sexta-feira, 11 de maio de 2012

DETERMINAÇÃO E LUTA

COMUNICADO AOS MILITANTES DO MOVIMENTO S.O.S ENCONTRO DAS ÁGUAS

A decisão de ontem (10), do Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli deve ser comemorada para que não esqueçamos a trama urdida que o governo Omar Aziz armou contra o Tombamento Definitivo do nosso Encontro das Águas, enlace dos rios Negro com Solimões, em benefício dos interesses da Valle do Rio Doce e do grupo da coca cola no Amazonas.

A pretensa construção de um Terminal Portuário no Encontro das Águas é um golpe de morte a nossa cultura, a paisagem, a vida da flora, fauna e do nosso patrimônio histórico que respira cuidado e proteção. A decisão do governo do Estado compara-se a prática de rapinagem dos neocolonizadores, arrivistas que tomam de assalto à economia de uma nação para explorar suas riquezas e dominar seu povo com migalha de favores, multiplicando a miséria e institucionalizando a desigualdade social de forma perversa e desumana.

O Encontro das Águas é um corpo vivo, sujeito de Direito, que deveria ser protegido pelo mandatário do povo do Amazonas. No entanto, os desmandos governamentais têm contribuído muito mais para sua devastação de forma quase criminosa por não combater os danos ambientais que saltam aos olhos dos observadores mais atentos quanto à economia dos recursos naturais que encerra este nosso patrimônio a se estender a margem esquerda do Rio Negro, pela Zona Leste de Manaus.

A decisão do Ministro, em atenção a Reclamação 12957 impetrada pelo Procurador-Geral da República Roberto Gurgel, determina a suspensão da Ação Ordinária de Anulação de Processo Administrativo de Tombamento com Pedido de Antecipação dos efeitos da Tutela, movida pelo governo Omar Aziz, no dia 17 de janeiro de 2011, sob o nº 780-89.2011.4.01.3200, visando unicamente “anular o processo de tombamento do Encontro das Águas do Rio Negro e Amazonas [...]”.

A decisão do Ministro do STF Dias Toffoli está amparada no mandamento constitucional a ordenar que: Compete ao Supremo Tribunal Federal precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe (EC nº 3/93, EC nº 22/99, EC nº 23/99 e EC nº 45/2004). [...] as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta. (CF.Art. 102, I, “f”).

A Liminar proferida restaura a ordem jurídica e exorciza o governador Omar Aziz quanto à demoníaca vontade de reduzir o Encontro das Águas em moeda de troca acelerando a privatização desse bem público, o que contraria frontalmente os interesses do povo do Amazonas e a saúde do planeta.

Mais uma vitoria que o movimento socioambiental S.O.S Encontro das Águas registra em sua trajetória nesses quatro anos de luta e determinação. Mas, devemos continuar vigilantes e atentos porque temos ainda pela frente mais processo a ser disputado na Justiça Federal do Amazonas, desta vez trata-se de uma Ação Civil Pública com Pedido de Antecipação da Tutela, de autoria do Ministério Público Federal do Amazonas (MPF/AM), datado de 23 de junho de 2010, tendo por objeto o reconhecimento do poder judiciário relativo ao valor histórico, cultural, paleolítico, geológico, estético e paisagístico do monumento natural conhecido como Encontro das Águas, bem como inseri-lo no Regime de “Espaço especialmente Protegido”.

O processo em curso sob o nº 10007-40.2010.4.01.3200, de autoria do MPF/AM, em cumprimento a decisão Judicial está “concluso para decisão”, é o que expressa o espelho do processo na tela do portal da Justiça Federal, aguardando providências operacionais para que se cumpra o Ato Pericial determinado pelo titular da 7ª Vara da Justiça Federal do Amazonas, Dimis da Costa Braga, por não está convencido que a construção do Porto nas Lajes, no frontal do Encontro das Águas, irá provocar danos irreparáveis para aquele corpo vivo que no momento grito por Justiça.

Portanto, não dormiremos em serviço, ao contrário, revigoramos o Projeto Jaraqui, que no passado, nos anos 80, foi uma trincheira de luta contra a ditadura, para que tenhamos um Fórum amplo e Democrático em defesa da vida, da liberdade de expressão, dos Direitos Fundamentais e das garantias constitucionais que asseguram ao povo direito à saúde, educação, segurança, cultura, habitação e entre outros, um meio ambiente ecologicamente equilibrado e socialmente justo.

Participe todos os sábados do PROJETO JARAQUI, a partir das 10h, na Praça Heliodoro Balbi (praça da polícia), na República Livre do Pina, no centro histórico de Manaus, e seja mais um a comungar conosco da construção de um Amazonas livre da corrupção, das injustiças e dos desmandos sociais e ambientais. Venha, participe e fortaleça esta luta por um Brasil passado a limpo, justo economicamente e ambientalmente sustentável.                     

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