terça-feira, 4 de outubro de 2011

DERRUBADA LIMINAR QUE ANULAVA O TOMBAMENTO DO ENCONTRO DAS ÁGUAS

O blog do Ronaldo Tiradentes, da CBN do Amazonas, http://www.cbnmanaus.com.br/ronaldotiradentes/?p=6951 às 9h34 acaba de informar que o Tribunal Regional Federal da 1 (primeira) Região, em Brasília -TRF restaurou Tombamento do Encontro das Águas. A decisão é do Desembargador Federal Olindo Menezes. O recurso foi interposto pela Advocacia Geral da União no Amazonas. O procurador Nelson Faria informou que a decisão judicial impede a construção do Porto das Lajes, que vem provocando muitos protestos.

O interposto foi apresentado no dia 23 de agosto do ano em curso, pelo IPHAN e pela Procuradoria Geral Federal e a União por meio de seus advogados signatários nos autos. Trata-se, segundo a ementa, da Suspensão de Liminar - Anulação de Tombamento Provisório - Audiências/consultas públicas - Lex Tertia - flagrante ilegitimidade - Preservação e proteção do "Encontro das Águas" - Manifesto interesse público - Impedimento da função administrativa confiada ao IPHAN - Lesão a ordem administrativa - Imperativa suspensão da antecipação dos efeitos da tutela.

O NCPAM ainda não teve acesso a lavra do Desembargador Olinto Menezes, mas a pautar-se pela Petição Inicial pode-se conferir que se trata da Suspensão de Tutela Antecipada Concedida em Sentença pelo Exmo. Juiz Federal da 7 (sétima) Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Amazonas, nos autos do processo 780-89-2111.4.01.3200 pela razões apresentadas.

A decisão do Desembargador é pelo Deferimento da Suspensão de Liminiar, que o Juiz Dimis da Costa Braga proferiu em favor do Governo do Estado do Amazonas, antecipando "os efeitos da tutela, concedendo desde logo os efeitos da nulidade decretada, a contar da intimação desta sentença ao IPHAN".

O interposto apresentado e Deferido pelo Desembargador Olinto Menezes, do Tribunal Regional Federal da 1 (primeira) Região reclama suspender os efeitos da decisão do Juiz Dimis da Costa Braga, em virtude de: a) sua flagrante ilegitimidade em ter criado um terceira lei para o procedimento de tombamento; b) do manifesto interesse público na preservação do "Encontro das Águas"; c) da desproporcionalidade da medida; e (d) da lesão à ordem administrativa, quando impediu o devido exercício da função administrativa atribuída ao IPHAN.

Com o Deferimento restaura-se a ordem e passa a valer o Tombamento Provisório do Encontro das Águas, com aguardo de sua homologação. A disputa para se dizer o Direito ocorre neste instante entre o Governo do Amazonas contra a Advocacia Geral da União e a Procuradoria Geral Federal, em disputa o interesse público versus o interesse privado das corporações Log-In Intermodal e a Juma Participações (Grupo Simões/coca cola) com aval do Governo Omar Aziz.

Um comentário:

Anônimo disse...

Puxa isso é que é boa noticia. E viva o nosso Encontro das Águas. E peguem o beco os mal intencionados.