NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, O DESEMBARGADOR
RAFAEL ROMANO QUER ACABAR COM A FARRA NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS
As medidas foram tomadas tendo por base 20
considerações, sendo cada uma das mais “cabuludos”. Tais como: a
irrazoabilidade na concessão de verbas de “pronto pagamento”, sem qualquer
destinação plausível quanto à sua aplicação no pagamento de pequenas despesas
realizadas nas unidades administrativas e jurisdicionais deste poder, na
capital e no interior, entre outras. Das Considerações, o desembargador
interino Resolve por meio da Portaria nº 966/2014, abaixo
publicada, determinar que: oficie-se ao Tribunal de Contas do Estado, a
proceder em caráter extraordinário e de urgência, inspeção administrativa contábil
e financeira, a fim de sanarmos irregularidades porventura existentes, antes da
posse dos novos dirigentes. No dia seguinte, na quarta-feira (16), os
desembargadores em reunião administrativa votaram em maioria pela suspensão sem
apreciar o julgamento do mérito das possíveis irregularidades. Agora resta
somente ouvir o grito das ruas.
Os desembargadores do Tribunal de
Justiça do Amazonas (TJAM) decidiram na quarta-feira (16) suspender a execução
dos termos da Portaria nº 966/2014, publicada no último dia 15, para que o
assunto seja discutido em sessão do Tribunal Pleno, com a presença de todos os
membros da Corte. A preocupação é que as medidas determinadas pela portaria
possam comprometer o andamento do Plano Estratégico de Gestão e até as metas
estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para este ano.
A suspensão foi votada pela maioria dos
desembargadores em reunião administrativa do Pleno, realizada no final da manhã
da quarta-feira, na sede do TJAM, tendo apenas o voto divergente do
desembargador Rafael Romano. Estavam
presentes na reunião os desembargadores Yedo Simões, Socorro Guedes, Flávio
Pascarelli Lopes, Aristóteles Lima Thury, Carla Reis, Sabino Marques, Domingos
Chalub, Jorge Lins, Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Encarnação das Graças
Sampaio, Djalma Martins, Paulo Lima e Wellington Araújo, além de Romano.
A principal alegação dos magistrados é
a necessidade de melhor análise de cada item da portaria, devido ao impacto que
as medidas poderão provocar na administração do TJAM, como, por exemplo, o
comprometimento da execução do Plano Estratégico de Gestão e das metas
definidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para os Tribunais Estaduais
no ano de 2014.
De acordo
com os desembargadores, a reunião não discutiu o mérito do teor da portaria,
apenas a suspensão da sua execução até que todos os itens sejam analisados.
Na portaria, o presidente em exercício
da instituição, desembargador Rafael de Araújo Romano, determinou uma série de
medidas visando á contenção de despesas, além da dispensa de todos os
servidores temporários já a partir de 1º de maio, e a convocação, nomeação e
posse dos demais aprovados no concurso público, dentro do número de vagas para
cada cargo. Medida que já vem sendo realizada desde o início do ano com a
nomeação de mais de 200 aprovados no concurso público do TJAM e posse de 149
novos servidores.
Fonte: http://www.tjam.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=6190:desembargadores-suspendem-execucao-de-portaria-para-que-seja-discutida-em-sessao-do-pleno&catid=33:ct-destaque-noticias&Itemid=185
OS DESEMBARGADORES NÃO JULGARAM O MÉRITO DAS
POSSÍVEIS IRREGULARIDADES, MAS VOCÊ ENQUANTO CIDADÃO, NÃO SÓ PODE, MAS DEVE
EXAMINAR E MANIFESTAR SUA INDIGNAÇÃO
ESTADO DO AMAZONAS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS
GABINETE DO PRESIDENTE
PORTARIA Nº 966 /2014-GAB-PRES/TJAM.
