PROCURANDO ROUSSEAU,
ENCONTRANDO CHAVES
Bolívar Lamounier (*)
Fiquei deveras aturdido ao constatar que a veneranda OAB resolveu colocar no colo do presidente da República a mortífera arma do plebiscito
CONHECIDO há décadas como o país do
café, do Carnaval e do futebol, o Brasil está prestes a se notabilizar também como
a segunda pátria de Rousseau. Entre nós, a teoria da "bondade
natural" não parece comover somente os símiles nacionais dos intelectuais
da "rive gauche" parisiense. Encanta até instituições importantes,
como a Ordem dos Advogados do Brasil, aparentemente convertida à idéia de
substituir as instituições de representação política pela miragem da
"democracia direta".
Não é por acaso que a figura imaginária
do "bom selvagem" prospera no Brasil. Ela encontra campo fértil em
nossas elites, desde logo nos setores acadêmico e clerical, entre os quais
permanece bem viva a crença de que, com "vontade política", todos os
problemas do país podem ser facilmente resolvidos. O que falta é, portanto,
convocar o "povo", pô-lo ao corrente dos assuntos e aguardar o grande
consenso que ele sem dúvida haverá de elaborar.
Daí em diante, as instituições
representativas se desmancharão no ar, por desnecessárias, e a sociedade
reconquistará a sua perdida "soberania", ou seja, o governo de si
mesma. Entre nós, o mais articulado e ardoroso proponente da
"democracia direta" tem sido o jurista Fábio Konder Comparato.
O que ele propõe é modificar e recorrer com mais freqüência a plebiscitos,
referendos e iniciativas populares de legislação, a fim de aumentar e tornar
mais decisiva a influência política do "povo", vale dizer, de uma
miríade não especificada de grupos corporativos e movimentos sociais.
Ao mesmo tempo, Comparato propõe refazer de alto a baixo a máquina de governo,
com vistas a enfrentar os grandes desafios do crescimento econômico e da
reforma social. Para atingir esse duplo objetivo, ele sugere vincular
verticalmente a democracia "direta" a uma estrutura de governo ainda
mais centralizada e intervencionista que a atual.
Em poucas palavras, a moeda
constitucional comparatiana teria a "soberania popular" de Rousseau
numa face e, na outra, uma forma de governo evocativa da "ditadura
republicana" de Augusto Comte. As meditações de Fábio Konder Comparato
vieram-me à memória poucos dias atrás, quando tomei conhecimento de um projeto
de "reforma política" encaminhado ao governo pela OAB.
E quero aqui confessar a minha
ingenuidade. Sempre entendi que entidades voltadas para a defesa das liberdades
e da ordem constitucional não deveriam tomar e de fato não tomariam nenhuma
iniciativa no sentido de debilitar o Poder Legislativo. Toda vez que o
Legislativo é enfraquecido ou suprimido "de jure ou de facto", os
partidos, a oposição e todo o pluralismo político vão para o vinagre. A própria
imprensa é às vezes forçada a pôr as barbas de molho.
Por isso, fiquei deveras aturdido ao
constatar que a veneranda ordem, representante de uma classe conhecida por seus
valores liberais, resolveu colocar no colo do presidente da República (falo
genericamente, não especificamente do presidente Lula) a mortífera arma do
plebiscito.
Pela proposta, a prerrogativa de convocar consultas desse tipo deixa de ser
privativa do Congresso Nacional. Trata-se evidentemente de um Exocet apontado
contra o Congresso. Um presidente inclinado a governar autoritariamente nem
precisará dispará-lo; só por existir, essa arma começará a produzir os efeitos
perniciosos que dela se podem esperar.
Infelizmente, o que acabo de dizer é uma pequena parte da história. Ao criar seu "bebê de Rosemary", a OAB não descuidou de providenciar-lhe alguns irmãos e primos.
Infelizmente, o que acabo de dizer é uma pequena parte da história. Ao criar seu "bebê de Rosemary", a OAB não descuidou de providenciar-lhe alguns irmãos e primos.
Uma idéia cara aos partidários da
"democracia direta" é o "recall", a revogação de mandato
eletivo por votação popular, reminiscência inócua do "mandato
imperativo" medieval.Confrontada com dificuldades tão óbvias, a OAB deu um
salto espetacular, digno do melhor James Bond.
