terça-feira, 4 de outubro de 2011

DERRUBADA LIMINAR QUE ANULAVA O TOMBAMENTO DO ENCONTRO DAS ÁGUAS

O blog do Ronaldo Tiradentes, da CBN do Amazonas, http://www.cbnmanaus.com.br/ronaldotiradentes/?p=6951 às 9h34 acaba de informar que o Tribunal Regional Federal da 1 (primeira) Região, em Brasília -TRF restaurou Tombamento do Encontro das Águas. A decisão é do Desembargador Federal Olindo Menezes. O recurso foi interposto pela Advocacia Geral da União no Amazonas. O procurador Nelson Faria informou que a decisão judicial impede a construção do Porto das Lajes, que vem provocando muitos protestos.

O interposto foi apresentado no dia 23 de agosto do ano em curso, pelo IPHAN e pela Procuradoria Geral Federal e a União por meio de seus advogados signatários nos autos. Trata-se, segundo a ementa, da Suspensão de Liminar - Anulação de Tombamento Provisório - Audiências/consultas públicas - Lex Tertia - flagrante ilegitimidade - Preservação e proteção do "Encontro das Águas" - Manifesto interesse público - Impedimento da função administrativa confiada ao IPHAN - Lesão a ordem administrativa - Imperativa suspensão da antecipação dos efeitos da tutela.

O NCPAM ainda não teve acesso a lavra do Desembargador Olinto Menezes, mas a pautar-se pela Petição Inicial pode-se conferir que se trata da Suspensão de Tutela Antecipada Concedida em Sentença pelo Exmo. Juiz Federal da 7 (sétima) Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Amazonas, nos autos do processo 780-89-2111.4.01.3200 pela razões apresentadas.

A decisão do Desembargador é pelo Deferimento da Suspensão de Liminiar, que o Juiz Dimis da Costa Braga proferiu em favor do Governo do Estado do Amazonas, antecipando "os efeitos da tutela, concedendo desde logo os efeitos da nulidade decretada, a contar da intimação desta sentença ao IPHAN".

O interposto apresentado e Deferido pelo Desembargador Olinto Menezes, do Tribunal Regional Federal da 1 (primeira) Região reclama suspender os efeitos da decisão do Juiz Dimis da Costa Braga, em virtude de: a) sua flagrante ilegitimidade em ter criado um terceira lei para o procedimento de tombamento; b) do manifesto interesse público na preservação do "Encontro das Águas"; c) da desproporcionalidade da medida; e (d) da lesão à ordem administrativa, quando impediu o devido exercício da função administrativa atribuída ao IPHAN.

Com o Deferimento restaura-se a ordem e passa a valer o Tombamento Provisório do Encontro das Águas, com aguardo de sua homologação. A disputa para se dizer o Direito ocorre neste instante entre o Governo do Amazonas contra a Advocacia Geral da União e a Procuradoria Geral Federal, em disputa o interesse público versus o interesse privado das corporações Log-In Intermodal e a Juma Participações (Grupo Simões/coca cola) com aval do Governo Omar Aziz.

segunda-feira, 3 de outubro de 2011

EM COMEMORAÇÃO AO ANIVERSÁRIO DA NOSSA MANAUS

O melhor de Manaus é a cultura do seu povo, é a beleza de sua gente, que faz parte desta paisagem a identificando como terra dos Manaós - manauara. Esta paisagem imprime marcas profundas na alma, no coração e mente dos cidadãos que aqui vivem e moram. A todos (as) nossa congratulações pelo aniversário desta cidade tão maltrata por filhos bastardos que dela se valem apenas com objetivo de explorar, saquear e acumular riqueza para gastar em 0utras paragens querendo não ser reconhecidos entre os seus e muito menos com sua pátria natal. Desse modo, Manaus capital da Amazônia tem sido o celeiro para os aventureiros e oportunistas que transformam a cidade em jogatina, apostando na política e na corrupção como meio de se ganhar fácil se apropriando do Erário e do trato de sua gente. Aqui é o nosso cantinho, nele repousamos a cabeça e queremos viver para sempre numa inteira relação com a floresta e toda vida que nela encerra. Participe de nossa manifestação e faça sua opção por Manaus amando-a e protegendo-a dos governantes e agentes públicos corruptos e malfeitores.

