quinta-feira, 29 de agosto de 2013

Decisão sobre Donadon poderá acelerar votação da PEC do voto aberto
Manutenção de mandato de deputado preso também reabre discussão sobre cassação automática de deputados condenados. Repudia-se a conduta da maioria que votou pela manutenção do mandato e também pelos deputados que fugiram de sua responsabilidade favorecendo a corrupção e a impunidade.
A decisão do Plenário, ontem (28), de manter o mandato do deputado Natan Donadon (PMDB-RO), condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por crime de peculato e formação de quadrilha, reabriu as discussões, entre parlamentares, sobre o voto aberto para votações na Câmara, prevista em duas propostas de emenda à Constituição (PECs) em análise na Casa. Além disso, ganha força a discussão sobre a possibilidade de parlamentares condenados serem cassados automaticamente, sem precisar da aprovação de da respectiva Casa Legislativa.
O relator da PEC do Voto Aberto (196/12), que acaba com o voto secreto nos processos sobre cassação de mandato parlamentar, deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP), afirmou que fará no máximo duas audiências públicas na comissão especial sobre o assunto, para “viabilizar rapidamente” a votação da matéria em Plenário. “O voto secreto é um resquício da ditadura, que não podemos mais aceitar no Parlamento brasileiro”, afirmou. “Não tenho dúvida alguma que, caso o voto fosse aberto, a decisão relativa ao caso Donadon teria sido outra”, complementou.
A PEC 196/12, do senador Alvaro Dias (PSDB-PR), já foi aprovada no Senado e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. Agora aguarda votação na comissão especial, antes de ser analisada pelo Plenário. Se for aprovado pedido de urgência para a matéria, ela poderá ser apreciada diretamente pelo Plenário.
Para todas as votações: O líder do PSol, deputado Ivan Valente (SP), e o líder do DEM, deputado Ronaldo Caiado (SP), defenderam o fim do voto secreto não apenas para os processos de cassação, mas para todas as votações no Legislativo, previsto na PEC 349/01, que está em discussão na Câmara há 12 anos. “É possível que agora tenhamos avanços nessa direção”, afirmou Valente, que é coordenador da Frente Parlamentar pelo Voto Aberto.

A PEC 349 foi aprovada em primeiro turno pelo Plenário da Câmara em 2006, mas não houve consenso para a votação em segundo turno. Depois, a proposta ainda precisa ser analisada pelo Senado.
 “A aprovação imediata do voto aberto para todas as decisões do Legislativo será uma maneira de pedir desculpas à população brasileira pelo episódio ocorrido ontem”, afirmou Caiado. Ele destacou que o processo de cassação de Donadon foi aprovado por unanimidade na Comissão de Constituição e Justiça, onde o voto foi aberto.

Caso do "mensalão": Caiado descartou a possibilidade de caso semelhante ocorrer com os deputados condenados no caso do chamado “mensalão”, já que o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, disse que, enquanto for presidente da Casa, não submeterá a voto nenhum outro processo de perda de mandato com votação secreta. Alves defendeu ainda a aprovação da PEC 196.
Diferentemente do caso de Donadon, no julgamento do “mensalão”, o STF determinou a perda automática dos mandatos dos deputados condenados. Assim, pelo entendimento do STF, a cassação do mandato de deputado condenado no “mensalão” teria de ser apenas decretada pela Mesa Diretora da Câmara, e não aprovada pelo Plenário.

Porém, posteriormente, com nova composição, o Supremo teve entendimento diferente, no caso do senador Ivo Cassol (PP-RO), avaliando que caberia ao Congresso definir o destino do mandato de um parlamentar condenado. Por isso, segundo o ministro Marco Aurélio Mello, o assunto deverá ser novamente discutido na Corte, até porque o deputado condenado no “mensalão” João Paulo Cunha (PT-SP) tratou desse tema em seu recurso.
De acordo com o professor da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília Cristiano Paixão, a Constituição é muito clara neste sentido: “O parlamentar é condenado criminalmente pelo STF, mas a perda do mandato depende da Casa Legislativa a que ele pertence; enquanto não se mudar a Constituição é assim.”