Propôs um "recall" acionado por iniciativa popular de legislação, em
nível nacional, com o efeito de revogar simultaneamente os mandatos de todos os
parlamentares e o do presidente da República, uma vez decorrido um ano das
respectivas eleições.
Nitroglicerina pura, como diria certo
filósofo. A eventual aprovação das idéias acima expostas certamente abriria o
caminho para uma ditadura ao estilo venezuelano - e aqui me refiro a uma
hipótese algo otimista. O resultado mais provável seria o caos.
(*) BOLÍVAR LAMOUNIER,
63, doutor em ciência política pela Universidade da Califórnia (EUA), é
consultor de empresas e autor do livro "Da Independência a Lula: Dois
Séculos de Política Brasileira", entre outras obras.
Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/opiniao/fz0703200708.htm
QUEM TEM MEDO DO POVO?
Fábio Konder Comparato
(*)
Será possível que ainda não aceitamos o fato de que, na democracia, é
o povo que constitui o Poder Legislativo, e não o contrário?
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O NOSSO país logrou realizar notável façanha política: instituiu e fez funcionar, por mais de um século, uma República de interesse privado e uma democracia sem povo. Salvo alguns golpes de Estado e os 20 anos de regime militar, tem-se aceito como verdade de evidência que tudo transcorre nos quadros da normalidade republicana e democrática. Eis, porém, que uma vaga de inquietação se levanta subitamente no coração das classes dirigentes e na cabeça dos seus "intelectuais orgânicos". A dúvida cruel é esta: o povo continuará a dormir tranqüilamente em "berço esplêndido"?
Um antigo procônsul econômico do regime militar e signatário do AI-5 de 1968, que assegurou a impunidade para os assassinos, torturadores e estupradores ao suspender o habeas corpus e as garantias da magistratura, declara-se tragicamente preocupado com o futuro de nossa democracia.
Um brilhante jornalista, com maldisfarçada ambivalência de propósitos, despeja o vitríolo do seu sarcasmo contra a OAB, considerando-a uma "guilda profissional" que não tem representatividade para propor mudanças no sistema vigente. Um doutor em ciência política e consultor de empresas alerta para o risco de instauração do "chavismo" ou da abertura do caos em nossa terra.
Ficamos todos sensibilizados com as
advertências. Não conseguimos, porém, compreender por que razão nenhum dos três
personagens manifestou a mesma preocupação com o estado de marasmo econômico e
desagregação social persistente há mais de um quarto de século neste país. Ou
seja, exatamente o inverso do lema de nossa bandeira: desordem e regresso.
Em todo esse largo período, o crescimento
econômico do Brasil ficou abaixo da média mundial, um fato sem precedentes em
nossa história.
Em 1980, metade da renda nacional era
distribuída como remuneração do trabalho; agora, só um terço. Já temos 8
milhões de desempregados formais, sem contar a multidão dos definitivamente
excluídos do mercado de trabalho. O rendimento médio do trabalhador brasileiro,
medido pelo Dieese e o Seade, caiu 33% entre 1995 e 2005. O da classe média,
isto é, o conjunto dos que ganham entre três e dez salários mínimos, segundo o
Ministério do Trabalho, decresceu nada menos do que 46% entre 2000 e 2006.
Alguma surpresa se tais fatos coincidiram com a
vaga de violência e banditismo que se alastrou por todo o país? É possível
responder a tudo isso sem uma mudança ampla na estrutura dos poderes decisórios
do Estado?
Para os três personagens mencionados, a
iniciativa de reforma política tomada pela OAB e outras entidades da sociedade
civil (foram mais de 30 a assinar um "manifesto por uma reforma política
ampla, séria e democrática", entregue ao Congresso) é indevida e
extemporânea. Os partidos políticos e os malchamados poderes públicos (lembremos
que "publicus", em latim, indica o que pertence ao povo) é que devem
se ocupar com exclusividade do assunto, fazendo-o com o zelo e a competência
que todos reconhecemos e admiramos...
Ora, o que se desconhece é que a OAB tem não só o direito mas o dever legal de atuar nessa matéria. A primeira de suas finalidades, prescrita na lei nº 8.906/2004, que estabeleceu o seu vigente estatuto, é "defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de Direito, os direitos humanos e a justiça social".
