domingo, 26 de fevereiro de 2012

UM CORPO QUE GRITA POR DIREITO

ESTUPIDEZ E INDIFERENÇA CONTRA A PROTEÇÃO DO ENCONTRO DAS ÁGUAS

Ademir Ramos (*)

A luta do Movimento S.O.S. Encontro das Águas para se garantir a proteção desse patrimônio dos brasileiros, em particular dos moradores da Colônia Antonio Aleixo, da Zona Leste de Manaus, completa quatro anos. Nesta empreitada cívica temos nos confrontados com múltiplos interesses privados que exalam estupidez e indiferença frente à homologação do tombamento desta maravilha que acumula em si valores: estético, turístico, simbólico, identitária, imaterial, arqueológico, cultural e excepcionalidade.

A matéria acabou no “tapetão da justiça federal”. De um Lado, o governador do Amazonas Omar Aziz, a defender em campo aberto a construção de um Terminal Portuário da Vale do Rio Doce consorciada com a Log-In Logística Intermodal, a Juma Participações, fazendo-se representar em juízo pela empresa Lajes Logística S/A. Do outro lado, a União – Advocacia-Geral da União (AGU) – mais o Ministério Público Federal do Amazonas motivados pelo Movimento Socioambiental S.O.S. Encontro das Águas.

ULTIIMA DECISÃO DA JUSTIÇA

A decisão do titular da Sétima Vara – ambiental e agrária –, da Justiça Federal do Amazonas, Dimis da Costa Braga, nos Termos de Audiência de Instrução e Julgamento do dia 16 de novembro de 2011, designava uma nova audiência para o dia 25 de janeiro de 2012, às 9h, quando os peritos nomeados pelo magistrado deverão convencê-lo ou não, do dano ambiental, cultural, histórico e paisagístico da construção do Terminal Portuário da Vale referentes aos Ecossistemas do Encontro das Águas, devendo os peritos apresentarem “por ocasião da audiência, sua proposta de honorários; a proposta será elaborada por cada perito, individualmente, porém, deverá ser apresentada de forma conjunta, com as especificações feitas por cada profissional, no dia da audiência marcada no item “a” (no dia 25 de janeiro de 2012, 9h).

Na data determinada pelo magistrada da Corte de Justiça Federal do Amazonas, tanto o Ministério Público Federal, como a União e os militantes do Movimento S.O.S. Encontro das Águas deram com “a cara na porta” porque o titular da Vara encontrava-se em férias e o substituto “bateu em retirada”.

Entretanto, na Secretário do Poder Judiciário, estava sendo distribuída a Decisão do Dr. Dimis da Costa Braga, datada do dia 19 de dezembro de 2011, nos seguintes termos:

DOS QUESITOS E ASSISTENTES TÉCNICOS: Após a análise dos quesitos formulados pelas partes hei por bem deferir a pertinência de todos, considerando que é mister a plenitude de esclarecimento da questão ora discutida, dada a sua grande magnitude e relevância, não só para a sociedade amazonense, mas também à nacional, visto que se discute acerca de patrimônio singular da Amazônia brasileira.

DO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS: Considerando que o requerimento da perícia foi formulado pelo Ministério Público Federal, caberá a este, efetuar o adiantamento do honorários periciais, nos termos do art. 33 do CPC.

Ressalto que, embora o art. 18 da Lei 7374/85, informe não haver previsão de adiantamento de honorários periciais, ressalto que a aplicação de tal norma simplesmente tornaria inviável o deslinde do feito, pois não haveria como os peritos, em sua maioria professores e servidores públicos, arcassem com ônus de estudos tão complexos, recebendo somente após o trânsito em julgado o valor necessário para o desenvolvimento dos trabalhos, sem os qual será impossível a realização da perícia que exige alto grau de complexidade.

DEMAIS DISPOSITIVOS: Com o fim de evitar novas alegações de nulidades pela partes, a RETIRADA DE PAUTA da audiência prevista para o dia 25.01.2012; no entanto, considerando que haverá o comparecimento de todas as partes às esta 7ª Vara Federal, a Secretaria deverá utilizar-se do ensejo para intimá-los da presente decisão:

ü Que os peritos apresentem, no prazo de 15 (quinze) dias, sua proposta detalhada e fundamentada de honorários e indiquem o prazo que necessitam para a conclusão de seus trabalhos;

ü Após sejam das vistas sucessivas dos autos às partes, no prazo de 10 (dez) dias para o Ministério Público Federal, para que se manifestem quanto à proposta de honorários e acerca da contestação apresentada pelo Estado do Amazonas; seguido pelos demais réus, no prazo de 5 (cinco) dias, para que se manifestem acerca de proposta de honorários; ressalto que os prazos para manifestação e eventuais recursos acerca da presente decisão passarão a correr somente após a carga dos autos pela partes ou posterior intimação das mesmas que será efetuada em seqüência, visto que no dia 25.01.2012 as partes não poderão levar o processo em carga para que sejam efetuados os registros necessários por parte da Secretaria da Vara.

ENCAMINHAMENTO DA LUTA

Vencido os prazos, O Movimento S.O.S Encontro das Águas, ainda no mês de Março estará agendando Audiência com o Ministério Público Federal e com a União para monitorar os trâmites do Processo 10007-40.2010.4.01.3200, de autoria do Ministério Público Federal, no que diz respeito ao cumprimento das decisões judiciais quanto o cronograma de trabalho dos peritos; a circunscrição da área a ser periciada; metodologia de trabalho; os pontos controvertidos e os quesitos a ser investigado, analisado e respondido a luz dos paradigmas das ciências; a participação dos assistentes técnicos por parte do Ministério Público Federal e da Advocacia-Geral da União, entre outras questões.

