O TJAM E O IMBRÓGLIO DA JUSTIÇA
Para desatar este nó e resgatar a ordem no TJAM, o Projeto
Jaraqui convidou para participar deste sábado (3) dos debates em praça pública,
na Tribuna do Jaraqui, na República Livre do Pina, no Centro Histórico de
Manaus, das 10 às 12h, a direção do SINTJAM
Elades Paula, garantindo de antemão, que os sindicalista irão recorrer ao
Conselho Nacional de Justiça para sanear as possíveis irregularidade do Tribunal
de Justiça do Amazonas, exigindo a punição dos responsáveis. Confira também
abaixo, a Portaria do desembargador Ari Moutinho que revogou a Portaria do
presidente interino Rafael Romano, o “leviano e irresponsável”, segundo o
titular do cargo.
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) na gestão do
desembargador Ari Moutinho caiu no pagode. O vice-presidente desembargador
Rafael de Araújo Romano, no exercício interino do TJ, resolveu no dia 15 de
abril baixar Portaria (966/2014), visando à contensão de gastos da Corte, bem
como, a inspeção imediata do Tribunal de Contas nas finanças do Tribunal, em
particular na gestão do desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa. Reassumindo
a presidência, depois das férias, o desembargador Ari Moutinho resolveu por
meio da Portaria 1017/2014 revogar a portaria saneadora 966/2014 , alegando que
“outro condão não teve o signatário dessa insólita Portaria, senão o de
denegrir a atual Administração do Judiciário amazonense, particularmente a
honra objetiva e subjetiva e a dignidade pessoal e profissional deste
Presidente; instalar o caos nas atividades jurisdicionais deste Poder,
sobremodo na primeira instância, nesta Capital; e, implantar a cizânia e a
discórdia entre magistrados e servidores, como se extrai dos adjetivos
levianamente utilizados nos seus vinte considerandos, e dos dezoito provimentos
administrativos ali embutidos.” Para completar ainda, os trabalhadores do TJAM
estão em greve por tempo indeterminado, sob a direção do Sindicato dos
Trabalhadores da Justiça do Estado do Amazonas (SINTJEAM), tendo a frente a
direção de Elades de Paula, que afirma categoricamente aos meios de comunicação
que “ele (Ari Moutinho) estourou o orçamento de 540 milhões para o ano de 2014
e agora está lançando mão do fundo de reaparelhamento para pagar despesa com
pessoal, que não pode, é proibido por lei.” Para desatar este nó e resgatar a
ordem no TJAM, o Projeto Jaraqui convidou para participar deste sábado(3) dos
debates em praça pública, na Tribuna do Jaraqui, na República Livre do Pina, no
Centro Histórico de Manaus, das 10 às 12h, a direção do SINTJAM, Elades Paula, garantindo que os
sindicalista irão recorrer ao Conselho Nacional de Justiça para sanear as
possíveis irregularidade do Tribunal de Justiça do Amazonas, exigindo a punição
dos responsáveis.
PORTARIA Nº 1017/2014-PTJ-DVEXPED-TJ/AM
O Excelentíssimo Desembargador
ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA, digníssimo Presidente do egrégio TRIBUNAL DE
JUSTIÇA
DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de
suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº
966/2014-GABPRES/TJAM, de 15.04.2014, pelo Vice-Presidente deste Tribunal de Justiça
Desembargador RAFAEL DE ARAÚJO ROMANO, quando no exercício interino da
Presidência, em razão deste Presidente encontrar-se naquela data em gozo de
férias regulamentares;
CONSIDERANDO que outro condão não teve o
signatário dessa insólita Portaria, senão o de denegrir a atual Administração do
Judiciário amazonense, particularmente a honra objetiva e subjetiva e a
dignidade pessoal e profissional deste Presidente; instalar o caos nas
atividades jurisdicionais deste Poder, sobremodo na primeira instância, nesta
Capital; e, implantar a cizânia e a discórdia entre magistrados e servidores,
como se extrai dos adjetivos levianamente utilizados nos seus vinte
considerandos, e dos dezoito provimentos administrativos ali embutidos;
CONSIDERANDO que a suspensão dos efeitos da
Portaria em questão, pelo Pleno deste Tribunal de Justiça, na sessão administrativa
do dia 16 do corrente mês, conquanto absolutamente necessária como medida de
urgência, não a retirou por completo do nosso universo jurídico-administrativo,
muito embora nada exista de plausível que justifique que a sua sobrevida, mesmo
latente, como se passa a demonstrar;
CONSIDERANDO que as Comissões Especiais de
