quarta-feira, 24 de junho de 2020



10 ANOS DO TOMBAMENTO DO ENCONTRO DAS ÁGUAS E O STF NÃO JULGOU AÇÕES CONTRA A CONSTRUÇÃO DO PORTO DAS LAJES



Ademir Ramos (*)


No dia 16 de dezembro de 2014 transitou em julgado o Acórdão procedente formulado na inicial da Reclamação (RCL) 12.957-Amazonas quanto à contestação do governo do Amazonas contrário ao Tombamento do Encontro das Águas alegando autonomia estatal de gestão dos seus recursos naturais.   
O Acórdão faz cumprir a ordem constitucional conferindo ao Supremo Tribunal Federal (STF), a posição eminente de Tribunal da Federação (CF, art. 102, I, "f"), atribuindo, a esta Corte o poder de dirimir as controvérsias, que por acaso venham antagonizar a unidades que compõem a estrutura federativa nacional. 

AÇÕES A SEREM JULGADAS PELO STF: Com esta decisão acordada entre os doutos da Primeira Turma presidida então pelo Ministro Marco Aurélio, o STF determinou que a 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas enviasse a Suprema Corte as determinadas Ações:
A: Da Ação Civil Pública (ACP) nº 11.81.2011.4.01.3200 - Ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas em face do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas e de Lajes Logísticas S/A, com o objetivo de obrigar o IPHAM a recusar o EIA/RIMA apresentado pela empresa Lajes Logística S/A, em meados de 2009, e paralisar o processo de licenciamento ambiental do Porto das Lajes, até a apresentação de Estudos Complementares, pela requerida, e o julgamento de mérito da Ação Civil Pública em Trâmite na Justiça Federal;
B: Da Ação Civil Pública (ACP) nº 10007-40.2010.4.01.3200 - Ajuizada pelo Ministério Público Federal em face da União Federal, Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBIO, