como uma pirâmide, outro que só sai a tiro, outro diz que ela não tem coragem de demiti-lo, outro que a ama, outro que a odeia. Canalhas se escandalizam se um técnico for indicado para um cargo técnico. Chego a ver nos corruptos um leve sorriso de prazer, a volúpia do mal assumido, uma ponta de orgulho por seus crimes seculares, como se zelassem por uma tradição brasileira.

Temos a impressão de que está em marcha uma clara "revolução dentro da corrupção", um deslavado processo com o fito explícito de nos acostumar ao horror, como um fato inevitável. Parece que querem nos convencer de que nosso destino histórico é a maçaroca informe de um grande maranhão eterno. A mentira virou verdade? Diante dos vídeos e telefonemas gravados, os acusados batem no peito e berram: "É mentira!"

Mas, o que é a mentira? A verdade são os crimes evidentes que a PF e a mídia descobrem ou os desmentidos dos que os cometeram? Não há mais respeito, não digo pela verdade; não há respeito nem mesmo pela mentira.

Mas, pensando bem, pode ser que esta grande onda de assaltos à Republica seja o primeiro sinal de saúde, pode ser que esta pletora de vícios seja o início de uma maior consciência critica. E isso é bom. Estamos descobrindo que temos de pensar a partir da insânia brasileira e não de um sonho de razão, de um desejo de harmonia que nunca chega.

Avante, racionalistas em pânico, honestos humilhados, esperançosos ofendidos! Esta depressão pode ser boa para nos despertar da letargia de 400 anos. O que há de bom nesta bosta toda?

Nunca nossos vícios ficaram tão explícitos! Aprendemos a dura verdade neste rio sem foz, onde as fezes se acumulam sem escoamento. Finalmente, nossa crise endêmica está em cima da mesa de dissecação, aberta ao meio como uma galinha. Vemos que o País progride de lado, como um caranguejo mole das praias nordestinas. Meu Deus, que prodigiosa fartura de novidades sórdidas estamos conhecendo, fecundas como um adubo sagrado, tão belas quanto nossas matas, cachoeiras e flores. É um esplendoroso universo de fatos, de gestos, de caras. Como mentem arrogantemente mal! Que ostentações de pureza, candor, para encobrir a impudicícia, o despudor, a mão grande nas cumbucas, os esgotos da alma.

Ai, Jesus, que emocionantes os súbitos aumentos de patrimônio, declarações de renda falsas, carrões, iates, piscinas em forma de vaginas, açougues fantasmas, cheques podres, recibos laranjas de analfabetos desdentados em fazendas imaginárias.

Que delícia, que doutorado sobre nós mesmos!... Assistimos em suspense ao dia a dia dos ladrões na caça. Como é emocionante a vida das quadrilhas políticas, seus altos e baixos - ou o triunfo da grana enfiada nas meias e cuecas ou o medo dos flagrantes que fazem o uísque cair mal no Piantella diante das evidências de crime, o medo que provoca barrigas murmurantes, diarreias secretas, flatulências fétidas no Senado, vômitos nos bigodes, galinhas mortas na encruzilhada, as brochadas em motéis, tudo compondo o panorama das obras públicas: pontes para o nada, viadutos banguelas, estradas leprosas, hospitais cancerosos, orgasmos entre empreiteiras e políticos.
Parece que existem dois Brasis: um Brasil roído por ratos políticos e um outro Brasil povoado de anjos e "puros". E o fascinante é que são os mesmos homens. O povo está diante de um milenar problema fisiológico (ups!) - isto é, filosófico: o que é a verdade?

Se a verdade aparecesse em sua plenitude, nossas instituições cairiam ao chão. Mas, tudo está ficando tão claro, tão insuportável que temos de correr esse risco, temos de contemplar a mecânica da escrotidão, na esperança de mudar o País.
Já sabemos que a corrupção não é um "desvio" da norma, não é um pecado ou crime - é a norma mesmo, entranhada nos códigos, nas línguas, nas almas. Vivemos nossa diplomação na cultura da sacanagem.

Já sabemos muito, já nos entrou na cabeça que o Estado patrimonialista, inchado, burocrático é que nos devora a vida. Durante quatro séculos, fomos carcomidos por capitanias, labirintos, autarquias. Já sabemos que enquanto não desatracarmos os corpos públicos e privados, que enquanto não acabarem as emendas ao orçamento, as regras eleitorais vigentes, nada vai se resolver. Enquanto houver 25 mil cargos de confiança, haverá canalhas, enquanto houver Estatais com caixa-preta, haverá canalhas, enquanto houver subsídios a fundo perdido, haverá canalhas. Com esse Código Penal, com essa estrutura judiciária, nunca haverá progresso.

