O QUE É O LICENCIAMENTO E COMO A DIREÇÃO ATUAL DO IPAAM PROCEDEU EM RELAÇÃO À OBRA DO PORTO DAS LAJES. De acordo com a resolução 237/97, do Conselho Nacional do Meio Ambiente CONAMA o Licenciamento Ambiental defini-se como ato administrativo pelo qual o Órgão Ambiental estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadores dos recursos ambientais considerados efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.
Nestes termos, o Poder Público, no exercício de sua competência, em seu Art. 8º expedirá licenças com determinado fim: I - Licença Prévia (LP): concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação; II - Licença de Instalação (LI): autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante.
Na Licença concedida pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM) para construção do Porto das Lajes verificou-se que as condicionantes da Licença Prévia apesar de não terem sido regiamente cumprida nos termos da resolução 237/97 sequer constam como restrições na Licença de Instalação expedida pelo Órgão estadual, comprometendo inequivocamente sua validade como dispõe o artigo 8° da Resolução citada.
O NÃO CUMPRIMENTO DO TERMO DE REFERÊNCIARessalta-se também, o não cumprimento das questões, relacionadas ao Termo de Referencia Celebrado entre o empreendedor – Lajes Logística S/A e o IPAAM relacionadas abaixo:
A solicitação sobre as alternativas locacionais foram apresentadas com pouca distância entre si, não permitindo a construção de cenários alternativos;
Não foram feitas novas coletas, para suprir o pouco tempo de levantamento e os distintos períodos sazonais fluviais, dos levantamentos para a fauna ictiológica e para o ictioplâncton, como solicitado;
A não existência de estudos sobre a Dinâmica Populacional do primata ameaçado de extinção – Sauim-de-manaus (Saguinus bicolor), como solicitado;
Não responderam sobre a utilização da área de uso do lago e imediações pelos cetáceos amazônicos na boca do lago do Aleixo;
Não se realizaram novas amostragens para verificar a existência de áreas de desovas de quelônios aquáticos (Podocnemis spp) nas áreas de influência direta e indireta amostrando todo um período sazonal fluvial, como solicitado;
Também não apresentaram a complementação da lista de aves que utilizam a área de influência delimitada para a atividade proposta, sobretudo para as espécies migratórias, cobrindo toda a sazonalidade local, bem como de mamíferos de pequeno e médio porte;
Também, continua a não fazer referências sobre estudos de impactos potenciais para a atividade pesqueira local (rio e lago); população de pescadores; recursos pesqueiros da área de influência; impactos econômicos na pesca comercial e de subsistência. Prejuízos ao recrutamento para algumas espécies de peixes de interesse comercial (jaraquis – Semaprochilodus spp, sardinhas – Triportheus spp, pacu - Mylossoma sp, Matrinxã - Brycon sp, entre outros);
Continua sem laudo arqueológico da área, devidamente assinado por profissional competente, como solicitado;
O estudo continua a não esclarecer sobre os aspectos do Projeto que poderão causar a substituição de espécies de peixes tolerantes a ambientes fortemente antropizados, em detrimento de outras espécies de interesse ecológico e comercial, sobretudo considerando potenciais alterações na qualidade física e química dos recursos hídricos locais;
O estudo continua não complementando o assunto, no que se refere aos impactos e as medidas mitigadoras de impactos apontados nos componentes do Projeto de contaminação dos recursos hídricos locais com danos diretos as macrófitas aquáticas, base de cadeia alimentar, sobretudo para as formas jovens de peixes e de outros grupos zoológicos (ovos, larvas e ictioplâncton);
Continua a não esclarecer se haverá danos diretos ou indiretos de alterações ambientais nas áreas de desovas (ovócitos e ovos), de crescimento (larvas) e de refúgios (alevinos e formas jovens) de peixes, que se constituem a Lajes – formações rochosas do terciário dos baixos platôs da Amazônia, e que sequer foram citados no estudo em tela;
Também não apresenta, como solicitado, nenhum comentário sobre o impacto da retirada de árvores da floresta inundada, com danos ambientais diretos no fornecimento de energia e abrigo, sobretudo para formas jovens de Semaprochilodus spp , Curimata sp, Potamohrina sp, Schizodon sp, Leporinus spp, Brycon sp, Triportheus spp, que se alimentam de frutos, de sementes, de perifíton e/ou filtradoras de lodos orgânicos;
