terça-feira, 31 de maio de 2011

"A AMAZÔNIA NÃO É SÓ FLORESTA"

Ellza Souza (*)

“Precisamos conhecer a Amazônia”. A primeira frase foi dita pelo professor Ademir Ramos e a segunda que inicia esse texto foi pronunciada pelo geólogo amazonense Fred Cruz, respeitado pelo seu conhecimento da região e pela sua fala que empolga a todos que o assistem. Fred fez doutorado em Paris. Quem não faria se pudesse? Afinal o planeta terra é um só e lá o conhecimento e a pesquisa são levados a sério pelos governantes. Diferente do Amazonas que basta olhar para as escolas e laboratórios públicos de qualquer esfera para saber a diferença de estudar aqui e lá. Sabemos que lá não tem mais minérios e aqui tem demais e não sabemos lidar com isso.

A conversa do Ademir Ramos com o Fred Cruz no programa da TV Ufam “Na Terra de Ajuricaba” foi esclarecedora. O apresentador instiga às boas respostas e sabe cortar no momento exato quando a explicação começa a virar discurso de político. Pena que o tempo do programa é pouco. O assunto dos minerais amazônicos é tema para muitos outros programas.

“A Amazônia é uma somatória de viventes e não viventes e deve ser discutida na sua questão biológica e mineral”, diz o geólogo. Entendi com a “aula” do pesquisador que já é de conhecimento da ciência o grande potencial mineral da região mas falta discutir pelos que aqui vivem, os seus reais interesses. Áreas ricas em minérios como o Rio Negro, Pari Cachoeira (ouro e cassiterita), o rio Madeira conhecido como o “rio do ouro”, baixo Amazonas, Rio Preto da Eva (caulim), Manaus (água), Presidente Figueiredo (água da mais pura qualidade), Apuí (ferro, manganês, ouro).

Temos em abundância na região principalmente no sul de Roraima e em Pitinga no Amazonas, um mineral muito utilizado no mundo da tecnologia (celulares, reatores, computadores, câmeras de vídeo e outros) que é a “tantalita”. Sempre estamos copiando modelos e um dia deixamos escapar o nosso produto que está aí, naturalmente. Foi assim com a borracha que com a aquiescência governamental foi enriquecer outros povos mais esforçados.

“O ouro do Amazonas vai para São Paulo“, diz Fred. Que vá mas que fique a riqueza social e mais uma vez nos deparamos com a falta de políticas públicas adequadas e inteligentes. “Porque não existe um pólo de jóias em Humaitá e Manicoré”? pergunta o geólogo. Uma boa pergunta para a qual não temos resposta nenhuma. A Zona Franca de produtos eletrônicos acabou, porque não criar uma Zona Franca mineral? Exportar matérias primas é coisa do passado. “Precisamos industrializar essas matérias primas aqui”. E o empolgado estudioso reflete: “Se exportamos celular e moto porque não conseguimos exportar 1 quilo de polpa de cupuaçú”?

“Faltam investimentos em ciência e tecnologia”, opina o entrevistador e reforça “é preciso repensar os cursos de pós graduação”. “O homem está desmatando na Amazônia pela ausência de políticas acertadas o que favorece a corrupção e o oportunismo”. O próprio índio, segundo o geólogo, está fazendo contrabando de tantalita e outros minerais, pela completa omissão do Estado. Um bom projeto para a região passa pela ciência sem deixar de modo algum o conhecimento popular e tradicional. Isso exige competência e muita seriedade de quem faz essas políticas no país.

As guerras sempre passam pela questão mineral e a questão territorial. Como conciliar isso se a própria legislação federal vive em conflito com as políticas estaduais. Não há entendimento nem entre os próprios pesquisadores quanto ao Novo Código Florestal que dizem uns “vai acabar com a Amazônia” e outros “Não existem estudos sobre a questão”. É o que dá o descaso da sociedade para com tudo que se relacione com a sua própria existência. Os estudiosos não estudam e os políticos não legislam em causa coletiva. Talvez por isso já começam a descer na pacata e rica Presidente Figueiredo, naves espaciais trazendo uns terrestres extras carentes de uma “paz verde e amarela” extintas em seus planetas imaginários.

Mas Fred Cruz não desiste: “É possível a atividade mineral na Amazônia”. O impossível é fazer a coisa certa com decência e pensando no bem comum.

(*) É jornalista, escritora e articulista do NCPAM/UFAM.

segunda-feira, 30 de maio de 2011

CONFIRMADA A PRESENÇA DA MINISTRA DA CULTURA EM MANAUS

URGENTE - A vinda da Ministra da Cultura Ana de Hollanda está confirmada para o dia 01 (quarta-feira), em Manaus. A resposta veio de Brasília, em atenção a mensagem n. 12.812, que o NCPAM formulou junto ao Gabinete da Ministra. A resposta vem assinada por Tania Rodrigues, que se identificou como Coordenadora da Agenda da Ministra. Para denunciar e protestar ligue (61) 2024-2470 ou E-mail: agendaministra@cultura.gov.br.

A serviço, é a primeira vez que a Ministra vem a Manaus, em outro momento esteve com a Presidente Dilma, no Teatro Amazonas, para o lançamento da campanha de combate ao Cancer de Mama, quando por aqui passou, a Hebe Camargo e também outras mulheres convidadas da Presidente da República.

O Movimento Sociocultural do Amazonas espera ansiosamente por este encontro. Para isso, está combinando com seus manifestantes nesta terça-feira (31), às 16, no Palácio Provincial, na Praça da Polícia, encontro marcado para definirem o que se deve fazer para furar o esquema montado e encaminhar a Ministra os protestos do nosso Amazonas quanto ao repasse de recurso, a destinação de Edital específico para região, as oficinas prometidas nas diversas áreas, a homologação do Encontro das Águas, são reivindicações feitas tanto pelo Movimento S.O.S como também pelo Fórum da Diversidade Culturas e outras frentes.

PELA DEFINIÇÃO DO REGISTRO CIVIL DOS INDÍGENAS DE MANAUS

A presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargadora Graça Pessoa Figueiredo, realizou nesta segunda-feira (30), às 11h, uma reunião no Tribunal de Justiça do Amazonas para discutir e definir a metodologia de trabalho com objetivo de conferir o Registro Civil dos indígenas que vivem e moram na cidade de Manaus.

O NCPAM se fez presente por meio de seu coordenador, professor Ademir Ramos, que a convite do Deputado Sidney Leite, membro da Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Assuntos Indígenas da Assembléia Legislativa do Amazonas, discutiu com os representes dos Poderes Públicos Municipal e Estadual juntamente com as lideranças das Organizações Indígenas, que há mais de 2 anos participam desse amplo debate para que o Estado garanta de Direito a cidadania desses brasileiros, etnicamente diferenciados, reconhecidos históricamente como "as muralhas do sertão" por resguardarem as fronteiras territoriais do Estado Nacional, como bem afirmou Joaquim Nabuco, Em Direito do Brasil.

"O Registro Civil será feito a pedido do interessado ou da autoridade administrativa competente", é o que afirma o Parágrafo Único, do Art. 12 do Estatuto do Índio (Lei 6001/73). A desembargadora Graça Figueiredo, fez questão de ouvir os representantes indígenas e juntos definir alguns procedimentos para dar início a pesquisa que deverá resultar na emissão do Registro Civil desses cidadãos brasileiros que vivem em Manaus, cumprindo dessa feita o prazo de 60 dias, assim combinado com a Secretaria Nacional de Direitos Humanos da Presidência da República, que faz cumprir a convenção nº 169, aprovada na Conferência Internacional da OIT/1989, ao estabelecer que as comunidades indígenas devem ser respeitadas na sua diversidade étnico-cultural em todos os seus aspectos, vistos e reconhecidos como cidadãos, com direitos plenos iguais a todos os demais cidadãos.

Estima-se que em Manaus haja 30 mil indígenas. O trabalho vai iniciar pela Zona Leste da capital do Estado, mobilizando todas comunidades e suas organizações que se encontram locolizadas nessa área. Para isso ficou acertado que a Secretaria de Estado dos Povos Indígenas do Amazonas deverá promover o chamamento das Organizações Indígenas visando à identificação dos interessados que se definirem como indígenas. Na dúvida formula-se o processo e ouve-se a FUNAI e suas comunidades originárias para evitar duplicação de documentos ou até mesmo fraude.

A próxima reunião será no sábado (11), às 9h, na Secretaria de Estado da Assistência Social e Cidadania (SEAS), com a participação de todas as Organizações Indígenas da Zona Leste, devendo se organizar a ação e agendar o dia e hora para os provimentos a serem feitos com a presença no mesmo recinto de todos os representantes do Estado, emitindo o mais rápido possível as certidões dos indígenas da Zona Leste de Manaus. Feito isto, segundo a desembargadora, outras Zonas da cidade serão também atendidas de pronto.

domingo, 29 de maio de 2011

RECUPERAR A DIMENSÃO POLÍTICA DA CULTURA: NOSSO PRINCIPAL DESAFIO

A semana começa com grande expectativa da vinda da Ministra da Cultura Ana de Hollanda, em Manaus, juntamente com o corpo técnico da Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural (SCDC) sob a direção da Secretaria Marta Porto. A informação que circula no meio cultural é que na terça-feira (31), às 16h, no Palácio Provincial - na Praça da Polícia - está confirmado o encontro com a Secretária Marta Porto, para se discutir a política dos Pontos de Cultura diretrizes e metas, sobretudo, repasse de recursos tão reclamado pelos agentes culturais. A presença da Ministra Ana de Hollanda está sendo aguardada para quarta-feira (01). Por isso, fizemos uma consulta a Brasília pedindo confirmação e se a resposta for positiva, solicitamos também agenda com a Ministra para tratar de assunto público relativo à Homologação do Tombamento do nosso Encontro das Águas. Na oportunidade, postamos abaixo um texto de Marta Porto avaliando a política cultural brasileira e desenhando a construção de uma nova política cultural republicana que contemple a participação efetiva das organizações comunitárias como protagonista do desenvolvimento humano, combatendo a desigualdade e a exclusão social. O texto é uma pro-vocação que requer dos agentes, produtores, artistas e empreendedores um olhar afirmativo visando garantir a descentralização dos incentivos e fomentos para cultura em direção a ampliação da representatividade política dos movimentos socioculturais que lutam pela afirmação da cidadania participativa. Para isso, é urgente que se tenha no Amazonas uma representação efetiva do Ministério da Cultura, em conjunto com os demais Ministérios que atuam na SUFRAMA, manifestando presença por toda Amazônia ocidental. Reclama-se direito e os meios necessários para se promover a cultura não só como valor, mas, como expressão de uma política estratégica capaz de assegurar aos brasileiros da Amazônia a defesa desse patrimônio como marca de identidade nacional agregada aos produtos regionais, repensando dessa feita a prática do Pólo Industril de Manaus. Confira a avaliação, o diagnóstico e o posicionamento da Secretária Marta Porto e manifeste sua participação no debate:

Marta Porto (*)

Quero fazer um retrato dos pontos mais importantes que caracterizam a sociedade brasileira hoje, e daí partir para explorar o tema proposto. Novas Lideranças culturais; setores emergentes e sociedade civil.

O Brasil retomou o seu processo democrático há menos de duas décadas, mais precisamente em 1985, com o que nós chamamos de período de transição, passando a contar com eleições diretas só em 1990. Ou seja, somos uma democracia representativa recente que ainda esbarra em uma cultura arraigada de privilégios de uma pequena parcela da população.

A desigualdade ainda persiste como a principal causa da pobreza e das diversas formas de concentração que o país apresenta – educacional, cultural, econômica, política. As estimativas mais recentes do Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas mostram que, se o Brasil tivesse uma desigualdade de renda compatível com a sua renda per capita, segundo os padrões vigentes
internacionalmente, teríamos 60% de pobres a menos no país. Ou seja: a maior parte das pessoas que vivem abaixo da linha de pobreza no Brasil não se encontra nessa situação porque o país é incapaz de gerar renda, mas porque internamente há um excesso de desigualdade em relação ao resto do mundo.

A desigualdade de renda deriva da desigualdade de acesso a um vasto e heterogêneo conjunto de ativos que constituem a riqueza: educação, propriedade, crédito, conhecimento, infra-estrutura etc. Reduzi-la passa, assim, por democratizar o acesso a esses ativos.

Há um consenso, desde o princípio da década de 90, que as estratégias de ampliação do acesso à oferta destes ativos, no Brasil, têm necessariamente que contemplar um vasto e diferenciado conjunto de atores, compartilhado entre diferentes níveis de governo, entidades da sociedade civil e empresas privadas. Este consenso vem com o processo de democratização do país, onde surgem vários novos atores sociais que lutam por um espaço público ampliado e por ver atendidas as suas reivindicações.

E é exatamente no bojo do processo de democratização do país em fins da década de 80 que começam a ser identificadas novas modalidades de participação social e do exercício da cidadania, transgressoras à face política da classe média ou classe trabalhadora sindicalizada percebida até então. Entram em cena os movimentos populares das grandes periferias urbanas, os movimentos agrários, os movimentos de ação afirmativa com forte preponderância comunitária que, na década de 90, se convertem em organizações não-governamentais organizadas a partir dos espaços comunitários.

Eu vou me deter em dois setores culturais específicos e, num primeiro momento, até contraditórios que surgem a partir da segunda metade dos 80: o primeiro, impulsionado pela renovação da sociedade civil, as organizações não-governamentais comunitárias; o segundo, impulsionado pelo Governo, mais precisamente o Ministério da Cultura implantado em 1985, as lideranças empresariais que, utilizando a política de subsídios fiscais adotada pelo Governo, estimulam a produção cultural profissionalizada.

A primeira dessas novas lideranças culturais pode ser identificada, em especial, por meio de novos atores juvenis, movimentos culturais que partem da periferia dos grandes centros urbanos, em pequenas comunidades populares. Lutam pela ampliação de sua representatividade política por meio da expressão de várias formas artísticas e culturais.

A efervescência do diferente começa a nascer em outros, em favelas, nos subúrbios, onde grupos de jovens se organizam para fazer música, dançar, grafitar, produzir fanzines, organizar ações solidárias. Por meio da apropriação de linguagens artístico-culturais – sem compromisso com a profissionalização ou até com a qualidade do que é produzido- em torno da dimensão cultural que estes grupos se organizam, se articulam, expressam as suas questões cotidianas, suas condições de vida, suas inquietações com o país. Alguns desses grupos se profissionalizam, sem perder, contudo, sua dimensão comunitária, passando a intervir no mercado cultural de forma consistente, como é o caso de grupos de hip hop de São Paulo, de mangue beat no Nordeste brasileiro, de reggae na Bahia e no Rio de Janeiro.

Porém, permanecem sem representatividade no campo das políticas públicas, ancorado desde 1985 em um política de incentivos fiscais a empresas sem regulação adequada. São as leis que abatem um percentual do imposto devido ao Tesouro Nacional para estimular o ingresso de recursos privados no campo da cultura. São as leis de mecenato, como a Lei Rouanet, a Lei do Audiovisual que incentiva especialmente a produção de cine, as leis estaduais que incidem sobre impostos provinciais.

Este par de leis garantiu, no Brasil, o ingresso direto anual que chega, em 2002, a algo em torno de 100 milhões de dólares, segundo dados do Ministério da Cultura, só com a utilização da Lei Federal de incentivos.

O que ocorre com essa política? Primeiro, ela traz um novo agente à cena política: os departamentos de marketing e comunicação de empresas, em um primeiro momento, e, a partir de 1995, as grandes fundações culturais privadas, muitas atreladas a entidades financeiras, como as instituições bancárias do porte do Santander, Itaú e Bank Boston.

A política de incentivos fiscais no Brasil gera um verdadeiro boom da participação privada no apoio a projetos culturais, com uso direto dos incentivos ou estimuladas pela tendência do mercado investidor. Em 2001 uma pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas aponta 522 fundações privadas com fins públicos, dessas, 10% com atuação apenas na área da cultura. Ocorre que são recursos de origem pública, e toda a sociedade se compromete em abrir mão dessa parcela para incentivar o setor da produção cultural, sem receber em benefícios – a ampliação ao acesso, a melhoria da infra-estrutura de cultura, como salas de exibição de filmes, teatros, bibliotecas, casas de cultura e museus de acesso público - a revisão dos currículos escolares, que permanece precária, para que incluam conteúdos culturais, a necessária inclusão digital etc.

A sociedade, por meio dos governos instituídos, mantém, há 17 anos, a política de subsídio fiscal à cultural, sem que esta alcance expressar os reais avanços apresentados pelos movimentos sócio-culturais, a demanda social e política crescente por melhorias na qualidade de vida como um todo e mais, sem que a dimensão da cultura estabeleça uma relação democrática e de desenvolvimento humano com a população que a sustenta.

A insuficiência do projeto cultural adotado pelo Ministério da Cultura do Brasil com a política de incentivos fiscais

Desde 1985, data de seu nascimento, o Ministério da Cultura adotou, primeiro por meio da Lei Sarney e depois pela Lei Roaunet, o mecanismo do incentivo fiscal a empresas, como principal fonte de financiamento à cultura nacional. A ausência de um projeto estratégico para o setor e de mecanismos reguladores estabelecidos pela legislação ou de outras fontes diferenciadas de financiamento gerou resultados pouco animadores.

Com dados fornecidos pelo próprio MINC, para o ano de 2001, 84% dos recursos captados por projetos culturais, beneficiaram as grandes capitais brasileiras: Rio de Janeiro e São Paulo, onde estão instaladas as maiores empresas nacionais e o poder de mídia dos veículos de comunicação. Os 10 maiores beneficiários dos incentivos proporcionados pela Lei Roaunet foram as atividades e programas das grandes fundações privadas, com origem nos setores bancários, de as multinacionais da área de telecomunicações ou de grandes conglomerados. Sem analisar o mérito e a qualidade das ações empreendidas, é possível afirmar que se financiou no país uma ação regionalmente e setorialmente concentradora, de renda inclusive, que sob a égide do gosto dos homens de marketing e comunicação das empresas, ditaram aquilo que a população brasileira poderia ver financiado ou nas casas de espetáculos dos centros urbanos.

Não se tem registro na história das políticas culturais no país, nem no período da ditadura militar, de tal privilégio às elites nacionais. O resultado é uma série de ações fragmentadas, patrocinadas pelas principais empresas brasileiras, concentradas no eixo Rio-São Paulo, sem expressão regional ou garantia de contrapartida pública, em forma de diversidade, circulação ou de gratuidade, à população brasileira que, ao longo desses últimos 17 anos, abriu mão do seu direito a recursos provenientes de impostos para co-patrocinar um projeto de incentivo ao setor cultural. Institui-se como via unilateral de relação com o Estado a figura do projeto, peça intelectual, capaz de ser desenvolvida por poucos em um país onde 73% da população dita alfabetizada não compreende o que lê(1).

Na planilha proposta, o MINC defende com clareza a quem pretende beneficiar com sua política: aqueles capazes de realizarem estratégias de comunicação competentes para atraírem a atenção das empresas e garantirem o retorno de marketing esperado. Nada parecido do que se espera de uma política voltada para o fortalecimento do estado democrático de direito. O projeto é um instrumento autoritário e reducionista, impensável como único mecanismo institucional de diálogo do poder público com sua população, à medida que restringe o acesso dos mais pobres e fragilizados à esfera pública e não realiza o movimento adequado à ação pública que é mapear, diagnosticar, incentivar, e, com isso, ampliar o campo das oportunidades aos tradicionalmente excluídos.

Esse espírito público que deve orientar qualquer escolha dos órgãos competentes do estado, preservando o direito às diferenças e o acesso às fontes estatais em condições de igualdade, é excluído da cartilha adotada pelo MINC em 1995 “cultura é um bom negócio”. Privatizou-se o poder decisório e, com ele, o papel exigido de um Ministério e de uma política pública, reduzindo-se a política cultural a uma ação casuística e de pouco interesse público ou formador.

Hoje, já há um consenso que essas são bases frágeis para se empreender uma mudança de eixo na política cultural brasileira, destacando-se aquelas direcionadas à indução de processos de desenvolvimento.

