domingo, 27 de maio de 2012

EM DEFESA DAS NOSSAS FLORESTAS

Dilma veta 12 artigos no Código Florestal e faz 32 alterações por MP

A bancada ruralista vai se reunir na segunda-feira à tarde para avaliar o texto completo dos vetos.
A presidente Dilma Rousseff vetou parcialmente o novo Código Florestal (PL 1876/99)aprovado pela Câmara dos Deputados e determinou 32 mudanças em trechos que, em linhas gerais, buscam anular a anistia a desmatadores, beneficiar o pequeno produtor e favorecer a preservação ambiental. Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso, que pode derrubá-los.
Entre as alterações, 14 recuperam o texto do Senado, cinco são dispositivos novos e 13 são ajustes ou adequações de conteúdo, conforme informou o chefe da Advocacia-Geral da União, ministro Luis Inácio Adams.
O prazo para sanção presidencial do texto, que trata da preservação ambiental em propriedades rurais, vencia nesta sexta. Para suprir os vácuos jurídicos deixados com os vetos, o governo vai publicar uma medida provisória na segunda-feira (28) no Diário Oficial da União  juntamente com o Código Florestal.
Sem anistia a desmatadores
A ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, disse que o veto parcial foi feito para impedir a redução da proteção ambiental, para promover a restauração ambiental e para que todos pudessem fazer isso, sem anistia e sem regras flexibilizadas. A ministra argumentou que alguns pontos eram inconstitucionais ou ofereciam insegurança jurídica.
"Não vai ter anistia para ninguém, todos devem recompor áreas desmatadas, mas isso seguirá o tamanho das propriedades", reforçou o ministro do Desenvolvimento Agrário, Pepe Vargas.
A ministra ressaltou que o governo resgatou pontos do Código Florestal aprovados no Senado, mas derrubados na Câmara. Um deles diz respeito ao o Cadastro Ambiental Rural (CAR), que é um registro eletrônico no qual são reunidas todas as informações ambientais das propriedades rurais.
Izabella Teixeira informou que o agricultor terá de fazer o cadastro para obter financiamentos do governo. "Só vai ter acesso a crédito quem fizer o CAR e PRA [Programa de Regularização Ambiental] no prazo de cinco anos. Quem não fizer não terá acesso a crédito público."
A ministra também afirmou que não vai haver anistia aos desmatadores. De acordo com a ministra, quando o proprietário que tiver uma área a recompor se inscrever no Cadastro Ambiental Rural, a multa vai ser suspensa. Depois, ela só vai ser convertida quando for comprovada a restauração das matas.
Escalonamento da preservação
A medida provisória que será publicada escalona as áreas a serem reflorestadas de acordo com os tamanhos dos rios e das propriedades. 
Uma das principais mudanças do governo no novo Código Florestal foi a ampliação da faixa que deverá ser reflorestada nas margens de rios em áreas de proteção ambiental (APPs). Os produtores rurais terão que recompor entre 5 e 100 metros de vegetação nativa das APPs nas margens dos rios, dependendo do tamanho da propriedade e da largura dos rios que cortam os imóveis rurais.
As novas regras vão substituir o Artigo 61 do código aprovado pela Câmara dos Deputados no fim de abril. O texto só exigia a recuperação da vegetação de APPs ao longo de rios com, no máximo, 10 metros de largura. Ele não previa nenhuma obrigatoriedade de recuperação dessas áreas nas margens dos rios mais largos.
“Fizemos [a mudança] considerando o tamanho da propriedade, a largura de rio, o impacto da regularização no tamanho da propriedade; consideramos os fatores social e ambiental”, explicou a ministra Izabella Teixeira.
Para imóveis rurais com até 1 módulo fiscal (unidade de área que varia de 5 a 110 hectares, acordo com a região do País), o proprietário terá que recompor na APP uma faixa de 5 metros de largura a partir da calha do rio, independentemente do tamanho do curso d'água. Se houver outras APPs na propriedade, a área preservada não poderá ultrapassar 10% da área total do imóvel.
Nas propriedades entre 1 e 2 módulos fiscais, a faixa a ser reflorestada deverá ter 8 metros, qualquer que seja a largura do rio. Nos imóveis rurais entre 2 e 4 módulos fiscais, os proprietários terão que recuperar 15 metros. No caso de imóveis entre 4 e 10 módulos rurais, a largura da recomposição da mata nativa será 20 metros nas APPs ao longo de rios de até 10 metros de largura, e 30 metros a 100 metros nas margens de rios mais largos.
Grandes proprietários
Os grandes proprietários de terras, com imóveis com mais de 10 módulos fiscais, serão obrigados a recompor, no mínimo, faixas de 30 metros de largura nas APPs ao longo de pequenos cursos d'água (com 10 metros de largura) e entre 30 metros e 100 metros nas margens de rios maiores, com mais de 10 metros de largura.
A criação de escalas de recomposição, segundo o governo, vai garantir a maior preservação das margens de rios e beneficiar os pequenos agricultores. Segundo Pepe Vargas, os principais beneficiados serão os agricultores familiares. “Quem tem menos área de terra vai recompor menos e quem tem mais vai recompor mais APP. Estamos aqui estabelecendo um principio de justiça, preservando aqueles que produzem alimentos saudáveis, preservando o meio ambiente”
Segundo levantamento do governo, 65% dos imóveis rurais têm até um módulo fiscal e correspondem a 52 milhões de hectares e a 9% da área agrícola do País. Já as propriedades com até 4 módulos fiscais, designadas como de agricultura familiar, representam cerca de 90% dos imóveis rurais e 24% da área agrícola.
Para o ministro da Agricultura, Mendes Ribeiro, as mudanças vão garantir a capacidade de produção e a segurança jurídica ao setor rural. "Esse não é o código dos ambientalistas, e não é o código dos ruralistas. Esse é o código daqueles que têm bom senso, daqueles que acreditam que o Brasil pode produzir com todo o respeito ao meio ambiente."
Bancada ruralista
O deputado Luis Carlos Heinze (PP-RS), da bancada ruralista, afirmou que concorda com alguns pontos, como a definição das distâncias para margens de rios em pequenas propriedades: “É o que queríamos para as áreas consolidadas.”
Ele informou que na segunda-feira (28) à tarde a bancada ruralista pretende se reunir para avaliar o texto completo dos vetos.
Ambientalistas
Já o deputado Alfredo Sirkis (PV-RJ) ainda vai analisar de forma mais aprofundada os vetos, mas disse considerá-los positivos: “Foi aprovada na Câmara uma versão aberrante, com um exagero de agressões ao meio ambiente.”

