domingo, 7 de fevereiro de 2021

STF JULGA AÇÃO CIVIL PÚBLICA DO MPF PELA ANTECIPAÇÕ DE TUTELA DO ENCONTRO DAS ÁGUAS NO AMAZONAS

Em disputa no STF a tutela, proteção, o Tombamento em definitivo do Encontro das Águas – cartão postal de Manaus - como patrimônio do povo brasileiro contrário a privatização e violação deste bem como sujeito de direito.  

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia, relatora da Ação Cível Originária (ACO) 2512/AM, relativa ao Encontro das Águas (do rio Negro e Solimões) pelo seu valor histórico, cultural, arqueológico, paleontológico, geológico e paisagístico, chamou o feito à ordem e decidiu suspender por 60 dias o processo em pauta a pedido do governo do Amazonas, deferindo também vista em favor da Procuradoria Geral da República.

O QUE DIZ A CONSTITUIÇÃO FEDERAL: No Despacho da ministra relatora, datado de 18 de dezembro de 2020, sobre Ação civil pública, com requerimento de antecipação de tutela, ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra União, Amazonas, Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBIO, Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN, Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas – IPAAM, Laje Logística S/A, Log-in Logísticas Intermodal S/A e Juma Participações para obter o reconhecimento, pelo Poder Judiciário, do valor histórico, cultural arqueológico, paleontológico, geológico, estético e paisagístico do monumento natural conhecido como “Encontro das Águas” dos Rios Negro e Solimões, situado no Amazonas e para que seja declarado “espaço especialmente protegido”, nos termos do § 1º do inc. III do art. 225 da Constituição da República, que tem por ordem:

“definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas dos atributos que justifiquem sua proteção”.

ESCLARECIMENTO FAZ: O Movimento SOS Encontro das Águas, juntamente com os parceiros, vem monitorando o processo e por esta razão sente-se no dever de esclarecer a sociedade que o Tombamento Provisório do Encontro das Águas foi consumado nos termos do edital publicado no Diário Oficial da União no dia 11 de novembro de 2010.

A relatora da ACO 2512/AM, depois de ouvir as partes, veja a contestação da Lajes Logística S/A, empresa interessada na construção da megaplataforma portuária no Encontro das Águas que: “preliminarmente, impugnou o valor da causa e salientou haver perda de objeto da ação. Pediu, ainda, fosse deferido pedido de realização de audiência de conciliação”.

Da mesma forma, como ação orquestrada contra o Tombamento do Encontro das Águas, o governo do Amazonas protocolou no dia 8.10.2020, Petição n. 83.745/2020, explicando que “desde o ano de 2019 o Estado do Amazonas passou a fazer diversas tratativas com os envolvidos nessas ações, desde grupos empresariais, autarquias federais e o Ministério Público Federal, para pactuar convergências mínimas em torno de um acordo que garanta o desenvolvimento sustentável da região com preservação ambiental.” Na petição do governo do Amazonas, o mandatário faz questão de ignorar as (assembleias comunitárias) envolvidas diretamente no processo em tramite no STF seja em Manaus, como também nos municípios de Careiro da Várzea e Iranduba citados nos autos.

Requereu o governador do Amazonas: “a suspensão do processo por 60 (sessenta dias), tempo esse necessário para a conciliação das agendas e realização da reunião pleiteada pelo Estado, com o objetivo de que os pontos eventualmente divergentes sejam superados.”

Para os especialistas ouvidos sobre o despacho da ministra Carmén Lucia, a decisão tomada faz parte do rito processual. O mais importante para eles é atentar quanto o cumprimento do prazo requerido pelo governo do Amazonas Wilson Lima, sabendo ainda que é possível prorrogar ou não os 60 dias, a depender da decisão da relatora. Segundo o requerimento do governo do Amazonas, que se posicionou contra o Tombamento do Encontro das Águas, “a suspensão do processo por 60 (sessenta dias), tempo esse necessário para a conciliação das agendas e realização da reunião pleiteada pelo Estado, com o objetivo de que os pontos eventualmente divergentes sejam superados.”

Pelos fatos apresentados, os holofotes se voltam para o gabinete da ministra do STF Carmén Lúcia - gabcarmen@stf.jus.br - (61) 3217-4348, em favor do Tombamento em definitivo do Encontro das Águas do Amazonas, Brasil.

Nenhum comentário: