Não
havia punições para pessoas jurídicas corruptoras. Agora, com a Lei
Anticorrupção, elas podem pagar multas entre R$ 6 mil e R$ 60 milhões. Vejamos
se o Congresso recepciona o Projeto Popular pela Criminalização dos Partidos de
iniciativa do Projeto Jaraqui que se reúne todos os sábados na República Livre
do Pina, no centro histórico de Manaus, capital do Amazonas.
O Senado aprovou em
votação simbólica, na quinta-feira (4), o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 39/13,
do Executivo, que responsabiliza administrativa e civilmente pessoas jurídicas
pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
O projeto da chamada Lei
Anticorrupção, aprovado em abril último na
Câmara, agora segue para
sanção presidencial. A proposta permite
a punição de empresas que pratiquem ações como oferecer vantagem indevida a
agente público, fraudar licitações e financiar atos ilícitos. Também garante o
ressarcimento do prejuízo causado aos cofres públicos por atos de improbidade.
Atualmente, apenas os agentes
públicos flagrados em casos de corrupção são punidos – não havia punições para
as pessoas jurídicas corruptoras, que agora podem pagar multas de 0,1% a 20% do
faturamento bruto anual ou de valores entre R$ 6 mil e R$ 60 milhões.
Na apresentação do parecer, o relator
da matéria no Plenário, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), disse que, além de
atender recomendação da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento
Econômico (OCDE), o projeto valoriza a imagem brasileira no cenário
internacional. “Com uma lei anticorrupção as empresas internacionais teriam
incentivos renovados para direcionar seus investimentos ao Brasil, posto que o
ambiente negocial do País estaria revestido de maior transparência e segurança
jurídica”, afirmou.
Licitações
Para a senadora Kátia Abreu (PSD-TO),
seria importante que o projeto também tivesse punição para o que classificou de
"aventureiro", o empreiteiro ganhador de licitações que não tem
estrutura para realizar a obra e vende a oportunidade para o segundo colocado
com um preço elevado. “Ele precisa sofrer uma sanção. Que não participe mais de
licitações por um período de cinco anos, por exemplo”, disse.
O senador Humberto Costa (PT-PE)
elogiou a iniciativa do Executivo e lembrou que o projeto pode evitar situações
como a ocorrida no período em que ele foi ministro da Saúde (2003-2005),
durante a chamada Operação Vampiro. Mesmo com a identificação das empresas que
vendiam hemoderivados ao Sistema Único de Saúde (SUS), por meio de licitações
fraudulentas, nenhuma foi indiciada. “O que acontece hoje é que as mesmas
empresas envolvidas diretamente naquelas ações de corrupção continuam a vender
para o governo”, observou.
Doação para eleições
Já o senador Jorge Viana (PT-AC)
defendeu também o fim da doação, direta ou indireta, de pessoa jurídica para
candidatos ou partidos políticos. Em sua avaliação, por essa e outras razões,
campanha eleitoral virou sinônimo de corrupção no Brasil.
O senador Pedro Taques (PDT-MT), autor do projeto
que tornou hediondo o crime de corrupção (PLS 204/11), aprovado na semana
passada, destacou a responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas contemplada
na lei anticorrupção. “O Ministério Público, junto com a Controladoria Geral da
União (CGU), precisará comprovar apenas o fato, o resultado e o nexo causal.
Isto em uma investigação, em uma ação penal, é muito significativo”, explicou.
Íntegra da proposta:
Fonte: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/ADMINISTRACAO-PUBLICA/446883-SENADO-APROVA-PUNICAO-A-EMPRESAS-POR-CORRUPCAO.html
Nenhum comentário:
Postar um comentário