Algumas pistas do que e como começar

Bernardo Kliksberg, em seu livro, “Falácias e mitos do desenvolvimento social” (2001), dedica todo um capítulo para os temas do capital social e cultural, como áreas importantes de serem retomadas nos processos de desenvolvimento econômico, em destaque da América Latina. Lembrando Enrique Iglesias, presidente do BID, em pronunciamento na Assembléia-Geral da UNESCO, em 1997:
“há múltiplos aspectos na cultura de cada povo que podem favorecer o desenvolvimento econômico e social; é preciso descobri-los, potencializá-los, e apoiar-se neles, e fazer isto com seriedade significa rever a agenda do desenvolvimento de um modo que resulte, posteriormente, mais eficaz, porque tomará em conta potencialidades da realidade que são de sua essência e que, até agora, foram geralmente ignoradas”.

Potencializar o capital social e cultural de um povo é uma tarefa complexa que exige

O alargamento das possibilidades das políticas culturais de se integrarem ao esforço de desenvolvimento do país. Isso, naturalmente, implica um esforço de potencializar as áreas de planejamento e gestão de um segmento identificado pela aversão a essas áreas de ação pública, com o investimento sistemático em formação de quadros públicos habilitados a operar com a gestão cultural. Planejamento requer pesquisa, mapeamento, diagnósticos continuados, avaliação e monitoramento, quadros públicos e não-públicos qualificados, desenho de programas estratégicos e menos táticos.

Recuperar a dimensão política da cultura: nosso principal desafio

Além disso, mais do que aspectos técnicos é urgente recuperarmos a dimensão política da cultura, sua importância na reorientação de um processo de desenvolvimento com justiça social, anseio de todos os brasileiros manifesto nas últimas eleições nacionais.

Esta tarefa só será possível se as políticas de cultura formuladas e empreendidas no país se associarem ao esforço de desenvolvimento local de cada município.

Em primeiro lugar, é preciso lembrar a insuficiência histórica no Brasil do debate que relaciona cultura e retomada da democracia, cultura e direitos sociais e, conseqüentemente, cultura e desenvolvimento. Alheia à boa parte dos avanços políticos que marcaram, nas duas últimas décadas, as discussões em outros setores de atuação pública, a cultura caracterizou-se, nos últimos anos, como uma área de “disputa de privilégios” personificados nos limites reivindicados para a isenção fiscal dos diversos setores artísticos, pelo lobby de aprovação dos tetos permitidos nas comissões de cultura e, naturalmente, pelas verbas publicitárias e de marketing das grandes empresas brasileiras, em especial e paradoxalmente, das estatais.

Assim, o campo teórico por excelência das soluções coletivas revela com crueza o traço mais contundente da elite nacional em relação às mazelas do povo: a prevalência dos interesses privados e das soluções imediatistas e restritas a poucos, sobre as necessidades de um corpo social diverso a quem se nega o direito de emancipação cultural e visibilidade pública.

O conjunto de opções estratégicas da agenda pública, estatal ou não, proposta para enfrentar este desafio, que se caracteriza pelos altíssimos níveis de concentração de renda e de ativos educacionais e culturais em segmentos restritos da sociedade, em especial do fenômeno caracterizado pelo economista Ricardo Henriques de naturalização da desigualdade, não pode deixar de considerar a importância central da cultura e das políticas culturais no processo de repaginação da democracia brasileira, principalmente se considerarmos a força do recorte cultural no conjunto de projetos reivindicatórios e dos direitos sociais e, especialmente, comunitários que surgem nas duas últimas décadas na cena nacional.

Em especial, quando se avalia a importância que os projetos culturais passam a ter, a partir da década de 90, na conquista dos espaços públicos e na legitimação dos direitos sociais dos movimentos comunitários e das periferias dos grandes centros urbanos. Maria Virgínia de Freitas, da Ação Educativa, chama a atenção para a importância desse fenômeno:

"Se nos anos 60, eram os jovens de classe média, os estudantes que traziam o novo, nos anos 80 e 90, a efervescência do diferente começa a nascer em outros espaços sociais. Em cidades como São Paulo, é nas periferias que começamos a encontrar uma série de grupos de jovens que se organizam para fazer música, dançar, grafitar, fazer teatro, produzir fanzines, organizar ações solidárias etc. (...) É sobretudo em torno da dimensão cultural que esses grupos vão se articular para encontrar seus iguais e, por meio de diferentes linguagens, expressar suas questões, suas visões de mundo, suas condições de vida, suas revoltas, seus projetos de sociedade. Nós observávamos esta riqueza e nos inquietávamos com sua invisibilidade".(2)

O poder destes movimentos culturais expressos em inúmeros exemplos espalhados pelo país - para ficar em apenas os mais óbvios poderíamos citar o movimento hip hop na periferia de São Paulo, os grupos Afro Reggae (RJ), Pracatum (BA), Edisca (CE), Bagunçaço (MA)- sem dúvida alguma trazem um dado novo para o conjunto das práticas sociais e de ocupação do espaço público que ainda não foram devidamente absorvidas.

Em parte, pela ausência de políticas culturais estruturantes que interfiriram decisivamente no desenho das políticas públicas e das ditas agendas sociais no Brasil. Apesar do enorme esforço de redemocratização do país, a cultura não conseguiu alçar-se ao estatuto de política central no processo de compreensão da dinâmica social e, muito menos, no aproveitamento dos dados novos que esta dinâmica trouxe e traz para a efetividade das políticas de desenvolvimento do país e da gestão dos recursos sociais.

O traço da invisibilidade continua a operar como uma máscara de incompreensão e de não reconhecimento do lugar central da cultura e da força das práticas locais na reimaginação da democracia brasileira. Democracia que incorpora o respeito às diferenças, o respeito à diversidade e ao pluralismo cultural, as questões de gênero, étnico-raciais, de proteção às minorias culturais.

O aperfeiçoamento do processo democrático brasileiro, inevitablemente, deve caminhar nesta direção, daí a importância de políticas culturais que assegurem o reconhecimento e a visibilidade das diversas práticas culturais originadas no território local, e que as focalizem como capital cultural relevante ao desenvolvimento sustentável do país.

“A proteção dos direitos humanos, em uma sociedade cultural, requer a observância dos direitos culturais, enquanto direitos universalmente aceitos. Não há direitos humanos, nem tampouco democracia, sem a justiça cultural, sem a diversidade e o pluralismo cultural e, nem tampouco, sem que se assegure o direito de existir, o direito à visibilidade, o direito à diferença e à dignidade cultural”.(3)

Em documento orientador sobre políticas de cultura no país, um grupo de especialistas propõe uma série de ações possíveis a curto prazo a serem adotadas ainda por este governo, que podem aproximar a cultura da política de desenvolvimento no Brasil e orientá-la como geradora de bônus econômico e social. Este é o nosso principal desafio coerente com o momento histórico que vivemos no Brasil e em toda a América Latina.

Notas

Marta Porto: Jornalista, pós-graduada em Planejamento Estratégico e Sistemas de Informação (PUC-MG), com Mestrado em Ciência da Informação pela UFMG.
Exerceu distintos cargos públicos, privados e em organismos internacionais sempre liderando processos no campo social. Destes destacam-se: a Diretoria de Planejamento e Coordenação Cultural da Secretaria Municipal de Cultura de Belo Horizonte (1994-1996), a Coordenação do Escritório da UNESCO - Organização das Nações Unidas para a Educação, a Cultura e a Ciência – no Estado do Rio de Janeiro (2000-2002) e a Diretoria Corporativa de Responsabilidade Social do Grupo Takano (2003 - 2004). Atualmente é diretora-presidente da (X) Brasil, escritório de comunicação em causas públicas que atua em toda a América Latina liderando programas educativos e sociais na área de comunicação. Desde 2002 é sócia do IETS - Instituto de Estudos do Trabalho e Sociedade (RJ), onde coordena o Núcleo de Políticas Culturais.
(1) Dados da última pesquisa divulgada pelo Ministério da Educação, 2003. http://www.mec.gov.br/
(2) FREITAS, M.Virgínia. "A Formação em Redes", texto publicado na coletânea Juventude, Cultura e Cidadania, pág. 113-119. ISER, 2002.
(3) PIOVESAN, Flávia. “Construindo a Democracia: prática cultural, direitos sociais e cidadania”, in Cultura, Política e Direitos, p. 39-45, SESC/UNESCO, 2002.

Fonte: http://www.oei.es/pensariberoamerica/ric07a03.htm

sábado, 28 de maio de 2011

FORTUNA DE PALOCCI AZARA O PT DE DILMA

Para a presidente, ficou difícil escolher o pior dos males, entre a má vontade do PMDB em assumir a defesa de Palocci - e o flerte de uma parcela de seus congressistas com a iniciativa da oposição de criar uma CPI sobre o escândalo - e a obstinação do líder do partido na Câmara, Henrique Alves, em fazer aprovar a emenda ao projeto do código que anistia plantações em áreas de proteção permanente e que Dilma considerou "vergonhosa".

Onde não costuma chover, quando chove é um dilúvio. No governo Dilma, fazia bom tempo até que o céu veio abaixo por força da conjunção de duas questões tempestuosas: a revelação do enriquecimento em surdina, entre 2006 e 2010, do ministro da Casa Civil, Antonio Palocci, e o trâmite da reforma do Código Florestal, aprovada esta semana na Câmara dos Deputados. A tormenta ilhou o Palácio do Planalto, expôs a fragilidade congênita da base parlamentar do governo, cuja amplitude é inversamente proporcional à sua consistência programática, e trouxe de volta ao centro das decisões o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com o inevitável apequenamento da liderança e do capital político de sua sucessora.

A crise em dose dupla levou à beira da desagregação o enlace de conveniência entre PT e PMDB, já combalido pelo ressentimento da legenda do vice-presidente Michel Temer com a expansão da presença petista no governo e a preferência de sua titular por quadros técnicos pinçados por ela mesma, em detrimento de apadrinhados políticos. Para a presidente, ficou difícil escolher o pior dos males, entre a má vontade do PMDB em assumir a defesa de Palocci - e o flerte de uma parcela de seus congressistas com a iniciativa da oposição de criar uma CPI sobre o escândalo - e a obstinação do líder do partido na Câmara, Henrique Alves, em fazer aprovar a emenda ao projeto do código que anistia plantações em áreas de proteção permanente e que Dilma considerou "vergonhosa".

