O Juiz Federal Dimis da Costa Braga, segundo acrítica.com, acatou, nesta sexta-feira (30/09), pedido de liminar do Ministério Público Federal (MPF), proibindo, por meio de tutela cautelar, a realização das obras do Porto das Lajes enquanto não for concluída a ação civil pública impetrada pelo órgão. A medida garante que o Encontro das Águas – local onde se pretende construir um porto privado - e suas adjacências sejam protegidas até que uma perícia multidisciplinar seja realizada, delimitando qual área pode ser definida como monumento natural.
O Ministério Público Federal (MPF) entrou com pedido no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) de suspensão de antecipação de tutela em sentença lavrada pelo Juiz Dimis da Costa Braga, anulando processo administrativo de tombamento provisório do fenômeno natural conhecido como “Encontro das Águas entre os Rios Negro e Solimões”
Em outra peça, no dia 23 de agosto, os Procuradores Federais mais os Advogados da União também entraram com pedido de Suspensão de Liminar, alegando que "é preciso ter em mente que a ausência do efeito acautelador do tombamento provisório, então anulado, permitirá a construção de um Terminal Portuário de Uso Privativo, o que [...] trará danos irreversíveis ao bem natural e à ordem administrativa".
Na verdade, os Procuradores e Advogados da União argumentaram que "cautela maior se deve ofertar ao bem, objeto do tombamento, sob pena de alteração das características, responsáveis pelo impulso do tombamento. O manifesto interesse público em proteger o bem é de tamanha dimensão, que a legislação de regência (art. a0 do Decreto-lei 25/1937) intitui o tombamento provisório quando se inicia a fase de publicização (notificação)".
Não satisfeito, o Advogado da União Flávio Maia, no dia 05 de setembro, apresentou Embargo de Declaração, visando "sanar a omissão e a contradição da sentença de fls. 541/545, uma vez que esta, contraditoriamente, apesar de ter reconhecido a legimitimidade passiva da União por conta de ato emanado do Ministério da Cultura, omitiu-se de se pronunciar sobre matéria de ordem pública referente à impossibilidade jurídica de concessão de tutela liminar ante a proibição [...]".
Dimis Braga é o Juiz Federal Titular da 7 (sétima) Vara do Amazonas, que no dia 04 de agosto, julgou parcialmente procedentes os pleitos requeridos pelo Governo do Estado do Amazonas visando anular o tombamento do Encontro das Águas dos Rios Negro e Solimões "até que sejam realizadas as audiências públicas, pelo menos uma em cada município diretamente afetado, nos termos da fundamentação, conforme art. 32 e seguinte da Lei 9.784/99, bem como viabilizados consultas públicas na forma aludida no art. 31 e seguintes da Lei 9.784/99 [...]. Nos termos da fundamentação, antecipo os efeitos da tutela, concedendo desde logo os efeitos da nulidade decretada, a contar da intimação desta sentença ao IPHAN".
É importante registrar também que no dia 02 de agosto, antecipando a setença do Juiz Dimis Braga, o Governo do Estado por meio do Instituto de Proteção Amabiental do Amazonas (IPAAM) concedeu à Lajes Logística S/A, a Licença de Instalação L.I. N. 134/11, referente ao processo N. 1773/T/08/V2, autorizando a instalação do Terminal Portuário das Lajes na área do Encontro das Águas, à época ainda tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Naconal (IPHAN).
Segundo acrítica.com, Dimis Braga justifica sua manifestação, alegando que: "a eventual construção do Porto das Lajes, modificará abruptamente a paisagem natural da região, impedindo a conclusão de estudos necessários à eficácia do julgamento principal”.
Para embasar ainda mais sua decisão, Dimis Braga esclarece que a liminar garantirá a elaboração de estudos necessários à solução do litígio, visando, ainda, a importância de avaliar se há ou não a possibilidade de construir um terminal portuário sem afetar as características do Encontro das Águas do Rio Negro e Solimões.
O Togado, em fazer tal afirmativa, quer não reconhecer o rito do Tombamento Provisório do Encontro das Águias, coordenado pelo IPHAN, analisado e aprovado pelo Conselho Consultivo desta histórica instituição. E o mais irônico de tudo, de forma sarcástica, imputa ao Ministério Público Federal o ônus da prova, o que deverá ser feito por um grupo formado por um arquiteto, geógrafo, geólogo, antropólogo, arqueólogo, e paisagista, tendo por objetivo constatar qual a real situação da área atualmente “visto que a ocupação urbana no entorno já ocorre há décadas, incluindo-se ali diversas edificações se grande impacto econômico para o Município de Manaus, como a Refinaria de Manaus e uma estação de captação de água”. Como se diz na vulgata, busca uma saída honrosa, antes que seja levado a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça como disse fazer o Presidente da Comissão do Meio Ambiente, da Câmara Federal, o Deputado Sarney Filho (PV/MA).