Como diria o respeitável conselheiro Acácio,
pode-se fazer funcionar qualquer regime político sem povo, menos o democrático. A
não ser que a palavra "povo" tenha sido empregada em dois sentidos no
artigo 1º, parágrafo único, da Constituição ("Todo o poder emana do povo,
que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos
desta Constituição"). Ela designaria o conjunto de cidadãos quando se
trata de eleger representantes, mas significaria "uma miríade não
especificada de grupos corporativos e movimentos sociais", segundo a
expressão do mencionado cientista político, quando se quiser tomar decisões
populares em plebiscitos e referendos. Obviamente, nesta última hipótese, o
Congresso Nacional deve aparecer como substituto necessário desse ajuntamento.
Será possível que ainda não aceitamos o fato
elementar de que, numa democracia, é o povo que constitui o Poder Legislativo,
e não o contrário?
De qualquer forma, os paladinos da conservação ilimitada do status quo podem se preparar para viver uma fase de crescente angústia: o povo brasileiro acabará, enfim, por exercer a soberania que lhe foi desde sempre negada. É uma questão de tempo.
De qualquer forma, os paladinos da conservação ilimitada do status quo podem se preparar para viver uma fase de crescente angústia: o povo brasileiro acabará, enfim, por exercer a soberania que lhe foi desde sempre negada. É uma questão de tempo.
Viva o povo brasileiro!
(*) FÁBIO KONDER COMPARATO , 70, advogado,
professor titular aposentado da Faculdade de Direito da USP, é presidente da
Comissão de Defesa da República e da Democracia do Conselho Federal da OAB e
fundador e diretor da Escola de Governo, em São Paulo. É autor, entre outras
obras, de "A Afirmação Histórica dos Direitos Humanos".
Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/opiniao/fz1303200708.htm
O BEBÊ E A ÁGUA DO
BANHO
Bolívar Lamounier (*)
Bolívar Lamounier (*)
Li e reli as ponderações do dr. Fábio Konder Comparato com a atenção que merecem, mas não consegui exorcizar meus receios
EM ARTIGO intitulado "Procurando Rousseau, encontrando Chávez" ("Tendências/Debates", 7/3), opinei que a eventual implantação da reforma política sugerida ao governo pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) teria conseqüências nefastas. Meu texto suscitou algumas reações iradas e um substancioso comentário do professor Fábio Konder Comparato, fervoroso defensor do projeto, neste mesmo espaço da Folha ("Quem tem medo do povo?", 13/3). Realmente, minha expectativa era que a OAB, com sua inegável autoridade, apontasse soluções realistas para os problemas de organização institucional que nos vêm há muito tempo afligindo, em particular o esvaziamento do Poder Legislativo, tema que obviamente envolve as questões éticas dramatizadas nos últimos dois anos e se estende aos partidos políticos e ao sistema eleitoral, entre outros aspectos.
Infelizmente, o projeto OAB/Comparato optou por jogar fora o bebê com a água do
banho. Descrendo quase totalmente da democracia representativa, o texto
restringe drasticamente o espaço da representação e propõe um modelo que, à
falta de melhor termo, eu denominaria "cesaro-anarquismo", um híbrido
de princípios opostos, ambos levados ao paroxismo. Como seria a
operacionalização prática de tal concepção?
Primeiro, o projeto eleva o arbítrio do
Poder Executivo à enésima potência, conferindo ao presidente da República a
prerrogativa de convocar plebiscitos sem ouvir o Congresso Nacional. Ora, a
soma de poderes já atualmente concentrados no Executivo é de causar arrepios a
quem quer que preze o equilíbrio e a independência mútua das instituições no
regime democrático.
Para quebrar a espinha do Poder Legislativo, ele conta com as medidas
provisórias; para desvitalizá-lo, com o Orçamento autorizativo; para
humilhá-lo, com aquele "milhozinho" distribuído por meio de emendas
parlamentares individuais. Para sufocar a economia e a capacidade privada de
iniciativa, ele dispõe de numerosos instrumentos, desde logo o gasto público e
a correspondente carga tributária, cujos níveis e qualidade atuais me dispenso
de comentar.