sábado, 19 de maio de 2012

PARTIDO POLÍTICO E O CUMPRIMENTO DA" FICHA LIMPA"

PROJETO JARAQUI DISCUTE A
CRIMINALIZAÇÃO DOS PARTIDOS

     No momento em que o Congresso Nacional sofre um dos mais agudos ataques contra a Democracia originado dos vícios da corrupção, a contagiar os partidos políticos e seus dirigentes, o projeto jaraqui inicia uma ampla discussão nas ruas com objetivo de garantir a probidade administrativa e a moralidade dos partidos políticos e seus mandatários. O projeto jaraqui promove todos os sábados na Republica Livre do Pina, na Praça Heliodoro Balbi, no Centro Histórico de Manaus, a partir das 10h, um amplo debate sobre a conjuntura nacional centrada numa leitura histórica visando sustentar os pilares de uma Democracia participativa. Para combater a corrupção e a impunidade não bastam as cascatas palacianas em forma de acordo e tratativas partidárias, o Cachoeira faz as águas rolar e põe em risco os fundamentos das instituições Democráticas, fragilizando ainda mais os poderes constituídos, criando condições para que os oportunistas e salteadores da Democracia se aproveitem da situação e promovam a barbárie, violando o Estado de Direito. Por essas razões, a discussão de um Projeto de Lei de Iniciativa Popular pautado na criminalização dos partidos é oportuna para assegurar a limpeza na política e a salvaguarda das instituições Democráticas. Portanto, examine e discuta junto com seus pares a proposta abaixo e compareça à praça para manifestar sua indignação e apoio fazendo valer a Justiça que tanto reclamamos nessas horas.  
         