O estudo também continua a ignorar os impactos ambientais, sociais e econômicos, que a instalação e operação do Porto das Lajes poderá ocasionar a atividade, inclusive já licenciada ambientalmente, de captação e distribuição de água potável da Estação de Tratamento de Água da Ponta das Lajes, para abastecimento das zonas Leste e Norte de Manaus;
Continua a não apresentar a descrição das medidas de controle para lançamento das águas de lastro dos navios de forma a assegurar a minimização de risco de ocorrência de despejos na área de influência do empreendimento;
Continuam a não apresentar projeto executivo das obras locado em Planta com escala compatível, ilustrando a área construída em relação às Áreas de Preservação Permanente – APP`s;
Ao que se sabe, ainda não foi encaminhado, como solicitado no referido ofício, documento comprobatório de aprovação, junto ao Órgão Municipal competente, do Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV;
Continuam a não indicar quais serão os impactos ambientais e sociais no acesso rodoviário ao Distrito industrial pela estrada do Aleixo, nem a responsabilidade pela implantação das adequações do sistema rodoviário, se for o caso;
O interessado continua a não apresentar Projeto e/ou Laudo de Manobrabilidade dos navios, considerando a existência da tomada de água para abastecimento urbano, situada nas proximidades, devidamente aprovado pela Capitania dos Portos;
Continua a não apresentar ensaios em outros períodos sazonais (período de vazante), para corroborar a afirmação de que não haverá necessidade de se fazer dragagem na área destinada à construção do porto, uma vez que a fundamentação desta afirmação se deu apenas em um período sazonal, especificamente na época de cheia do rio (mês de julho);
O EPIA/RIMA, indevidamente apresentado, continua, também, a não fazer qualquer referência às pequenas ilhas a margem esquerda do rio Amazonas e no entorno do Lago do Aleixo; as quais na época da vazante são bastante utilizadas pelos moradores da Colônia Antonio Aleixo, Bela Vista e Puraquequara para o plantio de culturas agrícolas sazonais.
Não foram indicadas as medidas preventivas a serem usadas para coibir a prática de descarte de águas oleosas dos navios e embarcações, no corpo hídrico;
OS ESCLARECIMENTOS EXIGIDOS PELO IPAAMAlém destas pendências relativas à solicitação de complementação feita pelo IPAAM após a Audiência Pública de 14/11/2008; o documento indevidamente intitulado EPIA/RIMA, recentemente enviado, apresentam as seguintes lacunas:
Pg. 05, Figura 02, do RIMA. A onde se encontram localizados o porto das LAGES; SIDERAMA; ALUMAZON e ILHA DAS ONÇAS? Referida representação é necessária para se avaliar as várias alternativas;
Pg. 06, do RIMA. As opções não são analisadas homogeneamente, carecendo comparações quanto aos aspectos biofísicos;
Pg. 06 § 7°do RIMA. Quanto à opção: Área da Fazendinha Ipê, é analisada somente em relação à distância do Distrito Industrial de Manaus; acesso rodoviário; descongestionamento urbano; propriedade da terra e conclui, a nosso ver, perfunctoriamente, como o único que atende às condições para a implantação do projeto, agindo como se o fato já tivesse sido consumado; não conseguimos identificar, baseado em que: uma vez, que não se analisou esta localização, e as outras – inclusive muito próximas à área proposta, portanto com a mesma variável ambiental e, outras locações mais distantes e que nem sequer foram aventadas, em relação há:
1) Relevância ecológica - pois o Encontro das Águas representa o encontro de dois dos maiores cursos de água da região, e o referido porto, caso seja construído neste local, perturbará uma zona de transição das mais relevantes da Bacia Amazônica;
2) Existência de locais de reprodução – é sabido que as pedras existentes neste local servem como abrigo da ictiofauna, notadamente o jaraquí na seca;
3) Congestionamento na boca do Lago do Aleixo, sobretudo na vazante, em decorrência do movimento de embarcações de grande porte;
4) Destruição das APPs, a qual é de uso comum pela população local, inclusive como uma das poucas áreas de lazer da comunidade;
5) Contaminação com resíduos perigosos e fauna exótica do Lago do Aleixo o qual, anteriormente era possível pescar até Peixe Boi;
6) Profundidade na época da vazante - o que poderá ser necessário detonar a formação rochosa (Lajes) existente, levando a descaracterização histórica e geológica daquele ambiente;
7) Efeito cumulativo do empreendimento em relação à contaminação dos recursos hídricos; movimentação de barcos naquela área já tomada por portos; muitos dos quais clandestinos; destruição das APPs das orlas do Rio Negro e Amazonas;
8) Proximidade à captação de água para abastecimento urbano;
9) Custos sociais;
10) Custo/ Benefício X (f) Localização.