Cassação automática: Para resolver o conflito, o deputado Roberto Freire (PPS-SP) defende a aprovação da PEC 18/13 (do Senado), que determina a perda automática dos mandatos de parlamentares condenados em sentença definitiva. Pela PEC, já aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania do Senado, a cassação do mandato passa a ser imediata, mediante comunicação do Poder Judiciário. “A Câmara não pode ser um tribunal que julgue e reveja decisão do Judiciário”, disse Freire. A matéria agora segue para votação em dois turnos no Plenário do Senado, e em seguida precisa ser aprovada pela Câmara.
Essa posição também foi defendida pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, “A resposta do Parlamento para o episódio de ontem deve ser a aprovação imediata da PEC 18/13”, afirmou.
Íntegra da proposta:
Fonte: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/POLITICA/450616-DECISAO-SOBRE-DONADON-PODERA-ACELERAR-VOTACAO-DA-PEC-DO-VOTO-ABERTO.html
Internautas questionam deputados pela manutenção do mandato de Donadon

Ausentes tentam justificar falta em sessão, enquanto os presentes alegam ter votado pela cassação de colega preso. Voto secreto também é criticado nas redes sociais. A indignação é total. O Plenário da Câmara além de pavimentar caminho para os condenados do mensalão afrontou a Nação, votando pela impunidade e pela corrupção do mandato parlamentar. Por hora afrontam o STF e se o povo calar o PT e seus aliados irá rasgar a Constituição em favor dos interesses eleitoreiros. Deve-se ter cuidado para condenar os corruptos e salvaguardar a instituição parlamentar e os valores Republicanos. O momento é propício para a grita geral “pega ladrão” promovendo a limpeza ética na política, a começar pela aprovação de Regras claras e transparentes em favor das eleições nacionais sob o controle da participação popular. E os parlamentares do Amazonas como se comportaram. Eleitor consciente procura saber o que faze o político com o mandato que o povo lhe delegou nas urnas.

O resultado da votação que manteve o mandato do deputado federal Natan Donadon (sem partido-RO) em sessão nessa quarta-feira, 28, na Câmara, motivou questionamentos a parlamentares nas redes sociais por parte de eleitores que criticaram o voto secreto. Manuela d'Ávila (PC do B-RS), Ronaldo Caiado (DEM-GO), e Henrique Fontana (PT-RS), entre outros, responderam às queixas pelas suas contas no Twitter.
Veja também:


A deputada gaúcha discutiu com um seguidor da sua conta. “É simples, deputada, acabem com o voto secreto... mas no fundo no fundo, todos os deputados adoram votar secretamente”, disse o internauta em resposta a um tuíte da parlamentar, afirmando que o voto secreto absolveu Donadon. Manuela respondeu. “É simples? Peça para teu deputado de (sic) manifestar pelo fim. Sou líder e assim o faço. Somos 12. Se ele fizer.”. O mesmo seguidor disse que os deputados faziam “ouvidos moucos” e a deputada retrucou. “Vocês vírgula, moço. Respeite quem faz diferente. E já disse. Fale com alguém de seu estado para que tb pressione”.
Líder do DEM na Câmara, Caiado, disse que deputados que votaram a favor de Donadon deram “um tapa no rosto da sociedade e ainda criaram uma crise sem precedentes na Casa”. Um seguidor do perfil do parlamentar disse que ele se escondia atrás do voto secreto e que poderia ter anunciado o voto antes. “Eu anunciei pela cassação! Só olhar meu perfil”, respondeu o democrata.
Outro internauta perguntou ao petista Henrique Fontana qual foi o seu voto. Fontana havia citado em um tuíte na manhã desta quinta-feira, 29, uma frase do ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso criticando o sistema político brasileiro. O petista respondeu ao internauta afirmando que votou pela cassação. “Que bom, continuo assim teu eleitor. Mas bem que poderia ser voto aberto! Deveria, aliás”, disse o seguidor.
Ausente. Já o líder da bancada do PSB na Câmara, Beto Albuquerque (RS), foi questionado pela ausência na sessão. “Eu estava mandatado oficialmente pelo Pres. da Câmara para representá-lo na Jornada Nacional de Literatura em Passo Fundo”, afirmou o deputado. “Não há desculpa”, disse um seguidor.
Após o fim da sessão, o líder do PT na Câmara, José Guimarães (CE) deu boa noite a seus seguidores e disse que havia sido um dia de muito trabalho em Brasília., mas não fez nenhuma menção à votação. O líder do PMDB, Eduardo Cunha (PMDB), não se manifestou em sua conta no twitter.
Senadores. Apesar de não participarem da sessão na Câmara, senadores também fizeram declarações no Twitter por conta da votação. O líder do PSDB no Senado, Aloysio Nunes (SP), disse que “a política brasileira caiu no esgoto”. O senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) pediu que os brasileiros “voltassem às ruas já”.

Vanessa Grazziotin (PT-AM) afirmou ser “inacreditável o que ocorreu na Câmara dos Deputados ontem (quarta-feira)”. Ricardo Ferraço (PMDB-ES) considerou que o resultado deixa o Congresso em uma situação de “extrema fragilidade”.