http://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=5&nuDiario=1435&cdCaderno=1&nuSeqpagina=1
O DES. RAFAEL
DE ARAÚJO ROMANO, PRESIDENTE EM EXERCICO DO TJ AM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO A PREMENTE NECESSIDADE DE CONTENÇÃO DAS
DESPESAS REALIZADAS COM OS VALORES DISPONIBILIZADOS NOS FUNDOS E NO ORÇAMENTO
DESTE TRIBUNAL;
CONSIDERANDO A UTILIZAÇÃO DOS VALORES DOS FUNDOS COM PAGAMENTOS DE DESPESAS QUE
PRECISAM SER MELHOR AVALIADAS;
CONSIDERANDO O NÚMERO IRRAZOÁVEL DE COMISSÕES PAGAS DE
FORMA ALEATÓRIA À CENTENAS PESSOAS, SEM O MENOR RESULTADO PRÁTICO E POSITIVO ÀS
ATIVIDADES JURISDICIONAIS E ADMINISTRATIVAS DESTE PODER JUDICIÁRIO;
CONSIDERANDO QUE A CONVOCAÇÃO DE INÚMEROS MAGISTRADOS,
PARA, CUMULATIVAMENTE, RESPONDEREM POR COMARCAS E VARAS NA CAPITAL E COMARCAS DO
INTERIOR DO ESTADO, NÃO VÊM RESOLVENDO OS PROBLEMAS JURISDICIONAIS NAS COMARCAS
E VARAS, E MUITO MENOS, CORRESPONDENDO AOS RECURSOS FINANCEIROS APLICADOS PARA
TAL FINALIDADE;
CONSIDERANDO A IRRAZOABILIDADE NA CONCESSÃO DE VERBAS DE
“PRONTO PAGAMENTO”, SEM QUALQUER DESTINAÇÃO PLAUSÍVEL QUANTO A SUA APLICAÇÃO NO
PAGAMENTO DE PEQUENAS DESPESAS REALIZADAS NAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS E
JURISDICIONAIS DESTE PODER, NA CAPITAL E NO INTERIOR:
CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE SE COIBIR O USO INDISCRIMINADO
LIGAÇÕES DE TELEFONES INSTITUCIONAIS DESTE PODER, POSTOS À DISPOSIÇÃO DE
DIVERSOS MAGISTRADOS, SERVIDORES E MILITARES;
CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE SE ORGANIZAR A CENTRAL DE
TRANSPORTE, NO QUE PERTINE AO CONTROLE DE SUA FROTA, QUANTO A DISTRIBUIÇÃO DE
VEÍCULO POR ÓRGÃO, MANUTENÇÃO E CONSUMO DE COMBUSTÍVEIS;
CONSIDERANDO O ELEVADO GASTO COM PAGAMENTOS DE DIÁRIAS,
AQUISICÃO DE PASSAGENS PARA MAGISTRADOS E SERVIDORES, ASSIM COMO PARA
REALIZAÇÃO DE CURSOS FORA DO ESTADO, PALESTRAS, AULAS E CURSOS MINISTRADOS POR
PROFESSORES RENOMADOS DE OUTROS RINCÕES;
CONSIDERANDO O NÚMERO DE COMPRAS, SEM O NECESSÁRIO
CONTROLE EFETIVO DE SUA REAL NECESSIDADE;
CONSIDERANDO A REALIZAÇÃO DE ALGUMAS COMPRAS E CONTRATOS, TEREM SIDO FEITOS
COM DISPENSA DE LICITAÇÃO, EMBORA A LEI QUE REGE A MATÉRIA TOLERE TAL