domingo, 2 de outubro de 2011

"BANDIDO TOGADO" NO PODER JUDICIÁRIO

Gaudêncio Torquato (*)

"[...} é comum ouvir nos corredores do Judiciário coisas do tipo: "O juiz fulano é ligado ao político beltrano". E vice-versa: "O mandatário tem afinidade com o juiz tal". Até aí, tudo bem. O desenho ganha matiz mais forte, porém, quando a aproximação causa suspeita, quando se escancara a influência de atores (políticos/empresariais) nas decisões de juízes. É até provável que a complexidade do sistema judicial brasileiro dê margem a desvios, levando ainda em conta a existência de 16.108 magistrados. Os descaminhos acabam batendo às portas da Corregedoria do CNJ".

O juiz, ensinava Francis Bacon, o filósofo inglês,como deve preparar seu caminho para uma justa sentença, como Deus costuma abrir o seu caminho elevando os vales e abaixando as montanhas. Perguntinha do momento: será que há juiz abrindo vias judiciárias no Brasil sem olhar para o dedo de Deus? Pelo que se lê, há. É o que se deduz da ferina declaração da ministra Eliana Calmon, corregedora nacional de Justiça, ao anunciar que no Poder Judiciário há "bandidos de toga". Ela vai além com o rabisco pitoresco de que inspecionará o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, "refratário a qualquer ação do CNJ, no dia em que o sargento Garcia prender o Zorro".

Ora, quem conhece a historinha de TV que se passa em San Diego, no sul da Califórnia (EUA), não tem dúvidas quanto ao desfecho. A chance de o obeso sargento Garcia, fanfarrão e bebedor de vinho, prender o inimigo Zorro, defensor do povo, chega perto de zero. A intenção da corregedora é, tudo indica, denunciar a ação corporativa patrocinada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que objetiva reduzir o poder de investigação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Quem tem razão nessa pendenga? A questão avulta neste momento em que o País presencia agitada movimentação na esfera dos operadores do Direito. Procuradores e promotores, advogados e juízes dominam a cena, brandindo armas flamejantes na arena dos conflitos, cada qual desempenhando suas funções. São ações judiciais - processos criminais, ações civis públicas, ações diretas de inconstitucionalidade -, recursos em defesa de pessoas e grupos de interesse ou, no caso dos magistrados, decisões muito aguardadas, cujos efeitos se fazem sentir nas políticas públicas e na dinâmica das instituições.

É oportuno conferir o pano de fundo. O campo da política estreita, a cada dia, a distância que mantém da seara da Justiça. Fato registrado pelos dois termos que traduzem a imbricação de suas fronteiras: a judicialização da política e a politização da Justiça. O que se convencionou chamar de "ativismo judicial" se explica por um conjunto de fatores, entre os quais se destacam o despertar da sociedade, por meio de seus núcleos organizados; a emergência de novos polos de poder; a promoção da cidadania, na esteira das bandeiras dos direitos humanos e da igualdade, responsável por movimentos como os de defesa das mulheres, de etnias e dos homossexuais; e o vácuo proporcionado pela ausência de legislação infraconstitucional (muitos dispositivos da Constituição federal de 1988 não foram regulamentados).

Nesse ambiente de múltiplas interações, dentro do qual convivem instituições em processo de consolidação e uma cultura patrimonialista que subjuga a res publica ao crivo (e à ambição) do interesse privado, é difícil para o sistema judiciário tornar-se imune às pressões políticas. A partir de 1988, a Carta Magna abriu o leque das relações mais intensas. A composição das Cortes, por sua vez, tem proporcionado união mais estável entre Justiça e política.

Anote-se, por exemplo, o processo de seleção de nomes para compor as listas dos tribunais superiores, encaminhadas ao chefe do Executivo, a quem cabe a palavra final. No torneio de trancas e retrancas, pressões e contrapressões, há jogadores dos partidos, de arenas corporativas (associações de classe) e de grupos, particularmente os da esfera laboral.