No contexto jurídico, o Ordinário da Justiça Federal do Amazonas, Dimis Braga, pelos repentes apresentados, mereceu de seus pares o epíteto de "camaleão da corte" porque cada vez que é instado a se pronunciar sobre a matéria do Tombamento do Encontro das Águas ele formula sentenças de ponta cabeça pondo em dúvida a prática do Direito e sua vinculação aos interesses Republicanos.
FALE COM A CORREGEDORIA / CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA: O papel do Corregedor Nacional de Justiça é exercer o controle disciplinar e promover a correta administração da justiça, delegando atribuições e instruções e zelando pelo bom funcionamento dos serviços judiciários. É importante compreender que não é função do Corregedor punir os desvios de conduta praticados por magistrados e servidores, mas de apurar os fatos trazidos ao seu conhecimento e levar à apreciação do Plenário do CNJ as questões relacionadas à atividade judiciária que se apresentem mais graves e que possam macular a imagem do Judiciário frente ao cidadão. Faça sua denuncia: http://www.cnj.jus.br/corregedoria-page/fale-com-a-corregedoria
Confira, o Processo e o que a Justiça Federal determinou aos pretensos construtores de um Porto no frontal do Encontro das Águas:
Processo: 0010007-40.2010.4.01.3200
Classe: 65 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Vara: 7ª VARA FEDERAL
Juiz: DIMIS DA COSTA BRAGA
Data de Autuação: 27/07/2010
Distribuição: 3 - DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA (28/07/2010)
Nº de volumes:
Assunto da Petição: 1210000 - MEIO AMBIENTE - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DO DIREITO PÚBLICO
Observação: COM PEDIDIO LIMINAR DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Localização: DIRETORIA - DIRETORIA
Principal: 0008166-10.2010.4.01.3200
Movimentação
Data Cod Descrição Complemento
30/09/2011 18:15:59 153 DEVOLVIDOS C/ DECISAO LIMINAR DEFERIDA DETERMINA QUE AS RÉS LAJES LOGÍSTICA, LOG-IN INTERMODAL E JUMA PARTICPAÇÕES SE ABSTENHAM DE EFETUAR QUALQUER DESMATAMENTO, OBRA OU OUTRO ATO MATERIAL INTERVENTIVO TENDEENTE À IMPLANTAÇÃO DO TERMINAL PORTUÁRIO DAS LAJES, DESIGNA PERITOS E AUDIÊNCIA PARA O DIA 13.10.2011, ÀS 10H
O Ministério Público Federal (MPF) entrou com pedido no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) de suspensão de antecipação de tutela em sentença lavrada pelo Juiz Dimis da Costa Braga, anulando processo administrativo de tombamento provisório do fenômeno natural conhecido como “Encontro das Águas entre os Rios Negro e Solimões”
Em outra peça, no dia 23 de agosto, os Procuradores Federais mais os Advogados da União também entraram com pedido de Suspensão de Liminar, alegando que "é preciso ter em mente que a ausência do efeito acautelador do tombamento provisório, então anulado, permitirá a construção de um Terminal Portuário de Uso Privativo, o que [...] trará danos irreversíveis ao bem natural e à ordem administrativa".
Na verdade, os Procuradores e Advogados da União argumentaram que "cautela maior se deve ofertar ao bem, objeto do tombamento, sob pena de alteração das características, responsáveis pelo impulso do tombamento. O manifesto interesse público em proteger o bem é de tamanha dimensão, que a legislação de regência (art. a0 do Decreto-lei 25/1937) intitui o tombamento provisório quando se inicia a fase de publicização (notificação)".
Não satisfeito, o Advogado da União Flávio Maia, no dia 05 de setembro, apresentou Embargo de Declaração, visando "sanar a omissão e a contradição da sentença de fls. 541/545, uma vez que esta, contraditoriamente, apesar de ter reconhecido a legimitimidade passiva da União por conta de ato emanado do Ministério da Cultura, omitiu-se de se pronunciar sobre matéria de ordem pública referente à impossibilidade jurídica de concessão de tutela liminar ante a proibição [...]".
Dimis Braga é o Juiz Federal Titular da 7 (sétima) Vara do Amazonas, que no dia 04 de agosto, julgou parcialmente procedentes os pleitos requeridos pelo Governo do Estado do Amazonas visando anular o tombamento do Encontro das Águas dos Rios Negro e Solimões "até que sejam realizadas as audiências públicas, pelo menos uma em cada município diretamente afetado, nos termos da fundamentação, conforme art. 32 e seguinte da Lei 9.784/99, bem como viabilizados consultas públicas na forma aludida no art. 31 e seguintes da Lei 9.784/99 [...]. Nos termos da fundamentação, antecipo os efeitos da tutela, concedendo desde logo os efeitos da nulidade decretada, a contar da intimação desta sentença ao IPHAN".