PROJETO DE LEI Nº           , 2012
(DE INICIATIVA POPULAR)

Altera dispositivo da Lei no 9.096, de 19 de setembro de 1995, que dispõe sobre os partidos políticos, a fim de criminalizar os partidos que descumprirem a Lei Complementar no  135, de 4 de junho 2010, que visa a proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato.

O Congresso Nacional decreta:

                                                Art. 1° A Lei 9.096, de 19 de setembro de 1995, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
“Art. 27 O partido político, pessoa jurídica de direito privado, é detentor do mandato parlamentar, sendo responsável pela filiação,       escolha de candidatos e registro de candidatura, observado os procedimentos previstos no art. 11 da Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, combinado com art. 2o  da Lei Complementar 135, de 4 de junho de 2010.”
Art. 2° O art. 36 da Lei n° 9.096, de 19 de setembro de 1995, passa a vigorar acrescida dos seguintes incisos e de um parágrafo único:
 “Art. 36...............................................................
 ...........................................................................”
“IV – No caso de candidatura, em violação ao art. 27, o Tribunal Superior Eleitoral determina o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido, para a eleição na qual concorre ou tenha sido diplomado, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes;
V – No caso dos dirigentes partidários, na forma do seu estatuto, serão responsabilizados penalmente, observado o art. 290 da Lei n° 4.737, de 15 de julho de 1965.
Parágrafo único. A decisão judicial a que se refere este artigo deve ser precedida de processo regular, que assegure ampla defesa.”
                   
                                                         JUSTIFICATIVA

A legitimidade da Lei fundamenta-se na vontade popular, na forma jurídica a ser assentada, aceita e aprovada pelos legisladores constituídos por força do mandato popular. Na Democracia está força originam-se da sociedade, dos movimentos sociais e dos partidos políticos comprometidos com a probidade administrativa e a moralidade do mandato parlamentar quanto ao zelo da coisa pública pautado na ética da responsabilidade dos agentes públicos como também do partido político enquanto pessoa jurídica de direito privado. 
Eis a razão que motiva a submeter à discussão das ruas e do próprio Congresso Nacional a respeito da matéria em pauta quanto à criminalização do partido político, considerando a mudança de paradigma instituído no universo eleitoral, alterando significativamente a visão patrimonialista centrada no candidato e não no partido como unidade sustentável da representatividade parlamentar no poder legislativo, que se afirma numa perspectiva da Democracia participativa.
Dessa forma, historicamente, pode-se destacar o valor da fidelidade partidária expressa na Lei 9.096, de 19 de setembro de 1995, em seu capítulo V, com regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral por meio da Resolução n. 22.610/2007, assegurando ao partido político poder pedir a Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa. Desta feita, fica consignado na forma da Lei que o partido é detentor do mandato e por isso é responsável pela elegibilidade de seus convencionais.
Sendo assim, o partido político deve cumprir os ditames da Lei Complementar 135, de 4 de junho de 2010, assim chamada de “Ficha Limpa”, alterando a Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o § 9o do art. 14 da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina também outras providências, para incluir hipóteses de inelegibilidade visando a proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato.
O não cumprimento do partido a legislação presente responsabiliza penalmente pelos seus atos, sendo bem diferente da infração administrativa ou civil, no entender do ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça, então presidente da Comissão Especial de juristas designada pela presidência do Senado para elaborar o novo Código Penal, aprovando dessa feita, tal proposta relativa às pessoas jurídicas de direito privado ou pública. Nesse gradiente estamos convencidos que a decisão dos juristas contempla também o partido político por ser pessoa jurídica de direito privado e mais ainda por ser um dos principais esteios de sustentação da Democracia.
Por outro lado, os especialistas do Direito afirmam que a responsabilidade da pessoa jurídica não desobriga a iniciativa de apurar e denunciar as pessoas físicas envolvidas, desde que seja possível identificá-las. Por isso, os dirigentes partidários devem também ser punidos nos termos da presente Lei por ser motor da ação e, com isso, passa a limpo a política partidária, resgatando a credibilidade do parlamento e de seus mandatários.