PROCEDIMENTO EM CARÁTER EXCEPCIONAL;
CONSIDERANDO A PREOCUPAÇÃO DESTA ADMINISTRAÇÃO, QUANTO À
DISPONIBILIDADE DE
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS PARA COBRIR DESPESAS FUTURAS COM NOMEAÇÕES DE
DESEMBARGADORES, JUÍZES E SERVIDORES;
CONSIDERANDO A NECESSIDADE, URGENTÍSSIMA, DE SE NOMEAR O
SALDO REMANESCENTE DE CANDIDATOS APROVADOS NESTE ÚLTIMO CONCURSO, ASSIM COMO DISPENSAR
E INDENIZAR TODOS OS SERVIDORES TEMPORÁRIOS;
CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE SE REDUZIR O ELEVADO
NÚMERO DE ESTAGIÁRIOS, FRENTE AO QUADRO RESERVA DO ÚLTIMO CONCURSO PÚBLICO
REALIZADO PELO TJAM;
CONSIDERANDO A DESIGNAÇÃO E PAGAMENTO DE CUMULAÇÃO DE
CARGOS COMISSIONADOS, PARA A MESMA FUNÇÃO, EM ALGUMAS SECRETARIAS DESTE
TRIBUNAL;
CONSIDERANDO A REQUISIÇÃO DE SERVIDORES DE OUTROS ÓRGÃOS
PARA PRESTAREM SERVIÇOS NESTE TRIBUNAL;
CONSIDERANDO A INCOERÊNCIA DE DESIGNAÇÃO E PAGAMENTO DE
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÃO GRATIFICADA DE ORÇAMENTO E PATRIMONIO, HÁ ANOS DESATIVADOS
DO JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE E CENTRALIZADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA;
CONSIDERANDO A DISPOSIÇÃO INJUSTIFICADA DE SERVIDORES DESTE
TRIBUNAL, A OUTROS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DENTRO OU FORA DO ESTADO;
CONSIDERANDO A NECESSIDADE URGENTE DE SE BUSCARMOS RECURSOS
SUPLEMENTARES PARA SALDAR PENDÊNCIAS DE VALORES ASTRONÔMICOS DEVIDOS A
MAGISTRADOS E SERVIDORES DE UM MODO GERAL, CONTRAÍDAS POR ESTA E OUTRAS
ADMINISTRAÇÕES DESTA CORTE;
CONSIDERANDO A GRANDE DEMANDA DE PAGAMENTOS DE
ANTECIPAÇÃO DE 13º SALARIO E INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS NÃO GOZADAS POR SERVIDORES E
MAGISTRADOS, INFLUENCIANDO DIRETAMENTE, NA FOLHA DE PAGAMENTO DESTE PODER, TRAZENDO
COMPLICAÇÕES AOS SETORES DE CONTROLE ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO, DE DESPESAS DE
PESSOAL E ENCARGOS, PREVIAMENTE PROGRAMADOS;
CONSIDERANDO FINALMENTE, A PREOCUPAÇÃO DESTA ADMINISTRAÇÃO
EM PROMOVER COM RIGOROSA TRANSPARÊNCIA, A TRANSIÇÃO DO COMANDO DESTA CORTE DE
JUSTIÇA AOS NOVOS MANDATÁRIOS RECÉM ELEITOS NESTAS ÚLTIMAS ELEIÇÕES, DENTRO DE
UM AMBIENTE CONCILIADOR E HARMONIOSO.
