A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público vai realizar audiência pública para discutir a adesão por estados e municípios ao piso salarial nacional dos professores da educação básica.
Medida provisória prevê ações e políticas para a educação básica
Esta é a primeira MP a tramitar após a decisão do Supremo Tribunal Federal de que as medidas provisórias precisam ser analisadas por uma comissão mista de deputados e senadores, como prevê a Constituição.
A Câmara analisa a Medida Provisória 562/12, que contém uma série de medidas que tratam da área de educação. O texto encaminhado pelo Poder Executivo institucionaliza o Plano de Ações Articuladas (PAR); inclui os polos presenciais do sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB) na assistência financeira do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE); e contempla com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) instituições comunitárias que atuam na educação do campo.
A MP também destina recursos da União para a Educação de Jovens e Adultos (EJA) e inclui, entre as atribuições da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), a de subsidiar o Ministério da Educação (MEC) na formulação de políticas e no desenvolvimento de atividades de suporte à formação de professores.
Essa é a primeira medida provisória a tramitar após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que as MPs precisam ser analisadas por uma comissão mista de deputados e senadores, como prevê a Constituição. A obrigatoriedade da criação dessa comissão foi estabelecida pela Emenda Constitucional 32, de 2001.
Com a nova norma, as MPs não poderão mais ser apreciadas pelo Parlamento apenas com parecer do relator, quando esgotado o prazo de análise pela comissão mista. A decisão do STF, entretanto, não alcança as MPs já convertidas em lei e as que estão em tramitação.
A MP propõe que, para a execução das ações no PAR, a União fique autorizada a transferir recursos aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios sem a necessidade de convênio, ajuste, acordo ou contrato.
A MP prorroga ainda até 2016 a destinação de recursos do Fundeb para pré-escolas, comunitárias, confessionais ou filantrópicas, sem fins lucrativos, conveniadas com o Poder Público e que atendam a crianças de 4 e 5 anos de idade. A legislação já previa a possibilidade de repasse para instituições de pré-escola, limitado aos quatro primeiros anos de duração do fundo, instituído em 2009.
Universidade aberta: Segundo a MP, também poderão receber recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) as escolas mantidas por entidades e os polos presenciais do sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB).
O PDDE tem o objetivo de prestar assistência financeira, em caráter suplementar às instituições de ensino. O recurso já é destinado às escolas públicas da educação básica das redes estaduais, municipais e do Distrito Federal, às escolas de educação especial qualificadas como beneficentes de assistência social ou de atendimento direto e gratuito ao público.
O MEC autorizou a criação de mais de 600 polos presenciais do sistema Universidade Aberta. A expectativa é que se chegue a 900 polos. O custo para o apoio está estimado em R$ 30 mil por polo/ano. Para 2012, o valor a ser repassado será de R$ 18 milhões, previsto no orçamento do FNDE.
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