Na oportunidade, trazemos a público os nomes dos Assistentes da AGU: Márcia Honda Nascimento Castro (Arquitetura e Urbanismo); Elen Caroline de Carvalho Barros (Arqueologia); Sergio Ivan Gil Braga (Antropólogo).

ETNOGRAFIA DO ENCONTRO DAS ÁGUAS

Este fenômeno colossal encontra-se registrado na etnografia da Amazônia com tintas e cores diferentes. A começar pelas notas de Frei Gaspar de Carvajal, da Ordem de Santo Domingo de Guzman, em seu Relatório Sobre O Novo Descobrimento do Famoso Rio Grande, predicado ao Capitão-Tenente Francisco Orelhana, que iniciou sua tenebrosa jornada saindo de Quito, sob o comando de Gonzalo Pizarro, vindo mais tarde a assumir a missão descendo o rio, que mais tarde seria batizado por Carjaval como rio das Amazonas.

No Sábado, em 1542, véspera da Santíssima Trindade, o Capitão mandou aportar em uma aldeia onde os índios se preparavam para defender-se; apesar disso, os expulsamos de suas casas. Provimo-nos de comida achando até galinhas. Neste mesmo dia, saindo dali, consta no Relatório do Frei Gaspar de Carvajal: “Vimos a boca de outro grande rio que entrava pelo que navegávamos, pela margem esquerda, cuja água era negra como tinta e, por isso, o denominamos rio Negro. Suas águas corriam tanto e com tanta ferocidade que por mais de vinte léguas faziam uma faixa na outra água, sem com ela misturar-se. Neste mesmo dia vimos outras aldeias não muito grandes”.

Outro cronista, a documentar o Encontro das Águas, por ordem de Felipe IV da Espanha, amparado no união das coroas de Espanha e Portugal (1580/1640), foi o jesuíta Cristóbal de Acuña, nomeado pelo Rei, no dia 24 de janeiro de 1639, seguindo de Quito em direção à província do Pará, na companhia do Capitão-Mor Pedro Teixeira que, por sua vez, havia saído “dos confins do Pará”, em 28 de outubro de 1637.

O Relatório do escrivão de Pedro Teixeira dá conta que: “A menos de trinta léguas abaixo do Bosururu, no mesmo lado do norte, na altura de quatro graus, sai ao encontro das Amazonas o maior e mais formoso rio que rede vassalagem em mais de trezentas léguas. Apesar de tão poderoso em sua entrada que é de légua e meia de largura, parece resistir a reconhecer outro maior, e ainda que o das Amazonas, com todo seu caudal, lhe arremesse braços, não querendo sujeitá-lo, ombro a ombro, sem respeito algum, assenhoreando-se da metade do rio todo, acompanha-o por mais de doze léguas, quando se distinguem claramente as águas de um e de outro, até que, não suportando mais o das Amazonas tamanha superioridade, e revolvendo-se em suas águas turvas, obriga-o a entrar em seu curso e a reconhecer como dono aquele a quem queria avassalar”.

Em sua “Viagem pelo Brasil: 1817-1820”, Spix e Martius, também documentaram a luta destes Titãs. E assim como os cronista anteriores, também produzem vasta informações etnográficas sobre a população local, seu conhecimento tradicional e o domínio da Fauna e Flora que os povos que aqui habitam conhecem no curso milenar de suas trajetórias, segundo observam Spix e Martius em suas notas científicas:

“Precisavam os nossos índios remar diligentemente, visto estar o Rio Negro ainda bastante raso, para nos deixar correr rapidamente: mas, apenas acabamos de assistir ao estranho espetáculo da luta entre as águas escuras do Negro e as amarelo-esbranquiçadas do Solimões, estávamos dentro do mais importante canal do enorme Amazonas; já se tornavam dispensáveis os seus esforços, e o fio da correnteza levou-nos velozmente para baixo”.

Os autores falam do Encontro das Águas com ternura e admiração, o que falta nos corações e mentes dos insensatos, que operam o sistema como instrumento a serviço da expansão e acumulação do capital nesta importante região do planeta. Mas o espetáculo é colossal, não tem preço, seu valor é incomensurável, por isso, devemos salvaguardar e homologar para a presente e futuras gerações.

(*) É professor, antropólogo e coordenador do NCPAM/UFAM.

2 comentários:

Ellza Souza disse...

Todos precisam se unir a esse apelo. Não podemos esmorecer. A luta é do povo amazonense e o bom senso deve prevalecer no que se refere ao encontro das águas. Vão fazer porto bem longe desse lugar que é tão primordial para a cidade de Manaus. Estamos juntos professor Ademir e todos desse movimento tão aguerrido.

Anônimo disse...

Com certeza. Todas as pessoas de bem e do bem estão unidas de forma direta ou indireta com o Mov. SOS Encontro das Águas. Esse que é um movimento de luta e persistência já provou por a mais b que não estava só fazendo enxame, pelo contrário pelo tempo que está durando essa luta, se fosse um movimento só de H já teria evaporado como tantos outros que não resistiram aos obstáculos.
PARABÉNS AOS GUERREIROS DO MOV. SOS ENCONTRO DAS ÁGUAS.