Já sabemos que mais de R$ 5 bilhões por ano são pilhados das escolas, hospitais, estradas. Não adianta punir meia dúzia. A cada punição, outros nascerão mais fortes, como bactérias resistentes a antigas penicilinas. Temos de desinfetar seus ninhos, suas chocadeiras.

Descobrimos que os canalhas são mais didáticos que os honestos. O canalha ensina mais. Os canalhas são a base da nacionalidade! Eles nos ensinam que a esperança tem de ser extirpada como um furúnculo maligno e que, pelo escracho, entenderemos a beleza do que poderíamos ser!

Temos tido uma psicanálise para o povo, um show de verdades pelo chorrilho de negaças, de "nuncas", de "jamais", de cínicos sorrisos e lágrimas de crocodilo. Nunca aprendemos tanto de cabeça para baixo. Céus, por isso é que sou otimista! Ânimo, meu povo! O Brasil está evoluindo em marcha à ré!

(*) É diretor e produtor de cinema, articulista do Estadão, entre outras manifestações na mídia.

Fonte: http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,os-canalhas-nos-ensinam-mais-,829417,0.htm

domingo, 29 de janeiro de 2012

MPF DO ACRE ASSUME A LUTA DOS HAITIANOS

A Ação Civil Publica destinada a acompanhar o tratamento dispensado pelas autoridades administrativas quanto à garantia dos Direitos dos imigrantes haitianos em território brasileiro é assinada pelo Procurador da República Anselmo Henrique Cordeiro Lopes.. Para a consecução da Ação, o Ministério Público Federal do Acre (MPF/AC) realizou diligência tanto nos municípios de Brasileia, Assis Brasil e Epitaciolândia como também na cidade peruana de Inãpari, onde constatou as condições desumanas em que se encontram estes homens, mulheres e crianças. Realizou também Audiências Públicas para dar visibilidade aos fatos e instruir Ação que requer de imediato as providências cabíveis quanto à validação do Direito dos haitianos como refugiados, bem como: “cesse todo e qualquer impedimento para o ingresso no território nacional de migrantes de nacionalidade haitiana”. Feito isso, espera-se o pronunciamento da Justiça Federal e que a Justiça seja feita contra a xenofobia, a discriminação e a intolerância.

Conheça os Termos da Ação

O Ministério Público Federal, em 25 de novembro de 2011, realizou diligência in loco para verificar a real situação dos cidadãos haitianos que se encontravam em Brasileia e Epitaciolândia. Após tal visita a campo, produziu-se o relatório de diligência de fls. 211/216, no qual foram registradas, basicamente, as seguintes constatações:

1) Já entraram no território nacional pelo Estado do Acre (Municípios de Brasileia e Assis Brasil) aproximadamente 1.300 haitianos;

2) Tais indivíduos, ao ingressar no território nacional, após requererem a concessão de refúgio na Polícia Federal, acabam se fixando por longos períodos no Município de Brasileia;

3) Os imigrantes fixam-se por longos períodos no Município de Brasileia em razão da demora na expedição da documentação pertinente (CPF e Carteira de Trabalho);

4) Aos haitianos inicialmente alocados em ginásios esportivos de Epitaciolândia e Brasileia (dada a grande quantidade de pessoas) foi disponibilizada pelo governo local hospedagem em hotel (Hotel Brasileia);

5) O aludido hotel se encontra superlotado com, aproximadamente, 10 pessoas por quarto, sendo muitas pessoas obrigadas a se acomodar em colchonetes em meio às bagagens que se acumulam nas áreas comuns do hotel, excedendo em muito a capacidade do hotel, que pode suportar normalmente apenas 100 indivíduos;

6) O Governo do Estado do Acre vem arcando sozinho com os gastos referentes à ajuda humanitária aos haitianos (refeições diárias, assistência médica etc.), tendo sido omisso o Governo Federal quanto ao auxílio de sua competência;

7) Entre os haitianos instalados na cidade de Brasileia, há mulheres grávidas e crianças;

8) As crianças e as mulheres grávidas necessitam de cuidados especiais, não tendo os Municípios de Brasileia e de Epitaciolândia a estrutura mínima adequada para a prestação suficiente dos serviços de saúde requeridos;

