quarta-feira, 27 de janeiro de 2021

CONTRA O TOMBAMENTO DO ENCONTRO DAS ÁGUAS: AÇÃO ORDINÁRIA DO GOVERNO DO AMAZONAS FOI SUSPENSA POR 60 DIAS NO STF

 


A decisão da ministra relatora Carmén Lúcia, sobre ACO 2512 do Amazonas, atende ao pedido do governador Wilson Lima (PSC) para conciliar agenda entre os interessados (grupos empresariais, autarquias e MPF), com o objetivo de alcançar um acordo que garanta a construção da megaplataforma do Porto das Lajes na parte frontal do Encontro das Aguas. O Despacho data de 18 de dezembro 2020, quando deferi a suspensão requerida pelo governo do Amazonas, bem como, a vista conjunta requerida pela Procuradoria Geral da República.

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), como relatora da Ação Cível Originária (ACO) 2512, suspendeu por 60 dias o trâmite da Ação Ordinária nº 780-89.2011.4.01.3200, do governo do Amazonas, em que contesta o Tombamento do Encontro das Águas (rio Negro e Solimões) como Patrimônio histórico, cultural arqueológico, paleontológico, geológico, estético e paisagístico nos termos da Ação Cautelar nº. 2010.32.00.001541-4, ajuizada pelo Ministério Público Federal do Amazonas e acolhida em abril de 2010 pela 3ª. Vara Federal no estado, com o objetivo de impedir a construção do Porto das Lajes e com isso, determina a suspensão do processo de licenciamento ambiental do empreendimento, obrigando o IPHAN a realizar o Tombamento Provisório, o que foi feito e lavrado no Edital de Notificação do Tombamento do Encontro das Águas como consta no Diário Oficial da União no dia 11 de outubro de 2010.

PORTO DAS LAJES: O projeto avalizado pelo governo do estado consiste de um terminal portuário de uso privativo misto, com cais flutuante para atracação de navios e áreas de manuseio e armazenamento de cargas. Na expectativa de ser construído no bairro Colônia Antônio Aleixo, Zona Leste de Manaus. O empreendimento terá perímetro de 3.384,92m, somando 596.464,64 m2, com área construída de 157.000 m2. A construção prevista do Terminal Portuário das Lajes está localizada na Alameda Cosme Ferreira, Km 17, com as seguintes fronteiras: ao Norte, com a margem direita do Igarapé da Cachoeirinha; a Leste, com terras da Fábrica de Papel Sovel; ao Sul, com a margem esquerda do Rio Amazonas; e a Oeste, com o terreno da Alumazon, no frontal do Cartão Postal de Manaus que é o nosso Encontro das Águas.

DECISÃO DA PRIMEIRA TURMA: No dia 26 de agosto de 2014, a Primeira Turma do STF presidida pelo Ministro Marco Aurélio votou por unanimidade o Relatório do Ministro Dias Toffoli referente à Reclamação (RCL) 12.957 Amazonas. Nos termos do voto do relator Ministro Dias Toffoli, a Primeira Turma julgou procedente, que seja feito um julgamento conjunto da ACP nº 11-81.2011.4.01.3200 com a ACP nº 10007-40.2010.4.01.3200 e a Ação Ordinária nº 780-89.2011.4.01.3200, em respeito ao princípio da economia processual, evitando assim, juízos conflitantes.

DECISÃO DA MINISTRA CAMÉN LÚCIA: Na petição em juízo apreciada pela ministra, o estado do Amazonas explica que, desde 2019, faz tratativas com os envolvidos nas ações, destaca-se aqui a Log-In Logística que assinou acordo de investimentos com a empresa Juma Participações, do Grupo Simões que representa a Coca-Cola no Amazonas, na tentativa de fazer um ajuste final em torno das cláusulas em disputa no STF. Para isso, o peticionário propugna por uma reunião entre o governador Wilson Lima e a Procuradoria-Geral da República, por isso requer tempo. No mesmo despacho, atendendo a requerimento do procurador-geral da República, Augusto Aras, a relatora deferiu pedido de vista conjunto dos autos das ACOs 2512, 2513 e 2514, sobre as Ações relativas ao Tombamento do Encontro das Águas, para análise e manifestação dos interessados que querem porque querem ferir de morte o nosso Encontro das Águas com a construção da megaplataforma do Porto das Lajes causando graves danos ambientais e econômicos ao nosso Amazonas.

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