sábado, 24 de março de 2012

COMISSÃO DEBATERÁ PISO SALARIAL DOS PROFESSORES

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público vai realizar audiência pública para discutir a adesão por estados e municípios ao piso salarial nacional dos professores da educação básica.

A iniciativa do debate, que ainda não tem data marcada, é da deputada Flávia Morais (PDT-GO). Ela ressalta que o piso nacional (atualmente, R$ 1.451, por mês), previsto na Lei 11.738/08, não tem sido cumprido por muitos entes federativos. “Professores e especialistas não entendem por que ainda hoje existem estados e municípios que não se adequaram à Lei do Piso do Magistério”, comenta.

Pela lei em vigor, todos os entes deveriam adaptar ou elaborar até 31 de dezembro de 2009 planos de carreira para os docentes em conformidade com o piso nacional.

Serão convidados para a reunião:
- o diretor do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Garibaldi José Cordeiro de Albuquerque;
- o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Roberto Franklin de Leão;
- além de diretores do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb); e representantes da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), da Central Única dos Trabalhadores (CUT) e do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed).

Medida provisória prevê ações e políticas para a educação básica

Esta é a primeira MP a tramitar após a decisão do Supremo Tribunal Federal de que as medidas provisórias precisam ser analisadas por uma comissão mista de deputados e senadores, como prevê a Constituição.

A Câmara analisa a Medida Provisória 562/12, que contém uma série de medidas que tratam da área de educação. O texto encaminhado pelo Poder Executivo institucionaliza o Plano de Ações Articuladas (PAR); inclui os polos presenciais do sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB) na assistência financeira do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE); e contempla com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) instituições comunitárias que atuam na educação do campo.

A MP também destina recursos da União para a Educação de Jovens e Adultos (EJA) e inclui, entre as atribuições da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), a de subsidiar o Ministério da Educação (MEC) na formulação de políticas e no desenvolvimento de atividades de suporte à formação de professores.

Essa é a primeira medida provisória a tramitar após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que as MPs precisam ser analisadas por uma comissão mista de deputados e senadores, como prevê a Constituição. A obrigatoriedade da criação dessa comissão foi estabelecida pela Emenda Constitucional 32, de 2001.

Com a nova norma, as MPs não poderão mais ser apreciadas pelo Parlamento apenas com parecer do relator, quando esgotado o prazo de análise pela comissão mista. A decisão do STF, entretanto, não alcança as MPs já convertidas em lei e as que estão em tramitação.

Ações articuladas: A MP 562/12 institucionaliza o PAR, que existia desde 2007 como um plano de metas do MEC. O PAR tem por objetivo promover a melhoria da educação básica pública por meio de apoio técnico ou financeiro prestado em caráter suplementar e voluntário pela União às redes públicas de educação básica, observando as metas e as diretrizes fixadas pelo MEC.

A MP propõe que, para a execução das ações no PAR, a União fique autorizada a transferir recursos aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios sem a necessidade de convênio, ajuste, acordo ou contrato.

A justificativa é que os indicadores levantados ao longo dos anos demonstram problemas decorrentes da insuficiência e morosidade do procedimento baseado em convênios. As transferências decorrentes da institucionalização do PAR estão asseguradas na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2012.

Jovens e adultos:
A MP estabelece que o Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (Peja) terá como bases o número de estudantes atendidos nos estabelecimentos públicos de ensino, mesmo que as matrículas ainda não tenham sido computadas pelo Fundeb.

O motivo da mudança no cálculo é que pode haver um lapso temporal entre a matrícula do estudante e sua contabilização para destinação de recursos do Fundeb. A nova regra visa estimular o aumento do atendimento do público da Educação de Jovens e Adultos ao possibilitar o financiamento dessa modalidade de ensino a partir da efetivação da matrícula ou do início das aulas.
Educação no campo:
O texto do Executivo admite o repasse de recursos do Fundeb para instituições reconhecidas como centros familiares de formação por alternância que atendam estudantes do campo. Esses centros são organizados, geralmente, a partir de associações de agricultores familiares, sem fins lucrativos.

A MP prorroga ainda até 2016 a destinação de recursos do Fundeb para pré-escolas, comunitárias, confessionais ou filantrópicas, sem fins lucrativos, conveniadas com o Poder Público e que atendam a crianças de 4 e 5 anos de idade. A legislação já previa a possibilidade de repasse para instituições de pré-escola, limitado aos quatro primeiros anos de duração do fundo, instituído em 2009.

Universidade aberta: Segundo a MP, também poderão receber recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) as escolas mantidas por entidades e os polos presenciais do sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB).

O PDDE tem o objetivo de prestar assistência financeira, em caráter suplementar às instituições de ensino. O recurso já é destinado às escolas públicas da educação básica das redes estaduais, municipais e do Distrito Federal, às escolas de educação especial qualificadas como beneficentes de assistência social ou de atendimento direto e gratuito ao público.

O MEC autorizou a criação de mais de 600 polos presenciais do sistema Universidade Aberta. A expectativa é que se chegue a 900 polos. O custo para o apoio está estimado em R$ 30 mil por polo/ano. Para 2012, o valor a ser repassado será de R$ 18 milhões, previsto no orçamento do FNDE.

Capes: Finalmente, a MP inclui, entre as competências da Capes, a de subsidiar o MEC na formulação de políticas e no desenvolvimento de atividades de suporte à formação de profissionais de magistério para a educação básica e superior e para o desenvolvimento científico e tecnológico do País. A Capes poderá pagar bolsas e firmar convênios que beneficiem os profissionais do magistério da educação básica.

Tramitação
A MP passa a trancar a pauta da Casa onde estiver (Câmara ou Senado) a partir de 5 de maio.

Saiba mais sobre a tramitação de MPs

Íntegra da proposta:



Fonte: http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/EDUCACAO-E-CULTURA/412600-COMISSAO-DEBATERA-PISO-SALARIAL-DE-PROFESSORES-EM-ESTADOS-E-MUNICIPIOS.html

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