9) Segundo declarações prestadas por agente da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos do Acre, a água para consumo utilizada pelos haitianos não é de boa qualidade, bem como não há recipientes adequados para seu armazenamento (garrafas de água sanitária, por exemplo, são reaproveitadas para tanto), sendo também precárias as instalações sanitárias do hotel;

10) Existem vários imigrantes acometidos de enfermidades como AIDS, hepatite e outras doenças sexualmente transmissíveis;

11) Em virtude da ausência de distribuição periódica e em quantidade suficiente de material de limpeza pessoal e preservativos, o risco de transmissão de doenças entre os haitianos (e destes para brasileiros) é potencializado;

12) O serviço de saúde disponibilizado aos haitianos é prestado no posto de saúde do Município de Brasileia, porém este não comporta o crescente número de indivíduos que solicitam atendimento, dada a falta de estrutura mínima, inclusive de recursos humanos;

13) Relativamente aos pedidos de refúgio, essenciais para que os haitianos possam seguir para outras localidades no país em busca de emprego, a quantidade de atendimentos realizados pela Polícia Federal não vinha sendo satisfatória, pois são feitos, em média, somente 8 atendimentos por dia, sendo que, dada a quantidade de imigrantes que aguardam a liberação da documentação (CPF e Carteira de Trabalho – CTPS) e os que chegam diariamente ao Município, seriam necessários, pelo menos, 20 atendimentos diários;

14) A demora na conclusão das providências administrativas que autorizam a emissão de CPF e Carteira de Trabalho gerava frustração e acúmulo na quantidade de estrangeiros que, sendo obrigados a permanecer na ociosidade, aglomeram-se no Município de Brasileia, ficando este e o Estado do Acre com o ônus de prestar o auxílio humanitário aos imigrantes.

Além dessas constatações, como se não bastasse, informações publicadas recentemente pela imprensa local (fls. 261 e 265) noticiaram que os imigrantes haitianos vêm sofrendo, por parte de bolivianos, inclusive de agentes militares (com maior frequência, em postos policiais da Bolívia), extorsão, roubos e até abusos sexuais contra mulheres (incluindo- se, nesse último caso, crianças e adolescentes).

Diante disso, o Ministério Público Federal expediu, no final de 2011, a Recomendação n. 20/2011 PRAC/PRDC/AHCL (fls. 275/280), recomendando à União:

1) Por meio da Presidência da República, do Ministério da Defesa, Secretaria Especial de Direitos Humanos, do Ministério da Justiça, do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério da Saúde, que assuma, imediatamente, mediante disponibilização de verbas, de recursos humanos e de infraestrutura adequada, a assistência humanitária aos refugiados haitianos que se encontram nos Municípios de Brasileia, Assis Brasil e Epitaciolândia, prestando-lhes, com a colaboração dos órgãos estaduais e municipais acreanos: a) abrigo adequado; b) alimentação adequada; c) água potável; d) vestuário e materiais de higiene pessoal; e) assistência médica, com especial atenção às crianças e às gestantes; f) os demais serviços com vistas ao tratamento digno que deve ser dispensado à pessoa humana, nos termos das regras que regem o Brasil na ordem internacional;

2) Por meio do Ministério da Justiça e da Diretoria-Geral do Departamento de Polícia Federal, que proceda ao monitoramento de crianças, mulheres e gestantes imigrantes haitianas, que derem entrada no território nacional, com vistas a implementar efetivo respeito aos seus direitos, resguardando suas integridades física e psicológica, fiscalizando e reprimindo a ação de agentes autores de eventuais abusos sexuais, tráfico de órgãos e tráfico de pessoas;

3) Por meio do Ministério das Relações Exteriores, que implemente, por meio dos acessos diplomáticos e instrumentos de cooperação jurídica internacional, medidas efetivas a fim de que os governos estrangeiros fiscalizem seus agentes públicos com o fito de evitar o cometimento de delitos em detrimento dos imigrantes haitianos que se encaminham para o Brasil.

Apesar de devidamente notificados, transcorreu in albis o prazo concedido aos órgãos recomendados para que se manifestassem acerca do acatamento ou não da referida recomendação. Mesmo sendo novamente oficiados para que apresentem resposta oficial à recomendação, os órgãos recomendados não enviaram resposta escrita ao documento ministerial.

