quinta-feira, 1 de maio de 2014

O TJAM E O IMBRÓGLIO DA JUSTIÇA


Para desatar este nó e resgatar a ordem no TJAM, o Projeto Jaraqui convidou para participar deste sábado (3) dos debates em praça pública, na Tribuna do Jaraqui, na República Livre do Pina, no Centro Histórico de Manaus, das 10 às 12h, a direção  do SINTJAM Elades Paula, garantindo de antemão, que os sindicalista irão recorrer ao Conselho Nacional de Justiça para sanear as possíveis irregularidade do Tribunal de Justiça do Amazonas, exigindo a punição dos responsáveis. Confira também abaixo, a Portaria do desembargador Ari Moutinho que revogou a Portaria do presidente interino Rafael Romano, o “leviano e irresponsável”, segundo o titular do cargo.

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) na gestão do desembargador Ari Moutinho caiu no pagode. O vice-presidente desembargador Rafael de Araújo Romano, no exercício interino do TJ, resolveu no dia 15 de abril baixar Portaria (966/2014), visando à contensão de gastos da Corte, bem como, a inspeção imediata do Tribunal de Contas nas finanças do Tribunal, em particular na gestão do desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa. Reassumindo a presidência, depois das férias, o desembargador Ari Moutinho resolveu por meio da Portaria 1017/2014 revogar a portaria saneadora 966/2014 , alegando que “outro condão não teve o signatário dessa insólita Portaria, senão o de denegrir a atual Administração do Judiciário amazonense, particularmente a honra objetiva e subjetiva e a dignidade pessoal e profissional deste Presidente; instalar o caos nas atividades jurisdicionais deste Poder, sobremodo na primeira instância, nesta Capital; e, implantar a cizânia e a discórdia entre magistrados e servidores, como se extrai dos adjetivos levianamente utilizados nos seus vinte considerandos, e dos dezoito provimentos administrativos ali embutidos.” Para completar ainda, os trabalhadores do TJAM estão em greve por tempo indeterminado, sob a direção do Sindicato dos Trabalhadores da Justiça do Estado do Amazonas (SINTJEAM), tendo a frente a direção de Elades de Paula, que afirma categoricamente aos meios de comunicação que “ele (Ari Moutinho) estourou o orçamento de 540 milhões para o ano de 2014 e agora está lançando mão do fundo de reaparelhamento para pagar despesa com pessoal, que não pode, é proibido por lei.” Para desatar este nó e resgatar a ordem no TJAM, o Projeto Jaraqui convidou para participar deste sábado(3) dos debates em praça pública, na Tribuna do Jaraqui, na República Livre do Pina, no Centro Histórico de Manaus, das 10 às 12h, a direção  do SINTJAM, Elades Paula, garantindo que os sindicalista irão recorrer ao Conselho Nacional de Justiça para sanear as possíveis irregularidade do Tribunal de Justiça do Amazonas, exigindo a punição dos responsáveis.

PORTARIA Nº 1017/2014-PTJ-DVEXPED-TJ/AM

O Excelentíssimo Desembargador ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA, digníssimo Presidente do egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº 966/2014-GABPRES/TJAM, de 15.04.2014, pelo Vice-Presidente deste Tribunal de Justiça Desembargador RAFAEL DE ARAÚJO ROMANO, quando no exercício interino da Presidência, em razão deste Presidente encontrar-se naquela data em gozo de férias regulamentares;

CONSIDERANDO que outro condão não teve o signatário dessa insólita Portaria, senão o de denegrir a atual Administração do Judiciário amazonense, particularmente a honra objetiva e subjetiva e a dignidade pessoal e profissional deste Presidente; instalar o caos nas atividades jurisdicionais deste Poder, sobremodo na primeira instância, nesta Capital; e, implantar a cizânia e a discórdia entre magistrados e servidores, como se extrai dos adjetivos levianamente utilizados nos seus vinte considerandos, e dos dezoito provimentos administrativos ali embutidos;

CONSIDERANDO que a suspensão dos efeitos da Portaria em questão, pelo Pleno deste Tribunal de Justiça, na sessão administrativa do dia 16 do corrente mês, conquanto absolutamente necessária como medida de urgência, não a retirou por completo do nosso universo jurídico-administrativo, muito embora nada exista de plausível que justifique que a sua sobrevida, mesmo latente, como se passa a demonstrar;