Registre-se, ainda, que o território dos negócios adentrou muito os domínios do Estado. Portanto, a politização da Justiça, sob o prisma de indicação de nomes para as Cortes, incorpora também esse componente. Em nações desenvolvidas, como a França e a Alemanha, isso é natural. Parcela da Corte Constitucional passa pelo crivo do Parlamento. Há, ali, intenso atrelamento partidário. E nos Estados Unidos a nomeação de magistrados passa pela régua partidária, seja privilegiando democratas ou republicanos (liberais ou conservadores), dependendo do presidente do momento.

Exposto o cenário da interação Justiça-política, é comum ouvir nos corredores do Judiciário coisas do tipo: "O juiz fulano é ligado ao político beltrano". E vice-versa: "O mandatário tem afinidade com o juiz tal". Até aí, tudo bem. O desenho ganha matiz mais forte, porém, quando a aproximação causa suspeita, quando se escancara a influência de atores (políticos/empresariais) nas decisões de juízes. É até provável que a complexidade do sistema judicial brasileiro dê margem a desvios, levando ainda em conta a existência de 16.108 magistrados. Os descaminhos acabam batendo às portas da Corregedoria do CNJ.

E aqui entra em cena a corregedora nacional da Justiça com sua pregação: "Há bandidos de toga". Mas a entidade de classe dos magistrados quer nomes, repele a generalização. Como colocar a questão? Pincemos a célebre pergunta dos filósofos do Direito: quis custodiet custodes? Isto é, quem vigia o vigilante? Norberto Bobbio sugere a resposta ao pressupor que a indagação, por si só, aponta para um vigilante superior. Faz, porém, a ressalva: o processo deve ter limite, sob pena de descambar para o infinito.

O CNJ, nesse caso, seria o vigilante das Cortes estaduais. Sob tal entendimento, o cabo de guerra é puxado para o lado da ministra Eliana Calmon. O desembargador Nelson Calandra, presidente da AMB, refuta: "A magistratura não precisa de guardas para guardar os guardas". Mas se os "guardas" (alguns) não honram o múnus, o desabafo de Calandra, é forçoso reconhecer, perde força. Poderia a própria Corregedoria do tribunal "guardar" os quadros que o integram? Ora, essa é uma de suas funções. Mas os tribunais, é sabido, não fazem controles rígidos. O modus operandi é corporativo. Não se controla a permanência dos juízes em suas localidades e nos Fóruns. Crítica geral: as Corregedorias são omissas. Processos administrativo-disciplinares, ao chegarem ao plenário, são protelados com pedidos de vista, caindo na prescrição.Querem um bom desfecho para a querela? Basta que os dois lados olhem para onde aponta o dedo de Deus.

(*)É JORNALISTA, PROFESSOR TITULAR DA USP, CONSULTOR POLÍTICO, DE COMUNICAÇÃO E ARTICULISTA DO ESTADÃO. TWITTER: GAUDTORQUATO

Fonte: http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,o-dedo--de-deus-,780193,0.htm

sábado, 1 de outubro de 2011

PASSAGEIROS EM AGONIA NOS RIOS DO AMAZONAS

Ademir Ramos (*)

Há poucos dias atrás fiz uma viagem de barco até Maués - a 267 quilômetros de Manaus -, rio abaixo, terra dos Sateré-Mawé. Nesse percurso pude conferir a traquinagem que os donos de barcos fazem para se livrar da fiscalização da Capitania dos Portos, colocando em risco a vida dos passageiros que recorrem a este tradicional meio de transporte em nossa região.

Assim como presenciei gratuitamente o desmando será que os agentes da Capitania também não sabem ou fazem vista grossa frente ao descaso dos proprietários de barco quanto à segurança dos passageiros. Na Amazônia, este tipo de mobilidade é muito popular, permitindo que o cidadão comum possa recorrer com mais frequência a esse meio para o cumprimento de suas atividades sociais, afetivas, trabalho e assistência à saúde.