Rasgando a Carta dos Direitos Humanos

Simultaneamente, chegou ao conhecimento do Ministério Público Federal, por meio de matérias jornalísticas divulgadas a partir do último dia 17 de janeiro (fl. 333), que o Governo Federal decidiu assumir o apoio humanitário dos haitianos que se encontram no Acre, mas alterou sua política de recebimento dos haitianos, passando a condicionar a entrada de novos imigrantes haitianos no País à apresentação de visto, negando a estes a possibilidade de pedido de refúgio. A partir de agora, então, o haitiano que ingressar no Brasil sem o visto seria ameaçado de deportação. Paralelo a isso, como medida mitigadora, o Brasil poderia expedir “vistos humanitários” aos haitianos que se encontram no Haiti, até o limite de 1.200 vistos por ano (ou 100 vistos por mês).

Consta das notícias, ainda, que a Polícia Federal teria orientado a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos a não prestar apoio humanitário (comida e abrigo) a novos imigrantes haitianos que ingressassem “ilegalmente” (sem possuir visto) no Brasil, devendo o fato ser imediatamente comunicado à autoridade policial.

Com efeito, as medida anunciadas pela imprensa se confirmaram com a publicação da Resolução Normativa n. 97, de 12 de janeiro de 2012, editada pelo Conselho Nacional de Imigração – CNIG – (fl. 337, publicada no D.O.U de 13/01/2012). Extrai-se do texto de seus artigos 1º e 2º que:

Art. 1º Ao nacional do Haiti poderá ser concedido o visto permanente previsto no art. 16 da Lei 6.815, de 19 de agosto de 1980, por razões humanitárias, condicionado ao prazo de 5 (cinco) anos, nos termo do art. 18 da mesma Lei, circunstância que constará da Cédula de Identidade do Estrangeiro.
Parágrafo único. Considera-se razões humanitárias, para efeito desta Resolução Normativa, aquelas resultantes de agravamento de condições de vida da população haitiana em decorrência do terremoto ocorrido naquele país em 12 de janeiro de 2010.
Art. 2º O visto disciplinado por esta Resolução Normativa tem caráter especial e será concedido pelo Ministério das Relações Exteriores, por intermédio da Embaixada do Brasil em Porto Príncipe.
Parágrafo único. Poderão ser concedidos até 1.200 (mil e duzentos) vistos por ano, correspondendo a uma média de 100 (cem) concessões por mês, sem prejuízo das demais modalidades de vistos previstas nas disposições legais do País. [...].

Demais disso, diversas notícias divulgadas pela imprensa local entre os dias 18 e 20 de janeiro de 2012 (fls. 338/350) informaram que a Polícia Federal promoveu o fechamento da fronteira, impedindo, com isso, a entrada no País de mais de 100 imigrantes haitianos, que, exaustos da viagem e sem perspectiva de obter abrigo e alimentação, estariam encurralados sobre a ponte que liga o município de Assis Brasil e a cidade peruana de Inãpari, proibidos de ingressar no Brasil e de retornar ao Peru.

Ciente desse contexto de tensão, marcado por um clima de crise humanitária e impasse diplomático, em 19 de janeiro de 2012, o Ministério Público Federal destacou equipe de servidores até o local, com o fito de diligenciar e avaliar as reais circunstâncias em que se encontram os haitianos na região da fronteira entre o Brasil e o Peru.

Verificou-se, consoante está registrado no relatório de diligência realizado por equipe de servidores ministeriais (fls. 352/354), que, no último dia 17, aproximadamente 120 imigrantes haitianos, entre adultos e crianças, foram efetivamente impedidos de ingressar no território brasileiro por agentes da Polícia Federal, razão pela qual foram compelidos a retornar à cidade peruana de Iñapari, onde permanecem acomodados precariamente num pequeno coreto de uma praça situada na área central da cidade, sujeitos a todas as intempéries, sem perspectiva de obter abrigo e alimentação adequados, além de amargurarem a indefinição sobre sua situação jurídica perante o Estado Brasileiro.

