sexta-feira, 19 de junho de 2009
PREFEITURA DE MANAUS APROVA NO GRITO REDUÇÃO DA MEIA PASSAGEM
O Projeto do Executivo sobre a meia-passagem foi aprovado no grito pela maioria dos vereadores, com 26 votos a favor e 10 contra, devendo ir à segunda votação em sessão extraordinária, no dia 27 de junho. Mesmo com a argumentação do vereador José Ricardo de que o Projeto fere a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso 36, que prevê: “a lei não prejudicará um direito adquirido”, o projeto foi aprovado e todas as emendas apresentadas pelos vereadores de oposição foram rejeitadas. O parlamentar explica que os alunos já estão há vários anos fazendo uso da meia-passagem, o que se configura direito adquirido e que, portanto, a Prefeitura estaria ferindo a Constituição. “Esse problema da meia-passagem é de gestão, e não de limitar a quantidade de compras da meia-passagem”.
O vereador apresentou novo questionamento quanto ao Projeto que limita o direito dos estudantes no uso da meia-passagem. Além de retirar o direito adquirido dos estudantes, esse Projeto coloca em risco a segurança dos alunos que moram a menos de um quilômetro da escola, que só terão direito a 16 passes para atividades extra-classe. “Da forma como está hoje o Projeto da Prefeitura, os alunos e as alunas que terão que ir e vir a pé da escola, passando por ruas mal iluminadas e sem segurança, ficam a mercê da sorte. Se hoje já acontecem assaltos, estupros e agressões, estamos expondo ainda mais os que precisam do transporte para estudar”, declara ele, ressaltando que a Câmara Municipal poderá ser responsabilizada por qualquer incidente, caso a propositura seja mantida da forma como está hoje.
Os novos temas trazidos a plenário por vereadores da oposição causaram desconforto na bancada do Prefeito, que sugeriram emendas modificando a obrigatoriedade da declaração, por parte dos estudantes. Para José Ricardo, fica caracterizada a importância do debate, já que a Prefeitura não ouviu a sociedade e nem os vereadores quando construiu o Projeto, surgindo emendas de última hora que cria paliativos a retirada do direito dos estudantes e a burocracia criada.
Emendas
Pela primeira proposta de emenda do vereador, fica alterado o texto do artigo 1º do Projeto, excluindo os incisos I, II, III, IV, V e VI: “Aos estudantes do Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Técnico-Profissionalizante, do Pré-Vestibular, dos Supletivos, do Ensino de Língua Estrangeira, do Ensino Superior e Pós-Graduação da Rede Pública e Particular, é garantido o direito de tantas meias-passagens quanto forem necessárias para realização das diversas atividades estudantis, com desconto de 50% do valor integral da tarifa, podendo ser pago em crédito ou em dinheiro”.
O vereador explica que as principais propostas de mudanças dizem respeito à exclusão dos incisos que previam o direito a apenas 16 meias-passagens para quem mora a menos de um quilômetro da escola, bem como da obrigatoriedade do estudante em apresentar declaração de freqüência bimestral ao poder público para poder comprar os passes. “Todos os estudantes devem ter direito a quantas meias-passagens precisar, e não somente quem mora a mais de um quilômetro da escola”, ressalta.
A outra proposta diz respeito à alteração do artigo 2º, ficando com a seguinte redação: “Cabe ao órgão gestor municipal do transporte coletivo o gerenciamento, o planejamento e a fiscalização, bem como a emissão e a comercialização da meia-passagem, em parceria com as entidades estudantis, e à escola ou à faculdade a obrigação de enviar ao órgão competente a freqüência escolar dos estudantes”.
Ele esclarece que com a aprovação de suas emendas, o executivo municipal ficaria com a responsabilidade e a obrigatoriedade de gerir o sistema de transporte, que até hoje está nas mãos dos empresários. “Também defendemos que seja obrigação da escola ou da faculdade o envio da freqüência escolar dos estudantes. Com isso, haverá uma melhor fiscalização do sistema, impedindo as fraudes, que oneram o preço da passagem”, diz ele, ressaltando ainda que as entidades estudantis sejam parceiras do poder público quanto à emissão e à comercialização das meias-passagens.
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