SAÚDE PÚBLICA NO BRASIL: O QUE QUEREMOS?

Cleverson Redivo (*)
Com toda a atenção ao Programa MAIS MÉDICOS do Governo Federal percebemos que não existe uma política pública com pensamento e foco nos princípios doutrinadores do Sistema Único de Saúde (SUS) - Universalidade, Equidade e Integralidade da atenção à saúde. Quando pensamos em Universalidade podemos pensar em um sistema capaz de garantir acesso universal da população a bens e serviços que garantam sua saúde e bem-estar, de forma equitativa e integral. O programa, como bem dito, PROGRAMA – Mais Médicos é o reflexo ou o retrato do que a sociedade realmente precisa para buscar soluções para a atual situação do SUS?

Agora poderíamos ser demagogos e acreditar que nos chamados princípios estratégicos, que dizem respeito a diretrizes políticas, organizativas e operacionais, e que apontam “como” deve vir a ser constituído o “sistema” teríamos evoluído muito. Será? DESCENTRALIZAÇÃO – isso realmente existe no país? No sul e sudeste funciona de uma forma, no centro-oeste de outra, no nordeste de outra e no norte de outra. A descentralização atendeu as várias demandas políticas de naturezas diversas. Não houve um pensamento de nação. REGIONALIZAÇÃO – Vamos pensar no Amazonas! Como regionalizar um Estado com dimensões de Países? No Paraná tem deficiências,  em Alagoas tem incongruências. Como pensar Regionalização num país Continental? HIERARQUIZAÇÃO – Aqui o Sistema (SUS) se prostituiu de verdade... são várias mães de um determinado serviço e ninguém realmente assume a gestão do problema. Governo Federal faz atenção primária até a quaternária (Transplantes). Governos de Estados interferem na Gestão de Municípios e consomem os recursos da atividade fim com estruturas obsoletas na atividade meio. Por fim a PARTICIPAÇÃO SOCIAL – um engodo de democracia.
Na maioria dos pequenos municípios brasileiros os conselheiros são escolhidos a dedo pelo secretário ou pelo prefeito, e são meros cúmplices dos desmandos administrativos. No nosso Brasil não existe pensamento de nação sobre a gestão da Saúde Pública, os governantes regionalizaram os interesses pessoais, hierarquizaram os benefícios para os já assistidos, e a participação social não passa de “conto da carochinha”. E então, o que queremos para a saúde do Povo Brasileiro?
(*) É médico e professor da Universidade Federal do Amazonas. 

terça-feira, 27 de agosto de 2013

A Teoria Discursiva de Jürgen Habermas

Clayton Ritnel Nogueira (*)

Um agir comunicativo de onde derivam a ação comunicativa e o discurso, que visando à integração social, a cidadania, a democracia direta, não passa de uma utopia no séc. XXI.

I – INTRODUÇÃO
Uma teoria atinente à filosofia jurídica, que pode ser considerada em prol da integração social e, como conseqüência, da democracia e da cidadania. Teoria que possibilitaria a resolução dos conflitos vigentes na sociedade e, não com uma simples solução, mas a melhor solução, aquela que é resultado do consentimento de todos os interessados.
Sua maior relevância está, indubitavelmente, em pretender o fim da arbitrariedade e da coerção nas questões que circundam toda a comunidade, propondo uma maneira de haver uma participação mais ativa e igualitária de todos os cidadãos nos litígios que os envolvem e, concomitantemente, obter a tão almejada justiça. Essa forma defendida por Habermas é o agir comunicativo que se ramifica na ação comunicativa e no discurso, que será explanado no transcorrer deste trabalho. 