A seu mando, Palocci ligou no dia da votação para Temer para informá-lo de que os cinco ministros do PMDB, a começar do titular da Agricultura, Wagner Rossi - indicado pessoalmente pelo interlocutor -, seriam exonerados caso o partido seguisse na contramão das posições da presidente. Abespinhado, o vice retrucou que a demissão seria desnecessária "porque amanhã cedo mesmo todos entregarão os seus cargos". A ríspida conversa, testemunhada em ambas as pontas da linha, revela, de um lado, a mão pesada de Dilma e a sua tremenda falta de traquejo político; de outro, a arrogância de seu "primeiro-ministro", conhecido antes pela sua afabilidade com aqueles em quem reconhece atributos de poder. Mais tarde, Palocci telefonou para se desculpar, mas o estrago estava feito. Lula decerto não deixaria as coisas chegar a tal ponto.

Ele sabe que a presidente precisa do PMDB, não tivesse sido ele quem costurou com a sigla a aliança eleitoral pró-Dilma - e, no embalo, acatou a demanda de Temer de ser o vice -, de olho tanto nas urnas quanto na governança. Ele acha também que Dilma não pode passar sem Palocci. Na mesma conversa com senadores petistas em que o comparou a Pelé, Lula teria prognosticado que, desprovida do ministro, Dilma "se arrastaria até o final do mandato". Está claro que foi por instigação de seu mentor que ela enfim veio a público "assegurar" que Palocci estava dando todas as explicações necessárias e atacar a oposição por "politizar" o caso, citando a acusação tucana à Receita Federal de privilegiar uma empresa cliente de Palocci, a WTorre.

Por inadvertência ou cautela, porém definitivamente não a pedido de Lula, Dilma se guardou de dizer que tinha "absoluta confiança" no ministro, como afirmou diante dos boatos - alegadamente insuflados por ele - de que o titular da Fazenda, Guido Mantega, estava com os dias contados no governo. Faz parte das aptidões dos políticos profissionais prestar atenção não só no que diz um governante, como também no que omite. É verdade que o PMDB parece ter se desvinculado de qualquer tentativa de inquirição parlamentar do ministro que foi de excepcional rudeza com o seu dirigente, mas, como diria Dilma (quando perguntada se manteria suspensas as multas aos desflorestadores), "o futuro a Deus pertence".

E o futuro continua carregado para Palocci. O Ministério Público Federal do DF acaba de abrir uma investigação, na esfera cível, para averiguar se os valores faturados pela Projeto, a empresa aberta em 2006 pelo então deputado, são compatíveis com os serviços prestados por ele. E no fim da semana que vem expira o prazo dado pela Procuradoria-Geral da República para o ministro se explicar.

Fonte: http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20110528/not_imp725087,0.php<>

PEC TORNA ACESSO A INTERNET COMO DIREITO DO CIDADÃO

A Câmara analisa proposta de emenda à Constituição (479/05) que inclui o acesso à internet de alta velocidade (banda larga) entre os direitos fundamentais do Cidadão. A PEC, de autoria do Sebastião Bala Rocha (PDT-AP), modifica o artigo 5º da Constituição.

O autor afirma que, nas relações sociais e econômicas contemporâneas, o acesso à informação se tornou uma precondição para o desenvolvimento pessoal. “A internet, em especial, desempenha papel crucial no processo de construção dessa nova realidade, ao oferecer alternativas simples e baratas para a transposição das barreiras que impedem o livre acesso ao conhecimento”.

Acesso à informaçãoSebastião Bala Rocha lembra que a internet democratizou o acesso à informação e viabilizou um canal de expressão que permite o confronto de ideias e a livre opinião. Ele lembra que, em países onde o acesso à internet se tornou uma política pública prioritária, como a Coreia do Sul, o impacto no crescimento econômico é visível. “A importância do uso da internet como vetor da aceleração do desenvolvimento das nações já é corroborada inclusive por organizações internacionais”.

Ele lembra que estudo do Banco Mundial mostra que uma ampliação de 10% do acesso à internet de alta velocidade tem o potencial de aumentar em 1,3% o PIB de um país. “Diante desse quadro, é digno de registro o esforço que tem sido empreendido pelo governo brasileiro para massificar o acesso à internet. O Projeto Banda Larga nas Escolas, responsável por conectar escolas públicas urbanas à Internet, é um exemplo disso”.

Sebastião Bala Rocha argumenta que, apesar dos esforços do governo, “o Brasil ainda se encontra muito aquém dos índices de acesso registrados em países mais desenvolvidos”. E um dos resultados dessa limitação, segundo ele, é a escassez de mão-de-obra capacitada para lidar com ferramentas de informática. “Esse cenário acarreta prejuízos irreparáveis à sociedade brasileira, em virtude da inibição do crescimento de atividades econômicas que dependem de tecnologias da informação”.
Para viabilizar mudanças definitivas nessa situação, o deputado adverte que apenas programas governamentais de estímulo ao acesso não são suficientes.

“É imprescindível que o direito de dispor do serviço de banda larga deixe de ser considerado uma mera ação de Governo para se transformar em política prioritária de Estado. Portanto, é essencial que o direito de acesso à internet em alta velocidade seja expressamente assegurado a todos os brasileiros Na Constituição”.

Tramitação A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à sua admissibilidade. Se for aprovada, será examinada por uma comissão especial e votada em dois turnos pelo Plenário.

Saiba mais sobre a tramitação de PECs

INTERNET BANDA LARGA COMO CONDIÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO

Sebastião Bala Rocha (*)

Na sociedade contemporânea, a universalização do acesso à informação consolida-se como elemento fundamental para o desenvolvimento econômico e social das nações. A internet, em especial, desempenha papel crucial no processo de construção dessa nova realidade, ao oferecer alternativas simples e baratas para a transposição das barreiras que impedem o livre acesso dos povos ao conhecimento. Como resultado da popularização da rede mundial de computadores, cidadãos que até bem pouco tempo atrás não dispunham de acesso à mídia hegemônica passaram a ter a oportunidade de confrontar diferentes pontos de vista e expor publicamente suas opiniões.

A conquista desse ideal libertário já se faz realidade em países como a Coréia do Sul, que há décadas elegeu a disseminação das novas tecnologias como política pública de primeira grandeza. Essa decisão estratégica contribuiu significativamente para que o país assumisse uma posição de vanguarda no cenário mundial, com índice de penetração do serviço superior a 90%.

A importância do uso da internet como vetor da aceleração do desenvolvimento das nações já é corroborada inclusive pelas organizações internacionais de maior credibilidade. Segundo estudo divulgado recentemente pelo Banco Mundial, um aumento na penetração da banda larga de 10% tem o potencial de alavancar um acréscimo de 1,3%no PIB do país.

Diante desse quadro, é digno de registro o esforço que tem sido empreendido pelo governo brasileiro para massificar o acesso à internet. O Projeto Banda Larga nas Escolas, responsável por conectar as mais de 64 mil escolas públicas urbanas à Internet até o final de 2010, ilustra com precisão a preocupação das autoridades instituídas com a matéria. No mesmo sentido, o Plano Nacional de Banda Larga, que se encontra em gestação no Poder Executivo, revela a intenção do governo de democratizar ainda mais o serviço, mediante a extensão do acesso a toda população brasileira.

Não obstante as valiosas ações que vêm sendo implementadas pelo Poder Público ao longo dos últimos anos, o País ainda se encontra muito aquém de alcançar os índices de penetração registrados nos países mais desenvolvidos. De acordo com pesquisa publicada pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil, em 2008 apenas 12% dos domicílios brasileiros dispunham de acesso à rede mundial em banda larga.

Esses números têm reflexos perversos sobre o desenvolvimento do País. O resultado imediato dessa limitação é que a escassez de mão-de-obra capacitada para lidar com as ferramentas da informática acarreta prejuízos irreparáveis à sociedade brasileira, em virtude da inibição do crescimento das atividades econômicas intensivas em tecnologias da informação.

Por esse motivo, vem aumentando a percepção da sociedade brasileira sobre a relevância da internet para o desenvolvimento humano e profissional do cidadão. De acordo com estudo divulgado em 2010 pela consultoria canadense Globe Scan, 91% dos brasileiros entendem que a internet deve ser considerado um direito fundamental da humanidade.

Para atender tal demanda, não basta a execução dos programas governamentais de estímulo ao acesso à rede mundial de computadores. É imprescindível que o direito de dispor do serviço de banda larga deixe de ser considerado uma mera ação de Governo para se transformar em política prioritária de Estado.

Portanto, é essencial que o direito de acesso à internet em alta velocidade seja expressamente assegurado a todos os brasileiros no diploma jurídico de maior hierarquia em nosso ordenamento legal – a Carta Magna. Essa proposta alinha-se com iniciativa precursora já adotada por países como a Finlândia, primeira nação a declarar em lei que o uso da banda larga é um bem comum que deve estar disponível a todos.

A exemplo da Emenda Constitucional nº 26, de 2000, que elevou o direito à moradia à categoria de direito constitucional, é necessário que o Congresso Nacional faça valer sua competência reformadora no sentido de reconhecer a essencialidade da banda larga para o progresso do País. Por isso, elaboramos a presente Proposta de Emenda à Constituição com o objetivo de assegurar a todos os brasileiros o direito de acesso à internet em alta velocidade, garantindo, assim, a perenidade das políticas públicas de inclusão digital.

Entendemos que somente por meio da educação e da democratização no acesso ao
conhecimento poderemos renunciar ao nosso passado histórico de desigualdades e ingressar na nova era que se anuncia para a humanidade – a Era da Informação.

(*) É Médico e Deputado do PDT eleito do Amapá.

Fonte: http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/COMUNICACAO/197762-PEC-TORNA-ACESSO-A-INTERNET-DE-BANDA-LARGA-DIREITO-FUNDAMENTAL-DO-CIDADAO.html

quinta-feira, 26 de maio de 2011

DO RECURSO DO FUNDEB APENAS 19,7% É DA UNIÃO

O secretário de Educação de Goiás e representante do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), Thiago Peixoto, reclamou da distribuição dos gastos públicos em educação. Segundo ele, hoje 41,2% das aplicações diretas na área são responsabilidade dos estados, 39,1%, dos municípios e 19,7%, da União. Para Peixoto, os gastos estão desequilibrados e o Plano Nacional de Educação (PNE) deveria prever mais responsabilidades para a União.

