domingo, 20 de abril de 2014

NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, O DESEMBARGADOR RAFAEL ROMANO QUER ACABAR COM A FARRA NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS

As medidas foram tomadas tendo por base 20 considerações, sendo cada uma das mais “cabuludos”. Tais como: a irrazoabilidade na concessão de verbas de “pronto pagamento”, sem qualquer destinação plausível quanto à sua aplicação no pagamento de pequenas despesas realizadas nas unidades administrativas e jurisdicionais deste poder, na capital e no interior, entre outras. Das Considerações, o desembargador interino Resolve por meio da Portaria nº 966/2014, abaixo publicada, determinar que: oficie-se ao Tribunal de Contas do Estado, a proceder em caráter extraordinário e de urgência, inspeção administrativa contábil e financeira, a fim de sanarmos irregularidades porventura existentes, antes da posse dos novos dirigentes. No dia seguinte, na quarta-feira (16), os desembargadores em reunião administrativa votaram em maioria pela suspensão sem apreciar o julgamento do mérito das possíveis irregularidades. Agora resta somente ouvir o grito das ruas.

Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiram na quarta-feira (16) suspender a execução dos termos da Portaria nº 966/2014, publicada no último dia 15, para que o assunto seja discutido em sessão do Tribunal Pleno, com a presença de todos os membros da Corte. A preocupação é que as medidas determinadas pela portaria possam comprometer o andamento do Plano Estratégico de Gestão e até as metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para este ano.
A suspensão foi votada pela maioria dos desembargadores em reunião administrativa do Pleno, realizada no final da manhã da quarta-feira, na sede do TJAM, tendo apenas o voto divergente do desembargador Rafael Romano. Estavam presentes na reunião os desembargadores Yedo Simões, Socorro Guedes, Flávio Pascarelli Lopes, Aristóteles Lima Thury, Carla Reis, Sabino Marques, Domingos Chalub, Jorge Lins, Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Encarnação das Graças Sampaio, Djalma Martins, Paulo Lima e Wellington Araújo, além de Romano.
A principal alegação dos magistrados é a necessidade de melhor análise de cada item da portaria, devido ao impacto que as medidas poderão provocar na administração do TJAM, como, por exemplo, o comprometimento da execução do Plano Estratégico de Gestão e das metas definidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para os Tribunais Estaduais no ano de 2014.
De acordo com os desembargadores, a reunião não discutiu o mérito do teor da portaria, apenas a suspensão da sua execução até que todos os itens sejam analisados.
Na portaria, o presidente em exercício da instituição, desembargador Rafael de Araújo Romano, determinou uma série de medidas visando á contenção de despesas, além da dispensa de todos os servidores temporários já a partir de 1º de maio, e a convocação, nomeação e posse dos demais aprovados no concurso público, dentro do número de vagas para cada cargo. Medida que já vem sendo realizada desde o início do ano com a nomeação de mais de 200 aprovados no concurso público do TJAM e posse de 149 novos servidores.
Fonte: http://www.tjam.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=6190:desembargadores-suspendem-execucao-de-portaria-para-que-seja-discutida-em-sessao-do-pleno&catid=33:ct-destaque-noticias&Itemid=185


OS DESEMBARGADORES NÃO JULGARAM O MÉRITO DAS POSSÍVEIS IRREGULARIDADES, MAS VOCÊ ENQUANTO CIDADÃO, NÃO SÓ PODE, MAS DEVE EXAMINAR E MANIFESTAR SUA INDIGNAÇÃO

ESTADO DO AMAZONAS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS
GABINETE DO PRESIDENTE
PORTARIA Nº 966 /2014-GAB-PRES/TJAM.
http://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=5&nuDiario=1435&cdCaderno=1&nuSeqpagina=1
O DES. RAFAEL DE ARAÚJO ROMANO, PRESIDENTE EM EXERCICO DO TJ AM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