II - DA AÇÃO COMUNICATIVA
Habermas objetiva reconstruir os pressupostos racionais, implícitos no uso da linguagem, entendida, segundo Ludwig (2005), como “o lugar intranscendível de toda fundamentação”. Segundo o ínclito filósofo, em todo ato de fala (afirmações, promessas, ordens e etc.) dirigido à compreensão mútua, o falante constrói uma pretensão de validade, quer dizer, pretende que o dito por ele seja válido num sentido amplo. Então, Habermas menciona que quando eu falo algo, digo alguma coisa para uma ou mais pessoas, eu pretendo que aquilo que digo seja válido.
Mas essa pretensão de validade significa coisas diferentes segundo o tipo de ato de fala de que se trate. Nos atos de fala constatadores (afirmar, narrar, referir, explicar, prever, negar, impugnar e etc.), o falante pretende que o seu enunciado (aquilo que é pronunciado) seja verdadeiro. Portanto, se eu narro alguma coisa, ou explico algo para alguém eu pretendo que aquilo que narro, ou explico seja considerado verdadeiro, o que para Habermas só ocorre se houver o assentimento potencial de todos aqueles que estão me ouvindo. Sendo assim, se um dos meus ouvintes não aceitar o que falo por não acreditar no que digo, ou por outro motivo qualquer, o conteúdo que é transmitido não poderá ser tido como verdadeiro, pois não houve o consentimento de todos sobre a veracidade de meu ato de fala. 
Nos atos de fala reguladores (como as ordens, as exigências, as advertências, as desculpas, as repressões, os conselhos), o que se pretende é que o ordenado, exigido etc. seja corretoPortanto, de acordo com este ato de fala, se eu ordeno algo, ou forneço algum conselho para uma pessoa, eu espero, pretendo, que minha ordem ou meu conselho estejam corretos.
Nos atos de fala representativos (revelar, descobrir, admitir, ocultar, despistar, enganar, expressar e etc.), pretende-se que o que se exprime seja sincero. Sendo assim, se eu expresso, por exemplo, para o meu treinador que estou cansado, eu pretendo que aquilo que eu exprimo seja considerado sincero.
 Então, que fique claro que existem vários atos de fala, que todos eles compreendem a ação comunicativa, e que em cada tipo de ato de fala a minha pretensão de validade tem um significado distinto.
Por outro lado Habermas estabelece que todos estes atos de fala possuem uma pretensão em comum, a de compreensão, ou seja, eu espero que a minha narração, o meu conselho, a minha expressão sejam compreendidas.
Nos atos de fala consensuais, ou seja, aqueles que são estabelecidos visando um consenso, um acordo sobre dado assunto, se pressupõe o reconhecimento mútuo de quatro pretensões de validade:
Primeiramente, eu, como falante, tenho que escolher uma expressão inteligível para que meu ouvinte possa me entender. Então a primeira pretensão se refere à compreensão entre o falante e o ouvinte ou ouvintes.
A segunda pretensão é que o conteúdo que eu comunico seja verdadeiro.
A terceira pretensão é que a manifestação de minhas intenções seja sincera, para que o ouvinte possa crer no que manifesto, basicamente, possa confiar em mim.
E a ultima estabelece que eu, falante, tenho que escolher a manifestação correta, com relação às normas e valores vigentes na sociedade, para que o ouvinte possa aceitar a minha manifestação, de modo que eu e o ouvinte possamos coincidir entre si no que se refere à essência normativa em questão.