Mas isso não é tudo. Sem cometer a
tolice de debitar tantos problemas na conta do atual governo, observo que o
presidente Lula inicia seu segundo mandato com obedientes três quartos ou mais
de apoio na Câmara, aliados carnais nas presidências da Câmara e do Senado e
lúcida simpatia por parte dos governadores. E, aparentemente, já cogita se
reforçar na área das comunicações, por meio de uma TV estatal. No sentido
oposto, o projeto institui a intervenção popular no processo decisório numa
escala jamais praticada em nenhum país, por meio do chamado recall (revogação
de mandatos por votação popular), instrumento não desprovido de lógica se
aplicado em pequenas circunscrições eleitorais, com base no voto distrital
puro, a fim de revogar mandatos de parlamentares, caso a caso.
Mas a fórmula alvitrada pela OAB e pelo dr. Comparato vai muito além disso. Referendos revocatórios poderiam ser obrigatoriamente convocados pelo voto da maioria da Câmara ou mediante abaixo-assinados subscritos por 2% do total de eleitores.
Mas a fórmula alvitrada pela OAB e pelo dr. Comparato vai muito além disso. Referendos revocatórios poderiam ser obrigatoriamente convocados pelo voto da maioria da Câmara ou mediante abaixo-assinados subscritos por 2% do total de eleitores.
Para revogar qual ou quais mandatos? Resposta:
todos. Tal engrenagem poderia ser acionada e mandar para casa, simultaneamente,
todos os deputados e o próprio presidente da República (!) uma vez decorridos
12 meses das respectivas eleições. Nesse aspecto, é preciso convir que o
egrégio colegiado da OAB operou prodígios. Transformou a antiquada
espingardinha do recall numa "cortadora de margaridas", a temível
"daisy cutter" que os americanos andaram despejando nos confins do
Afeganistão.
Li e reli as ponderações do dr.
Comparato com a atenção que merecem, mas não consegui exorcizar meus receios.
Com a melhor das intenções, "ça va sans dire", o que o projeto me
parece recomendar é um Executivo dotado de poderes ainda maiores que os atuais,
com o contrapeso fiscalizador de um Legislativo reduzido à condição de pedinte
andrajoso. Temo, realmente, que tais idéias desemboquem num populismo
autoritário semelhante ao regime "bolivariano" do coronel Hugo
Chávez, cujos supostos avanços democráticos recebem, aliás, rasgado elogio na
justificação da proposta.
(*) BOLÍVAR LAMOUNIER, 63, doutor em ciência política pela Universidade
da Califórnia, Los Angeles (EUA), é consultor de empresas. É autor de, entre
outras obras, "Da Independência a Lula: Dois Séculos de Política
Brasileira" (Augurium Editora, 2005).
DEMOCRACIA AMEAÇA A
DEMOCRACIA?
As
Coordenadoras e os Coordenadores no Brasil da Rede para o Constitucionalismo
Democrático Latino-Americano manifestam-se sobre o Decreto n. 8.243, de
23.05.2014, em favor da democracia participativa, e convidam os interessados a
subscreverem o documento.
“Todo o poder emana do povo, que o
exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta
Constituição” - Art. 1º, Parágrafo Único, da Constituição da República Federativa do
Brasil
Após a edição do Decreto n. 8.243, em 23 de maio de 2014, que instituiu uma “Política Nacional de Participação Social” e um “Sistema Nacional de Participação Social”, assistimos na mídia a um forte ataque ao modelo de democracia participativa ali veiculado. Alguns partidos de oposição, jornais, analistas políticos e juristas acusam a Presidência de ter enveredado por um caminho autoritário.
Assusta-nos essa reação conservadora, já que o “autoritarismo” que os
críticos enxergam no Decreto estaria exatamente no que ele tem de mais
democrático: a abertura para a participação. É como se a democracia estivesse
ameaçada exatamente pela previsão de mais democracia.
As manifestações que tomaram as ruas do país no ano passado evidenciaram a necessidade de mais democracia, de mais canais de participação. No mundo inteiro há sinais de um esgotamento dos instrumentos tradicionais da democracia representativa. Há demandas em todas as grandes democracias por mais participação.
As manifestações que tomaram as ruas do país no ano passado evidenciaram a necessidade de mais democracia, de mais canais de participação. No mundo inteiro há sinais de um esgotamento dos instrumentos tradicionais da democracia representativa. Há demandas em todas as grandes democracias por mais participação.