Por não se ter um Terminal Hidroviário em Manaus o deslocamento para o Porto é um sacrifício, ocorre entre carga pesada, filas de carro e empurrões dos carregadores, visto que os Barcos de Linha, os famosos recreios , faturam muito mais com carga do que com passageiro e por isso o tratamento é um dos piores. Aqueles que podem viajam de camarote, mas a maioria vai mesmo é de rede porque o custo é mais em conta, em média 70 reais.

A partida se dá às 17h, sob o olhar dos agentes da Capitania dos Portos, na verdade eles nem sempre se encontram no local, apenas em respeito à lei e pelo temor das multas. Parece que tudo está sob controle, quando se entra no Barco ao comprar a passagem você recebe uma fita a ser fixada no braço identificando o passageiro, o que facilita o controle pelos trabalhadores de bordo, bem nos moldes da instituição total.

Em seguida levanta-se a prancha, recolhem-se as cordas e a partida é anunciada com destino ao paradeiro que você escolheu. O Barco sai devidamente equipado e “armado” com o seu corpo técnico que vai do comandante ao taifeiro. Tudo nos conformes, como exige a vistoria da Capitania dos Portos.

Mas, as aparências enganam. Uma hora depois, antes de chegar ao nosso belíssimo Encontro das Águas, toda tripulação credenciada pela Marinha e às vezes o próprio proprietário do Barco “pega o beco”, retornando ao Porto de Manaus, deixando a direção do Barco sob o comando dos práticos auxiliares, que passam a dirigir a base do “olhometro”, como faziam e fazem nas proas de suas pequenas embarcações, deixando os passageiros mais atentos em agonia.

O valor do conhecimento tradicional é fato na Amazônia. Mas, em se tratando de atividade comercial de grande porte deve-se exigir também o cumprimento da norma seguido da fiscalização da Capitania dos Portos para que faça cumprir os protocolos de navegação, garantindo desta feita, a seguranças dos passageiros e evitando que haja novos acidentes nos rios da nossa Amazônia.

(*) É professor, antropólogo e coordenador do NCPAM/UFAM.

JUIZ QUE ANULOU O TOMBAMENTO AGORA COBRA ESTUDO DO MPF

O Juiz Federal Dimis da Costa Braga, segundo acrítica.com, acatou, nesta sexta-feira (30/09), pedido de liminar do Ministério Público Federal (MPF), proibindo, por meio de tutela cautelar, a realização das obras do Porto das Lajes enquanto não for concluída a ação civil pública impetrada pelo órgão. A medida garante que o Encontro das Águas – local onde se pretende construir um porto privado - e suas adjacências sejam protegidas até que uma perícia multidisciplinar seja realizada, delimitando qual área pode ser definida como monumento natural.

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com pedido no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) de suspensão de antecipação de tutela em sentença lavrada pelo Juiz Dimis da Costa Braga, anulando processo administrativo de tombamento provisório do fenômeno natural conhecido como “Encontro das Águas entre os Rios Negro e Solimões”

Em outra peça, no dia 23 de agosto, os Procuradores Federais mais os Advogados da União também entraram com pedido de Suspensão de Liminar, alegando que "é preciso ter em mente que a ausência do efeito acautelador do tombamento provisório, então anulado, permitirá a construção de um Terminal Portuário de Uso Privativo, o que [...] trará danos irreversíveis ao bem natural e à ordem administrativa".

Na verdade, os Procuradores e Advogados da União argumentaram que "cautela maior se deve ofertar ao bem, objeto do tombamento, sob pena de alteração das características, responsáveis pelo impulso do tombamento. O manifesto interesse público em proteger o bem é de tamanha dimensão, que a legislação de regência (art. a0 do Decreto-lei 25/1937) intitui o tombamento provisório quando se inicia a fase de publicização (notificação)".

Não satisfeito, o Advogado da União Flávio Maia, no dia 05 de setembro, apresentou Embargo de Declaração, visando "sanar a omissão e a contradição da sentença de fls. 541/545, uma vez que esta, contraditoriamente, apesar de ter reconhecido a legimitimidade passiva da União por conta de ato emanado do Ministério da Cultura, omitiu-se de se pronunciar sobre matéria de ordem pública referente à impossibilidade jurídica de concessão de tutela liminar ante a proibição [...]".