CONSIDERANDO A PREMENTE NECESSIDADE DE CONTENÇÃO DAS DESPESAS REALIZADAS COM OS VALORES DISPONIBILIZADOS NOS FUNDOS E NO ORÇAMENTO DESTE TRIBUNAL;
CONSIDERANDO A UTILIZAÇÃO DOS VALORES DOS  FUNDOS COM PAGAMENTOS DE DESPESAS QUE PRECISAM SER MELHOR AVALIADAS;
CONSIDERANDO O NÚMERO IRRAZOÁVEL DE COMISSÕES PAGAS DE FORMA ALEATÓRIA À CENTENAS PESSOAS, SEM O MENOR RESULTADO PRÁTICO E POSITIVO ÀS ATIVIDADES JURISDICIONAIS E ADMINISTRATIVAS DESTE PODER JUDICIÁRIO;
CONSIDERANDO QUE A CONVOCAÇÃO DE INÚMEROS MAGISTRADOS, PARA, CUMULATIVAMENTE, RESPONDEREM POR COMARCAS E VARAS NA CAPITAL E COMARCAS DO INTERIOR DO ESTADO, NÃO VÊM RESOLVENDO OS PROBLEMAS JURISDICIONAIS NAS COMARCAS E VARAS, E MUITO MENOS, CORRESPONDENDO AOS RECURSOS FINANCEIROS APLICADOS PARA TAL FINALIDADE;
CONSIDERANDO A IRRAZOABILIDADE NA CONCESSÃO DE VERBAS DE “PRONTO PAGAMENTO”, SEM QUALQUER DESTINAÇÃO PLAUSÍVEL QUANTO A SUA APLICAÇÃO NO PAGAMENTO DE PEQUENAS DESPESAS REALIZADAS NAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS E JURISDICIONAIS DESTE PODER, NA CAPITAL E NO INTERIOR:
CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE SE COIBIR O USO INDISCRIMINADO LIGAÇÕES DE TELEFONES INSTITUCIONAIS DESTE PODER, POSTOS À DISPOSIÇÃO DE DIVERSOS MAGISTRADOS, SERVIDORES E MILITARES;
CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE SE ORGANIZAR A CENTRAL DE TRANSPORTE, NO QUE PERTINE AO CONTROLE DE SUA FROTA, QUANTO A DISTRIBUIÇÃO DE VEÍCULO POR ÓRGÃO, MANUTENÇÃO E CONSUMO DE COMBUSTÍVEIS;
CONSIDERANDO O ELEVADO GASTO COM PAGAMENTOS DE DIÁRIAS, AQUISICÃO DE PASSAGENS PARA MAGISTRADOS E SERVIDORES, ASSIM COMO PARA REALIZAÇÃO DE CURSOS FORA DO ESTADO, PALESTRAS, AULAS E CURSOS MINISTRADOS POR PROFESSORES RENOMADOS DE OUTROS RINCÕES;
CONSIDERANDO O NÚMERO DE COMPRAS, SEM O NECESSÁRIO CONTROLE EFETIVO DE SUA REAL NECESSIDADE;
CONSIDERANDO A REALIZAÇÃO DE  ALGUMAS COMPRAS E CONTRATOS, TEREM SIDO FEITOS COM DISPENSA DE LICITAÇÃO, EMBORA A LEI QUE REGE A MATÉRIA TOLERE TAL PROCEDIMENTO EM CARÁTER EXCEPCIONAL;
CONSIDERANDO A PREOCUPAÇÃO DESTA ADMINISTRAÇÃO, QUANTO À DISPONIBILIDADE DE
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS PARA COBRIR DESPESAS FUTURAS COM NOMEAÇÕES DE DESEMBARGADORES, JUÍZES E SERVIDORES;
CONSIDERANDO A NECESSIDADE, URGENTÍSSIMA, DE SE NOMEAR O SALDO REMANESCENTE DE CANDIDATOS APROVADOS NESTE ÚLTIMO CONCURSO, ASSIM COMO DISPENSAR E INDENIZAR TODOS OS SERVIDORES TEMPORÁRIOS;
CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE SE REDUZIR O ELEVADO NÚMERO DE ESTAGIÁRIOS, FRENTE AO QUADRO RESERVA DO ÚLTIMO CONCURSO PÚBLICO REALIZADO PELO TJAM;
CONSIDERANDO A DESIGNAÇÃO E PAGAMENTO DE CUMULAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS, PARA A MESMA FUNÇÃO, EM ALGUMAS SECRETARIAS DESTE TRIBUNAL;
CONSIDERANDO A REQUISIÇÃO DE SERVIDORES DE OUTROS ÓRGÃOS PARA PRESTAREM SERVIÇOS NESTE TRIBUNAL;
CONSIDERANDO A INCOERÊNCIA DE DESIGNAÇÃO E PAGAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÃO GRATIFICADA DE ORÇAMENTO E PATRIMONIO, HÁ ANOS DESATIVADOS DO JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE E CENTRALIZADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA;
CONSIDERANDO A DISPOSIÇÃO INJUSTIFICADA DE SERVIDORES DESTE TRIBUNAL, A OUTROS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DENTRO OU FORA DO ESTADO;
CONSIDERANDO A NECESSIDADE URGENTE DE SE BUSCARMOS RECURSOS SUPLEMENTARES PARA SALDAR PENDÊNCIAS DE VALORES ASTRONÔMICOS DEVIDOS A MAGISTRADOS E SERVIDORES DE UM MODO GERAL, CONTRAÍDAS POR ESTA E OUTRAS ADMINISTRAÇÕES DESTA CORTE;
CONSIDERANDO A GRANDE DEMANDA DE PAGAMENTOS DE ANTECIPAÇÃO DE 13º SALARIO E INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS NÃO GOZADAS POR SERVIDORES E MAGISTRADOS, INFLUENCIANDO DIRETAMENTE, NA FOLHA DE PAGAMENTO DESTE PODER, TRAZENDO COMPLICAÇÕES AOS SETORES DE CONTROLE ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO, DE DESPESAS DE PESSOAL E ENCARGOS, PREVIAMENTE PROGRAMADOS;
CONSIDERANDO FINALMENTE, A PREOCUPAÇÃO DESTA ADMINISTRAÇÃO EM PROMOVER COM RIGOROSA TRANSPARÊNCIA, A TRANSIÇÃO DO COMANDO DESTA CORTE DE JUSTIÇA AOS NOVOS MANDATÁRIOS RECÉM ELEITOS NESTAS ÚLTIMAS ELEIÇÕES, DENTRO DE UM AMBIENTE CONCILIADOR E HARMONIOSO.