O professor da Universidade de São Paulo (USP) José Marcelino Pinto concordou com o desequilíbrio: “Hoje o governo federal, que fica com metade dos recursos, financia somente 20% da educação. O impacto é claramente desigual.”

Para ajudar a resolver o problema, Thiago Peixoto propôs que o PNE (PL 8035/10) inclua, em cada uma de suas metas, a parcela dos gastos necessários sob responsabilidade de cada ente federado.

“Caso contrário, o plano deixa de ser um plano para se tornar apenas uma carta de intenções”, argumentou. A ideia é garantir que pelo menos 30 a 35% dos gastos públicos em educação sejam arcados pela União.

Continua:
Plano de Educação exige aplicação de 10% do PIB, diz especialista

Fonte: http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/EDUCACAO-E-CULTURA/197663-SECRETARIO-DE-EDUCACAO-RECLAMA-DE-DESIGUALDADE-NOS-GASTOS-PUBLICOS.html

AMANDA, A PROFESSORA ARRETADA

Ellza Souza (*)

Esse é um nome que pode ser citado com todas as letras. É o nome de uma cidadã que transparece verdade e lucidez na defesa do que acredita. A professora Amanda Gurgel, de Natal, Rio Grande do Norte, encantou a todos com um discurso simples que muitos brasileiros gostariam de pronunciar. Já estarrece a comparação de salários e responsabilidades entre professores e políticos. Ao professor cabe a vital função de preparar o ser humano para a vida por meio do conhecimento. Ao político cabe fazer leis, defender bons projetos em benefício da sociedade, gerir com seriedade os recursos públicos.

No caso do político isso seria muito simples se as pessoas que entrassem para essa atividade fossem fiscalizadas, preparadas e não pudessem legislar em causa própria. Não sendo assim o que acontece é que os candidatos a políticos entram pobres, paupérrimos e em pouco tempo ficam milionários. Como isso pode acontecer só com essa classe? Porque os políticos do Nordeste e do Norte principalmente são todos milionários e o povo dessas regiões são tão carente, pobre, sem casa, comida, emprego, saúde, estradas, escolas, merenda escolar, segurança, transportes coletivos e por aí vai. Além do bom salário, as mordomias são aviltantes e um disparate diante do desinteresse desses funcionários para com o cumprimento de suas tarefas.

No caso do professor no Brasil, ouvimos histórias de arrepiar por todo canto. Fazem um arremedo danado para esconder as mazelas quando deveriam era escancarar os problemas para tentar corrigi-los já que nunca dantes nesse país a educação foi tão esquecida, maltratada e violentada em todas as suas esferas. Do fundamental ao superior o descaso é o mesmo.

O professor que outrora tinha orgulho em seguir essa profissão, hoje se envergonha, se esconde pois nem os alunos os respeitam mais. A educação no Brasil se tornou um embolado de má gestão e descaso com a população onde se sovina até merenda ao professor e ao aluno que é filho do pobre e não tem voz nem vez, resta comer a salsicha enlatada e muitas vezes vencida que querem empurrar goela abaixo de nossos estudantes. É muita falta de vergonha e de caráter.

E isso só tem um jeito. Prestar mais atenção na hora de votar e tentar fazer uma LIMPA não reelegendo ninguém nas próximas eleições. Sabemos que eles são ardilosos portanto precisamos observar e tentar ser mais sabidos que os políticos. Nada de jogador, político, pastor, palhaço, analfabeto, banqueiro, industrial. Precisamos sim de bons profissionais, inteligentes, preparados, cultos, honestos que saibam resolver os “pepinos” da coletividade e não os seus próprios “pepinos”. Que a voz da professora Amanda ecoe na mente de todos que realmente querem um dia ser feliz num país que almeje sim o desenvolvimento mas de forma coerente e em harmonia com a natureza, respeitando as peculiaridades de sua população e dignidade do trabalhador honesto.

O protesto de Amanda é tocante e emociona pela completa verdade intrínseca nele. Tudo o que foi dito naquele momento é comprovado no cotidiano dos educadores de vocação. Alguns recebem 500 reais, outros como ela recebem 900. Comparando com os salários dos políticos podemos constatar que estão sim legislando em causa própria faz tempo. A diferença é cruel e deveria envergonhar a sociedade que escolhe mal os seus representantes. “É necessário transformar a nossa angústia em ação”, conclama a corajosa professora.

(*) É jornalista, escritora e articulista do NCPAM/UFAM.

AS DEPREDAÇÕES NO EM TORNO DO ENCONTRO DAS ÁGUAS

No dia 25 (quarta-feira), os pesquisadores do Movimento socioambiental S.O.S. Encontro das Águas fizerma um dia de campo para conferir as invasões e depredações sofridas no em torno do Encontro das Águas, área recentemente Tombada pelo IPHAN Nacional. Como medida de segurança omitimos os nomes dos especialistas comprometidos neste trabalho, no entanto, os autores deverão formatar um dossiê para ser protocolado ao Ministério Público pedindo providência imediata para barrar os danos causados a essse patrimônio público que é o complexo do Encontro das Águas e todo seu em torno. A foto em tela registra a construção de um Porto particular ao lado de um outro terminal identificado como Porto da LINAVE, o acesso pode ser feito pela estrada do Puraquequara.

A placa indica a localizaçãodo da Porto da LINAVE, que parece ser clandestino, porque não atende os rigores que estamos acostumados a identificar nas práticas portuárias dos centros de movimentação de carga tanto no Brasil como no exterior. Mas, as transações são intensas.

Esse processo de ocupação e devastação da Zona Leste de Manaus, impactando diretamente a integridade das áreas do Encontro das Águas - Aleixo e Puraquequara - acelerou ainda com o Tombamento do Encontro das Águas e, sobretudo, com a omissão do IPHAN em proteger a área, recorrendo a Polícia Federal (PF) para barrar os predadores desse patrimônio do povo do Amazonas.

No passado o Lago do Aleixo tinha mais de 10 serrarias. O IBAMA, por sua vez, recorrendo a força da PF, conseguiu retirá-las ou enquadrá-las de acordo com o cumprimento dos Marcos Legais. Hoje, há uma multiplicação de Portos cladestinos ou com "chapa branca" funcionando precariamente com aval de determinado político ou sob peso de propina, como afirmam alguns moradores da vizinhança, contrariando a legislação, o bom senso e a racionalidade sustentável como expressão de responsabilidade ambiental e social do mundo corporativo. O Dossiê contempla estas situações concretas, devendo ser apuradas pelos agentes responsáveis requeridos pelo Ministério Público.

ENTENDA A POLÊMICA SOBRE O NOVO CÓDIGO FLORESTAL

Novo código altera determinação de áreas onde o desmate será permitido. A Câmara dos Deputados aprovou o polêmico projeto do novo Código Florestal, proposto pelo deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP).

A proposta, que já sofreu diversas modificações desde que foi apresentada pela primeira vez, dividiu ruralistas, ambientalistas e acadêmicos. Entenda a polêmica em torno do novo Código Florestal:

O que é o Código Florestal?

Criado em 1965, o Código Florestal regulamenta a exploração da terra no Brasil, baseado no fato de que ela é bem de interesse comum a toda a população.

Ele estabelece parâmetros e limites para preservar a vegetação nativa e determina o tipo de compensação que deve ser feito por setores que usem matérias-primas, como reflorestamento, assim como as penas para responsáveis por desmate e outros crimes ambientais relacionado. Sua elaboração durou mais de dois anos e foi feita por uma equipe de técnicos.

Como é a proposta do novo Código Florestal?

Desde que foi apresentado pela primeira vez, o projeto de Rebelo sofreu diversas modificações e já foram divulgadas várias versões. As principais diferenças entre ele e o código em vigor dizem respeito à área de terra em que será permitido o desmate, ao reflorestamento dessa área e à punição para quem já desmatou.

Por que ele precisa ser alterado?

Ambientalistas, ruralistas e cientistas concordam que ele precisa ser atualizado, tanto por ter de se adaptar à realidade brasileira, mas também porque ele foi modificado várias vezes por decreto e medidas provisórias e seria necessário algo mais sólido.

No entanto, os envolvidos divergiram em relação à urgência de votá-lo. A bancada ruralista queria aprová-lo rapidamente para pôr fim à “instabilidade jurídica”, que dá margem a diversas interpretações em alguns pontos polêmicos. Os especialistas defendiam uma modernização, mas queriam adiar a votação para dar tempo a uma discussão mais ampla do projeto. Já a chamada bancada verde quer mudanças, porém diferentes das propostas de Rebelo.

O que são as APPs, um dos principais pontos de discórdia?

As chamadas Áreas de Preservação Permamente (APPs) são os terrenos mais vulneráveis em propriedades particulares rurais ou urbanas. Como têm uma maior probabilidade de serem palco de deslizamento, erosão ou enchente, devem ser protegidas. É o caso das margens de rios e reservatórios, topos de morros, encostas em declive ou matas localizadas em leitos de rios e nascentes. A polêmica se dá porque o projeto de Rebelo flexibiliza a extensão e o uso dessas áreas, especialmente nas margens de rios já ocupadas.

Qual a diferença entre APP e Reserva Legal?

A Reserva Legal é o pedaço de terra dentro de cada propriedade rural - descontando a APP - que deveria manter a vegetação original para garantir a biodiversidade da área, protegendo sua fauna e flora. Sua extensão varia de acordo com a região do país: 80% do tamanho da propriedade na Amazônia, 35% no Cerrado nos Estados da Amazônia Legal e 20% no restante do território. Os ambientalistas criticam a proposta do Novo Código que isentaria a recomposição da reserva legal para pequenos produtores.

Por que ele causa tanta polêmica?

Em junho de 2010, o deputado e relator Aldo Rebelo apresentou uma proposta com uma série de mudanças para alterá-lo. A aprovação final do novo Código emperrou justamente porque ele sofreu críticas de diversos setores políticos, de ambientalistas e de muitos acadêmicos.

A bancada ruralista, que defende boa parte das mudanças propostas originalmente, afirma que o Código Florestal em vigor atrapalha o desenvolvimento do país. Afirmam que ele foi criado em um momento em que a agricultura e a pecuária tinham baixa produtividade e que a alteração é necessária porque é preciso mais terra para ampliar a produção. Sem as mudanças, dizem, não conseguirão suprir a crescente demanda de alimentos e o setor agropecuário brasileiro ficaria em desvantagem no cenário mundial.