República Livre do Pina, Projeto Jaraqui, Manaus 19 de    maio de 2012.

Os signatários:

Nome Legível                     -                                 CI/CPF

sexta-feira, 11 de maio de 2012

DETERMINAÇÃO E LUTA

COMUNICADO AOS MILITANTES DO MOVIMENTO S.O.S ENCONTRO DAS ÁGUAS

A decisão de ontem (10), do Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli deve ser comemorada para que não esqueçamos a trama urdida que o governo Omar Aziz armou contra o Tombamento Definitivo do nosso Encontro das Águas, enlace dos rios Negro com Solimões, em benefício dos interesses da Valle do Rio Doce e do grupo da coca cola no Amazonas.

A pretensa construção de um Terminal Portuário no Encontro das Águas é um golpe de morte a nossa cultura, a paisagem, a vida da flora, fauna e do nosso patrimônio histórico que respira cuidado e proteção. A decisão do governo do Estado compara-se a prática de rapinagem dos neocolonizadores, arrivistas que tomam de assalto à economia de uma nação para explorar suas riquezas e dominar seu povo com migalha de favores, multiplicando a miséria e institucionalizando a desigualdade social de forma perversa e desumana.

O Encontro das Águas é um corpo vivo, sujeito de Direito, que deveria ser protegido pelo mandatário do povo do Amazonas. No entanto, os desmandos governamentais têm contribuído muito mais para sua devastação de forma quase criminosa por não combater os danos ambientais que saltam aos olhos dos observadores mais atentos quanto à economia dos recursos naturais que encerra este nosso patrimônio a se estender a margem esquerda do Rio Negro, pela Zona Leste de Manaus.

A decisão do Ministro, em atenção a Reclamação 12957 impetrada pelo Procurador-Geral da República Roberto Gurgel, determina a suspensão da Ação Ordinária de Anulação de Processo Administrativo de Tombamento com Pedido de Antecipação dos efeitos da Tutela, movida pelo governo Omar Aziz, no dia 17 de janeiro de 2011, sob o nº 780-89.2011.4.01.3200, visando unicamente “anular o processo de tombamento do Encontro das Águas do Rio Negro e Amazonas [...]”.

A decisão do Ministro do STF Dias Toffoli está amparada no mandamento constitucional a ordenar que: Compete ao Supremo Tribunal Federal precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe (EC nº 3/93, EC nº 22/99, EC nº 23/99 e EC nº 45/2004). [...] as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta. (CF.Art. 102, I, “f”).

A Liminar proferida restaura a ordem jurídica e exorciza o governador Omar Aziz quanto à demoníaca vontade de reduzir o Encontro das Águas em moeda de troca acelerando a privatização desse bem público, o que contraria frontalmente os interesses do povo do Amazonas e a saúde do planeta.

Mais uma vitoria que o movimento socioambiental S.O.S Encontro das Águas registra em sua trajetória nesses quatro anos de luta e determinação. Mas, devemos continuar vigilantes e atentos porque temos ainda pela frente mais processo a ser disputado na Justiça Federal do Amazonas, desta vez trata-se de uma Ação Civil Pública com Pedido de Antecipação da Tutela, de autoria do Ministério Público Federal do Amazonas (MPF/AM), datado de 23 de junho de 2010, tendo por objeto o reconhecimento do poder judiciário relativo ao valor histórico, cultural, paleolítico, geológico, estético e paisagístico do monumento natural conhecido como Encontro das Águas, bem como inseri-lo no Regime de “Espaço especialmente Protegido”.