III - DAS ESPÉCIES DO DISCURSO
Segundo Habermas estas pretensões de validade, que se ligam a cada ato de fala, que mencionei, podem ser problematizadas, e quando a problemática se encontra nas pretensões de verdade, correção ou inteligibilidade, ocorre à passagem da ação comunicativa para o que Habermas chama de discurso. Exemplificando, eu passo a narrar uma história para meus ouvintes, ou ainda, tento estabelecer um consenso entre eles sobre dado tema, ao fazer isso uma das minhas pretensões é que aquilo que digo seja considerado verdadeiro (haja o assentimento de todos), porém minha pretensão não foi correspondida, ou seja, um dos meus ouvintes não concordou com o que disse, neste caso temos então a chamada problemática na pretensão de verdade, e assim irá ocorrer à passagem da ação comunicativa (que existia quando eu simplesmente narrava a história, ou tentava estabelecer o consenso) para o discurso.
O discurso quer dizer que o falante tem que fazer uso de argumentos para justificar que suas asserções são verdadeiras (discurso teórico), que uma determinada ação ou norma de ação seja correta (discurso prático), ou ainda explicar algo incompreendido pelo meu ouvinte (discurso explicativo).
Portanto, o discurso seria a argumentação. Como no exemplo citado a problemática se encontrava na pretensão de verdade, ou seja, um dos meus ouvintes não estava concordando com o que falei, eu obviamente vou tentar convencê-lo a acolher minha opinião, o que segundo Habermas (1983) seria “dar razões para fundamentar que minhas asserções são verdadeiras”. Neste caso eu estaria empregando o discurso teórico.
E o mesmo ocorreria se a problemática estivesse na pretensão de correção, porém, há uma diferença no discurso, que não seria teórico, mas prático.
Todavia, neste ponto teremos que analisar um outro aspecto de sua teoria, onde Habermas defende que as questões práticas podem ser decididas racionalmente.
Segundo o próprio Habermas:
É que a inegável diferença entre a lógica do discurso teórico e do discurso prático não são tais que expulsem o discurso prático do âmbito da racionalidade; que as questões prático-morais podem ser decididas “por meio da razão”, por meio da força do melhor argumento; que o resultado do discurso prático pode ser um resultado “racionalmente motivado”, a expressão de uma “vontade racional”, um consenso justificado, garantido ou fundado; e que, em conseqüência, as questões práticas são suscetíveis de verdade num sentido amplo dessa palavra. (ATIENZA, 2002).
Quando Habermas fala em questões práticas ele se refere a questões das esferas da Política, da Moral, e do Direito. Portanto quis ele dizer que as questões de ordem prática também podem ser resolvidas racionalmente mediante a força do melhor argumento.
Além do mais, pronuncia que aquela problemática na pretensão de correção normativa, citada acima, que leva ao discurso prático, deve poder fundamentar-se de forma semelhante ao modo de fundamentação dos enunciados verdadeiros.
Para exemplificar esta parte de sua teoria discursiva, utilizamos a esfera do Direito, onde se encontram problemas de ordem prática, como a elaboração de uma lei, segundo a teoria de Habermas, esta questão pode ser solucionada racionalmente através do discurso prático, ou seja, através da comunicação argumentativa entre os responsáveis pela elaboração desta lei e os possíveis atingidos por ela, para que após a discussão, o levantamento dos argumentos de cada falante, se chegue no princípio da universalização, sendo este uma regra de argumentação dos discursos práticos, pelo qual uma norma só deve pretender validez quando todos os abarcados por esta norma cheguem a um acordo atinente a validade desta, através de um discurso prático, racionalmente motivado e não coercitivo explicitamente. Portanto, essa lei só irá ser válida se não houver coerção, mas sim o consentimento de todos.
Permanecendo dentro da esfera do Direito, observamos com base na teoria do discurso que a norma pode ser válida ou invalida. A partir de uma visão mais ampla desta distinção, Habermas considera:
O Direito é facticidade quando se realiza aos desígnios de um legislador político e é cumprido e executado socialmente sob a ameaça de sanções fundadas no monopólio estatal da força. E de outro lado, o Direito é validade quando suas normas se fundam em argumentos racionais e aceitáveis por seus destinatários. (NUNES JR, 2005).  
É possível perceber que Habermas reiteradamente defende a relevância da comunicação na sociedade ao acastelar que o cerne da justiça e, ao mesmo tempo, da democracia, depende, precipuamente, da comunicação. Situação antagônica se veria esmerar em um regime arbitrário.
Portanto, com relação ao Direito:
O genial da teoria de Habermas reside na substituição de uma razão prática (agir orientado por fins próprios), baseada num indivíduo que através de sua consciência, chega à norma, pela razão comunicativa, baseada numa pluralidade de indivíduos que orientando sua ação por procedimentos discursivos, chegam à norma. Assim, a fundamentação do Direito, sua medida de legitimidade, é definida pela razão do melhor argumento. Como emanação da vontade discursiva dos cidadãos livres e iguais, o Direito é capaz de realizar a grande aspiração da realidade, isto é, a efetivação da justiça. (NUNES JR, 2005).
E ainda, retomando as pretensões de validade, se a problemática estivesse na pretensão de inteligibilidade ter-se-ia os discursos explicativos, sendo este explicar algo que não foi compreendido por meu ouvinte.
Já a pretensão de sinceridade não é resolvida discursivamente, pois se minha sinceridade fosse dúbia, não haveria como eu provar estar sendo sincero com argumentos. Visto que a única forma de denotar sinceridade é através de meus próprios atos.
É possível notar que há duas formas distintas de interação comunicativa: Por um lado temos a ação comunicativa, onde há apenas a presença das pretensões de validade não-problematizadas inerentes aos atos de fala; de outro lado temos o Discurso, onde pretensões de validade tornadas problemáticas podem ser dirimidas através de um consenso com fulcro na argumentação. Essa diferença, segundo Toulmin (2001), “pode ser considerada uma distinção entre o uso instrumental da linguagem (ação comunicativa) e o uso argumentativo da linguagem (discurso)”.
É notório que o discurso é uma forma de interação, pois se trata de um indivíduo que com uso de seus proferimentos lingüísticos inicia seu ato de fala e, havendo uma problemática em uma das pretensões citadas, inicia-se, na realidade, uma discussão, pois se trata de um falante visando fundamentar suas asserções com argumentos e ouvintes munidos da mesma arma para provar o contrário, ou seja, que o dito pelo falante não é válido e, assim, chega-se através de uma discussão racional a uma decisão sobre o assunto, sendo estabelecido um consenso que obtém a conclusão de que o falante estava certo ou não. E é obvio, como já disse Habermas, que se trata de uma coação não-coativa, pois não há uma coação explícita, mas implícita através daquele que possui o melhor argumento.
Segundo Habermas (1983) “é ideal uma situação de fala em que as comunicações não são impedidas por influxos (influência física ou moral) externos contingentes (eventuais) e por coações decorrentes da própria estrutura da comunicação”. E esta estrutura unicamente não gerará coações se todos os participantes do discurso possuírem uma oportunidade de fala proporcional aos demais.