Dimis Braga é o Juiz Federal Titular da 7 (sétima) Vara do Amazonas, que no dia 04 de agosto, julgou parcialmente procedentes os pleitos requeridos pelo Governo do Estado do Amazonas visando anular o tombamento do Encontro das Águas dos Rios Negro e Solimões "até que sejam realizadas as audiências públicas, pelo menos uma em cada município diretamente afetado, nos termos da fundamentação, conforme art. 32 e seguinte da Lei 9.784/99, bem como viabilizados consultas públicas na forma aludida no art. 31 e seguintes da Lei 9.784/99 [...]. Nos termos da fundamentação, antecipo os efeitos da tutela, concedendo desde logo os efeitos da nulidade decretada, a contar da intimação desta sentença ao IPHAN".

É importante registrar também que no dia 02 de agosto, antecipando a setença do Juiz Dimis Braga, o Governo do Estado por meio do Instituto de Proteção Amabiental do Amazonas (IPAAM) concedeu à Lajes Logística S/A, a Licença de Instalação L.I. N. 134/11, referente ao processo N. 1773/T/08/V2, autorizando a instalação do Terminal Portuário das Lajes na área do Encontro das Águas, à época ainda tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Naconal (IPHAN).

Segundo acrítica.com, Dimis Braga justifica sua manifestação, alegando que: "a eventual construção do Porto das Lajes, modificará abruptamente a paisagem natural da região, impedindo a conclusão de estudos necessários à eficácia do julgamento principal”.

Para embasar ainda mais sua decisão, Dimis Braga esclarece que a liminar garantirá a elaboração de estudos necessários à solução do litígio, visando, ainda, a importância de avaliar se há ou não a possibilidade de construir um terminal portuário sem afetar as características do Encontro das Águas do Rio Negro e Solimões.

O Togado, em fazer tal afirmativa, quer não reconhecer o rito do Tombamento Provisório do Encontro das Águias, coordenado pelo IPHAN, analisado e aprovado pelo Conselho Consultivo desta histórica instituição. E o mais irônico de tudo, de forma sarcástica, imputa ao Ministério Público Federal o ônus da prova, o que deverá ser feito por um grupo formado por um arquiteto, geógrafo, geólogo, antropólogo, arqueólogo, e paisagista, tendo por objetivo constatar qual a real situação da área atualmente “visto que a ocupação urbana no entorno já ocorre há décadas, incluindo-se ali diversas edificações se grande impacto econômico para o Município de Manaus, como a Refinaria de Manaus e uma estação de captação de água”. Como se diz na vulgata, busca uma saída honrosa, antes que seja levado a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça como disse fazer o Presidente da Comissão do Meio Ambiente, da Câmara Federal, o Deputado Sarney Filho (PV/MA).

No contexto jurídico, o Ordinário da Justiça Federal do Amazonas, Dimis Braga, pelos repentes apresentados, mereceu de seus pares o epíteto de "camaleão da corte" porque cada vez que é instado a se pronunciar sobre a matéria do Tombamento do Encontro das Águas ele formula sentenças de ponta cabeça pondo em dúvida a prática do Direito e sua vinculação aos interesses Republicanos.

FALE COM A CORREGEDORIA / CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA: O papel do Corregedor Nacional de Justiça é exercer o controle disciplinar e promover a correta administração da justiça, delegando atribuições e instruções e zelando pelo bom funcionamento dos serviços judiciários. É importante compreender que não é função do Corregedor punir os desvios de conduta praticados por magistrados e servidores, mas de apurar os fatos trazidos ao seu conhecimento e levar à apreciação do Plenário do CNJ as questões relacionadas à atividade judiciária que se apresentem mais graves e que possam macular a imagem do Judiciário frente ao cidadão. Faça sua denuncia: http://www.cnj.jus.br/corregedoria-page/fale-com-a-corregedoria

