Decano
do STF irá desempatar votação quanto ao cabimento de infringentes
O decano do Supremo Tribunal Federal
(STF), ministro Celso de Mello, deve decidir, na sessão plenária da próxima
quarta-feira (18), se são cabíveis embargos infringentes em ações penais
originárias de competência da Corte. O julgamento está empatado, com cinco
votos pelo cabimento deste tipo de recurso e cinco votos por sua
inadmissibilidade.
O ministro Marco Aurélio foi o último a votar na sessão
de quinta-feira (12), manifestando-se pela inadmissibilidade desse tipo de
recurso, empatando o placar.
O Plenário do STF analisa os agravos
regimentais interpostos pelos réus Delúbio Soares e Cristiano de Mello Paz
contra decisão do relator da Ação Penal (AP) 470, que não admitiu a
interposição dos embargos infringentes.
Cabimento
Até o momento, os ministros Luís Roberto Barroso, Teori
Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski se manifestaram pelo
cabimento dos embargos infringentes. Para esses ministros, o artigo 333,
inciso I, do Regimento Interno do STF, que prevê o cabimento deste tipo de
recurso em ações penais, está em pleno vigor.
Revogação
Já os ministros Joaquim Barbosa (relator), Luiz Fux,
Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio, consideraram que a Lei 8.038/90,
que rege a tramitação dos processos penais no STF e no Superior Tribunal de
Justiça (STJ), revogou, mesmo que tacitamente, o dispositivo regimental que
prevê os embargos infringentes, tornando inadmissível esse tipo de recurso.
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