CONSIDERANDO que as Comissões Especiais de Trabalho, eventualmente constituídas para atender necessidades sazonais de serviço, ou para propor medidas de racionalização da Administração pública têm previsão legal, e, no âmbito deste Tribunal de Justiça, conquanto haja reserva orçamentária para esse fi m, só têm sido criadas em casos de absoluta e imperiosa necessidade, cujo acompanhamento está a cargo direto deste Presidente;

CONSIDERANDO que convocações e designações de juízes para acumulação de Comarcas e de Varas, são medidas imprescindíveis para se evitar o colapso total nas 32 Comarcas do Interior, e nas 12 Varas isoladas desta Capital que estão com suas titularidades vagas, por descaso de Administrações anteriores, que desde o ano de 2005 não realizaram os Concursos respectivos, providência esta só adotada na atual Administração;

CONSIDERANDO que a proibição total, por pura emulação, da utilização de telefones institucionais, é medida que afronta elementares exigências de velocidade nas comunicações entre magistrados, Diretores e Chefes de Setores deste Poder, máxime porque o Vice Presidente, na sua proibição, não se baseou em registros de desvio de finalidade, ou de uso abusivo;

CONSIDERANDO que os “fundos rotativos”, na Administração pública, para pagamento de compras e de serviços urgentes de pequeno valor, têm previsão legal, e que os “fundos para imediato pagamento” deste Poder se contêm nos estreitos limites para os quais foram criados;

CONSIDERANDO que todas as compras de bens e todas as contratações de serviços necessários ao bom funcionamento deste Poder têm sido feitas de conformidade com a lei, e, observados os elevados interesses públicos, em nada contribuindo para uma boa gestão pública a sua proibição pura e simples, e imotivada, como     fixado na vergastada Portaria, cujo provimento inviabilizará a regularidade dos serviços e o desenvolvimento das atividades do Judiciário amazonense, revelando-se, mesquinha, tal proibição, ao permitir apenas compras de pequeno valor, como café e água, e, mesmo assim, com expressa autorização do Presidente;

CONSIDERANDO que a drástica redução no fornecimento de combustível para os veículos de serviço deste Poder implicará na quase paralisação da Central de Mandados, e uma obstrução a mais, à efetividade da prestação jurisdicional nesta Capital, particularmente as de elevado cunho social, a cargo das Varas Criminais, de Família, da “Maria da Penha”, de Idosos, e de Crianças e Adolescentes, sobremodo tendo em vista que esta Administração já adotou providências de racionalização do uso de combustíveis no âmbito deste Poder, com expressiva economia mensal;

CONSIDERANDO que a troca de experiência entre servidores e magistrados de tribunais diferentes são medidas que importam na melhoria da atividade jurisdicional, sendo, por isso mesmo, recomendada pelo Conselho Nacional de Justiça e pela Escola Nacional da Magistratura, nada justificando, portanto, a esdrúxula proibição a magistrados e servidores de viajarem a serviço, quando assim o aconselhar os interesses desta Instituição, e se houver disponibilidade de recursos, para participarem de reuniões de trabalho, seminários e “workshops” em outros tribunais estaduais, nos tribunais superiores e no CNJ;

CONSIDERANDO que a suspensão do pagamento de horas/aulas para professores e palestrantes convidados pela Escola da Magistratura e pela Escola dos Servidores inviabilizaria totalmente a execução dos programas de Treinamento e Aperfeiçoamento de servidores e magistrados deste Poder;

CONSIDERANDO que na atual Administração, mediante a ruptura de uma inércia de quase 10 anos, foi realizado concurso para provimento de cargos administrativos deste Poder, para substituição da grande legião de temporários que vinha se acumulando ao longo do tempo, em flagrante violação à exigência constitucional de que o ingresso no serviço público se dê através de concurso público, já estando em fase final o cronograma de substituição dos temporários por concursados;

CONSIDERANDO, destarte, que a dispensa abrupta, de uma só vez, dos servidores temporários ainda remanescentes, teve cunho puramente sensacionalístico, com o propósito subliminar de granjear aplausos populares, sem se importar o signatário da malsinada Portaria que o seu ato iria causar graves transtornos para os trabalhos administrativos deste Poder, pois mesmo chamando-se à imediata nomeação o número equivalente de concursados, teriam estes direito ao prazo legal de 30 dias para a posse e efetivo ingresso no cargo;