Já os ambientalistas rebatem, afirmando que as terras já exploradas são suficientes para dobrar a produção, basta aprimorar a eficiência nas lavouras e nos pastos por meio de tecnologia e uso sustentável na agricultura e pecuária.

Organizações de defesa do meio ambiente - e boa parte da academia - afirmam que as mudanças no Código abrem brechas para aumentar o desmatamento e podem pôr em risco serviços ambientais básicos, como o ciclo das chuvas e dos ventos, a proteção do solo, a polinização, o controle natural de pragas, a biodiversidade, entre outros. Esse desequilíbrio prejudicaria até mesmo a produção agropecuária, que está diretamente ligada a tais fatores ambientais.

É uma unidade de medida determinada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) que varia de acordo com o estado. Ele pode medir de 5 a 110 hectares. Em Brasília, por exemplo, um módulo fiscal equivale a 20 hectares, por exemplo, e no Acre a 378 hectares.

O que deve ocorrer após a votação na Câmara?

No passo seguinte, o projeto aprovado segue para ser votado no Senado e, após aprovado, deve ser sancionado pela presidente Dilma Rousseff.

Fonte: http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2011/05/110510_codigo_florestal_qa_mdb.shtml

quarta-feira, 25 de maio de 2011

FATO RELEVANTE: O DEFINHAMENTO DA ZFM E A (DES)PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA

Ademir Ramos (*)

O Governo Federal acaba de publicar mais uma Mediada Provisória (MP) acelerando o definhamento da Zona Franca de Manaus (ZFM). A ordem partiu da Presidência da República desrespeitando todo o contencioso legal que alicerça o pleno funcionamento do Pólo Industrial de Manaus (PIM) a se multiplica por todos os Estados da Amazônia Ocidental.

A MP 534, de 20 de maio de 2011, que tem força de lei, representa um golpe fatal para a economia regional porque manipula a legislação que ampara a ZFM, em benefício direto a industrialização do Estado de São Paulo, estabelecendo com isso, a produção de “máquinas automáticas de processamento de dados, portáteis, sem teclado, que tenham uma unidade central de processamento com entrada e saída de dados por meio de uma tela sensível ao toque de área superior a 140 cm2 (Tablet PC), classificadas na subposição 8471.41 da Tipi, produzidas no País conforme processo produtivo básico estabelecido pelo Poder Executivo” (o grifo é nosso). Assinam a MP do definhamento do PIM: DILMA ROUSSEFF; Guido Mantega; Alessandro Golombiewski Teixeira e Aloizio Mercadante.

O grifo em destaque é para chamar atenção de que tudo poderá ser produzido, considerando “tela sensível ao toque de área superior a 140 cm2”, não só o Tablet PC, como também televisores e produtos afins. A Medilma, assim chamada a 534, é arrasadora para a economia da Amazônia Ocidental porque torna a produção do PIM muito menos competitiva em relação a São Paulo e em outras frentes produtivas.

A competitividade reclamada fundamenta-se no fato relevante da Amazônia representar o grande estoque de riqueza nacional, devendo ser protegida a todo custo, contra invasores internacionais e predadores locais que há muito pretendem destruir a floresta e com ela todo sua economia ambiental tão útil para a sustentabilidade do planeta.

A conservação desse patrimônio está vinculada diretamente a implantação do Projeto Zona Franca de Manaus, pensado e concebido, pelo governo militar, sob a lógica de expansão do capitalismo no Brasil. Assim como também a construção da transamazônica como expressão da economia do milagre brasileiro.

No entanto, no Amazonas, a ZFM prosperou irradiando suas ações no territorial da Amazônia Legal, gerando mais de 500 mil empregos indiretos sem molestar a floresta com seus recursos naturais. Aqui os militares nacionalistas construíram também bases sólidas que até hoje abrigam suas tropas e intelligentsia capazes de mobilizar forças que defendam as fronteiras do Estado brasileiro agregadas a uma política de salvaguarda nacional como bem expressava o mago do regime, Golbery de Couto e Silva.

No Estado Democrático de Direito, a sociedade organizada por diversas vezes veio à rua a se manifestar em defesa da Amazônia, sua diversidade cultural e socioambiental, lutando pela conservação deste patrimônio genético e cultural, exigindo novos investimento em ciência, tecnologia, educação, cultura, na perspectiva de se formular políticas públicas promotoras do desenvolvimento humano.

A Medida Provisória 534, assim como a política do governo federal encontra-se na contramão dos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário porque em vez de assegurar a proteção do Pólo Industrial de Manaus fragiliza a economia local quanto à sua competitividade favorecendo a expansão extrativista predadora sob a lógica da acumulação primitiva do capital.

(*) É professor, antropólogo e coordenador do NCPAM/UFAM.

terça-feira, 24 de maio de 2011

MP 517, UMA ABERRAÇÃO

Mamífero ovíparo, com focinho parecido com bico de pato, rabo de castor, patas com membranas e garras e esporões nos tornozelos, o ornitorrinco, um animal semiaquático, é um exemplo de simplicidade quando comparado com a Medida Provisória (MP) 517, incluída em regime de urgência na pauta de hoje da Câmara dos Deputados. Crédito de longo prazo, incentivo à informática, política energética e desenvolvimento regional são alguns dos temas incluídos nessa aberração legislativa. O ornitorrinco é um produto da natureza notavelmente adaptado a seu ambiente. MPs como a 517 só podem resultar de uma anomalia - a cooperação de um Executivo acostumado a legislar pelo método mais fácil e frequentemente abusivo e um Legislativo habituado à passividade e pouco empenhado em defender suas prerrogativas.

A MP 517 foi editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 30 de dezembro de 2010, um dia antes do fim de seu mandato. A versão original tinha 22 artigos. Hoje tem 52, graças a entendimentos entre parlamentares e autoridades do Executivo. Quando foi publicada, no fim do ano passado, já tratava de oito assuntos. O mais importante, naquele momento, era a política de financiamentos. O governo precisava criar condições favoráveis à expansão dos financiamentos privados de longo prazo. Seria uma forma de repartir com os bancos particulares uma tarefa cumprida quase exclusivamente pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e outras instituições estatais. Mas o texto incluía, além desse tema, incentivos à indústria de informática, estímulos à construção de usinas nucleares, isenções para empreendimentos no Nordeste e na Amazônia. Além disso, a MP original prorrogava por 25 anos a cobrança da Reserva Global de Reversão (RGR) e por um ano o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa).

Essa combinação estapafúrdia já era mais do que suficiente para pôr em alerta o Legislativo. Cada providência contida naquele documento poderia ser defensável, mas nem todas caberiam numa única MP. A rigor, talvez nenhuma fosse compatível com esse tipo de instrumento. A Constituição só admite a edição de MPs em casos de relevância e urgência. Não basta um desses atributos. É indispensável a combinação dos dois.

Essas condições têm sido com frequência desprezadas pelo Executivo. Os temas incluídos nas MPs às vezes são relevantes, mas não urgentes. Outras vezes, não são nem relevantes nem urgentes. Os congressistas poderiam frear os abusos. Segundo a Constituição, "a deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das Medidas Provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais". Portanto, parlamentares têm o poder de rejeitar liminarmente uma MP, sem examinar seu mérito. Mas os congressistas habitualmente seguem outra política. Não só renunciam a um direito, como descumprem uma função importante e assim se tornam cúmplices de abusos.

Fala-se muito, no Brasil, sobre a ânsia legisladora do Executivo e sobre o enfraquecimento do Congresso. Mas esse enfraquecimento é consentido pelos parlamentares, quando não usam seu poder de filtrar pelos critérios constitucionais as MPs enviadas ao Parlamento.

No caso da MP 517, a atuação dos parlamentares foi muito além da mera tolerância aos abusos do Executivo. Os congressistas contribuíram para transformar um texto já monstruoso numa aberração de proporções assustadoras. O costume de reunir assuntos variados e muitas vezes sem nenhuma ligação num único texto legislativo é bem conhecido. Os detalhes mais surpreendentes são às vezes acrescentados discretamente no fim da tramitação. Pratica-se, com isso, uma espécie de contrabando legislativo. Muitas MPs têm sido sujeitas a esse tipo de distorção. A MP 517 é um exemplo muito especial, porque o texto original já era uma aberração. O Congresso apenas completou a obra. Discute-se há tempos uma limitação a mais para as MPs: nenhuma poderá tratar de mais que um assunto. Seria uma inovação salutar para o sistema legislativo.

Fonte: http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20110524/not_imp723289,0.php

PERNAMBUCO, RORAIMA E AMAZONAS DEBATEM O PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

A Comissão Especial do Plano Nacional de Educação realiza nesta semana duas audiências públicas nos estados para discutir a proposta do governo (PL 8035/10) . Serão realizados debates hoje (24), em Pernambuco, e, na sexta-feira (27), em Roraima.

A audiência de Pernambuco, marcada para as 15 horas, será realizada na Assembleia Legislativa do estado. Foram convidados, além de parlamentares, representantes do governo estadual, de prefeituras, de diretores de escolas e trabalhadores da área de educação.

O debate em Roraima está marcado para as 9 horas. O evento também será realizado na assembleia legislativa. Foram convidados parlamentares e representantes do Ministério da Educação, do governo estadual e da Universidade Federal de Roraima.

No Amazonas, a Comissão de Educação e Cultura da Assembléia Legislativa do Estado vem realizando Audiências nos municípios pólos do Estado com a participação dos trabalhadores da educação, pais de alunos, lideranças sociais e políticos locais. A primeira foi em Itacoatiara (no médio Amazonas), no dia 01 de abril, a segunda foi em Tefé (no médio Solimões), no dia 06 de maio, a terceira será no dia 03 de junho, às 10h, no Auditório da UEA, em Tabatinga (no alto Solimões), ainda este semeste a Comissão deverá realizar Audiência Pública em Maués (no baixo Amazonas), para levantar os problemas e seus encaminhamentos visando à elaboração de um Dossiê que possa servir de base para a formulação de políticas públicas em favor da nova qualidade da Educação no Amazonas.