Pg. 07 § 2°, do RIMA. Quais as tecnologias foram ou serão incorporadas?
Pg. 07 § 2°, do RIMA. Qual é a configuração destinada a ter o menor impacto adverso?
Pg. 07§ 5°, do RIMA. A área de influência foi analisada apenas em relação à margem esquerda dos Rios Negros e Amazonas, em relação a um arco de circunferência totalmente em desacordo com o recomendado por vários teóricos desta matéria;
Pg. 09 fig. 03. Por que só considerou a margem esquerda dos rios Negro e Amazonas? Os mapas (fig. 03, fig. 19 a e b), têm que ser em escala compatível;
Pg. 08. A área é de 59,64 hectares. Onde se encontra a comprovação de propriedade do imóvel? Inclusive com o nada a opor da Capitânia dos Portos e da Concessão do S.P.U. A Comunidade local pode inclusive questionar a concessão pública em Áreas de Preservação Permanente;
Onde se encontra á área de expansão do projeto?
Pg. 10. Com velocidade baixa, mais vulnerável ficam os recursos hídricos;
Quais as medidas propostas para mitigar ou compensar os efeitos cumulativos da alteração da Floresta Umbrófila da área que será diretamente afetada; pois a mesma é uma das populações testemunho desta área já tão antropizada;
Quais os locais que foram amostrados, e por quanto tempo? Foi considerada a sazonalidade? Não foi dito nada a respeito dos locais de reprodução; história pesqueira local;
Pg. 16 § 3°, do RIMA. E o peixe-boi doado ao INPA?
Pg. 18, do RIMA. E os tracajás não são considerados importantes?
Pgs. 20/22, do RIMA. Quais os empregos gerados acessíveis à população local?
Quais as medidas mitigadoras relativas ao tráfego rodoviário e fluvial?
Pg. 23, fig. 19-a do RIMA. Apesar da escala inadequada, se observa que a área pretendida para implantação da atividade, representa um dos últimos vestígios de vegetação na área; potencializando os efeitos cumulativos da intervenção assinalada;
O porto não fica em zona de amortecimento do Parque Sumaúma e de uma RPPN ?
Pg. 26, do RIMA. Não foram encontrados sítios arqueológicos no local? Qual o arqueólogo responsável por esta prospecção?
Não foram feitas as descrições dos impactos ambientais do projeto em ralação às suas alternativas como solicita o Termo de Referência - TR (pg.10); inclusive à da sua não realização, nem menciona os métodos, técnicas e critérios adotados para sua identificação, quantificação e interpretação;
Pgs. 40/45, do RIMA. Também não realiza a caracterização da qualidade ambiental futura da área de influência, comparando as diferentes situações de adoção do projeto e suas alternativas, bem como a hipótese de sua não realização conforme, também solicitado no referido TR. Apenas descreve às situações socioeconômica, e em relação ao ambiente, nem uma linha.
Pg. 27, do RIMA. O quadro apresentado, em alguns aspectos relevantes (alteração da qualidade da água e dos sedimentos, alteração dos cursos de água; alteração na pesca artesanal; aumento no fluxo de embarcações, veículos particulares e cargas são diferentes da matriz de impacto apresentada no EPIA/RIMA anterior.
Pg. 28/29/30/31, do RIMA. A descrição das medidas mitigadoras propostas, ficam apenas na descrição do que pretendem fazer, não detalhando o como será feito e monitorado; Só um exemplo. Como os impactos na pesca poderão ser reversíveis?