IV - CONCLUSÃO
Ele não pretende meramente desenvolver uma teoria a respeito da comunicação, mas sim valorizar e alvitrar uma inovadora maneira de agir sociavelmente. Através da qual se efetivaria na sociedade a cidadania, a integração social, a democracia dentre outros. Porém, infelizmente, sua teoria tem muito valor, na atualidade, enquanto intenção, pois não tem condições de se realizar na prática. Visto que o principio da universalidade, que serve de regra para o discurso é uma utopia, porque o que é válido para um indivíduo pode não ser válido para outrem, ou seja, granjear o consenso de todos os envolvidos no que concerne, por exemplo, a validade de uma lei é uma quimera. Já que a consciência individual é muito expressiva na sociedade moderna, os homens além de serem egocêntricos, estão assaz separados por aspectos de natureza cultural e socioeconômica.   


Referências
ATIENZA, Manuel. As razões do direito: teorias da argumentação jurídica. 2. ed. São Paulo: Editora Landy, 2002, 352 p.
GUAZZELLI, Iara. A especificidade do fato moral em Habermas: o uso moral da razão. Disponível em: . Acesso em: 16 maio 2005.
LUDWIG, Celso Luiz. Razão comunicativa e direito em Habermas. Disponível em: . Acesso em: 16 maio 2005. 
NUNES JR., Amandino Teixeira. As modernas teorias da justiça: a teoria discursiva de Jürgen Habermas. Disponível em: . Acesso em: 05 jun. 2005.
TEXTOS escolhidos: Walter Benjamin, Max Horkheimer, Theodor W. Adorno, Jürgen Habermas. Traduções de José Lino Grunnewald [et al.]. 2. ed. São Paulo: Abril Cultural, 1983.
TOULMIN, Stephen. Os usos do argumento. São Paulo: Martins Fontes, 2001, 375 p.

(*) É Discente do curso de Direito da Universidade Norte do Paraná (UNOPAR).


A coragem de um diplomata


A diferença entre a teoria e a prática pode ser eliminada por um ato de desassombro. Foi o que aconteceu no fim da semana, quando um diplomata brasileiro resolveu aplicar, por sua conta e risco, os princípios humanitários dados como indissociáveis da política externa do País. Em toda parte, o Itamaraty exorta a comunidade internacional a dar prioridade aos direitos humanos. Faltou fazer o mesmo dentro da própria casa - a embaixada em La Paz. A omissão levou o encarregado de negócios da representação, ministro Eduardo Saboia, a tomar uma iniciativa inédita. Ela pode ter salvado a vida do senador boliviano Roger Pinto Molina, de 53 anos, que completaria na última sexta-feira 452 dias de confinamento numa dependência da embaixada onde se asilou, em maio do ano passado.
Eleito pela Convergência Nacional, partido de oposição ao presidente Evo Morales, ele tem contra si uma vintena de processos por alegados delitos que incluem corrupção, desacato (ao acusar Evo de proteger o narcotráfico), dano ambiental, desvio de recursos e até assassínio. O asilo foi concedido pela presidente Dilma Rousseff dias depois. Evo criticou a decisão, recusou-se a dar ao asilado o salvo-conduto para viajar ao Brasil e acusou o então embaixador brasileiro de "pressionar" o país. À medida que o impasse se arrastava, mais evidente ficava que o Itamaraty não só não pressionava o líder bolivariano, como o tratava com um descabido temor reverencial. Essa política de luvas de pelica foi inaugurada, como se recorda, pelo então presidente Lula.
No Primeiro de Maio de 2006, começando o seu primeiro mandato sob uma barragem de protestos pelo não cumprimento de promessas eleitorais, Evo nacionalizou o setor de gás e petróleo, e mandou invadir militarmente uma refinaria da Petrobrás. Em plena sintonia com o à época chanceler Celso Amorim e com o assessor de relações internacionais do Planalto, Marco Aurélio Garcia, Lula só faltou cumprimentar o vizinho pela violência. Mudaram os nomes, mas a tibieza persiste. Na conturbada história do continente, asilo político e salvo-conduto representam uma tradição secular - uma ou outra exceção apenas confirmam a regra. Mas a diplomacia brasileira não há de ter tido a coragem de invocar essa realidade para mostrar a Evo que a sua atitude era insustentável, além de ofensiva à política brasileira de direitos humanos.
Salvo prova em contrário, o Itamaraty não se abalou nem ao ser informado dos exames que constataram a deterioração física e mental do senador - que falava em suicídio. Não era para menos. Como Saboia desabafaria numa entrevista à Rede Globo, "eu me sentia como se tivesse um DOI-Codi ao lado da minha sala de trabalho", em alusão ao aposento em que vivia o asilado. "E sem (que houvesse) um verdadeiro empenho para solucionar o problema." Duas vezes ele foi a Brasília alertar, em vão, o Itamaraty. Chegou a pedir para ser removido de La Paz. Enfim, diante do "risco iminente à vida e à dignidade de uma pessoa", agiu. Acompanhado de dois fuzileiros navais que serviam na embaixada, em dois carros com placas diplomáticas, ele transportou Roger Pinto a Corumbá, do lado brasileiro da fronteira, numa viagem de 22 horas iniciada na sexta à tarde.
No final da noite de sábado seguiram para Brasília, a bordo de um avião obtido pelo senador capixaba Ricardo Ferraço, presidente da Comissão de Relações Exteriores da Casa, mobilizado pelo diplomata. Apanhado no contrapé, o Itamaraty anunciou que tomará "as medidas administrativas e disciplinares cabíveis". Melhor não. No clima que o País anda respirando, Saboia pode virar herói - e o governo, carrasco. De seu lado, La Paz pediu que o Brasil recambie o "fugitivo da Justiça" - o que ele não é, porque em momento algum deixou tecnicamente território brasileiro. Autoridades bolivianas ressalvaram que o caso não afetará a relação bilateral. Mas, para Evo, provocar o Brasil sempre serviu para fazer boa figura junto às suas bases, a custo zero.
Cabe ao Itamaraty, até para se penitenciar da dignidade esquecida durante o confinamento do senador, reagir com dureza a uma nova bravata de Evo. E aprender com o seu diplomata a ser mais coerente com o que apregoa.