Cerca de 120 haitianos estão vivendo em um coreto de praça na cidade de Iñapari. Ainda de acordo com o citado relatório, em reunião realizada em solo peruano, autoridades locais externaram grande preocupação com a situação, ponderando que:

1) A diminuta Iñapari (cidade peruana com cerca de 1.200 habitantes) não tem os recursos materiais e humanos necessários para prover as necessidades básicas dos aproximadamente 120 haitianos que lá se encontram
2) Há notícias de que por volta de outros 100 haitianos estariam chegando à fronteira entre o Brasil e o Peru;
3) Há o temor justificado de que algum surto de doença ocorra por conta das precárias e indignas condições sanitárias em que se encontram os haitianos, assim como também há o temor de ocorrência de saques, caso faltem alimentos;
4) Não é política do Peru impedir que as pessoas se dirijam a outros países, pois impedir que os haitianos sigam seu caminho constituiria grave ofensa aos direitos humanos;
5) O impasse consiste no fato dos haitianos não terem condições materiais de voltar ao seu País e não quererem ficar no Peru;
6) Os haitianos, quando saíram de seu país, não tinham conhecimento de que iriam ser impedidos de entrar no Brasil.

Como podemos perceber da narrativa dos fatos, até o final de 2011, o grande problema retratado pelo Ministério Público Federal em seu inquérito civil era a falta de assistência humanitária aos refugiados haitianos pela União e a demora na expedição dos documentos legais. Com a alteração da política humanitária promovida pelo Governo Federal a partir de janeiro de 2012, determinou-se um corte temporal que discrimina a população haitiana entre aqueles que conseguiram ingressar no território brasileiro até 12 de janeiro de2012 e aqueles não haviam, naquele momento, logrado o ingresso.

Para os primeiros, o Estado brasileiro prometeu o auxílio humanitário (moradia provisória, comida, água e serviços básicos de saúde) e a legalização de suas permanências no Brasil e, para os demais, determinou-se um endurecimento de tratamento, com fiscalização das fronteiras para impedir o ingresso de novos haitianos, com ameaças de deportação e com a limitação da expedição de vistos para haitianos, até o limite anual de 1.200 vistos. É essa a realidade com a qual nos deparamos agora.

Conforme se pode concluir, a proteção jurídica dos migrantes haitianos que já se encontram no Brasil decorre meramente de dois fatos: (i) sua natureza de pessoa humana e (ii) o fato de se encontrarem em território nacional. Logo, a princípio, é indiferente, para a proteção dos direitos humanos dos haitianos, que sejam eles reconhecidos oficialmente como refugiados ou não. Tal reconhecimento somente ganha relevância para o haitiano que ainda não se encontra no território nacional, ou seja, para aquele que se encontra fora de nossas fronteiras e está pleiteando a entrada no país na condição de refugiado. A proteção do refugiado, antes de tudo, deve-se a sua condição de ser humano, e não somente de refugiado.

Vejamos, nesse sentido, recente precedente do Supremo Tribunal Federal:

A comunidade internacional, em 28 de julho de 1951, imbuída do propósito de consolidar e de valorizar o processo de afirmação histórica dos direitos fundamentais da pessoa humana, celebrou, no âmbito do Direito das Gentes, um pacto de alta significação ético-jurídica, destinado a conferir proteção real e efetiva àqueles, que, arbitrariamente perseguidos por razões de gênero, de orientação sexual e de ordem étnica, cultural, confessional ou ideológica, buscam, no Estado de refúgio, acesso ao amparo que lhes é negado, de modo abusivo e excludente, em seu Estado de origem. Na verdade, a celebração da Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados — a que o Brasil aderiu em 1952 — resultou da necessidade de reafirmar o princípio de que todas as pessoas, sem qualquer distinção, devem gozar dos direitos básicos reconhecidos na Carta das Nações Unidas e proclamados na Declaração Universal dos Direitos da Pessoa Humana. Esse estatuto internacional representou um notável esforço dos Povos e das Nações na busca solidária de soluções consensuais destinadas a superar antagonismos históricos e a neutralizar realidades opressivas que negavam, muitas vezes, ao refugiado — vítima de preconceitos, da discriminação, do arbítrio e da intolerância — o acesso a uma prerrogativa básica, consistente no reconhecimento, em seu favor, do direito a ter direitos. (Ext 783-QO-QO, Rel. p/ o ac. Min. Ellen Gracie, voto do Min. Celso de Mello, julgamento em 28/11/2001, DJ de 14/11/2003 –).