Trabalho, eventualmente constituídas para atender necessidades sazonais de
serviço, ou para propor medidas de racionalização da Administração pública têm
previsão legal, e, no âmbito deste Tribunal de Justiça, conquanto haja reserva
orçamentária para esse fi m, só têm sido criadas em casos de absoluta e
imperiosa necessidade, cujo acompanhamento está a cargo direto deste Presidente;
CONSIDERANDO que convocações e designações de juízes
para acumulação de Comarcas e de Varas, são medidas imprescindíveis para se
evitar o colapso total nas 32 Comarcas do Interior, e nas 12 Varas isoladas
desta Capital que estão com suas titularidades vagas, por descaso de
Administrações anteriores, que desde o ano de 2005 não realizaram os Concursos
respectivos, providência esta só adotada na atual Administração;
CONSIDERANDO que a proibição total, por pura
emulação, da utilização de telefones institucionais, é medida que afronta elementares
exigências de velocidade nas comunicações entre magistrados, Diretores e Chefes
de Setores deste Poder, máxime porque o Vice Presidente, na sua proibição, não
se baseou em registros de desvio de finalidade, ou de uso abusivo;
CONSIDERANDO que os “fundos rotativos”, na
Administração pública, para pagamento de compras e de serviços urgentes de pequeno
valor, têm previsão legal, e que os “fundos para imediato pagamento” deste
Poder se contêm nos estreitos limites para os quais foram criados;
CONSIDERANDO que todas as compras de bens e
todas as contratações de serviços necessários ao bom funcionamento deste Poder
têm sido feitas de conformidade com a lei, e, observados os elevados interesses
públicos, em nada contribuindo para uma boa gestão pública a sua proibição pura
e simples, e imotivada, como fixado
na vergastada Portaria, cujo provimento inviabilizará a regularidade dos
serviços e o desenvolvimento das atividades do Judiciário amazonense,
revelando-se, mesquinha, tal proibição, ao permitir apenas compras de pequeno
valor, como café e água, e, mesmo assim, com expressa autorização do
Presidente;
CONSIDERANDO que a drástica redução no
fornecimento de combustível para os veículos de serviço deste Poder implicará na
quase paralisação da Central de Mandados, e uma obstrução a mais, à efetividade
da prestação jurisdicional nesta Capital, particularmente as de elevado cunho
social, a cargo das Varas Criminais, de Família, da “Maria da Penha”, de
Idosos, e de Crianças e Adolescentes, sobremodo tendo em vista que esta Administração
já adotou providências de racionalização do uso de combustíveis no âmbito deste
Poder, com expressiva economia mensal;
CONSIDERANDO que a troca de experiência entre
servidores e magistrados de tribunais diferentes são medidas que importam na
melhoria da atividade jurisdicional, sendo, por isso mesmo, recomendada pelo
Conselho Nacional de Justiça e pela Escola Nacional da Magistratura, nada
justificando, portanto, a esdrúxula proibição a magistrados e servidores de
viajarem a serviço, quando assim o aconselhar os interesses desta Instituição,
e se houver disponibilidade de recursos, para participarem de reuniões de trabalho,
seminários e “workshops” em outros tribunais estaduais, nos tribunais
superiores e no CNJ;
CONSIDERANDO que a suspensão do pagamento de
horas/aulas para professores e palestrantes convidados pela Escola da Magistratura
e pela Escola dos Servidores inviabilizaria totalmente a execução dos programas
de Treinamento e Aperfeiçoamento de servidores e magistrados deste Poder;
CONSIDERANDO que na atual Administração,
mediante a ruptura de uma inércia de quase 10 anos, foi realizado concurso para
provimento de cargos administrativos deste Poder, para substituição da grande
legião de temporários que vinha se acumulando ao longo do tempo, em flagrante
violação à exigência constitucional de que o ingresso no serviço público se dê
através de concurso público, já estando em fase final o cronograma de substituição
dos temporários por concursados;
CONSIDERANDO, destarte, que a dispensa
abrupta, de uma só vez, dos servidores temporários ainda remanescentes, teve cunho
puramente sensacionalístico, com o propósito subliminar de granjear aplausos
populares, sem se importar o signatário da malsinada Portaria que o seu ato
iria causar graves transtornos para os trabalhos administrativos deste Poder,
pois mesmo chamando-se à imediata nomeação o número equivalente de concursados,