RESOLVE :

1. SUSPENDER, A PARTIR DESTA DATA, A MOVIMENTAÇÃO DE RETIRADA OU LEVANTAMENTO DE VALORES DOS FUNDOS DESTE PODER, SALVO, PARA PAGAMENTO DESTINADO À ESTAGIÁRIOS, COMO VEM SENDO FEITO, DESDE QUE HAJA PREVISÃO LEGAL NESSE SENTIDO;

2. SUSPENDER O PAGAMENTO E TORNAR SEM EFEITO OS ATOS DESTA PRESIDÊNCIA, QUE REDUNDARAM NA FORMAÇÃO DE COMISSÕES DE QUALQUER NATUREZA, A PARTIR DE 1º DE MAIO DESTE ANO;

3. TORNAR SEM EFEITO OS ATOS DE CONVOCAÇÃO CUMULATIVA DE MAGISTRADOS EM VARAS, COMARCAS, POR SUSPEIÇÃO E OU, IMPEDIMENTO DE JUIZES DE PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO NAS UNIDADES JURISDICIONAIS DESTE PODER, CAPITAL E INTERIOR, A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2014;

4. SUSPENDER A CONCESSÃO E O PAGAMENTO DE TODAS AS VERBAS DE “PRONTO PAGAMENTO” DESTINADAS A DIVERSOS SETORES ADMINISTRATIVOS E JURISDICIONAIS DESTE PODER, A PARTIR DE 1º DE MAIO DESTE ANO;

5. SUSPENDER O PAGAMENTO, ASSIM COMO A UTILIZAÇÃO DE TELEFONES INSTITUCIONAIS DESTE PODER, E O IMEDIATO RECOLHIMENTO DOS RESPECTIVOS APARELHOS AO ALMOXARIFADO CENTRAL DO TRIBUNAL, NO PRAZO DE 48 HORAS;

6. REDUZIR OS GASTOS DE COMBUSTÍVEIS NOS CARROS DOS DESEMBARGADORES DE 400 PARA 200 LITROS, MENSAL; NA CENTRAL DE MANDADOS DE 400 PARA 300 LITROS, MENSAL; E PARA AS DEMAIS UNIDADES ADMINISTRATIVAS E JURISDICIONAIS, SERÁ DE 150 LITROS MENSAL, A PARTIR DE 1º DE MAIO;

7. DETERMINAR PROVIDÊNCIAS JUNTO A CENTRAL DE TRANSPORTE, NO SENTIDO DE REALIZAR LEILÃO DE CARROS E MOTOS DA FROTA DO TRIBUNAL, INDICADOS PELO CHEFE DA REFERIDA CENTRAL, NO PRAZO DE 30 DIAS;

8. SUSPENDER COMPRAS DE QUALQUER NATUREZA, SALVO AS DE CAFÉ E ÁGUA, OU OUTRAS DE PEQUENO VALOR, SOB REFERENDO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL;

9. SUSPENDER A PARTIR DESTA DATA, COMPRAS DE PASSAGENS, PAGAMENTOS DE DIÁRIAS, SALVO DESTINADAS AO PRESIDENTE, QUANDO NECESSÁRIAS E DE INTERESSE DESTE TRIBUNAL;

10. SUSPENDER O ARGOS DE ORÇAMENTO, PATRIMÔNIO E OUTRAS FUNÇÕES VINCULADAS DO JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE, A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2014.