A garantia do refúgio e da proteção dos refugiados é contemporânea ao início da construção moderna de estrutura jurídica e institucional para a proteção de direitos humanos. Até o início do século passado, entendia-se que a maior ameaça para o respeito dos seres humanos e de seus direitos humanos básicos residia nas situações de conflito militar e de distúrbio político. Dessa forma, para amparar as pessoas ameaçadas por essas situações especiais, concebeu-se o chamado Direito Humanitário (para as situações de guerra e conflitos armados) e o Direito Internacional dos Refugiados (DIR, para pessoas ameaçadas em razão de ameaça do poder político). Concebia-se, nesse momento histórico, que as graves ameaças aos direitos humanos decorriam dessas circunstâncias.

O Requerimento do MPF

Em razão de todo o exposto, requer o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL:

1) A antecipação da tutela jurisdicional, com a cominação de astreintes ou de outras medidas efetivadoras vislumbradas pelo juízo, a fim de determinar à União que:

1.1) Reconheça, para todos os fins legais, a condição jurídica de refugiados de todos migrantes de nacionalidade haitiana que se encontram no Brasil ou se dirigem a este país;

1.2) Cesse todo e qualquer impedimento para o ingresso no território nacional de migrantes de nacionalidade haitiana;

1.3) Cesse toda e qualquer ameaça de deportação dos haitianos que se encontram no Brasil em busca de refúgio;

1.4) Preste imediatamente auxílio humanitário (água, alimentação, moradia provisória e serviços básicos de saúde) aos refugiados haitianos que se encontram no Brasil, até que estes obtenham vínculos empregatícios e possam custear a própria subsistência e de suas famílias;< 2) A citação da União, na forma da lei, para, querendo, contestar a presente ação, com as advertências de praxe, inclusive quanto à confissão da matéria de fato, em caso de revelia;

3) A prolação da sentença de procedência da ação, convertendo-se em definitiva a antecipação de tutela requerida, obrigando a União ao cumprimento definitivo das obrigações dispostas nos itens 1.1 a 1.4 do pedido.

Requer-se também a produção de todas as provas em direito admitidas.
Para fins de instrução, segue, em anexo, o inquérito civil nº 1.10.00.000134/2011-90 3, instaurado na Procuradoria da República no Acre.

MINISTÉRIO PÚBLICO ENTRA COM AÇÃO PARA GARANTIR DIREITO DOS HAITIANOS NO BRASIL

O Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC) entrou com ação civil pública junto à Justiça Federal para que a União garanta os direitos humanos dos haitianos que vem ao Brasil em busca de trabalho e condições dignas de sobrevivência após o terremoto que assolou o Haiti em 2010. Segundo a ação, o Brasil vem atentando duplamente contra os direitos humanos dessas pessoas ao deixar de prestar-lhes assistência humanitária devida e ao dificultar o ingresso em território brasileiro.

Os pedidos da ação são para que a Justiça Federal determine o reconhecimento da condição jurídica de refugiado a todos os haitianos que estão ou que venham para o Brasil, cessando todo e qualquer impedimento injustificado para o ingresso em território brasileiro de imigrantes de nacionalidade haitiana.

Segundo a ação, assinada pelo procurador da República Anselmo Henrique Cordeiro Lopes, a falta do reconhecimento de refúgio aos haitianos consistirá em nova violação de seus direitos e os colocará em situação de vulnerabilidade ainda maior, expondo-os a crimes típicos de exploração humana, como a prostituição, trabalho escravo e outros.

Além disso, foi reforçado o pedido de garantia de assistência humanitária básica aos haitianos que já se encontram no Brasil, provendo-lhes comida, água, moradia provisória e serviços básicos de saúde até que estes consigam vínculo empregatício e possam manter-se por meios próprios. No final do ano passado houve recomendação ao Governo Federal neste sentido, porém o poder público preferiu ignorar o que foi recomendado, não tendo sequer respondido aos ofícios enviados.

OS FUNDAMENTOS DA AÇÃO

Segundo a ação, os direitos humanos, conforme descrito na Carta Internacional de Direitos Humanos e acolhidos pelos Estados democráticos como parte de seus sistemas internos, são universais, sobrepondo-se ao direito convencional e servem, inclusive, como limite à soberania dos países, conforme reconhecido atualmente pela doutrina internacional.

De acordo com o texto, o instituto do refúgio não está isolado no Direito Internacional e deve ser compreendido como instrumento de garantia do exercício pleno dos direitos humanos. Assim, mesmo a legislação brasileira se atualizou e ampliou a possibilidade de concessão de refúgio ao incluir na Lei 9474/97 a condição de refugiado a todo aquele que “devido a grave e generalizada violação dos direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade e buscar refúgio em outro país” .