RESOLVE :
1. SUSPENDER, A PARTIR DESTA DATA, A MOVIMENTAÇÃO DE RETIRADA OU
LEVANTAMENTO DE VALORES DOS FUNDOS DESTE PODER, SALVO, PARA PAGAMENTO DESTINADO
À ESTAGIÁRIOS, COMO VEM SENDO FEITO, DESDE QUE HAJA PREVISÃO LEGAL NESSE SENTIDO;
2. SUSPENDER O PAGAMENTO E TORNAR SEM EFEITO OS ATOS DESTA PRESIDÊNCIA,
QUE REDUNDARAM NA FORMAÇÃO DE COMISSÕES DE QUALQUER NATUREZA, A PARTIR DE 1º DE
MAIO DESTE ANO;
3. TORNAR SEM EFEITO OS ATOS DE CONVOCAÇÃO CUMULATIVA DE MAGISTRADOS EM
VARAS, COMARCAS, POR SUSPEIÇÃO E OU, IMPEDIMENTO DE JUIZES DE PROCESSOS EM
TRAMITAÇÃO NAS UNIDADES JURISDICIONAIS DESTE PODER, CAPITAL E INTERIOR, A
PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2014;
4. SUSPENDER A CONCESSÃO E O PAGAMENTO DE TODAS AS VERBAS DE “PRONTO
PAGAMENTO” DESTINADAS A DIVERSOS SETORES ADMINISTRATIVOS E JURISDICIONAIS DESTE
PODER, A PARTIR DE 1º DE MAIO DESTE ANO;
5. SUSPENDER O PAGAMENTO, ASSIM COMO A UTILIZAÇÃO DE TELEFONES
INSTITUCIONAIS DESTE PODER, E O IMEDIATO RECOLHIMENTO DOS RESPECTIVOS APARELHOS
AO ALMOXARIFADO CENTRAL DO TRIBUNAL, NO PRAZO DE 48 HORAS;
6. REDUZIR OS GASTOS DE COMBUSTÍVEIS NOS CARROS DOS DESEMBARGADORES DE
400 PARA 200 LITROS, MENSAL; NA CENTRAL DE MANDADOS DE 400 PARA 300 LITROS, MENSAL;
E PARA AS DEMAIS UNIDADES ADMINISTRATIVAS E JURISDICIONAIS, SERÁ DE 150 LITROS MENSAL,
A PARTIR DE 1º DE MAIO;
7. DETERMINAR PROVIDÊNCIAS JUNTO A CENTRAL DE TRANSPORTE, NO SENTIDO DE
REALIZAR LEILÃO DE CARROS E MOTOS DA FROTA DO TRIBUNAL, INDICADOS PELO CHEFE DA
REFERIDA CENTRAL, NO PRAZO DE 30 DIAS;
8. SUSPENDER COMPRAS DE QUALQUER NATUREZA, SALVO AS DE CAFÉ E ÁGUA, OU
OUTRAS DE PEQUENO VALOR, SOB REFERENDO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL;
9. SUSPENDER A PARTIR DESTA DATA, COMPRAS DE PASSAGENS, PAGAMENTOS DE
DIÁRIAS, SALVO DESTINADAS AO PRESIDENTE, QUANDO NECESSÁRIAS E DE INTERESSE DESTE
TRIBUNAL;
10. SUSPENDER O ARGOS DE
ORÇAMENTO, PATRIMÔNIO E OUTRAS FUNÇÕES VINCULADAS DO JUIZADO DA INFÂNCIA E
JUVENTUDE, A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2014.
11. DETERMINAR A DISPENSA DE TODOS OS SERVIDORES TEMPORÁRIOS REMANESCENTES
DESTE TRIBUNAL, A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2014, BEM COMO RECOMENDAR AO SETOR
COMPETENTE A PROCEDER NO PRAZO DE 10 DIAS, OS CÁLCULOS INDIVIDUALIZADOS DE
INDENIZAÇÃO, OBEDECIDA A DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA DO TRIBUNAL;
12. CONVOCAR, NOMEAR E DAR POSSE A TODOS OS CONCURSADOS REMANESCENTES
APROVADOS NO ÚLTIMO CONCURSO PÚBLICO DE SERVIDORES, A PARTIR DE 1º DE MAIO DE
2014. PARA TANTO DETERMINO AO SETOR COMPETENTE A PREPARAR, IMEDIATAMENTE, OS
ATOS RESPECTIVOS ;
13. DETERMINARA OS SETORES COMPETENTES DO TRIBUNAL, A REALIZAR NO PRAZO
DE 10 DIAS OS CÁLCULOS DAS PENDÊNCIAS RELATIVAS AOS MAGISTRADOS E SERVIDORES
DESTE PODER, DE FORMA INDIVIDUALIZADA;.