É importante registrar também que no dia 02 de agosto, antecipando a setença do Juiz Dimis Braga, o Governo do Estado por meio do Instituto de Proteção Amabiental do Amazonas (IPAAM) concedeu à Lajes Logística S/A, a Licença de Instalação L.I. N. 134/11, referente ao processo N. 1773/T/08/V2, autorizando a instalação do Terminal Portuário das Lajes na área do Encontro das Águas, à época ainda tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Naconal (IPHAN).
Segundo acrítica.com, Dimis Braga justifica sua manifestação, alegando que: "a eventual construção do Porto das Lajes, modificará abruptamente a paisagem natural da região, impedindo a conclusão de estudos necessários à eficácia do julgamento principal”.
Para embasar ainda mais sua decisão, Dimis Braga esclarece que a liminar garantirá a elaboração de estudos necessários à solução do litígio, visando, ainda, a importância de avaliar se há ou não a possibilidade de construir um terminal portuário sem afetar as características do Encontro das Águas do Rio Negro e Solimões.
O Togado, em fazer tal afirmativa, quer não reconhecer o rito do Tombamento Provisório do Encontro das Águias, coordenado pelo IPHAN, analisado e aprovado pelo Conselho Consultivo desta histórica instituição. E o mais irônico de tudo, de forma sarcástica, imputa ao Ministério Público Federal o ônus da prova, o que deverá ser feito por um grupo formado por um arquiteto, geógrafo, geólogo, antropólogo, arqueólogo, e paisagista, tendo por objetivo constatar qual a real situação da área atualmente “visto que a ocupação urbana no entorno já ocorre há décadas, incluindo-se ali diversas edificações se grande impacto econômico para o Município de Manaus, como a Refinaria de Manaus e uma estação de captação de água”. Como se diz na vulgata, busca uma saída honrosa, antes que seja levado a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça como disse fazer o Presidente da Comissão do Meio Ambiente, da Câmara Federal, o Deputado Sarney Filho (PV/MA).
No contexto jurídico, o Ordinário da Justiça Federal do Amazonas, Dimis Braga, pelos repentes apresentados, mereceu de seus pares o epíteto de "camaleão da corte" porque cada vez que é instado a se pronunciar sobre a matéria do Tombamento do Encontro das Águas ele formula sentenças de ponta cabeça pondo em dúvida a prática do Direito e sua vinculação aos interesses Republicanos.
FALE COM A CORREGEDORIA / CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA: O papel do Corregedor Nacional de Justiça é exercer o controle disciplinar e promover a correta administração da justiça, delegando atribuições e instruções e zelando pelo bom funcionamento dos serviços judiciários. É importante compreender que não é função do Corregedor punir os desvios de conduta praticados por magistrados e servidores, mas de apurar os fatos trazidos ao seu conhecimento e levar à apreciação do Plenário do CNJ as questões relacionadas à atividade judiciária que se apresentem mais graves e que possam macular a imagem do Judiciário frente ao cidadão. Faça sua denuncia: http://www.cnj.jus.br/corregedoria-page/fale-com-a-corregedoria
Confira, o Processo e o que a Justiça Federal determinou aos pretensos construtores de um Porto no frontal do Encontro das Águas:
Processo: 0010007-40.2010.4.01.3200
Classe: 65 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Vara: 7ª VARA FEDERAL
Juiz: DIMIS DA COSTA BRAGA
Data de Autuação: 27/07/2010
Distribuição: 3 - DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA (28/07/2010)
Nº de volumes:
Assunto da Petição: 1210000 - MEIO AMBIENTE - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DO DIREITO PÚBLICO
Observação: COM PEDIDIO LIMINAR DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Localização: DIRETORIA - DIRETORIA
Principal: 0008166-10.2010.4.01.3200
Movimentação
Data Cod Descrição Complemento
30/09/2011 18:15:59 153 DEVOLVIDOS C/ DECISAO LIMINAR DEFERIDA DETERMINA QUE AS RÉS LAJES LOGÍSTICA, LOG-IN INTERMODAL E JUMA PARTICPAÇÕES SE ABSTENHAM DE EFETUAR QUALQUER DESMATAMENTO, OBRA OU OUTRO ATO MATERIAL INTERVENTIVO TENDEENTE À IMPLANTAÇÃO DO TERMINAL PORTUÁRIO DAS LAJES, DESIGNA PERITOS E AUDIÊNCIA PARA O DIA 13.10.2011, ÀS 10H
Fonte: http://www.jfam.jus.br/sistemas/noticias/noticia.php?codigo=766
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