Pg. 28, § 4°do RIMA. A supressão da vegetação será feita na área de 56 hectares?; Este dado se encontra inteiramente em desacordo do que é dito à pág. 08 do RIMA, na qual consta que será apenas afetada diretamente 15,7 hectares.
Pg. 29, do RIMA. Como a redução de espécies de peixe, pode ser baixa e reversível com a operação deste porto nas vizinhanças?
Pg. 29 § 5º do RIMA. A alteração da paisagem hidrológica local deve ser mínima; ou, média e permanente como relacionado no Quadro da pg.27?
Pg. 46 do RIMA, no Cenário três, não são analisados os aspectos biofísicos já referidos em relação as alternativa propostas;
Pg. 48 do RIMA § 4º, A recomendação da implantação do Terminal Portuário da Lajes, naquele local não se fez à luz de fatores locacionais distantes do pretendido e biofísicos relevantes, tais como: relevância ecológica; existência de locais de reprodução; congestionamento na boca do Lago do Aleixo; destruição das APPs; contaminação com resíduos perigosos e fauna exótica ao Lago do Aleixo; profundidade na época da vazante; efeito cumulativo do empreendimento; proximidade à capitação de água para abastecimento urbano; custos sociais; custo/benefício X (f) localização.
Quais as atuais condições ambientais de operação dos portos da empresa em Espírito Santos, Bahia, Minas Gerais, São Paulo, Goiás, DF?;
Falta a assinatura dos membros da equipe com suas respectivas formações, como exigido no TR; isto é relevante porque este estudo se encontra em alguns pontos incongruentes com o estudo anterior.
Não existe nenhuma planta que sobreponha o projeto de intervenção com a planta da área contendo topografia e áreas de preservação permanente.
Ainda na Resolução 237/97, em seu Artigo 14: “O órgão ambiental competente poderá estabelecer prazos de análise diferenciados para cada modalidade de licença (LP, LI e LO), em função das peculiaridades da atividade ou empreendimento, bem como para a formulação de exigências complementares, desde que observado o prazo máximo de 6 (seis) meses a contar do ato de protocolar o requerimento até seu deferimento ou indeferimento, ressalvados os casos em que houver EIA/RIMA e/ou audiência pública, quando o prazo será de até 12 (doze) meses”.
Como também em seu Art. 15: “O empreendedor deverá atender à solicitação de esclarecimentos e complementações, formuladas pelo órgão ambiental competente, dentro do prazo máximo de 4 (quatro) meses, a contar do recebimento da respectiva notificação.”
Parágrafo Único - O prazo estipulado no caput poderá ser prorrogado, desde que justificado e com a concordância do empreendedor e do órgão ambiental competente.
E também no Art. 16: “O não cumprimento dos prazos estipulados nos artigos 14 e 15, respectivamente, sujeitará o licenciamento à ação do órgão que detenha competência para atuar supletivamente e o empreendedor ao arquivamento de seu pedido de licença”.
Portanto quanto à solicitação de Licenciamento Ambiental do Porto das Lajes por não ter sido arquivada como preceitua os Artigos 14, 15 e 16 da Resolução do CONAMA, por descumprimento dos prazos estabelecidos para satisfação dos itens complementares a audiência pública, bem como a sua expedição quase três anos depois a audiência pública, sem que tenha sido apreciado qualquer fato novo, extrapola em muito aos 12 meses estabelecidos no preceito legal que rege o Licenciamento passível de Estudo de Impacto Ambiental, referido acima.
Os fatos denunciam o favorecimento que a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Amazonas direcionou ao empreendimento, em não determinar o arquivamento do processo por não atender as solicitações e por não cumprir o Termo de Referência celebrado e pelos questionamentos levantados quando da audiência pública e também pelo não acatamento do Parecer da Equipe de Análise do IPAAM em gestão anterior, principalmente, quando da visita da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável junto ao Ministério da Cultura em companhia do Deputado Sinésio Campos, Líder do Governo na Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas, solicitando a exclusão da área em que se pretende construir o Porto Privado das Lajes, em detrimento do Tombamento do Encontro das Águas.