segunda-feira, 26 de agosto de 2013

PARTICIPE DO LANÇAMENTO DO LIVRO DO PROFESSOR  ROBERTO MONTEIRO NA PRAÇA DO JARAQUI



Professor e pesquisador Roberto Monteiro, doutor em geografia, convida para o lançamento do seu livro DAS TROPAS DE RESGATE ÀS TROPAS DE CHOQUE. A VIOLÊNCIA DO CAPITALISMO NA AMAZÔNIA acontece na próxima terça-feira dia 27 de agosto de 2013 às 19:00 horas, no Café Teatro les artistes - Avenida Sete de Setembro 377, Centro, em frente à antiga câmara dos vereadores, próximo do antigo IAPETEC. O lançamento recebe apoio da Prefeitura de Manaus por meio da Manaus Cult (Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos). Quem não poder comparecer na terça-feira está convidado (a) para vir a Praça do Jaraqui, na República Livre do Pina, no Sábado, dia 31 de agosto, às 11h, onde o autor ira anunciar o seu trabalho e oferecer aos leitores atentos a nossa história, a súmula das lutas de resistência das nações indígenas que povoavam e povoam o majestoso território Amazônico. Em discussão, o processo colonial e o neocolonialismo que reduz bens e valores materiais e simbólicos, bem como a própria pessoa em mercadoria. Nesse cenário somos todos índios saiba o porquê lendo e ouvindo o autor DAS TROPAS DE RESGATE ÀS TROPAS DE CHOQUE. A VIOLÊNCIA DO CAPITALISMO NA AMAZÔNIA. Venha e confira.
RONDA NO BAIRRO FAZ PARTE DA PAUTA DO JARAQUI


A Tribuna Popular do Projeto Jaraqui deste Sábado (31) vai discutir o programa do governo do Amazonas, Ronda no Bairro, com objetivo de compreender sua dinâmica quanto à organização e gestão, os desafios enfrentados e, sobretudo, a participação efetiva dos agentes comunitários, assegurando a continuidade do programa com aval das organizações populares. A coordenação do Jaraqui quer aprofundar o debate e para isso está convidando lideranças comunitárias, o Deputado Cabo Maciel, Presidente da Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa do Estado, assim como também os representantes da polícia militar que respondem pelo programa Ronda no Bairro. A Tribuna Popular do Jaraqui realiza-se todos os sábados na Praça da Polícia, na República Livre do Pina, no Centro Histórico de Manaus, das 10 às 12h, com a participação de professores, formuladores de políticas públicas, estudantes da rede pública e da Universidade Federal do Amazonas, lideranças partidárias, educadores sociais e militantes da cultura, entre outros presentes.