Instalada em abril, a Comissão Especial do Plano Nacional de Educação analisa a proposta de política educacional do governo para o decênio 2011-2020. O projeto estabelece que 7% do Produto Interno Bruto (PIB) será investido em educação ao longo desse período. Esse mesmo percentual já estava previsto no PNE anterior (2001-2010), mas entidades que atuam na área afirmam que a meta não foi cumprida. Pelos cálculos do Ministério da Educação, a implantação do novo plano custará R$ 80 bilhões. A edição de um novo Plano Nacional de Educação a cada década está prevista na
Constituição.

Conheça o Plano Nacional de Educação na integra: PL-8035/2010

SAUDOSAS MALOCAS!

Elzza Souza (*)

Imagino para a área do centro histórico da cidade, no tempo dos nossos valorosos manaoszinhos um lugar muito mais bonito de vegetação exuberante, gigantescas árvores, riozinhos escorrendo pra todo lado e as maloquinhas bem distribuídas com seus habitantes vivendo no seu tempo e do seu jeito mas sem jamais bolar “projetos” que levassem a sua própria extinção. Falo isso por que ao passar de ônibus na calada da noite pela Epaminondas em direção a Matriz e subir pela Getúlio Vargas, vi com esses míopes e cansados olhos, o que seria o berço de Manaus, na sua porta de entrada que é o porto ou o antes elegante Rodway”, a visão mais feia e degradante inimaginável até para os Manaós.

As horrorosas lonas vermelhas, devidamente “fechadas” até o próximo expediente, ocupam calçadas, passeios e até praças como é o caso da Praça Dom Bosco, da Praça da Matriz e da Praça Adalberto Vale. O abuso é total e a quantidade de lixo deixada por lojistas e “puxadinhos” impressiona pela falta de educação com que deixam os detritos espalhados pra todo lado, depondo contra a população, comerciantes e claro as autoridades.

Convido o prefeito da cidade a dar uma voltinha no centro de ônibus, de dia ou de noite, em qualquer horário a paisagem é de arrepiar. Com aquelas lonas por cima do lugar onde deveria ter canteiros, calçadas e pedestres, tive a impressão que não temos governante para colocar ordem no pedaço. Um pedaço que deveria ser organizado, limpo, com os casarões revitalizados, um museu do porto que contasse as histórias do cais, dos ingleses e franceses, das mulheres de vida nada fácil, dos recreios e seus viajantes, dos grandes navios com seus turistas que se assustam ao se deparar com tanta bagunça numa cidade só e que não tem nada ali que cative os visitantes, tirando a Igreja e mais acima o moderno Largo (com o teatro claro).

Ao escurecer todos voltam para suas casas e ninguém presta atenção no degradante centro histórico de Manaus. Uma cidade que diferente de qualquer cidade do mundo não tem nem um mercado para oferecer aos daqui e aos de fora, onde as frutas, o artesanato e os peixes amazônicos à venda num belo prédio construído para esse fim, poderiam dar um certo alento e alguma esperança de melhores dias. E começo a refletir: para que serve um prefeito mesmo?

(*) É jornalista, escritora e articulista do NCPAM/UFAM.

segunda-feira, 23 de maio de 2011

O VOTO E O SISTEMA POLÍTICO BRASILEIRO

O texto é um recorte das peças constitucionais, em atenção ao Sistema Político brasileiro, destacando sobretudo, os tipos de voto, as leis eleitorais, a manipulação das eleições e a esperança que se deposita numa Reforma Política que contempla o respeito à vontade popular quanto ao fortalecimento dos partidos políticos progrmáticos comprometidos com um Brasil Republicano. Na verdade, é muito mais um relatório para se discutir coletivamente o valor do voto enquanto instrumento de participação na perspectiva do Estado de Direito do que um ensaio acadêmico estático a ser mensurado quantitativamente por um burocrata da cátedra. Deste trabalho participam os alunos iniciantes de Introdução à Ciência Política do Curso de Ciências Sociais da UFAM, a começar pela Débora Matos, Érica Braga, Guilher Soarez, Luciane Ramos, Raíssa Gomes, Tayane Menezes e Tálita Ferreira Liberalino

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, também chamada de Constituição cidadã, surgiu do anseio da sociedade por uma nova constituição que recuperaria a cidadania do povo brasileiro. Após o período militar, houve a retomada do pleno Estado de Direito, do regime representativo, presidencialista e federativo. Tornava-se necessário nova carta, visto que a anterior havia sido promulgada em 1967 durante a ditadura militar e ter sido modificada diversas vezes com Emendas arbitrárias. Os cidadãos brasileiros podiam formular propostas, desde que representados por alguma entidade e fosse assinado por no mínimo 30 mil pessoas.

A nova constituição representou um avanço rumo à democracia. A participação do povo nas decisões do rumo do país se estabeleceu através do voto. Houve razoável consenso no desenho do sistema representativo brasileiro. Os constituintes optaram pela manutenção das escolhas consagradas na história republicana: O presidencialismo (Constituição de 1891). A representação proporcional de lista (Constituição de 1946); e o bicameralismo e federalismo (Constituição de 1891).
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Dentre as modificações de maior significado da Constituição de 1988 destacam-se o direito do voto para os analfabetos; voto facultativo para jovens entre 16 e 18 anos; redução do mandato do presidente de 5 para 4 anos; eleições em 2 turnos para os cargos de presidente, governadores e prefeitos de cidades com mais de 200 mil habitantes; os direitos trabalhistas passaram a ser aplicados, além de aos trabalhadores urbanos e rurais, também aos domésticos; direito a greve; liberdade sindical; diminuição da jornada de trabalho de 48 para 44 horas semanais; licença maternidade de 120 dias (sendo discutida ampliação); abono de férias; Décimo terceiro salário para os aposentados; seguro desemprego; Férias remuneradas com acréscimo de 1/3 salário. Emendas foram feitas a Constituição a fim de consolidar novos interesses político-sociais.

Reaparece em 1993 a necessidade de reforma, questionadas em plebiscito. O cenário econômico, político e social pede mudanças para garantir o crescimento do país. Dentre as propostas da nova reforma política, já foram aprovadas e serão analisadas pela CCJ-Comissão de Constituição e Justiça e dos plenários da Câmara e do Senado, com o prazo de votação dos projetos até 6/7, neste período será realizada uma consulta popular para os temas polêmicos tais como:

PROPOSTAS DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO

Suplência de senador: reduz de dois para um o número de suplentes de senador e veda a eleição de suplente que seja cônjuge, parente consagüíneo ou afim, até o segundo grau ou por adoção do titular.

Data de posse e duração de mandato: estabelece mandato de cinco anos para presidente da República, governador e prefeito. O primeiro tomará posse em 15 de janeiro e os dois outros cargos em 10 de janeiro.

Fim da reeleição: torna inelegível presidente da República, governador e prefeito para os mesmos cargos, no período subseqüente.

Coligações: permite coligações eleitorais apenas nas eleições majoritárias (presidente da República, governador e prefeitos).

Candidatura avulsa: acaba com a exigência de filiação partidária para candidatos em eleições municipais.

PROJETOS DE LEI DO SENADO

Domicílio eleitoral: veda a transferência de domicílio eleitoral de prefeitos e vice-prefeitos durante o exercício do mandato.

Fidelidade partidária: prevê a perda de mandato por desfiliação partidária em casos nos quais não se configure incorporação ou fusão de legenda, criação de novo partido, desvio de programa partidário e grave discriminação pessoal.

Cláusula de desempenho: inclui entre os critérios em vigor para funcionamento partidário na Câmara eleger e manter filiados no mínimo três o um panorama dos contextos econômicos, sociais e políticos do Brasil de cada época, de todas as Constituições, contribuindo para o esclarecimento das propostas:

Certamente, é necessário conhecer o passado para se desenhar um futuro melhor, conhecendo os contextos econômicos, sociais e políticos do Brasil de cada época, de todas as Constituições, contribuindo dessa feita para análise das propostas.

BRASIL IMPÉRIO

A constituição de 1824 e as Leis Eleitorais do império destacavam-se pela divisão dos poderes políticos nela reconhecida como o Poder Moderador, o Poder Executivo, o Poder Legislativo e o Poder Judicial. Dentre esses poderes acima citados, o Poder Moderador era função exclusiva do imperador, o qual deveria zelar pela manutenção da Independência, o equilíbrio e a harmonia entre os demais poderes políticos. Já o poder Legislativo era composto por duas Câmaras (a Câmara dos deputados e a Câmara dos Senadores) onde cada legislatura durava quatro anos.

COMO SE VOTAVA

O Sistema Político no tempo do Império era bicameral, sendo composta por duas Casas: a Câmara dos Deputados e a Câmara do Senado. No que tange a escolha dos deputados e dos senadores, a mesma era feita por meio de sufrágio censitário e em dois graus, com a população escolhendo os eleitores de paróquia, estes então escolhiam os eleitores de província, os quais deveriam escolher os deputados e os senadores.

A primeira Lei Eleitoral do Império foi datada de 26 de março de 1824, onde todo o povo foi convocado a comparecer as juntas eleitorais para escolher os Senadores, Deputados e Membros das Assembléias Legislativas. O voto era obrigatório, porém censitário: só tinham capacidade eleitoral os homens com mais de 25 anos de idade e uma renda anual determinada. Estavam excluídos da vida política nacional quem estivesse abaixo da idade limite, as mulheres, os assalariados em geral, os soldados, os índios e – evidentemente – os escravos.

Outra característica interessante do voto no império era que as votações inicialmente ocorriam em quatro graus: os cidadãos da província votavam em outros eleitores, os compromissários, que elegiam os eleitores de paróquia que, por sua vez, elegiam os eleitores de comarca, os quais, finalmente, elegiam os deputados. Quanto aos senadores, basicamente eram nomeados pelo imperador.

Posteriormente o sistema foi simplificado para dois graus, com eleitores de paróquia e de província, até que em 1881, a Lei Saraiva introduziu o voto direto, mas ainda censitário. Desse modo, até o fim do Império, somente 1,5% da população brasileira tinha capacidade eleitoral. Somente em 1821, as pessoas deixaram de votar apenas em âmbito municipal.