11. DETERMINAR A DISPENSA DE TODOS OS SERVIDORES TEMPORÁRIOS REMANESCENTES DESTE TRIBUNAL, A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2014, BEM COMO RECOMENDAR AO SETOR COMPETENTE A PROCEDER NO PRAZO DE 10 DIAS, OS CÁLCULOS INDIVIDUALIZADOS DE INDENIZAÇÃO, OBEDECIDA A DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA DO TRIBUNAL;

12. CONVOCAR, NOMEAR E DAR POSSE A TODOS OS CONCURSADOS REMANESCENTES APROVADOS NO ÚLTIMO CONCURSO PÚBLICO DE SERVIDORES, A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2014. PARA TANTO DETERMINO AO SETOR COMPETENTE A PREPARAR, IMEDIATAMENTE, OS ATOS RESPECTIVOS ;

13. DETERMINARA OS SETORES COMPETENTES DO TRIBUNAL, A REALIZAR NO PRAZO DE 10 DIAS OS CÁLCULOS DAS PENDÊNCIAS RELATIVAS AOS MAGISTRADOS E SERVIDORES DESTE PODER, DE FORMA INDIVIDUALIZADA;.

14. TORNAR SEM EFEITO, A PROGRAMAÇÃO PRÉVIA ELABORADA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CORRESPONDENTE A DISPENSA PARCIAL DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS E NOMEAÇÃO DE SERVIDORES EFETIVOS APROVADOS NO ÚLTIMO CONCURSO DESTE PODER JUDICIÁRIO;

15. REDUZIR DE 690 PARA 350 O NUMERO DE ESTAGIÁRIOS QUE SERÃO LOTADOS, SUSPENDER DE UM MODO GERAL, A ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO E INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS NÃO GOZADAS A TODOS OS MAGISTRADOS E SERVIDORES ATÉ A POSSE DOS NOVOS DIRIGENTES DO TRIBUNAL, A OCORRER NO DIA 04 DE JULHO DE 2014;

16. CESSAR A DESIGNAÇÃO E O PAGAMENTO PARA OS CARGOS DE ORÇAMENTO, PATRIMÔNIO E OUTRAS FUNÇÕES VINCULADAS DO JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE, A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2014.

17. POR FIM, OFICIE-SE AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, A PROCEDER EM CARÁTER EXTRAORDINÁRIO E DE URGÊNCIA, INSPEÇÃO ADMINISTRATIVA, CONTÁBIL E FINANCEIRA, A FIM DE SANARMOS IRREGULARIDADES PORVENTURA EXISTENTES, ANTES DA POSSE DOS NOVOS DIRIGENTES;

18. TODO E QUALQUER ASSUNTO NÃO CONTEMPLADO NESTA PORTARIA SERÁ RESOLVIDO EM CARÁTER EXCEPCIONAL PELA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL, OUVIDOS OS TÉCNICOS DE SUAS RESPECTIVAS ÁREAS DE ATUAÇÃO, TUDO EM OBEDIÊNCIA AO RIGOROSO CUMPRIMENTO DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E OUTRAS NORMAS QUE REGEM QUESTÕES REFERENCIADAS NESTE ATO ADMINISTRATIVO;

DÊ-SE IMEDIATA CIÊNCIA AOS ORGÃOS ADMINISTRATIVOS DESTE PODER, PARA O RIGOROSO CUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES RECOMENDADAS NESTE ATO, ASSIM COMO CONVOCAR ATRAVÉS DO SITE DO TJ, E OUTROS MEIOS DE COMUNICAÇÃO TODOS OS CONCURSADOS APROVADOS NESTE ÚLTIMO CONCURSO PÚBLICO, OBEDECIDO O NÚMERO DE VAGAS ESPECIFICADAS NO EDITAL, CIENTIFICANDO IGUALMENTE, A DISPENSA DE TODOS OS TEMPORÁRIOS, A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2014.

CIENTIFIQUE-SE AINDA OS SETORES DE GESTÃO DE PESSOAS E DIVISÃO DE PESSOAL A FIM DE PROVIDENCIAR. URGENTEMENTE, A LOTAÇÃO DOS EMPOSSADOS NAS VARAS E ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS, OBEDECIDA A DISTRIBUIÇÃO IGUALITÁRIA NAS RESPECTIVAS UNIDADES JUDICIAIS, UTILIZANDO-SE INCLUSIVE DE TRANSFERÊNCIA DE ESTAGIÁRIOS, ONDE QUER QUE ESTEJA DESIGNADO, COM PRIORIDADE PARA O JUIZO DE PRIMEIRO GRAU; AINDA QUE TENHA DE SE VALER DE ESTAGIÁRIOS LOTADOS NOS GABINETES DE DESEMBARGADORES E ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS, PARA QUE A ATIVIDADE JUDICANTE A QUO, NÃO SOFRA SOLUÇÃO DE CONTINUIDADE.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E INTIMEM-SE.

MANAUS, 15 DE ABRIL DE 2014

DESEMBARGADOR RAFAEL DE ARAÚJO ROMANO
                                                                          PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

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