sexta-feira, 18 de julho de 2008

CONSTRUÇÃO DA DEMOCRACIA PARTICIPATIVA



Michelli de Paula e Taísa Lopes*


A democracia assumiu o ponto central no campo político, a partir do século XX, por ser marcado pelas intensas disputas em torno do domínio das formas de governo através das guerras mundiais e da guerra fria.

Boaventura de Souza Santos e Leonardo Avritzer (2002) discutem a proposta do desenvolvimento da criação da democracia centrada no campo político, desde a sua questão cultural até a definição da democracia participativa. Para isso, recorre em vários momentos a diversos autores ao longo do texto sobre a questão, buscando compreender a construção de uma democracia participativa e a ampliação dos cânones democráticos.

O debate em foco discute: democracia e o capitalismo e suas interfaces. Em torno dos debates criou-se uma tensão entre capitalismo e democracia, tal impasse só seria solucionado caso a democracia tendesse diretamente para o lado social. No entanto, para os marxistas, essa solução exigia que houvesse uma descaracterização total da democracia, ou seja, na sociedade capitalista não se é possível democratizar a relação entre o capital e trabalho.

Os impedimentos estruturais da democracia em atenção a esse processo de desenvolvimento, segundo Santos e Avritzes pauta-se na afirmação de Amarty Sem, que propõe a superação do impasse de forma intrínseca, porque “a questão não é a de saber se um dado país está preparado para a democracia, mas antes de partir da idéia de que qualquer país se prepara através da democracia”.

Schumpeter, também, dá sua contribuição ao discutir o problema da democracia e de sua variação, baseando no problema da construção de sua forma na Europa, que por sua vez é sustentada, sobretudo, em fundamentos hegemônicos cada vez mais consolidado por meio do mercado comum europeu.

À luz da teoria pura do Direito, o jurista Hens Kelsen participa desse fórum promovido por Santos e Avritzer, afirmando: “Quem considera inacessíveis ao conhecimento humano a verdade absoluta e os valores absolutos deve considerar possível não apenas a própria opinião, mas também a opinião alheia”. O autor pode ser considerado como um “defensor do livre arbítrio”, no qual, não deixa de ser uma questão democrática.

Contudo, ao fazer uma leitura equivocada de Weber, de acordo com autores do texto, Kelsen reduziu a questão da legalidade e legitimidade, cabendo a Schumpeter e Bobbio, a missão de repensar a doutrina Kelsiana sobre a democracia.

Nessa perspectiva, destaca-se na teoria clássica weberiana a importância da organização burocrática, tornando-se objeto de discussão central da concepção hegemônica, porque segundo weber, “O fenômeno da complexidade, criava uma tensão entre a soberania crescente e a soberania decrescente”, questão está a ser examinada também quanto à natureza conceitual do Estado-Nação.

E assim, Santos e Avritzer, ainda de modo preliminar, consideram que nos últimos tempos deparamos com uma tendência contemporânea, em forma de um gradiente conceitual que poderíamos chamar de concepções não hegemônicas da democracia, fundamentadas na Ética dos princípios da liberdade/igualdade/participação. Tais concepções respaldam-se na gramática das organizações, bem como nas relações entre o Estado e a Sociedade.

É o resgate de uma democracia sócio-histórica, resultando na ruptura das tradições estabelecidas, na tentativa de criar instituições com novas determinações, novas normas e novas leis. Em síntese, segundo os autores, trata-se da criação de uma Gramática Social e Cultural, articulando inovação social com a inovação institucional, visando à construção de uma nova institucionalidade democrática.

Assim, vem-se afirmando uma alternativa contra-hegemônica: A democracia participativa, tendo assumido uma nova dinâmica com a participação de novos atores no cenário político seja por comunidades ou grupos sociais subalternos contrários a exclusão social, movidos pelo sonho da democracia como sociabilidade, numa perspectiva de resgate à cidadania.

As experiências da democracia participativa têm se difundido por diversos continentes em diferentes contextos. Crescentemente vão desenvolvendo vínculos de inter-conhecimentos e interação com outros poderes instituíveis, formando as redes transnacionais de democracia participativa.

- “Introdução: para ampliar o cânone democrático” In. SANTOS, Boaventura de Souza. Democratizar a democracia: Os caminhos da democracia participativa. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2002.


* Discentes do curso de Ciências Sociais da Universidade Federal do Amazonas.

2 comentários:

Anônimo disse...

Vamos fazer um abaixo assinado para retirar a SOCIOLOGIA E A ANTROPOLOGIA DO CURSO e dar entrada no MIN.PUBLICO FEDERAL E A Solução!Por concursos para novos professores e tirar os que estão ai lascando o curso!

Anônimo disse...

Caro anônimo, o que podemos fazer é nos manifestar pra melhorar alguma coisa, desde que também consigamos uma MAIORIA NOTÓRIA. "Uma andorinha não faz verão...", é verdade, mas apesar de entender sua revolta, o sistema é inflexével e entrelaçado por relações que vão além do nosso conhecimento. Que na qual estigmatizam e reorganizam-se por si só. Voltando ao artigo em epígrafe: a democracia tem um entrave histórico, o liberalismo, que desde a queda do feudalismo, age a suplantar a democracia, sem deixar alternativas para as governanças. O mercado mundial é dirigido por suas tendências, que nos últimos cinquenta anos tem domesticado até os mais socialistas. E como arma de ataque do capitalismo, o neoliberalismo, chega a estrangular a democracia, numa ditadura de poder e inconsciencia política de cada nação. Assim sendo necessário que a sociedade reorganiza-se de maneira a criar mecanismos para contrabalancear o capitalismo e a sociedade, política e economicamente.