O processo em curso sob o nº 10007-40.2010.4.01.3200, de autoria do MPF/AM, em cumprimento a decisão Judicial está “concluso para decisão”, é o que expressa o espelho do processo na tela do portal da Justiça Federal, aguardando providências operacionais para que se cumpra o Ato Pericial determinado pelo titular da 7ª Vara da Justiça Federal do Amazonas, Dimis da Costa Braga, por não está convencido que a construção do Porto nas Lajes, no frontal do Encontro das Águas, irá provocar danos irreparáveis para aquele corpo vivo que no momento grito por Justiça.

Portanto, não dormiremos em serviço, ao contrário, revigoramos o Projeto Jaraqui, que no passado, nos anos 80, foi uma trincheira de luta contra a ditadura, para que tenhamos um Fórum amplo e Democrático em defesa da vida, da liberdade de expressão, dos Direitos Fundamentais e das garantias constitucionais que asseguram ao povo direito à saúde, educação, segurança, cultura, habitação e entre outros, um meio ambiente ecologicamente equilibrado e socialmente justo.

Participe todos os sábados do PROJETO JARAQUI, a partir das 10h, na Praça Heliodoro Balbi (praça da polícia), na República Livre do Pina, no centro histórico de Manaus, e seja mais um a comungar conosco da construção de um Amazonas livre da corrupção, das injustiças e dos desmandos sociais e ambientais. Venha, participe e fortaleça esta luta por um Brasil passado a limpo, justo economicamente e ambientalmente sustentável.                     

GOVERNO DO AMAZONAS SOFRE MAIS UMA DERROTA


LIMINIAR DO MINISTRO  DETERMINA SUSPENSÃO DA AÇÃO DO GOVERNO DO AMAZONAS CONTRA O ENCONTRO DAS ÁGUAS

O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli concedeu uma liminar requerida pelo Procurador-geral da República Roberto Gurgel, para impedir o início ou prosseguimento das obras na região do Encontro das Águas do Rio Negro com Solimões, no em torno de Manaus, capital do Amazonas, em fase de Tombamento Definitivo junto ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), devendo se consumar com o ato de Homologação a ser promulgado pela Ministra da Cultura.  

O Tombamento provisório do Encontro das Águas feito pelo IPHAN foi questionado pelo Governo do Estado do Amazonas Omar Aziz, por meio de uma ação ordinária visando à anulação do Ato (processo 780-89-2011.4.01.3200), que está em andamento na Justiça Federal do Estado. A decisão do Ministro está lavrada na Reclamação (RCL) 12957, protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Procurador-geral para suspender decisão da Justiça Federal do Amazonas, em contrário a vontade do Governador do Estado que saiu em defesa da construção de um Terminal Portuário da Vale do Rio Doce no frontal do Encontro das Águas.

“A demanda foi proposta pelo Estado do Amazonas contra a União e o IPHAN com o objetivo de afastar a submissão de parcela de seu território – em que está situada a paisagem natural notável apontada pela autarquia federal como de relevante valor ambiental (Encontro das Águas dos Rios Negro e Solimões) – ao regime especial de uso, gozo e disposição imposto pelo instituto do tombamento”, afirmou Dias Toffoli.

A decisão do Ministro ordena também a suspensão da ação de anulação ajuizada pelo Estado do Amazonas, por entender que ficou configurado conflito entre o ente federativo (o Estado do Amazonas) e a União, caso em que o julgamento é de competência do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o Artigo 102, I, “f”, da Constituição Federal, que assim determina:

Compete ao Supremo Tribunal Federal precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe (EC nº 3/93, EC nº 22/99, EC nº 23/99 e EC nº 45/2004). [...] as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta.


Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=207104
Foto: Rogelio Casado.

domingo, 6 de maio de 2012

ANÁLISE DA CAMPANHA ELEITORAL NA FRANÇA

Política e moral

Fernando Henrique Cardoso  (*)
 Acabo de ler o mais recente livro de Alain Touraine, Carnets de Campagne (Cadernos de Campanha), sobre a campanha de François Hollande. Sem entrar no mérito das apostas políticas do autor, é admirável a persistência com que Touraine vem estudando as agruras da sociedade contemporânea como resultado da crise da "sociedade industrial". Ele refuta análises baseadas numa sociologia dos sistemas e não, como lhe parece mais apropriado, numa sociologia dos "sujeitos históricos" e dos movimentos sociais. O livro vai direto ao ponto: não é possível conceber a política apenas como uma luta entre partidos, com programas e interesses opostos, marcados por conflitos diretos entre as classes. A globalização e o predomínio do capital financeiro-especulativo terminaram por levar o confronto a uma pugna entre o mundo do lucro (como ele designa genericamente, com o risco de condenar toda forma de capitalismo) e o mundo da defesa dos direitos humanos e de um novo individualismo com responsabilidade social, temas que Touraine já tratara em 2010 no livro Após a Crise, fundamentados em outra publicação, Penser Autrement, de 2007.
A ideia central está resumida na parte final de Após a Crise: ou nos abandonamos às crises, esperando a catástrofe final, ou criamos um novo tipo de vida econômica e social. Neste é preciso reviver o apelo aos direitos universais da pessoa humana à existência, à liberdade, aos pertencimentos sociais e culturais - portanto, à diversidade de identidades -, que estão sendo ameaçados pelo mundo desumano do lucro. É preciso contrapor os temas morais ao predomínio do econômico. Há uma demanda crescente de respeito por parte dos cidadãos. Estes aderem a valores não como decorrência automática de serem patrões, empregados, ricos, pobres, pertencerem a esta ou àquela organização, mas por motivos morais e culturais. Com essa perspectiva, Touraine responde categoricamente que não é com os partidos que a política ganhará outra vez legitimidade. As instituições estão petrificadas. Só os movimentos sociais e de opinião, movidos por um novo humanismo expresso por lideranças respeitadas, pode despertar a confiança perdida. Só assim haverá força capaz de se opor aos interesses institucionais do capitalismo financeiro-especulador, que transformou o lucro em motor do cotidiano. Daí a importância de novos atores, de novos "sujeitos sociais", portadores de uma visão de futuro que rejeite o statu quo.
A partir daí, Touraine, sociólogo experimentado, não propõe uma prédica "moralista", mas sim novos rumos para a sociedade. Estes, no caso da França, não podem consistir numa volta à "social-democracia", ou seja, ao que representou na sociedade industrial o acesso aos bens públicos pelos trabalhadores; muito menos ao neoliberalismo gerador do consumismo que mantém o carrossel do lucro. Trata-se de fazer o mundo dos interesses ceder lugar ao mundo dos direitos e à luta contra os poderes que os recusam às populações. É preciso libertar o pensamento político da mera análise econômica. Os exemplos de insatisfação abundam, e não só na França. Vejam-se os "indignados" espanhóis, os rebeldes da Praça da Paz Celestial de Pequim ou os atores da Primavera Árabe. Falta dar-lhes objetivos políticos que, acrescento eu, criem uma nova institucionalidade, mais aberta ao individualismo responsável e à ação social direta que marcam a contemporaneidade.
Por que escrevo isso aqui e agora? Porque, mutatis mutandis, também no Brasil se sentem os efeitos dessa crise. Não tanto em seus aspectos econômicos, mas porque, havendo independência relativa entre as esferas econômicas e políticas, a temática referida por Touraine está presente entre nós. Se me parece um erro reduzir o sentimento das ruas a uma crise de indignação moral, é também errado não perceber que a crise institucional bate às nossas portas e as respostas não podem ser "economicistas". A insatisfação social é difusa: é a corrupção disseminada, são as filas do SUS e seu descaso para com as pessoas, é o congestionamento do trânsito, são as cheias e os deslizamentos dos morros, são a violência e o mundo das drogas, é a morosidade da Justiça, enfim, um rosário de mal-estar cotidiano que não decorre de uma carência monetária direta - embora também haja exagero quanto ao bem-estar material da população -, mas constitui a base para manifestações de insatisfação. Por outro lado, cada vez que uma instituição, dessas que aos olhos do povo aparecem como carcomidas, reage e fala em defesa das pessoas e dos seus direitos, o alívio é grande. O Supremo Tribunal Federal, numa série de decisões recentes, é um bom exemplo.
No momento em que o Brasil parece mirar no espelho retrovisor das corrupções, dos abusos e leniências das autoridades com o malfeito, corre-se o risco de crer que tudo dá no mesmo: os partidos, as instituições, as lideranças políticas, tudo estaria comprometido. É hora, portanto, para um discurso que, sem olhar para o retrovisor e sem bater boca com "o outro lado", até porque os lados estão confundidos, surja de base moral para mobilizar a população. Quem sabe, como na França, a palavra-chave seja outra vez igualdade. Na medida em que, por exemplo, se vê o Tesouro engordar o caixa das grandes empresas à custa dos contribuintes via BNDES, uma palavra por mais igualdade, até mesmo tributária, pode mobilizar. Para tal é preciso politizar o que aparece como constatação tecnocrática e denunciar os abusos usando a linguagem do povo.
Está na moda falar sobre as "novas classes médias", muitas vezes com exagero. Se até agora elas vão ao embalo da ascensão social, amanhã demandarão serviços públicos melhores e poderão ser mais críticas das políticas populistas, pois são fruto de uma sociedade que é "da informação", está conectada. Crescentemente, cada um terá de dizer se está ou não de acordo com a agenda que lhe é proposta. As camadas emergentes não são prisioneiras de um status social que regule seu comportamento. Aos líderes cabe politizar o discurso, no melhor sentido, e com ele tocar a alma dos recém-vindos à participação social, não para que entrem num partido (como no passado), mas para que "tomem partido" contra tanto horror perante os céus. Isso só ocorrerá se os dirigentes forem capazes de propor uma agenda nova, com ressonância nacional, embasada em crenças e esperança. Sem a distinção entre bem e mal não há política verdadeira. É esse o desafio para quem queira renovar.  
(*) É  professor, sociólogo foi presidente da república do Brasil.

