Em resposta a uma consulta encaminhada por duas escolas particulares de São Paulo - os colégios Albert Sabin e Guilherme Dumont Villares -, por uma diretora de ensino da capital e por um grupo de pais de alunos na faixa etária entre 3 e 5 anos de idade, a Câmara de Educação Básica do Conselho Estadual de Educação (CEE)proibiu matrículas de crianças na educação fundamental antes que elas completem a idade mínima exigida para esse ciclo do ensino.
As escolas somente poderão matricular no ensino fundamental alunos com 6 anos, já completados ou a completar até o dia 30 de junho. A orientação do órgão é para que os alunos frequentem a segunda fase da pré-escola com 5 anos de idade e a primeira fase da pré-escola com 4 anos - também completados até a data-limite de 30 de junho. Com isso, as crianças nascidas no segundo semestre terão de ser atendidas pelos estágios anteriores do sistema educacional - ou seja, as creches.
A fixação de idades mínimas para cada nível de ensino tem o objetivo de evitar que os pais antecipem o início da escolarização dos filhos, queimando etapas. Muitos pais alegam que as crianças que completam 6 anos depois de 30 de junho esbarram em dois problemas - elas são separadas de sua turma, na fase de ingresso no ensino fundamental, e ainda têm de esperar mais um ano para poder se matricular na pré-escola ou no ensino fundamental. "Há caso de a criança fazer aniversário alguns dias após 30 de junho. A família fica inconformada. É delicado", afirma a diretora do Colégio Guilherme Dumont Villares, Eliana Pereira Aun. Há, também, pais que tentam antecipar ou adiantar a escolarização dos filhos alegando que eles têm conhecimentos avançados. No entanto, professores, psicólogos e pedagogos afirmam que isso pode comprometer a alfabetização e a formação dos alunos.
Eles também alegam que a espera de um ano para ingresso na fase de alfabetização das crianças que aniversariam depois de 30 de junho não pode ser vista como "castigo" pelos pais e que a transição da creche para a pré-escola, e deste ciclo para o ensino fundamental, tem de ser "suave". Segundo os integrantes da Câmara de Educação Básica do CEE, o risco das crianças que entram muito cedo no processo de alfabetização é de que sejam alunos imaturos, sem condição de acompanhar as aulas. "O apressamento da escolaridade não é bom e pode prejudicar a maturidade da criança no futuro. Às vezes, o desenvolvimento cognitivo pode ser avançado, mas o emocional não é", diz a autora do parecer aprovado pela CEE, Maria Auxiliadora Albergaria Raveli.
"Na última década, tivemos muitos problemas de menino que cresceu imaturo porque os pais achavam que era um gênio no início da escolarização", afirma a diretora do Colégio Guilherme Dumont Villares. Há casos de pais que tentam matricular no ensino fundamental crianças que completam 6 anos em agosto, sob a alegação de que a Constituição de 88 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação garantem o direito à educação de acordo com a capacidade de cada um e, como mostrou recente reportagem do Jornal da Tarde (em São Paulo), há até o caso de uma família que obteve na Justiça liminar - fundada em parecer favorável da Promotoria da Infância e Juventude - autorizando a matrícula de uma criança de 3 anos na pré-escola de um colégio particular.
Tomada no final de fevereiro, a decisão da Câmara de Educação Básica do CEE ressalta a importância da pré-escola e recomenda aos pais de alunos que não "avancem o sinal", para não prejudicar a formação dos filhos. A decisão vale como diretriz tanto para as famílias quanto para as escolas que ainda tinham dúvidas sobre as idades mínimas de matrícula na primeira e na segunda fase da pré-escola e no primeiro ano do ensino fundamental - especialmente para as escolas particulares, uma vez que a rede pública tem autonomia para definir o dia de corte para matrículas, desde que respeitado 30 de junho como data máxima.
Fonte: http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20110330/not_imp699157,0.php
As escolas somente poderão matricular no ensino fundamental alunos com 6 anos, já completados ou a completar até o dia 30 de junho. A orientação do órgão é para que os alunos frequentem a segunda fase da pré-escola com 5 anos de idade e a primeira fase da pré-escola com 4 anos - também completados até a data-limite de 30 de junho. Com isso, as crianças nascidas no segundo semestre terão de ser atendidas pelos estágios anteriores do sistema educacional - ou seja, as creches.
A fixação de idades mínimas para cada nível de ensino tem o objetivo de evitar que os pais antecipem o início da escolarização dos filhos, queimando etapas. Muitos pais alegam que as crianças que completam 6 anos depois de 30 de junho esbarram em dois problemas - elas são separadas de sua turma, na fase de ingresso no ensino fundamental, e ainda têm de esperar mais um ano para poder se matricular na pré-escola ou no ensino fundamental. "Há caso de a criança fazer aniversário alguns dias após 30 de junho. A família fica inconformada. É delicado", afirma a diretora do Colégio Guilherme Dumont Villares, Eliana Pereira Aun. Há, também, pais que tentam antecipar ou adiantar a escolarização dos filhos alegando que eles têm conhecimentos avançados. No entanto, professores, psicólogos e pedagogos afirmam que isso pode comprometer a alfabetização e a formação dos alunos.
Eles também alegam que a espera de um ano para ingresso na fase de alfabetização das crianças que aniversariam depois de 30 de junho não pode ser vista como "castigo" pelos pais e que a transição da creche para a pré-escola, e deste ciclo para o ensino fundamental, tem de ser "suave". Segundo os integrantes da Câmara de Educação Básica do CEE, o risco das crianças que entram muito cedo no processo de alfabetização é de que sejam alunos imaturos, sem condição de acompanhar as aulas. "O apressamento da escolaridade não é bom e pode prejudicar a maturidade da criança no futuro. Às vezes, o desenvolvimento cognitivo pode ser avançado, mas o emocional não é", diz a autora do parecer aprovado pela CEE, Maria Auxiliadora Albergaria Raveli.
"Na última década, tivemos muitos problemas de menino que cresceu imaturo porque os pais achavam que era um gênio no início da escolarização", afirma a diretora do Colégio Guilherme Dumont Villares. Há casos de pais que tentam matricular no ensino fundamental crianças que completam 6 anos em agosto, sob a alegação de que a Constituição de 88 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação garantem o direito à educação de acordo com a capacidade de cada um e, como mostrou recente reportagem do Jornal da Tarde (em São Paulo), há até o caso de uma família que obteve na Justiça liminar - fundada em parecer favorável da Promotoria da Infância e Juventude - autorizando a matrícula de uma criança de 3 anos na pré-escola de um colégio particular.
Tomada no final de fevereiro, a decisão da Câmara de Educação Básica do CEE ressalta a importância da pré-escola e recomenda aos pais de alunos que não "avancem o sinal", para não prejudicar a formação dos filhos. A decisão vale como diretriz tanto para as famílias quanto para as escolas que ainda tinham dúvidas sobre as idades mínimas de matrícula na primeira e na segunda fase da pré-escola e no primeiro ano do ensino fundamental - especialmente para as escolas particulares, uma vez que a rede pública tem autonomia para definir o dia de corte para matrículas, desde que respeitado 30 de junho como data máxima.
Fonte: http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20110330/not_imp699157,0.php