
Breno Rodrigo de Messias Leite*
Num primeiro olhar, o conceito de democracia é multifacetado, ampliado, condicionado por estruturas econômicas, sociais e políticas interdependentes. Não se reduz a uma única lógica. Quer dizer: a democracia não é um conceito unidimensional.
Mas afinal de contas, o que fundamenta a democracia na sua forma moderna?
Historicamente, a teoria clássica da democracia, que passa de Aristóteles a Rousseau, de Stuart Mill a Madison, de José de Alencar a Benjamim Constant, coloca o problema em termos axiológico e numérico. Para os clássicos, a democracia pode ser definida como a vontade do povo, a idéia de que o “povo está lá”, enquanto fonte legítima (valor) da participação e representação geral, e de que o bem comum voltado ao cidadão – portanto, ao próprio povo (na sua maioria) – é a razão de ser da construção da democracia política.
Resenhando a teoria da democracia minimalista desenvolvida por Joseph Schumpeter, um profundo crítico da teoria clássica da democracia, um entendimento é válido: a democracia se limita a ser apenas um método político. Ou seja, “um certo tipo de arranjo institucional para chegar a uma decisão política (legislativa ou administrativa) e, por isso mesmo, incapaz de ser um fim em si mesmo, sem relação com as decisões que produzirá em determinadas condições históricas. E justamente este deve ser o ponto de partida para qualquer tentativa de definição” (Capitalismo, Socialismo e Democracia).
Nessa transição histórico-conceitual, a democracia de inspiração schumpeteriana deixa de ser um valor e um número para passar a ser um método político para um arranjo institucional do parlamento ou do governo democraticamente eleito pelo povo.
O que se coloca no presente debate, portanto, é a possibilidade de ser avaliar a democracia política moderna e aprofundar suas condicionantes históricas e institucionais numa nova roupagem. Desta forma, faremos um debate acerca dos macro-fundamentos da democracia a partir de três eixos que a forjaram nas suas origens modernas, e que ainda permanecem no século XXI: justiça, cidadania e mercado.
É possível pensar a democracia moderna dissociada desses três eixos? A democracia pensada à luz da justiça, da cidadania e do mercado não reduziria a democracia à condição de liberalismo? Haveria, portanto, a possibilidade de pensarmos os três eixos dissociados do próprio liberalismo? Eis o desafio da teoria democrática moderna.
A justiça baseia-se no princípio da isonomia, igualdade perante a Lei, atendendo a um fim: regular a sociedade através de mecanismos institucionais que evitem o retorno ao estado de natureza violento, pré-contratual. Além disso, coloca os limites entre o público e o privado, os direitos e deveres dos governantes e dos governados, do Estado e da sociedade. A justiça tenciona a minimização das assimetrias sociais, em prol da igualdade na pólis, na casa da democracia.
Não basta que o princípio da justiça exista formalmente em Constituições ou Princípios Políticos da tradição, como no caso Inglês. O que se deve ponderar sobre sua efetiva universalidade é capacidade de minimizar os riscos do conflito aberto pela “propriedade”. O princípio da justiça é o da previsibilidade e da garantia do cidadão contra qualquer tipo de tirania.
A cidadania emerge como a condição plena do indivíduo portador de direitos particulares, que são diferenciados das externalidades políticas, sociais e econômicas presentes na sociedade. O desenvolvimento da cidadania pode ser entendida, ainda na conceituação clássica de T. S. Marshall, a partir dos direitos civis, políticos e sociais. O direito civil surge no século XVIII diante das lutas pela liberdade da palavra, de pensamento, de religião, em suma, do direito à justiça como valor mínimo de regulação da nova sociedade.
Os direitos políticos aparecem somente no século XIX, como extensão do primeiro: os direitos do cidadão de participar do poder político instituído, de votar, e de organizar na esfera da sociedade os núcleos de associação.
Finalmente, os direitos sociais e econômicos tomam forma somente no início do século XX, e representam um avanço na consolidação dos demais, uma vez que se propõe a reduzir as contradições da sociedade através de conquistas sociais na educação, saúde, bem-estar econômico e segurança individual e coletiva. Representam um passo importante para a resignificação da sociedade e da economia diante da cidadania que se forma.
O mercado, por sua vez, por ser uma instituição onipresente, representa um valor importante na massificação da democracia econômica: o fato de que os cidadãos, portadores de direitos fundamentais, podem, a partir de suas necessidades básicas e da sua iniciativa individual ou do seu egoísmo, acessar o mercado e estabelecer transações econômicas elementares, até processo econômicos mais complexos que caracterizam a dinâmica do capitalismo moderno, certifica a universalidade de oportunidades mesmo dentro de uma sociedade desigual.
A instituição mercado deixa de ser um mero espaço de transações comerciais, e passa a influenciar de forma decisiva a vida dos indivíduos na sociedade. O mercado alcança um novo significado, pois se converte em uma rede que estabelece uma conexão tensa entre o princípio da justiça e da cidadania. Os indivíduos não exercem a cidadania plena se estiverem fora das relações de mercado – ocorre uma transição do cidadão para o consumidor como muito bem coloca Albert Hirschman.
Nesse sentido, o mercado reinventa as cidades modernas, que por sua vez torna-se o trade-off entre trabalho e capital, que dá sentido a existência das duas classes fundamentais, burguesia, detentores dos recursos produtivos, e o proletariado que monopoliza a força de trabalho. A cidade e o mercado tornam-se interdependentes do ponto de vista da concentração e centralização de riqueza, poder e status.
Os três eixos da democracia, penso, podem ser criticados e questionados. Mas não se deve perder de vista sua importância para se entender, até aqui, o que chamamos de macro-fundamentos da democracia, ou seja, valores ou instituições socialmente construídos que impactaram no processo de maturação, auge e crise dos modelos de democracia que conhecemos até os dias de hoje, no século que se inaugura. A história nos ensina que em todos os momentos em que um dos eixos é alterado radicalmente, abre-se uma fresta para a emergência de um regime de força. Ou não?
Enfim, não se pode deixar de lado, que as possibilidades de criarmos um mundo livre, de liberdades de condições e oportunidades ampliadas para todos, implica na revisão e na radicalização dos macro-fundamentos. Parte-se do entendimento de que a justiça, a cidadania e o mercado são mecanismos questionáveis, e o questionamento é um horizonte filosófico importante para a própria democratização da democracia.
A democracia permite revisões constates de seus valores apontando, sempre, para novos horizontes igualmente democráticos.
* Breno Rodrigo de Messias Leite é mestrado em Ciência Política pela UFPA, bolsista da CAPES e colaborador do NCPAM.