DEVOÇÃO MARIANA NO AMAZONAS

ITAPIRANGA - ENTRE A FÉ E A NATUREZA
Ellza Souza (*)

“Pobre de quem diz que viu, sem ver”, algo mais ou menos assim disse o padre Raimundo da Prelazia de Itacoatiara, durante o sermão na missa do dia 02 de maio no local considerado santo por muitos fiéis na cidade de Itapiranga, a mais de duzentos quilômetros de Manaus. Pela minha observação o padre vai lá, dá a sua benção, o seu apoio, respeita os romeiros, mas a posição da Igreja católica é de cautela.

A fé é algo que não se discute. Cada um a sente de seu jeito e pronto. Precisava conhecer Itapiranga, a pequena cidade de umas 9 mil almas que há dezoito anos está envolvida num astral religioso de grande repercussão popular. Edson Glauber, 34 anos, itapiranguense, atualmente morando na capital, formado em jornalismo diz ver Nossa Senhora, a mãe de Jesus e relata que “Nossa Senhora apareceu numa pequena nuvem branca suspensa envolta num manto dourado. Sua pele é morena, cabelos escuros e olhos azuis”. Sua altura é um pouco mais baixa que o rapaz que não deve passar de 1,70 m. Desde 1994, portanto há dezoito anos, o lugar no centro da pequena cidade, se transformou em ponto de encontro dos que acreditam ou têm vontade de acreditar na presença de Maria entre nós. Primeiro foi sua mãe que afirma ter visto a Virgem e depois as aparições continuaram para seu filho, o que acontece até hoje.