14. TORNAR SEM EFEITO, A PROGRAMAÇÃO PRÉVIA ELABORADA PELO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA CORRESPONDENTE A DISPENSA PARCIAL DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS E NOMEAÇÃO
DE SERVIDORES EFETIVOS APROVADOS NO ÚLTIMO CONCURSO DESTE PODER JUDICIÁRIO;
15. REDUZIR DE 690 PARA 350 O NUMERO DE ESTAGIÁRIOS QUE SERÃO LOTADOS,
SUSPENDER DE UM MODO GERAL, A ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO E INDENIZAÇÃO
DE FÉRIAS NÃO GOZADAS A TODOS OS MAGISTRADOS E SERVIDORES ATÉ A POSSE DOS NOVOS
DIRIGENTES DO TRIBUNAL, A OCORRER NO DIA 04 DE JULHO DE 2014;
16. CESSAR A DESIGNAÇÃO E O PAGAMENTO PARA OS CARGOS DE ORÇAMENTO,
PATRIMÔNIO E OUTRAS FUNÇÕES VINCULADAS DO JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE, A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2014.
17. POR FIM, OFICIE-SE AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, A PROCEDER EM
CARÁTER EXTRAORDINÁRIO E DE URGÊNCIA, INSPEÇÃO ADMINISTRATIVA, CONTÁBIL E
FINANCEIRA, A FIM DE SANARMOS IRREGULARIDADES PORVENTURA EXISTENTES, ANTES DA
POSSE DOS NOVOS DIRIGENTES;
18. TODO E QUALQUER ASSUNTO NÃO CONTEMPLADO NESTA PORTARIA SERÁ RESOLVIDO
EM CARÁTER EXCEPCIONAL PELA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL, OUVIDOS OS TÉCNICOS DE
SUAS RESPECTIVAS ÁREAS DE ATUAÇÃO, TUDO EM OBEDIÊNCIA AO RIGOROSO CUMPRIMENTO
DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E OUTRAS NORMAS QUE REGEM QUESTÕES
REFERENCIADAS NESTE ATO ADMINISTRATIVO;
DÊ-SE IMEDIATA CIÊNCIA AOS ORGÃOS ADMINISTRATIVOS DESTE PODER, PARA O
RIGOROSO CUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES RECOMENDADAS NESTE ATO, ASSIM COMO
CONVOCAR ATRAVÉS DO SITE DO TJ, E OUTROS MEIOS DE COMUNICAÇÃO TODOS OS
CONCURSADOS APROVADOS NESTE ÚLTIMO CONCURSO PÚBLICO, OBEDECIDO O NÚMERO DE
VAGAS ESPECIFICADAS NO EDITAL, CIENTIFICANDO IGUALMENTE, A DISPENSA DE TODOS OS
TEMPORÁRIOS, A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2014.
CIENTIFIQUE-SE AINDA OS SETORES DE GESTÃO DE PESSOAS E DIVISÃO DE PESSOAL
A FIM DE PROVIDENCIAR. URGENTEMENTE, A LOTAÇÃO DOS EMPOSSADOS NAS VARAS E ÓRGÃOS
ADMINISTRATIVOS, OBEDECIDA A DISTRIBUIÇÃO IGUALITÁRIA NAS RESPECTIVAS UNIDADES JUDICIAIS, UTILIZANDO-SE INCLUSIVE DE TRANSFERÊNCIA DE ESTAGIÁRIOS, ONDE
QUER QUE ESTEJA DESIGNADO, COM PRIORIDADE PARA O JUIZO DE PRIMEIRO GRAU; AINDA
QUE TENHA DE SE VALER DE ESTAGIÁRIOS LOTADOS NOS GABINETES DE DESEMBARGADORES E
ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS, PARA QUE A ATIVIDADE JUDICANTE A QUO, NÃO SOFRA SOLUÇÃO
DE CONTINUIDADE.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E INTIMEM-SE.
MANAUS, 15 DE ABRIL DE 2014
DESEMBARGADOR
RAFAEL DE ARAÚJO ROMANO
PRESIDENTE
EM EXERCÍCIO