
Com base em interceptações telefônicas e no acesso a movimentações financeiras da família, autorizados pela Justiça do Maranhão, a PF abriu cinco inquéritos que resultaram no indiciamento do filho do oligarca, Fernando Sarney, por desvio e lavagem de dinheiro, tráfico de influência e formação de quadrilha. O ponto de partida da inicialmente denominada Operação Boi Barrica e, depois, Faktor, foi a descoberta de um saque de R$ 2 milhões em dinheiro da conta do casal Fernando e Teresa Sarney, às vésperas da eleição de 2006, quando a irmã do empresário, Roseana Sarney concorria (pela terceira vez) ao governo maranhense.
As conversas captadas pelos federais registraram, além de fortes indícios de transações escusas, a desenvoltura com que os Sarneys exerciam a política de patronagem no governo Lula, reproduzindo na esfera federal, com a maior naturalidade, os padrões de controle oligárquico sobre o seu Estado de origem reduzido a capitania hereditária. Em 2009, a pedido de Fernando Sarney, o desembargador Dácio Vieira, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal - e amigo do patriarca Sarney -, proibiu este jornal de continuar divulgando as evidências levantadas pela PF. A aberração da censura prévia imposta ao Estado completa hoje 781 dias. Enquanto essa ilicitude se perpetua, o STJ resolveu considerar que a decisão judicial que permitiu conhecer de perto as traficâncias sarneysistas, mediante quebras de sigilo bancário, fiscal e de dados telefônicos, carecia de fundamentação.
Formalmente, isso não significa o fim da investigação, muito menos equivale a um atestado de inocência dos investigados. Mas a volta à estaca zero, no caso, "abre a porta para a impunidade", como diz o presidente do Sindicato dos Delegados Federais em São Paulo, Amaury Portugal. "A PF respeita as decisões judiciais, mas o trancamento da Boi Barrica é temerário", alerta. O órgão policial sente-se diretamente atingido no cumprimento das suas atribuições, na medida em que a anulação das provas possa sugerir que a PF "forçou a barra" junto ao Judiciário maranhense para obter a prorrogação das interceptações por 18 vezes. "A PF não inventa, ela investiga nos termos da lei e sob severa fiscalização", retruca o diretor de Assuntos Parlamentares da Associação Nacional dos Delegados da PF, Marcos Leôncio Sousa Ribeiro. Ele se refere ao controle do Ministério Público Federal, "fiscal da lei", e do Judiciário, "garantidor de direitos".
Pode-se concordar ou discordar da sua opinião sobre a falta de "interesse em deixar investigar" quando os investigados não são pessoas comuns - como, numa tirada reveladora do quanto mudou o combatente social de outrora, o presidente Lula se referiu ao bom amigo José Sarney. Pode-se também concordar ou discordar da tese de que o Judiciário está "a serviço das elites", o que seria, segundo o delegado, o pano de fundo do ato do STJ. Mas é difícil refutar a sua narrativa do episódio, a partir da referência aos controles que incidem sobre a atuação da PF: "Aí uma Corte superior anula todo um processo público com base em quê? Com base no 'ah, não concordo, a fundamentação do meu colega que decidiu em primeiro grau não é suficiente'. Nessa hora não importa que os fatos sejam públicos e notórios e que nem sequer há necessidade de se ficar buscando uma prova maior".
Não é a primeira vez que o STJ invalida ações da Polícia Federal. Os precedentes mais notórios foram a Operação Satiagraha, que focalizou o banqueiro Daniel Dantas, e a Castelo de Areia, envolvendo diretores da empreiteira Camargo Corrêa. Num caso, o motivo foi a participação, julgada ilegal, de membros da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) nas investigações. No outro, o tribunal entendeu que denúncias anônimas não justificam autorizações para escutas telefônicas. São objeções respeitáveis. Agora, está-se diante de uma interpretação equivocada - ou pior.
Fonte: http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,stj-acode-o-cla-sarney-,774909,0.htm
As conversas captadas pelos federais registraram, além de fortes indícios de transações escusas, a desenvoltura com que os Sarneys exerciam a política de patronagem no governo Lula, reproduzindo na esfera federal, com a maior naturalidade, os padrões de controle oligárquico sobre o seu Estado de origem reduzido a capitania hereditária. Em 2009, a pedido de Fernando Sarney, o desembargador Dácio Vieira, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal - e amigo do patriarca Sarney -, proibiu este jornal de continuar divulgando as evidências levantadas pela PF. A aberração da censura prévia imposta ao Estado completa hoje 781 dias. Enquanto essa ilicitude se perpetua, o STJ resolveu considerar que a decisão judicial que permitiu conhecer de perto as traficâncias sarneysistas, mediante quebras de sigilo bancário, fiscal e de dados telefônicos, carecia de fundamentação.
Formalmente, isso não significa o fim da investigação, muito menos equivale a um atestado de inocência dos investigados. Mas a volta à estaca zero, no caso, "abre a porta para a impunidade", como diz o presidente do Sindicato dos Delegados Federais em São Paulo, Amaury Portugal. "A PF respeita as decisões judiciais, mas o trancamento da Boi Barrica é temerário", alerta. O órgão policial sente-se diretamente atingido no cumprimento das suas atribuições, na medida em que a anulação das provas possa sugerir que a PF "forçou a barra" junto ao Judiciário maranhense para obter a prorrogação das interceptações por 18 vezes. "A PF não inventa, ela investiga nos termos da lei e sob severa fiscalização", retruca o diretor de Assuntos Parlamentares da Associação Nacional dos Delegados da PF, Marcos Leôncio Sousa Ribeiro. Ele se refere ao controle do Ministério Público Federal, "fiscal da lei", e do Judiciário, "garantidor de direitos".
Pode-se concordar ou discordar da sua opinião sobre a falta de "interesse em deixar investigar" quando os investigados não são pessoas comuns - como, numa tirada reveladora do quanto mudou o combatente social de outrora, o presidente Lula se referiu ao bom amigo José Sarney. Pode-se também concordar ou discordar da tese de que o Judiciário está "a serviço das elites", o que seria, segundo o delegado, o pano de fundo do ato do STJ. Mas é difícil refutar a sua narrativa do episódio, a partir da referência aos controles que incidem sobre a atuação da PF: "Aí uma Corte superior anula todo um processo público com base em quê? Com base no 'ah, não concordo, a fundamentação do meu colega que decidiu em primeiro grau não é suficiente'. Nessa hora não importa que os fatos sejam públicos e notórios e que nem sequer há necessidade de se ficar buscando uma prova maior".
Não é a primeira vez que o STJ invalida ações da Polícia Federal. Os precedentes mais notórios foram a Operação Satiagraha, que focalizou o banqueiro Daniel Dantas, e a Castelo de Areia, envolvendo diretores da empreiteira Camargo Corrêa. Num caso, o motivo foi a participação, julgada ilegal, de membros da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) nas investigações. No outro, o tribunal entendeu que denúncias anônimas não justificam autorizações para escutas telefônicas. São objeções respeitáveis. Agora, está-se diante de uma interpretação equivocada - ou pior.
Fonte: http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,stj-acode-o-cla-sarney-,774909,0.htm
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