CONSIDERANDO que, em tais circunstâncias, o mais prudente e lógico, é prosseguir com a planilha de dispensas e de nomeações já aprovada por este Presidente, com a devida comunicação ao CNJ, que nada objetou a respeito, cuja transição tem sua conclusão prevista para o final do mês de maio, próximo, vindouro;

CONSIDERANDO que o rompimento unilateral e imotivado de 340 contratos de Estágio Profissional, além de representar um desrespeito para com os estudantes contratados, iria desfalcar ainda mais o quadro de pessoal das Varas Cíveis, Criminais e Especializadas desta Capital, pois é do conhecimento geral que, na medida em que o estagiário aprimora a sua vivência com o Direito concreto no recinto forense, atua ele como reforço de mão de obra para a Instituição que lhe concedeu o estágio;

CONSIDERANDO que todos os dispêndios deste Poder, no presente exercício, tiveram os seus respectivos suportes                  financeiros aprovados em orçamento, cujo cumprimento vem se dando com estrita observância dos princípios da legalidade, da moralidade, da transparência e da continuidade do serviço público;

CONSIDERANDO que este Presidente já fez convite formal à eminente Desembargadora eleita para exercer a Alta Administração
deste Poder no biênio julho/2014-Junho/2016, no sentido de que a transição administrativa seja a mais completa e harmônica possível, como preconizado em Resolução do egrégio CNJ;

CONSIDERANDO que os atos administrativos deste Poder, têm sido regularmente examinados e aprovados pelo colendo Tribunal de Contas do Estado, sendo certo que as prestações de contas da atual Administração se encontram em fase de exame, inclusive, tendo o corpo técnico do nosso Órgão de contas feito várias inspeções neste Tribunal de Justiça, sem nada objetar a respeito;

CONSIDERANDO que no mês de janeiro do corrente ano, o egrégio CNJ fez uma geral, ampla e completa inspeção dos atos de gestão administrativa e financeira deste Poder, e, até então nenhuma notificação fez a este Presidente;

CONSIDERANDO que o Desembargador RAFAEL DE ARAÚJO ROMANO ao editar a pirotécnica Portaria 966/2014-GAB-PRES/TJAM, afrontou o Código de Ética da Magistratura Nacional, aprovado pela resolução nº 68 do egrégio Conselho Nacional de Justiça – CNJ, particularmente, os comandos expressamente fixados nos seus artigos 13 e 25, segundo os quais, “o magistrado deve evitar comportamentos que impliquem a busca injustificada e desmesurada por reconhecimento social,mormente a autopromoção em publicação de qualquer natureza”, e “especialmente ao proferir decisões, incumbe ao magistrado atuarde forma cautelosa, atento às consequências que pode provocar”;

CONSIDERANDO, por fim, que a convocação extraordinária do TCE para uma inspeção administrativa, contábil e financeira deste Tribunal de Justiça, apenas representa uma gratuita e dissimulada moção de desconfiança do Desembargador RAFAEL DE ARAÚJO ROMANO para com este Presidente, a relembrar a prédica popular, segundo a qual, “quem disso cuida, disso usa”,

RESOLVE:

I - REVOGAR, em todos os seus termos, a PORTARIA Nº966/2014-GAB-PRES/TJAM, de 15.04.2014, assinada pelo Vice-Presidente deste Tribunal de Justiça, Desembargador RAFAEL DE ARAÚJO ROMANO, quando no exercício interino desta Presidência;

II - TORNAR sem efeito, eventuais atos porventura praticados com base, ou em decorrência da citada Portaria.

III - CONVOCAR sessão administrativa do egrégio Pleno deste Tribunal de Justiça para o dia 15 de maio do corrente ano, às 09:00 horas, para relato deste Presidente sobre a regularidade administrativa da presente gestão, e decisão a respeito.

IV - DETERMINAR ao digníssimo Secretário Geral de Justiça deste Poder que, de ordem deste Presidente, faça a intimação pessoal, por escrito, dos eminentes Desembargadores deste Tribunal de Justiça, para a sessão administrativa referida no inciso anterior, anexando-se ao memorando respectivo, cópia da presente Portaria.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Manaus, 28 de abril de 2014.


Desembargador ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA
Presidente

Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
Manaus, Ano VI - Edição 1443 17

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