A ação argumenta, ainda, que o direito ao refúgio não pode ficar estaticamente ligad ao fundamento da perseguição política, mas, tal como os direitos humanos, deve ser dinamicamente entendido, tendo em vista as novas investidas e ameaças aos direitos humanos, como os casos de tragédias ambientais ou naturais, principalmente se tais eventos são potencializados pelo caos social e político da região, como é o caso específico do Haiti, que viveu esse caos durante décadas antes do grande terremoto de 2010, levando seus cidadãos exatamente à situação de vítimas de graves violações dos direitos humanos.

A obrigação do Brasil de atender e acolher aos haitianos, segundo o texto da ação, consiste também em atender à própria Constituição Federal que expressamente sujeita o Brasil à “prevalência dos direitos humanos” (art. 4º, II, CRFB), bem como obriga a guiar-se pela solidariedade humana em relação aos povos da América Latina, de acordo com o art. 4º, parágrafo único, da Constituição da República (“A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações”).

Consulte: Veja a íntegra da ação.

HAITIANO É MORTO EM MANAUS

Onde vamos parar? - Sem segurança a perda de vidas virou rotina em nossa cidade e desta vez ceifou a vida de um jovem cidadão haitiano, fugindo da fome encontra a morte na Zona Leste de Manaus. No campo da responsabilidade, o pesquisador Valter Calheiros, militante do Movimento S.O.S Encontro das Águas, afirma que: "O governo federal endureceu o tratamento aos imigrantes haitianos e o governo estadual acha que os imigrantes devem ir morar em Brasília. Com essas atitudes nos aproximamos perigosamente em aceitar e promover a xenofobia. A intolerância e a falta de uma política digna aos imigrantes haitianos demonstra que nossos governantes promovem o racismo e a discriminação contra esse povo. Que políticos e outros segmentos da sociedade manauara, não disparem suas metralhadoras em direção a XENOFOBIA, pois a aversão as pessoas que vêm de outros países é comum em alguns países da velha Europa. O mundo globalizado não possui fronteiras, assim também deve ser com relação a valorização e respeito à VIDA – Dom de Deus! Os Haitianos são irmãos e bem-vindos, assim como os Japoneses, Chineses, Italianos, entre outros que contribuíram e contribuem para a formação da Nação brasileira".

Um imigrante haitiano foi morto na noite de sexta-feira (27), no bairro Cidade de Deus, na Zona Leste de Manaus. Inolus Pierrelys, 34, estava há seis meses em Manaus e acabou sendo atingido por um tiro nas costas. De acordo com testemunhas, a vítima estava em frente à casa onde morava, na rua São Francisco, 270, assistindo a uma partida de futebol quando dois homens passaram em uma motocicleta e o avistaram de costas. A dupla voltou e atirou à queima-roupa no haitiano. Inolus chegou a ser levado por amigos que moram no mesmo bairro para o Pronto-Socorro Platão Araújo, mas não resistiu e morreu às 20h.

O amigo, também haitiano, Cassimir Belamour explicou que o grupo de imigrantes mora em Manaus há cerca de seis meses e que nunca se envolveu com nenhum problema com a comunidade. “Inolus era muito tranquilo. Ele era meu amigo e nós nos encontramos em Tabatinga e viemos para Manaus. Ele era um amigo que não tinha problema com ninguém, gostava de brincar com todo mundo", disse Belamour.

Inolus era professor, casado e tinha dois filhos, mas estava sozinho no Brasil. Segundo moradores da rua onde ele morava ,em uma residência alugada, o local é considerado área vermelha do tráfico de drogas e, talvez, Inolus tenha sido assassinado por engano. O dono da casa que era alugada pelo haitiano disse que nunca teve problemas com o inquilino.

O grupo de haitianos trabalha em uma fábrica local. A casa onde moravam pertence ao comerciante Antônio Alves Martins ,que foi reclamar o corpo no IML. “ Eu cedi a casa para eles morarem. Nunca vi envolvimento deles em briga, bebedeira, discussão com ninguém. É um caso inexplicável. Eu pensava que eram as crianças jogando bombinha. Foi quando um outro haitiano entrou pedindo ajuda. Quem matou não roubou nada, vieram para matar porque até o celular dele estava ao lado e não levaram”, disse. Antônio também tomou a iniciativa de ajudar nos trâmites para liberação do corpo.