Na falta de uma lei eleitoral nacional, foram observados os dispositivos da Constituição Espanhola para eleger 72 representantes junto à corte portuguesa. Os eleitores eram os homens livres e, diferentemente de outras épocas da história do Brasil, os analfabetos também podiam votar. Os partidos políticos não existiam e o voto não era secreto. Com a independência do Brasil de Portugal, foi elaborada a primeira legislação eleitoral brasileira, por ordem de Dom Pedro I. Essa lei seria utilizada na eleição da Assembléia.

Os períodos coloniais e imperiais foram marcados pelo chamado voto censitário e por episódios freqüentes de fraudes eleitorais. Havia, por exemplo, o voto por procuração, no qual o eleitor transferia seu direito de voto para outra pessoa.

Também não existia título de eleitor e as pessoas eram identificadas pelos integrantes da Mesa Apuradora e por testemunhas. Assim, as votações contabilizavam nomes de pessoas mortas, crianças e moradores de outros municípios.

BRASIL REPÚBLICA

Com a proclamação da República e a conseqüente queda do regime monárquico, iniciou-se uma nova era na legislação eleitoral brasileira. A partir deste momento, passaram a ser considerados eleitores todos os cidadãos brasileiros no gozo dos seus direitos civis e políticos que soubessem ler e escrever, sendo extintos todos os privilégios eleitorais do período do Império.

Inspirada na organização política norte-americana foi introduzida o sistema de governo presidencialista. O presidente da República, chefe do Poder Executivo, passou a ser eleito pelo voto direto para um mandato de quatro anos, sem direito à reeleição. Tinham direito a voto todos os homens alfabetizados maiores de 21 anos.

A Constituição de 1934 Promulgada em 16 de julho de 1934, a mesma continha 187 artigos distribuídos em oito títulos subdivididos em capítulos e seções. Esses capítulos mantiveram o Brasil como República Federativa sob o regime representativo quanto à Câmara dos Deputados, esta seria composta mediante o sistema proporcional dos votos universal, direto e igualitário, além dos representantes eleitos pelas organizações profissionais.

Os artigos da Constituição de 1934 foram de grande avanço na sistemática eleitoral brasileira, pois tratavam dos direitos políticos dos brasileiros. Esse fato pode ser verificado, especialmente no artigo que assegurava às mulheres o direito constitucional ao voto, declarando serem eleitores os brasileiros de um ou de outro sexo e os maiores de dezoito anos, desde que devidamente alistados. A questão eleitoral, no entanto, ficou prejudicada, pois a eleição para presidente, bem como para os demais cargos eletivos no País não se realizaram, com exceção da eleição indireta para a Assembléia Constituinte.

Preparada desde os fins de 1937, a Constituição de 1937 é denominada de polaca. Seu autor principal é Francisco Campos, registrando-se também a participação de Vicente Ráo.Esta Constituição se beneficia de muitos elementos da Constituição de 1934, alguns deles tirados da Carta Del Lavoro e da Constituição Fascista Italiana.

Assim, o trabalho de Francisco Campos é uma amálgama entre fórmulas fascistas, nacionalistas e as de caráter liberal, a última como solução de camuflagem. Este conjunto de fórmulas é subordinado a uma estrutura legal totalitária, onde o executivo é o poder dominante. Seu limite é extenso e abrange não só o poder político, como também os de decisão social e econômica, segundo afirma Edgard Carone em sua obra: "A terceira República".

Manifestando o seu caráter fascista, nacionalista e liberal, seguiram-se artigos a declarar o ordenamento da República.

1. Períodos da Justiça Eleitoral em Vargas

A Justiça Eleitoral do Brasil foi criada pelo Decreto nº 21.076, de 24 de fevereiro de 1932, representando uma das inovações criadas pela Revolução de 1930 (ou Golpe de 1930). Em 1932 foi promulgado o Código Eleitoral brasileiro, inspirado na Justiça Eleitoral checa e nas ideias do político, fazendeiro e embaixador Joaquim Francisco de Assis Brasil. No entanto, a partir de 1934, Getúlio passou a governar com amplos poderes, inaugurando o chamado Estado Novo; desfez-se a Justiça Eleitoral Brasileira. O poder estava totalmente em um só: o Presidente da República.

Na primeira fase de Getúlio Vargas (1932-1937), três importantes pleitos organizados pela Justiça Eleitoral: em 1933, quando foram escolhidos os constituintes nacionais; em 1934, quando foram escolhidos os constituintes estaduais e, em 1935, quando foram escolhidos prefeitos e vereadores. Em 1935, os termos prefeito e vereador substituíram a denominação de intendente e conselheiro municipal. Para 1938 se esperava a eleição presidencial, contudo, em novembro de 1937 Getúlio Vargas outorgou uma nova Constituição, conhecida como Polaca, por ter sido inspirada na Lei Maior daquele país, e que não recepcionou a Justiça Eleitoral.

Assim, era extinta a Justiça Eleitoral, que só voltaria a ser reorganizada em 1945, com o fim do Estado Novo. O Decreto-Lei nº 7.586, de 28 de maio de 1945 determina novamente a criação da Justiça Eleitoral, e o Tribunal Superior Eleitoral é criado em 2 de junho daquele ano.

2. Do presidente da República

Art. 73 O Presidente da República, autoridade suprema do Estado, coordena a atividade dos órgãos representativos, de grau superior dirige a política interna e externa, promove ou orienta a política legislativa de interesse nacional.

Art.74 Compete privativamente ao Presidente da República:

a) sancionar, promulgar e fazer publicar as leis e expedir decretos e regulamentos para sua execução;
b) expedir decretos-leis, nos termos internacionais, ad referendum do Poder Legislativo;
e) exercer a chefia suprema das forças armadas da União, administrando-as por intermédio dos órgãos do alto comando;
f) decretar a mobilização das forças armadas;
g) declarar guerra, depois de autorizado pelo Poder Legislativo, e, independentemente de autorização, em caso de invasão ou agressão estrangeira;
k) decretar o estado de emergência e o estado de guerra nos termos do art. 166;

Art. 75 São prerrogativas do Presidente da República:
a) indicar um dos candidatos à Presidência da República;
b) dissolver a Câmara dos Deputados no caso do parágrafo único do art. 167;
c) nomear os ministros de Estado;
d) designar os membros do Conselho Federal reservados à sua escolha;
e) adiar, prorrogar e convocar o Parlamento;
f) exercer o direito de graça.

Constituição de 1946

Em 1945, com o final da 2ª Grande Guerra Mundial, o Brasil se viu na contramão da história, pois lutando ao lado do 5º Exército Americano na Itália, os Oficiais do Exército Brasileiro se deram conta da anomalia de lutar pela democracia no exterior enquanto persistia uma ditadura em seu próprio país, colocando-se do ponto de vista ideológico, ao lado dos vencidos. Com a força da mudança da mentalidade dos que lutaram durante a 2ª Grande Guerra Mundial, em fevereiro de 1946 instalou-se no país a Assembléia Constituinte, culminando com o decreto que promulgou a 5ª Constituição do Brasil no dia 18 de setembro de 1946, restaurando o regime destruído pelo golpe de 1937.

Em linhas gerais a Constituição assemelhava-se a Carta Magna de 1891. Quanto às eleições, ou ao sistema de voto, mantiveram-se o espírito do Código Eleitoral de 1932, acrescentando, porém, uma alteração que iria ser passageira: a representação proporcional, adicionada à representação política, conforme preconizava o art. 134 da Constituição.

As Constituições militares de 1967 e 1969
No dia 31 de março de 1964 os Comandantes Chefes das Forças Armadas, sob a alegação de restaurar no Brasil a ordem econômica, financeira, política e moral, bem como, impedir que se instalasse no país um regime comunista, e com a finalidade de restaurar a ordem interna e o prestígio internacional do país promoveram o golpe, ou como eles gostavam de chamar, revolução militar, que culminou com a derrubada do Presidente da República e a tomada do poder constitucional.

As Constituições brasileira de 1967 e 1969 possuíam dois focos bem caracterizados do poder: o primeiro era que no plano federal, era a União quem centralizava o sistema e representava a totalidade do poder do Estado brasileiro; e o segundo era que na organização dos poderes federais, era o Executivo quem concentrava o poder e exercia o efetivo comando político, bem como, possuía um amplo poder de decisão.

Os mecanismos constitucionais destinados à ação política do Estado foram amplamente utilizados para o funcionamento do regime político instituído. Contudo, este regime caracterizava-se pela centralização política da União no sistema federal e do Poder Executivo dentro do governo da União, onde o poder Executivo era escolhido em um processo eleitoral indireto pelo Congresso Nacional e pelos representantes dos Legislativos estaduais.

A democracia cada vez mais se concretiza. Diante desse cenário de mudança o povo se manifesta, se articula junto a OAB, a sociedade civil organizada e o movimento de combate a corrupção eleitoral, formulando propostas a ser apreciada pelo o senado federal, e este por sua vez elabora os projetos de lei do senado-PLS que são:

Domicílio Eleitoral; Fidelidade Partidária; Cláusula de desempenho; Financiamento público de campanha, e as propostas de emendas a constituição-PEC, que são: Suplência de senador coligações; Data de posse; Fim da reeleição; Candidatura avulsa; Voto em lista fechada; Referendo sobre o Sistema Eleitoral, que tramita no senado para votação a partir de primeiro de junho, consultada por meio de Instrumentos de democracia direta (plebiscito, referendo, revogação, projeto de lei de iniciativa popular), defendendo assim uma maior participação popular nas decisões conjuntamente com representação política.

As propostas apresentadas promovem uma Reforma política que ainda tramita no senado federal e deste esperamos a garantia do princípio constitucional, afirmando que: todo poder emana do povo e em seu nome é exercido. A sociedade aguarda uma resposta coerente com os novos paradigmas democráticos, um texto que exprima nossos anseios de nos tornamos um país justo e soberano ancorado num sistema político sólido capaz de garantir o pleno direito das instituições públicas e do movimento social.

Bibliografia

Reforma Política no Brasil – Realizações e Perspectivas – Fortaleza: Fundação Konrad Adenauer, 2003.

MARTINEZ, Paulo – Constituição: legalidade versus realidade, editora Moderna, 1991
http://veja.abril.com.br/081008/p_074.shtml

http://veja.abril.com.br/081008/popup_especial01.html

http://veja.abril.com.br/081008/popup_especial02.html
www.senado.gov.br