Confira, o Processo e o que a Justiça Federal determinou aos pretensos construtores de um Porto no frontal do Encontro das Águas:
Processo: 0010007-40.2010.4.01.3200
Classe: 65 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Vara: 7ª VARA FEDERAL
Juiz: DIMIS DA COSTA BRAGA
Data de Autuação: 27/07/2010
Distribuição: 3 - DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA (28/07/2010)
Nº de volumes:
Assunto da Petição: 1210000 - MEIO AMBIENTE - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DO DIREITO PÚBLICO
Observação: COM PEDIDIO LIMINAR DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Localização: DIRETORIA - DIRETORIA
Principal: 0008166-10.2010.4.01.3200
Movimentação
Data Cod Descrição Complemento

30/09/2011 18:15:59 153 DEVOLVIDOS C/ DECISAO LIMINAR DEFERIDA DETERMINA QUE AS RÉS LAJES LOGÍSTICA, LOG-IN INTERMODAL E JUMA PARTICPAÇÕES SE ABSTENHAM DE EFETUAR QUALQUER DESMATAMENTO, OBRA OU OUTRO ATO MATERIAL INTERVENTIVO TENDEENTE À IMPLANTAÇÃO DO TERMINAL PORTUÁRIO DAS LAJES, DESIGNA PERITOS E AUDIÊNCIA PARA O DIA 13.10.2011, ÀS 10H

Fonte: http://www.jfam.jus.br/sistemas/noticias/noticia.php?codigo=766

NA PAUTA "EDUCAÇÃO NO AMAZONAS" E AS METAS DO PNE

Salas de aula superlotadas, escolas municipais sem cobertura na zona rural e ausência de laboratórios para alunos da Educação Profissional e do Ensino Superior. Essas foram algumas das reclamações apresentadas pela população do Baixo Amazonas nesta sexta-feira (30), durante audiência pública itinerante realizada pela Comissão de Educação e Cultura da Assembleia Legislativa (ALE-AM), no município de Maués (a 267 quilômetros de Manaus). A iniciatia pauta-se na discussão do Plano Nacional de Educação, tendo por base as resoluções aprovadas na Conferência Nacional de Educação.

A audiêncai foi presidida pelo deputado Sidney Leite (DEM) e contou com a presença do deputado Tony Medeiros (PSL) e de professores municipais e estaduais, gestores de escolas e de Instituições de Ensino Superior (IES), vereadores, estudantes, lideranças de movimentos sociais e pais de alunos.

O tema proposto para a audiência foi o Plano Nacional de Educação – PNE (PL 8.035/2010), em discussão na Câmara Federal. O Novo Plano estabelece metas e diretrizes para a melhoria da educação do País nos próximos dez anos, devendo ser amplamente discutido pela população e, principalmente, por lideranças estudantis, trabalhadores da educação, pais de alunos e formuladores de políticas públicas.

Uma das situações relatadas pela população foi a da Escola Municipal Salum de Almeida, que está localizada nas proximidades do presídio do município. O coordenador do Fórum Permanente da Juventude de Maués, Saulo Brandão, explicou que há anos a fossa do presídio transborda e chega até a escola, principalmente no período de chuvas. “Os alunos têm que estudar com o cheiro de esgoto, até porque o ar-condicionado das salas de aula não funciona”, disse.

As limitações estruturais também foram relatadas por representantes das comunidades rurais. O agricultor Pedro Oliveira, representante do polo 11 do rio Urupadi e da comunidade Brasileia, afirmou que algumas escolas precisam ser reconstruídas e outras reformadas. “Temos problema de telha quebrada e falta de janelas. Quando chove o professor tem que mudar a organização da mesa e das cadeiras pra dar aula”, contou.

O professor de Educação Física Carlos Dinely acrescentou que as escolas estaduais também precisam ser ampliadas, inclusive para estimular a prática desportiva.

Segundo o presidente da Comissão de Educação, Sidney Leite, as reivindicações e propostas dos participantes serão encaminhadas aos órgãos de controle externo e órgãos competentes.