O Ronda no Bairro é um programa de governo de caráter eventual, sua permanência junto às comunidades e bairros de Manaus requer do governo Omar Aziz e da Assembleia Legislativa do Estado atitude firme e determinante, visando à transformação deste programa em políticas públicas como ação de Estado e não mais como ação conveniada terceirizada marcada por locação de veículos, bem como os outros meios necessários para garantir a segurança da população nos bairros de Manaus. O debate promete calorosa discussão na perspectiva de acordar os desatentos e alienados, despertando nas lideranças comunitárias, nos parlamentares responsáveis, nos formuladores de políticas públicas e no eleitor consciente a vontade de julgar a conduta dos seus governantes, parlamentares e demais representações que disputem nas urnas o direito de falar em nome deste povo, que reclama cada vez mais por segurança responsável e acesso às políticas públicas amparado pelo direito de participar organicamente das decisões de governo referentes às políticas de Estado, afirmando desta feita a cidadania e a soberania popular.
     

sexta-feira, 23 de agosto de 2013

CONHEÇA OS PRINCIPAIS ENTRAVES DA EDUCAÇÃO NACIONAL, SEGUNDO O TCU

O parecer prévio das Contas do Governo do exercício de 2012 emitido pelo Tribunal de Contas da União (TCU) analisou, entre outros temas, a situação educacional do Brasil, desde o ensino infantil até a formação superior. Índices demonstram desigualdades regionais que prejudicam o desenvolvimento igualitário da educação. Além disso, dificuldades de permanência e de acesso são fatores que inviabilizam a educação abrangente e de qualidade. A execução descentralizada das políticas de educação básica no Brasil também contribui para a perpetuação das diferenças educacionais entre as regiões.

Ao analisar a educação básica, o TCU identificou que os principais entraves são ligados à qualidade, à equidade, ao acesso e à permanência. O tribunal também observou que esses fatores se manifestam em diferentes intensidades para cada etapa do ensino, seja infantil, fundamental ou médio.

Em relação à educação infantil, das crianças de quatro a cinco anos, a taxa de escolarização de 2011 foi de 77,4%, percentual distante da meta de 96% para 2016. Já no ensino fundamental (de seis a 14 anos), a taxa verificada foi de 98,2%, o que indica que o acesso está universalizado. Entretanto, o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), que mede a qualidade das escolas e das redes de ensino, apresentou uma média de 5,1 para a rede pública do ensino fundamental, em 2011, sendo que alguns estados apresentaram valores entre 3,4 e 3,9 (estes agrupados na região Nordeste).  Para o relator das Contas do Governo de 2012, ministro José Jorge, “Apesar da universalização, o desafio agora é garantir uma educação de qualidade, como mostra o Ideb”, afirma.

O Ideb do ensino médio (dos 15 aos 17 anos) mostrou uma estagnação no valor de 3,7. “Neste ritmo, o País apenas alcançaria a média 6,0, equivalente a dos países da Organização para Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), em 2057”, comenta José Jorge. Além disso, para o TCU, há necessidade de aprimoramento do Ideb, tendo em vista que, embora o indicador responda por duas importantes dimensões – fluxo escolar e proficiência dos alunos –, deixa de retratar outros fatores igualmente relevantes, como corpo de profissionais da educação, infraestrutura das escolas, recursos pedagógicos disponíveis e processos da gestão.

Um dos exemplos da desigualdade regional na área de educação está relacionado ao ensino superior, com as regiões Sudeste, Sul e Centro-Oeste concentrando 75% das instituições, sendo 48% na região Sudeste. “Enquanto São Paulo tem 46 vagas por mil habitantes, estados como Alagoas, Ceará, Pará, e Maranhão têm menos de 10 vagas por mil habitantes, situação essa que evidencia a desigualdade das regiões menos desenvolvidas”, afirma José Jorge.

O TCU analisou, também, os três planos por meio dos quais a União atua na educação básica: Plano Nacional de Educação (PNE), Plano Plurianual (PPA) e Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE). Em relação ao PNE, que deveria vigorar de 2011 a 2020, cujo projeto de lei ainda se encontra em tramitação, o principal risco ao alcance dos resultados pretendidos, na análise do tribunal, consiste na não aprovação ou aprovação parcial da meta que prevê o aumento de recursos direcionados à educação como percentual do PIB. “Apesar de o PNE prever 10% do PIB para a educação, sabe-se que a efetividade das políticas públicas não depende apenas do aumento dos recursos, mas também da qualidade e da efetividade dessas ações”, conclui José Jorge.

O relatório e o parecer prévio serão encaminhados ao Congresso Nacional, que realiza o julgamento político. O TCU vai monitorar o cumprimento das recomendações e sugestões pelos órgãos e entidades fiscalizados.
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Processo: 006.617/2013-1