segunda-feira, 1 de junho de 2009

O COMBATE AO CRIME ORGANIZADO EM MANAUS



No Estado Democrático de Direito o crime não só ameaça a vida dos homens de bem, mas, sobretudo, põe em cheque o vigor das instituições operadoras do Direito. Soma-se a tudo isso, o descrédito do cidadão mais a impunidade como ação compensatória para aqueles que movidos pelo poder econômico do narcotráfico determinam o fazer de alguns Agentes Públicos em favor dos interesses privados, contrariando o ordenamento jurídico Constitucional.

Se não debelado, o crime organizado torna-se corrosivo, pondo na vala comum todos os homens, desmoralizando as instituições sociais, políticas e jurídicas formadoras do Estado e da Sociedade Civil mediado pelo Contrato Social. Por isso, espera-se que o instituto legal seja cumprido, exemplarmente, para que o cidadão reconheça no Legislativo e no Parlamento, os pilares da Justiça como promotores do Direito.

Enganam-se aqueles que argumentam, dizendo que “nada tem a ver com isso. Que é caso de polícia”. Essa atitude é reducionista e até mesmo irresponsável, quando falada por um homem público no exercício do poder. Por isso, os fatos denunciam a gravidade da matéria, exigindo dos Agentes Públicos atitudes responsáveis para combater o crime organizado no Amazonas e seus tentáculos nos poderes de Estado.

Os especialistas afirmam que o crime organizado no Amazonas agrega múltiplos interesses capazes de conjugar o local e o internacional, o político e o jurídico, visando corromper os homens e por conseqüência as Instituições para controlar seus atos e dominar o campo como mercado consumidor, criando poder paralelo com a pretensão de submeter o Estado e o Governo aos interesses empresariais suspeitos e escusos.

Para combatê-los, inicialmente, faz necessário investimento no desenvolvimento das competências e habilidades da força policial do Estado. Não se trata de comprar e comprar mais equipamentos reclama-se, portanto, por uma política de segurança orientada pela inteligência operativa, que em conjunto com o judiciário, possa monitorar os agentes do crime, conhecendo as “cruzetas” armadas pelas quadrilhas e seus comparsas.

No Estado Democrático é importante que seja instituído o controle externo nos moldes do Conselho Nacional de Justiça, combatendo também o corporativismo das instituições, em favor da correição dos atos tanto do Governo como também do Parlamento. O controle dessas instituições enquanto a Sociedade não se organiza, tem sido feito pelo poder de imprensa, buscando acordar os Agentes Público para a responsabilidade que lhes competem, senão a guerra de poucos se transforma na guerra de todos, criando condição para o assalto a razão do Estado.


Foto: Blog do Holanda

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