Sobre a necessidade de reconstrução e ampliação de escolas estaduais, o parlamentar informou que já solicitou do secretário de Estado da Educação, Gedeão Amorim, a reforma de algumas unidades, como a Escola Clóvis Negreiros, e a reconstrução da Escola Walton Bizantino, localizada no bairro Ramalho Júnior.

“Por falta de condições do prédio, as aulas do colégio Walton Bizantino foram transferidas para a escola Donga Michiles, no bairro Santa Luzia, o que gerou a desistência de muitos alunos pela distância a ser percorrida. Mas já conversei com o secretário Gedeão e a reconstrução do Walton, no bairro Ramalho Júnior, já será encaminhada para processo licitatório”, destacou o deputado.
Estudantes cobram laboratórios e materiais para Ensino Superior

Alunos dos cursos à distância da Universidade Federal do Amazonas (Ufam) e dos cursos presenciais da Universidade do Estado do Amazonas (UEA) e do Instituto Federal do Amazonas (Ifam – antigo Cefet) cobraram das autoridades investimentos em laboratórios, aparelhos e materiais de estudo.

Conforme relatos dos estudantes, cursos como o de Tecnologia em Produção Pesqueira, da UEA, não oferecem aulas práticas, dificultando a inserção dos universitários no mercado de trabalho. Já no curso de Administração, disponibilizado pela Ufam, a dificuldade é que as apostilas chegam após o término das disciplinas.

“Uma das mudanças que precisa acontecer é a transformação do núcleo da UEA em Centro de Estudos Superiores, aqui em Maués, para que venham recursos para ampliação física e implantação de novos cursos”, propôs Saulo Brandão, do Fórum da Juventude.

O deputado Sidney Leite explicou que já solicitou, junto à reitoria da UEA, a transformação do núcleo da universidade em centro. “A Comissão também defende que o Ifam se instale de forma plena nos municípios do Amazonas, com cursos associados à vocação econômica dos municípios e com laboratórios”, observou.

O Novo PNE

As audiências públicas realizadas pela Comissão de Educação e Cultura da Assembléia do Estado vem sendo o único espaço para se promover a discussão sobre o novo Plano Nacional de Educação no Amazonas, o fórum vem mobilizando as diversas representações da educação para se discutir e formular propostas que venham contemplar os interesses visando à qualidade da educação tanto nos municípios polos como no estado todo.

Os debates com os especialistas tem sido uma excelente oportunidade para se analisar as políticas educacionais e o compromisso do governo e dos prefeitos com a melhoria da educação no Amazonas. No momento também, a Comissão de Educação busca contextualizar a elaboração do PNE referenciando suas análise nas decisões aprovadas na Conferência Nacional de Educação realizada em Brasília de 28 de março a 1 de abril, de 2010.

Feito isso, constata-se a lacuna que há entre as decisões que foram aprovadas pelos trabalhadores da educação e o projeto do governo federal condensado no PL 8.035/10, principalmente no que diz respeito à institucionalização do Sistema Nacional de Educação; a Regulamentação do Regime de Colaboração dos entes federativos; a Autonomia dos Conselhos e a efetivação da Gestão Democrática e Participativa; mais o investimento de 10% PIB até 2014, entre outras propostas.

As discussões devem continuar pelas calhas do Juruá, Purus, Madeira, Rio Negro e baixo Amazonas, em cumprimento a Agenda da Comissão e ao mesmo tempo, garantindo uma ampla mobilização no estado em favor da nova qualidade da Educação tão reclamada pela população tanto na capital como no interior do estado.