Fui a convite da minha irmã e seu esposo e fiquei muito feliz por isso. O lugar está sendo considerado santo, pois muitos acreditam que naquele local e entre pequenas árvores e vegetação de um verde muito vivo, ocorreram várias aparições da mãe de Jesus. Ao fundo descortina-se o lindo rio Urubu que praticamente envolve toda a cidade, construída numa espécie de colina. Ao percorrer o caminho que leva à  capelinha construída onde Maria apareceu pela primeira vez na cidade, senti um suave cheiro de flores quando ao redor só via o verde do mato e flores de plástico que algumas pessoas prendem nos troncos das árvores.

A cidade recebe nos primeiros dias de cada mês uma leva de romeiros de várias cidades amazonenses  inclusive da capital. Pacata, Itapiranga ainda não tem estrutura para receber tantos visitantes. Os moradores estão se qualificando na área do turismo para atender melhor os visitantes que chegam de ônibus, de carro e até a pé vindos das proximidades. O lugar se prepara, com a ajuda dos fiéis, para construir um santuário dedicado a Nossa Senhora do Rosário que é como ela quer ser chamada, segundo o vidente.

“Aqui não tem ladrão e nem miséria” dizem os moradores. Dando um passeio na pequena cidade vi um funeral a pé com os acompanhantes de sombrinhas, pois o tempo estava chuvoso. A pesca é a atividade mais forte do município. Com tantos rios nas redondezas o peixe é farto. Tambaqui, matrinxã, pirapitinga, piranha, curimatá e tantos outros. O mercado, sujo e mal cuidado, é cercado de urubus fazendo o seu papel de limpar o meio ambiente já que o ser humano não é capaz disso.

Pra todo lado é funcionário de empresas que fazem pesquisa e prospecção no lugar que tem lá suas potencialidades em petróleo, gás e outros minérios. Mas as torres trazem a energia elétrica do meu Pará bem mais eficiente nesse quesito. Zé Manuel ou simplesmente Zé Bombom, 56 anos, é um personagem que faz questão de contribuir com o desenvolvimento da cidade e de seus habitantes sem ambições políticas. Dono de hotel, mercadinho e da rádio comunitária diz que não quer ser prefeito, mas não se omite quando alguém precisa de sua ajuda.

Fiz meus pedidos e meus agradecimentos, renovei a minha fé com orações e cânticos, assisti a Santa Missa, andei em procissão e saí de Itapiranga praticamente de alma lavada já que olhar pra tanta fartura de água doce me inspira e me acalma. Em frente da cidade tem também um Encontro das Águas, rio Urubu e rio Paraná. Um lugar esplendoroso para recompor as energias espirituais. E viver cada um a seu modo, a sua fé.

(*) É escritora, jornalista e articulista do NCPAM/UFAM.

Saiba mais:   http://www.santuariodeitapiranga.com.br/            

sexta-feira, 4 de maio de 2012

 
CONHEÇA A REDAÇÃO FINAL DO CÓDIGO FLORESTAL
Veta Dilma. É a campanha que está nas ruas para barrar o código com alterações aprovadas pelo Plenário da Câmara Federal no dia 25. A presidente Dilma Rousseff tem 15 dias para sancionar ou vetar o projeto (PL 1876/99).

Além desta discussão, o Projeto Jaraqui tem como pauta para este sábado, a Educação – Movimento grevista da Universidade Federal do Amazonas – debate sobre o Plano Municipal de Cultura; a ocupação do solo urbano: Avenida das Torres e o Prosamim III. Compareça e manifeste sua indignação.