A família de Inolus já foi avisada e o corpo dele deve ser enterrado aqui mesmo em Manaus. O caso foi registrado na Delegacia Especializada em Homicídios e Sequestros (DEHS) e só deve começar a ser investigado a partir de segunda-feira (30).

ANTES TARDE DO QUE NUNCA

Márcio Souza (*)

O IPHAN acaba de aprovar o tombamento do Centro Histórico de Manaus - confira a data e seus limites: http://www.ncpam.com.br/2010/11/iphan-faz-o-tombamento-do-centro-de.html A medida veio tarde, o centro da cidade há muito sucumbiu a peso da especulação imobiliária e à barbárie da fachadas de metal e marquises de gosto duvidoso. O que me deixa pasmo é a reação do Governo do Estado, que se rebela contra a decisão tardia, requentando o mesmo argumento já usado para se insurgir ao tombamento do Encontro das Águas.

A explicação do governo estadual é de que não foi consultado em nenhum dos dois casos, embora tenha se mantido claramente ao lado dos empresários alienígenas quando do tombamento do Encontro das Água e, no caso do Centro, defendendo os interesses dos outros empresários alienígenas que querem nos enfiar goela abaixo o malfadado monotrilho.

Trata-se de uma posição contraditória, posto que este é o mesmo governo estadual que fez duas extraordinárias intervenções no Centro Histórico, oferecendo aos cidadãos espaços de lazer e cultura ligados à memória afetiva de nossa sofrida capital.

O IPHAN, por lei, tem poderes para executar tombamento em qualquer parte do território nacional. Não precisa consultar ninguém, nenhuma instância municipal ou estadual. E os tombamentos são irreversíveis. De minha parte, sempre tive restrições à lógica dos tombamentos daquela vinculada aos Ministério da Cultura (Minc), que parecia ter olhos apenas para o colonial, o barroco, de preferência em Minas Gerais e na Bahia. Mas este viés foi largamente superado e hoje o Instituo do Patrimônio Histórico estabeleceu uma política de proteção abrangente, atendendo a cultura mestiça e multiétnica do nosso Brasil.

Quando nos lembramos da verdadeira guerra que foi o processo de tombamento do Teatro Amazonas, o primeiro ato de tombamento do nosso Estado, os tombamentos atuais são verdadeiros exemplos de espírito republicano e visão democrática. Na época, os técnicos do IPHAN argumentavam que arquitetura eclética do nosso Teatro não merecia receber o reconhecimento de patrimônio nacional. Alguns anos depois esses argumentos se esgarçaram e a nossa Ópera foi arrolada como digna de proteção do estado brasileiro.

Nos anos que se seguiram sofri com os meus conterrâneos a degradação da minha linda cidade eclética. Nenhum prefeito teve a sensibilidade de barrar a ação deletéria dos proprietários, que arrasaram a unidade arquitetônica da avenida Eduardo Ribeiro, destruíram os prédios de tetos de ardósia da rua Taqueirinha, transformaram os palacetes da Joaquim Nabuco, em pardieiros.

O prefeito Jorge Teixeira, um bronco dos tempos da Ditadura Militar, chegou a propor a demolição do Teatro Amazonas para fazer ali um estacionamento. Infelizmente este é o velho pragmatismo . Na época do Jorge Teixeira era o pragmatismo do capitalismo selvagem. Hoje é o império do pragmatismo populista eleitoreiro, mas com uma piscadela aos ricos e poderosos, que engordam o caixa dois das campanhas eleitorais.

Sei que a Secretaria de Estado de Cultura tem um projeto excelente de restauração do centro, agora tombado. O tombamento nos livra da maldição do monotrilho, um sistema de transporte leve muito usado em parques de diversões e zoológicos. Como Manaus, não é um zoológico, tenho a esperança que o Ministério da Cultura não fique apenas no tombamento, abra linhas de recursos para as restaurações que se farão necessárias.

Há o Projeto Monumenta, que justamente tem recursos para este fim, desde que os projetos atendam os parâmetros do IPHAN. Quem sabe o governador Omar Aziz deixa de lado as suscetibilidade de não ter sido consultado e faz um gesto positivo, cobrando do Governo Federal a melhor das satisfações que será a injeção de recursos para o renascimento do Centro da capital, de seus traços coloniais, neocoloniais, neoclássicos e do látex, nesta Manaus que é a Ouro Preto da era republicana.

(*) É escritor, dramaturgo, amazonense e articulista de a Crítica.