POLO INDUSTRIAL DE MANAUS E AS ZONAS DE LIVRE COMÉRCIO NA AMAZÔNIA

A Zona Franca de Manaus (ZFM) quanto à sua competitividade, regularmente, é ameaçada por interesse múltiplo do sul, sudeste e centro oeste brasileiro. Além dessa guerra fiscal declarada contra o Polo Industrial de Manaus, os estados com maior peso político buscam aprovar no Congresso Nacional leis que fragilizam o modelo ZFM aumentando a competitividade dos concorrentes. Da mesma forma, as bancadas de outros estados da região norte também se mobilizam para implementar ou ampliar os benefícios já consignados em Lei referentes à Áreas de Livre Comércio em pleno funcionamento na Amazônia. Enquanto isso, a bancada do Amazonas, em sua maioria, pouco caso faz para mobilizar os protagonistas pela garantia da competitividade do Polo Industrial de Manaus, devotando toda responsabilidade a Presidência da República quanto à continuidade do projeto ZFM, que garante até hoje 120 mil empregos diretos, com um rendimento anual de mais 60 bilhões de reais. Conheça o Projeto de Lei 758/11, que foi aprovado na Comissão da Amazônia, que altera a Lei nº 8.210, de 19 de julho de 1991, que trata da Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim, no Estado de Rondônia, para incluir as matérias primas de origem animal e os bens finais de informática entre as mercadorias beneficiadas pelo regime especial e institui benefícios fiscais relativos às contribuições para o Pis/Pasep, Cofins, Imposto de Importação (II) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IP).

A Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional aprovou na quarta-feira (28) o Projeto de Lei 758/11, do deputado Padre Ton (PT-RO), que inclui matérias-primas de origem animal e os bens finais de informática entre as mercadorias beneficiadas pelo regime especial e institui benefícios fiscais relativos às contribuições para o Pis/Pasep, Cofins, Imposto de Importação (II) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A proposta altera a Lei 8.210/91, que trata da Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim, em Rondônia. A matéria foi aprovada na forma de substitutivo apresentado pelo relator, deputado Miriquinho Batista (PT-PA). Ele retirou do texto alguns dispositivos, entre eles, o que isentaria as contribuições sociais do PIS/Pasep e da Confins de todas as importações sem qualquer restrição, o que, segundo o relator, criaria condições desiguais para a indústria nacional.Batista lembrou que a lei que dispõe sobre a Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim já existe há vinte anos, e é imprescindível adequá-la à nova realidade da região. “Temos que atender as necessidades da população e contribuir para o desenvolvimento regional. Por isso, promovemos uma mesa redonda na comunidade para verificar se realmente havia interesse em alterar a legislação vigente, o que foi confirmado pelos depoimentos que lá ouvimos”, enfatizou.TramitaçãoA proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Justificativa do Projeto

"A proposição em epígrafe, apresentada na legislatura passada pelo ex-Deputado Federal Anselmo de Jesus, já tramitou nesta Casa e tem como objetivo tornar a Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim (ALCGM) – RO mais atraente e competitiva, de forma a alavancar o crescimento econômico e a geração de emprego e renda, dentro do objetivo geral de reduzir as desigualdades regionais.

No que diz respeito, especificamente, às alterações introduzidas nos arts. 1º e 2º, que tratam da inclusão das matérias primas de origem animal e dos bens finais de informática, trata-se, apenas, de uma equiparação da ALCGM com a Área de Livre Comércio de Macapá e Santana,
em homenagem ao Princípio da Isonomia.

No art. 3º, introduzimos alguns benefícios fiscais para contemplar as peculiaridades da ALCGM, que tem 93% de sua área protegida e efetivamente preservada, privilegiando os produtos cosméticos de origem extrativista, assim como os insumos naturais destinados à produção de
produtos farmacêuticos e também o ramo de alimentos, de forma a contribuir para a recuperação das áreas degradadas e a geração de emprego e renda.

Já no art. 4º introduzimos uma isenção fiscal do Pis/Pasep e da Confins sobre a importação de produtos oriundos do exterior com o fito de tornar a ALCGM mais competitiva e atraente para os investidores e viabilizar o desenvolvimento econômico.

Ante o exposto e em face da relevância da matéria, espero contar com o apoio de meus pares nesta Casa para a rápida aprovação do Projeto de Lei em tela".

Fonte: http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/IND%C3%9ASTRIA-E-COM%C3%89RCIO/203402-COMISS%C3%83O-APROVA-ISEN%C3%87%C3%83O-DE-TRIBUTOS-PARA-INFORM%C3%81TICA-EM-ROND%C3%94NIA.html