teriam estes direito ao prazo legal de 30 dias para a posse e efetivo ingresso
no cargo;
CONSIDERANDO que, em tais circunstâncias, o
mais prudente e lógico, é prosseguir com a planilha de dispensas e de nomeações
já aprovada por este Presidente, com a devida comunicação ao CNJ, que nada
objetou a respeito, cuja transição tem sua conclusão prevista para o final do
mês de maio, próximo, vindouro;
CONSIDERANDO que o rompimento unilateral e
imotivado de 340 contratos de Estágio Profissional, além de representar um desrespeito
para com os estudantes contratados, iria desfalcar ainda mais o quadro de
pessoal das Varas Cíveis, Criminais e Especializadas desta Capital, pois é do
conhecimento geral que, na medida em que o estagiário aprimora a sua vivência
com o Direito concreto no recinto forense, atua ele como reforço de mão de obra
para a Instituição que lhe concedeu o estágio;
CONSIDERANDO que todos os dispêndios deste
Poder, no presente exercício, tiveram os seus respectivos suportes financeiros aprovados em
orçamento, cujo cumprimento vem se dando com estrita observância dos princípios
da legalidade, da moralidade, da transparência e da continuidade do serviço
público;
CONSIDERANDO que este Presidente já fez
convite formal à eminente Desembargadora eleita para exercer a Alta
Administração
deste Poder no biênio julho/2014-Junho/2016, no sentido de que
a transição administrativa seja a mais completa e harmônica possível, como
preconizado em Resolução do egrégio CNJ;
CONSIDERANDO que os atos administrativos deste
Poder, têm sido regularmente examinados e aprovados pelo colendo Tribunal de
Contas do Estado, sendo certo que as prestações de contas da atual
Administração se encontram em fase de exame, inclusive, tendo o corpo técnico
do nosso Órgão de contas feito várias inspeções neste Tribunal de Justiça, sem
nada objetar a respeito;
CONSIDERANDO que no mês de janeiro do corrente
ano, o egrégio CNJ fez uma geral, ampla e completa inspeção dos atos de gestão
administrativa e financeira deste Poder, e, até então nenhuma notificação fez a
este Presidente;
CONSIDERANDO que o Desembargador RAFAEL DE ARAÚJO ROMANO ao editar
a pirotécnica Portaria 966/2014-GAB-PRES/TJAM, afrontou o Código de Ética da
Magistratura Nacional, aprovado pela resolução nº 68 do egrégio Conselho Nacional
de Justiça – CNJ, particularmente, os comandos expressamente fixados nos seus
artigos 13 e 25, segundo os quais, “o magistrado deve evitar
comportamentos que impliquem a busca injustificada e desmesurada por
reconhecimento social,mormente a autopromoção em publicação de qualquer
natureza”, e “especialmente ao proferir
decisões, incumbe ao magistrado atuarde forma cautelosa, atento às
consequências que pode provocar”;
CONSIDERANDO, por fim, que a convocação
extraordinária do TCE para uma inspeção administrativa, contábil e financeira deste
Tribunal de Justiça, apenas representa uma gratuita e dissimulada moção de
desconfiança do Desembargador RAFAEL DE ARAÚJO ROMANO para com este Presidente,
a relembrar a prédica popular, segundo a qual, “quem disso cuida, disso usa”,
RESOLVE:
I - REVOGAR, em todos os seus termos, a
PORTARIA Nº966/2014-GAB-PRES/TJAM, de 15.04.2014, assinada pelo Vice-Presidente
deste Tribunal de Justiça, Desembargador RAFAEL DE ARAÚJO ROMANO, quando no
exercício interino desta Presidência;
II - TORNAR sem efeito,
eventuais atos porventura praticados com base, ou em decorrência da citada
Portaria.
III - CONVOCAR sessão administrativa do egrégio
Pleno deste Tribunal de Justiça para o dia 15 de maio do corrente ano, às 09:00
horas, para relato deste Presidente sobre a regularidade administrativa da
presente gestão, e decisão a respeito.
IV - DETERMINAR ao digníssimo Secretário Geral de
Justiça deste Poder que, de ordem deste Presidente, faça a intimação pessoal,
por escrito, dos eminentes Desembargadores deste Tribunal de Justiça, para a
sessão administrativa referida no inciso anterior, anexando-se ao memorando
respectivo, cópia da presente Portaria.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Manaus, 28 de abril de 2014.
Desembargador ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA
Presidente
Disponibilização:
Quarta-feira, 30 de Abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico -
Caderno Administrativo
Manaus, Ano VI - Edição 1443 17
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