terça-feira, 13 de março de 2012

JUSTIÇA FEDERAL DO AMAZONAS FAZ CUMPRIR A LEI DE TOMBAMENTO DO ENCONTRO DAS ÁGUAS

Amazon Aço é obrigada a demolir obra no Encontro das Águas

O juiz considerou obra uma "afronta à legislação federal": Tombamento do Encontro das Águas é reconhecido.

Wallace Abreu – jornalismo@portalamazonia.com

Fotos: Divulgação/Iphan

MANAUS – A Justiça do Amazonas determinou a imediata suspensão de uma licença ambiental, concedida a construção de uma edificação próximo a área do Encontro das Águas, em Manaus. A decisão do juiz federal Dimas da Costa Braga ordena também a demolição da obra construída na área. A região faz parte da área Tombada do Encontro das Águas.

Segundo informações da assessoria, o juiz entendeu que a licença concedida não considerou a previsão legal do Código Florestal acerca da Área de Preservação Permanente (APP) às margens de rios, que seria de 500 metros, mas fundamentou-se em Lei Municipal que prevê a observância de uma APP de apenas 50 metros às margens do Rio Amazonas.

O juiz considerou o caso uma afronta à legislação federal, e nem mesmo a observância de APP, prevista na licença municipal, estaria sendo obedecida. A edificação teria invadido também o curso d’água que drena o local.

O coordenador do movimento S.O.S Encontro das Águas, Ademir Ramos, revelou que a luta por uma definição destas ações é antiga e que a decisão do juiz Dimas da Costa Braga atendeu o comprimento legal da legislação que rege o tombamento do Encontro das Águas. “Com essa decisão, o juiz reconhece a importância e a grandeza deste bem natural para a nossa região. É muito importante destacar que o tombamento de um bem público não engessa a economia local, mas disciplina seu uso”, destacou Ramos.

O fato é que o "empreendimento estaria localizado em área limítrofe à área tombada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN, relativa ao Encontro das Àguas dos Rios Negro e Solimões. Porém, tal fato ainda não se comprova e necessita de dilação probatória, mormente de manifestação formal daquele instituto quanto a pertinência de tal informação colacionado aos autos pelo parquet, o que poderá ser suprido oportunamente. O cerne dos presente autos repousa na apreciação de legalidade e/ou inconstitucionalidade da Licença Municipal de Instalação 070/2010, que autorizou a empresa AMAZON AÇO a efetuar terraplanagem em área de margem do Rio Amazonas, fundamentando-se na Lei Municipal 671/2002". Eis a razão porque o Movimento S.O.S. Encontro das Águas denuncia a omissão do IPHAN Amazonas na proteção efetiva desse bem tão valioso para os Amazonenses e demais cidadãos do mundo, considerando que o Encontro das Água está efetivamente Tombado na forma da Lei.

O Movimento S.O.S Encontro das Águas estará organizando no próximo sábado, às 9 horas da manhã, uma carreata, que sairá da Escola Agrícola de Manaus (Campus Zona Leste do IFAM) com objetivo de reafirmar a proteção do Encontro das Águas, como patrimonio da humanidade. O encerramento do Ato será no mirante da Embratel, quando os presentes darão um abraço simbólico no Encontro das Águas denunciando a omissão do IPHAN Amazonas na salvaguarda desse valioso patrimônio. Confirme sua participação.

Conferir a Decisão Judicial: Documento relacionado

Fonte: http://www.portalamazonia.com.br/editoria/atualidades/justica-federal-suspende-licenca-ambiental-de-area-proxima-ao-encontro-das-aguas

3 comentários:

Anônimo disse...

Que a justiça mantenha essa decisão que quase chega tarde demais. A demora da homologação do tombamento do Encontro das Águas está favorecendo os devastadores das áreas de abrangência do Encontro das Águas. Sábia decisão do Sr. Juiz Dimes da Costa Braga. Que essa medida não se limite apenas a esse empreendimento. Que sejam embargados todos os diversos empreendimentos que estão criminosamente sendo implantados na citada área; dentro do lago do Aleixo orla do Encontro das Águas portanto área tombada, vários emprendimentos estão sendo implantados, após o tombamento desse patrimônio mundial, um total desrespeito à Justiça, aos órgãos ambientais e a própria natureza.
Entede-se que, quando uma área é tombada, nada pode ser construído no local que venha a danificar o citado espaço. No entanto, o tombamento do Encontro das Águas parece ser totalmente ignorado pelos empresários que decidiram se abancar de qualquer jeito nesta mencionada área. Que essa importante decisão do Dr. Juiz Dimes Braga, seja seguida de muitas outras para livrar da destruição total a qual está sendo submetida toda à árera que margeia o Encontro das Águas.

Anônimo disse...

Será que o bom senso vai prevalecer? Estou na torcida pelo bem do planeta.

Anônimo disse...

É uma vergonha. Tanto dinheiro gasto para bancar um bando de senadores, deputados federais,estaduais, vereadores. E esses fajutos não cumprem com seus deveres, não cuidam de questões tão importantes e vitais para manutenção do meio ambiente, como essa luta pela defesa da região do Encontro das Águas. Tomara que o povo aprenda e dê uma banana p esses pilantras nas próximas eleições. vamos votar nulo. VIVA O ENCONTRO DAS ÁGUAS E TODA A NATUREZA.