terça-feira, 23 de junho de 2009

NOVAS AUDIÊNCIAS PARA AVALIAR O EIA/RIMA



O complexo portuário privado da Laje – ver maquete - ameaça diretamente o Encontro das Águas,patrimonio natural que para os amazonenses pode se transformar numa grande fonte de receita enquanto parte de uma política de turismo sustentável a curto e ao longo prazo.

Num rápido paralelo pode-se garantir sem erro que o investimento no segmento turismo na região geraria mais divisas para o Estado do que a construção porto. A permanência do projeto é comandado celebrado entre a Laje Logística e Juma Participação (grupo Simões), que visa privatizar o Encontro das Águas e as tradicionais praias do Lago do Aleixo, pondo em risco, não só a fauna e a flora do local, com também a qualidade de vida dos moradores do entorno do empreendimento, para se construir no local um porto avaliado em R$ 220 mil.

Em cumprimento as exigências legais, a empresa Laje Logística protocolou junto ao Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas (IPAAM) o novo Estudo e Relatório dos Impactos Ambientais (EIA/RIMA) do Porto da Laje, em atenção aos questionamentos feitos pelo IPAAM, Ministério Público Estadual, Universidade Federal do Amazonas e os próprios comunitários do bairro Colônia Antonio Aleixo, que em Audiência Pública, datada de 19 de novembro, posicionaram-se contra a construção do porto nas mediações do Encontro das Águas, exigindo dos empreendedores propostas alternativas quanto ao local da construção da obra e a definição dos instrumentos de governança ambiental.

Somente agora, depois de 7 meses a empresa Laje Logística, por meio de matéria paga na imprensa local (21) afirma ter respondido as questões levantadas pelas instituições competentes, respostas estas que serão objeto de apreciação dos técnicos do IPAAM, do Ministério Público e dos consultores que prestam serviços ao Movimento S.O.S Encontro das Águas.

O NCPAM, que integra a luta dos moradores do Lago do Aleixo, participando do Movimento S.O.S Encontro das Águas, cobra do IPAAM uma postura de magistrado quanto à análise e julgamento do EIA/RIMA do Porto da Laje, principalmente quanto às novas solicitações de Audiências Públicas contemplada na Resolução 009 de 03 de dezembro de 1987, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONOMA), que regra também a condução dessas Audiências, bem como os meios e modos de sua constituição.

Sabe-se que os moradores do Mauasinho, Careiro da Várzea, Catalão, Puraquequara, entre outros, estão no aguardo da publicação do Edital do IPAAM, conforme reza a resolução do CONAMA, para formalizar solicitação das Audiências Públicas em seus territórios. Pois é de obrigação do IPAAM “a partir da data do recebimento do RIMA, fixar em edital e anunciar pela imprensa local a abertura do prazo que será no mínimo de 45 dias para solicitação de audiência pública”. Para efeito de governança ambiental, a Resolução 009/87 garante também que: “no caso de haver solicitação de audiência pública e na hipótese do Órgão Estadual não realizá-la, a licença concedida não terá validade”.

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