Manaus, segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012. Ano XIII, Edição 2869
DECRETO N° 1.457, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2012
REGULAMENTA a Lei nº 264, de 29 de
março de 2011, que dispõe sobre a
apresentação de artistas locais na abertura
de shows musicais nacionais e internacionais
que ocorrerem no Município de Manaus.
O PREFEITO DE MANAUS, no exercício da competência que lhe confere o inciso I do artigo 128 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 5º da Lei nº 264, de 29 de março de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei nº 264, de 29 de março de 2011, que dispõe sobre a apresentação de artistas locais na abertura de shows musicais nacionais e internacionais que ocorrerem no Município de Manaus.
Art. 2º Nos shows musicais de cantores, grupos nacionais ou internacionais realizados no Município de Manaus, será concedido o incentivo tributário com redução respectiva para 2% (dois por cento) no valor devido pelo ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza, para as empresas organizadoras do evento.
Art. 3º Os organizadores dos eventos de que trata a Lei nº 264, de 2011, devem comunicar à Fundação Municipal de Eventos e Turismo – MANAUSTUR, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a realização de espetáculos musicais, por escrito, em formulário próprio.
Art. 4º Os cantores e os grupos musicais locais interessados devem requerer o espaço para apresentação junto à Fundação Municipal de Cultura e Artes - MANAUSCULT.
Parágrafo único. A Fundação Municipal de Cultura e Artes – MANAUSCULT estabelecerá os procedimentos para inscrição e sorteio das apresentações.
Art. 5º As multas aplicadas pelo não cumprimento das Disposições previstas na Lei nº 264, de 2011, após decisão final da Fundação municipal de Cultura e Artes – MANAUSCULT, estarão
sujeitas às disposições do Decreto nº 269, de 2009.
publicação.
Manaus, 13 de fevereiro de 2012.
O NCPAM apoio toda inciativa que promova a inserção dos agentes culturais no mercado das artes, da música, da economia criativa. Pode parecer pontual mais não deixa de ser um gesto em direção ao mercado. O que todos exigem é transparência por parte do poder público e organização dos agentes culturais para concorrerem neste segmento tão promissor no Amazonas e no mundo. Da mesma forma louva-se também a iniciativa da Comissão de Educação e Cultura da Assembleia Legislativa do Estado que criou a Frente Parlamentar Pró-cultura, a ser instalada no dia 28 de março, às 10 horas, no Plenário da Casa Legislativa do Estado. A presença dos artistas, produtores e empreendedores vêm sendo esperados para se discutir o Regimento da Frente. A palavra de ordem é organização, competência e criatividade.
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