CARTA
ABERTA AOS MAGISTRADOS DO I CONGRESSO INTERNACIONAL DO MEIO AMBIENTE NO
AMAZONAS
Manaus,
capital do amazonas, de 08 a 11 de agosto, vai recepcionar o I Congresso Internacional do Meio Ambiente
sob a orientação do juízo In Dubio pro
Natura. Na oportunidade, o Movimento Socioambiental S.O.S. Encontro das
Águas e o Projeto Jaraqui, que congrega várias pessoas físicas e jurídicas,
manifestam-se por meio desse instrumento público, pontuando questões em defesa
da salvaguarda do Meio Ambiente Amazônico, particularmente, contrários
a iniciativa do governador do Amazonas Omar Aziz, que através do Projeto de
Lei 186/2012, a tramitar em forma de Mensagem na Assembleia Legislativa do
Estado, quer porque quer promover à revelia da Sociedade Civil “a regularização
fundiária das terras situadas em áreas de domínio do Estado do Amazonas, visando
à regularização de ocupações, incentivos às sociedades empresarias, à criação de
projetos de assentamentos e à proteção às comunidades tradicionais”.
Para tanto, o governador
Omar Aziz, de caso pensado, determina nos termos do Projeto em questão, que:
Compete
ao Chefe do Poder Executivo decidir sobre: I) a oportunidade e
conveniência de autorizar a regularização da ocupação de bem imóvel estadual ou
determinar a retomada do bem; II) a alienação ou concessão de direito real de
uso para fins de incentivo a sociedades empresariais no Estado do Amazonas;
III) a criação de projetos de assentamento e a proteção às comunidades
tradicionais; e IV) a oportunidade e conveniência da dação em pagamento com
imóveis dominicais para quitação de dívidas do Estado do Amazonas, nos termos
de legislação pertinente, (Art.6°).
Dos 50 artigos expressos
no corpo do Projeto de Lei, em nenhuma alínea
ou inciso manifesta-se o juízo da
prevenção relativo à proteção ambiental de nossa flora e fauna, ao
contrário, é célere na ocupação das terras públicas do Estado e por consequência
põe em risco a vida e o Meio Ambiente em nome de uma racionalidade econômica
que propugna pela especulação imobiliária e pelo lucro fácil.
Senhoras
e Senhores Magistrados, o desenvolvimento é construção
social coletiva fundamentada na relação quantidade/qualidade. Esta equação deve ser resolvida,
considerando a participação, a soberania e a cultura das comunidades
tradicionais, em respeito à proteção, conservação dos recursos ambientais e
a sustentabilidade das comunidades e sociedades, primando pelo equilíbrio entre
proteção e necessidade regrado por políticas públicas centradas no protagonismo
dos Agentes Locais, o que deve ser feito
por meio de consultas públicas e não de forma autoritária como se apresenta
a reforma fundiária do governo do Amazonas.
Da
mesma forma, Senhoras e Senhores Congressistas,
o governo do Amazonas tem se comportado em relação à homologação do tombamento do Encontro das Águas, dos Rios Negro e
Solimões, onde começa o Amazonas em território brasileiro, manifestando-se
contrário ao tombamento desse patrimônio, posicionando-se a favor da construção
do Terminal Portuário da Vale do Rio Doce, ferindo de morte o Encontro das
Águas, esse corpo vivo que reclama por Direito.
No entanto, por força de
Liminar, em articulação com o Ministério Público Federal e Advocacia Geral da
União, conseguimos garantir o tombamento
provisório do Encontro das Águas como patrimônio cultural do povo
brasileiro. Ferido em seus interesses corporativos, o governo do Amazonas recorreu,
impetrando Ação Ordinária de Anulação de tombamento, o que não prosperou até o
presente e, ademais, o Supremo Tribunal
Federal por meio do Ministro Dias Toffoli decidiu que a competência é desta
Corte e portanto:
Pelas razões expostas,
ressalvado melhor juízo quando do julgamento de mérito, defiro a liminar para (i) suspender o curso da Ação Ordinária de
Anulação nº 780-89.2011.4.01.3200 e da Ação Civil Pública nº
10007-40.2010.4.01.3200, em curso da Justiça Federal – Seção Judiciária do
Estado do Amazonas e (ii) obstar o início ou prosseguimento de obras na região
nos autos denominada “Encontro das Águas dos Rios Negro e Solimões”.
Vigilantes e atentos, manifestamos ao plenário do I Congresso
Internacional do Meio Ambiente, para que
APROVE na Carta de Manaus da Magistratura, o total apoio a homologação do
Encontro das Águas, como patrimônio do povo brasileiro, bem como, VOTO DE REPROVAÇÃO para qualquer forma de
Ação Governamental que ignore a participação popular. Se assim fizerem estarão
dando prova do seu profundo respeito ao povo do Amazonas e, sobretudo,
garantindo à preservação e a conservação dos nossos Rios e Florestas, para o
bem do Brasil e do mundo.
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