Quanto à atuação administrativa, o Poder Público precisa ter múltiplas
portas de entrada para demandas sociais. Há todo um conhecimento acumulado na
sociedade civil organizada que precisa ser considerado na construção e na
execução de políticas públicas. Trata-se de um processo, ao mesmo tempo, de legitimação
democrática da decisão e de aperfeiçoamento do seu conteúdo.
Para isso, o que o Decreto faz é, ainda, pouco. Mas é um importante
passo no cumprimento desse objetivo.
O Decreto propõe-se a “articular os mecanismos e as instâncias
democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública
federal e a sociedade civil” (art. 1º). Muitos dos mecanismos nele previstos,
como a ouvidoria, as audiências públicas e as mesas de diálogo já fazem parte
da prática administrativa. Assim, o que ele faz, em muitos aspectos, é apenas
organizar um conjunto de meios de participação já adotados pelos governos.
Existiria, então, necessidade de edição dessa norma?
Existiria, então, necessidade de edição dessa norma?
Parece-nos que há, sim, necessidade de um instrumento normativo na
Administração, sistematizando formas de participação social. Os instrumentos
hoje existentes não são igualmente utilizados em todas as áreas de atuação do
Poder Público. Com a norma, é possível que áreas nas quais há pouca
participação aprendam com a experiência de áreas, como a saúde, nas quais há já
uma longa experiência de participação. Com esse instrumento, toda a
Administração estará aberta às demandas, precisando pensar sua atuação para
além dos gabinetes.
Ao ouvir a sociedade civil organizada, o Poder Executivo não altera qualquer elemento do desenho institucional previsto na Constituição. Não há qualquer incompatibilidade entre o Decreto e a Constituição. Ao contrário, ele tende a concretizar a ideia de que o poder não é exercido apenas pelos representantes, mas, também, pelo povo diretamente.
Da mesma forma que ocorre na prática do orçamento participativo, a Chefe, ou o Chefe, do Executivo continua com todos os poderes que a Constituição lhe destinou. Ela ou ele, no comando da Administração federal, dará a última palavra sobre o agir do Executivo.
Vozes de oposição apontam ameaças ao Legislativo, que ficaria emparedado pelas entidades organizadas participantes dos processos decisórios na Administração. Isso parece medo da pressão que receberia o Legislativo, quando matérias oriundas do Executivo resultassem de processos fortemente legitimados por participação social. Parecem esses críticos querer um Legislativo livre de pressão, o que nos parece incompatível com uma sociedade pluralista, marcada por conflitos entre diversas visões de mundo.
Enfim, expressamos apoio ao conteúdo do Decreto n. 8.243, de 23 de maio de 2014, que consideramos constitucional e um importante instrumento para o aprofundamento de nossa democracia. Esperamos que não seja um fim, mas o início de um processo maior de restauração do Estado, que o torne mais aberto, mais democrático.
12 de junho de 2014.
Profa. Dra. Germana de Oliveira Moraes (Universidade Federal do Ceará) - Coordenadora Nacional da Rede para o Constitucionalismo Democrático Latino-Americano;
Profa. Ma. Jussara Maria Pordeus e Silva (Universidade do Estado do Amazonas) - Coordenadora da Região Norte;
Prof. Dr. Gustavo Ferreira Santos (Universidade Federal de Pernambuco/Universidade Católica de Pernambuco) - Coordenador da Região Nordeste;
Profa. Dra. Maria Cristina Vidotte Blanco Tárrega (Universidade Federal de Goiás) - Coordenadora da Região Centro-Oeste;
Prof. Dr. José Luiz Quadros de Magalhães (Universidade Federal de Minas Gerais/Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais) - Coordenador da Região Sudeste;
Prof. Dr. Carlos Frederico Marés de Souza Filho (Pontifícia Universidade Católica do Paraná) - Coordenador da Região Sul;
Prof. Dr. Antonio Carlos Wolkmer (Universidade Federal de Santa Catarina) - Conselheiro;
Prof. Dr. Fernando Antônio de Carvalho Dantas (Universidade Federal de Goiás) - Conselheiro;
Prof. Me. Vitor Sousa Freitas (Universidade Federal de Goiás) - Secretário Geral.
Fonte: http://constitucionalismodemocratico.direito.ufg.br/pages/70478-democracia-ameaca-a-democracia
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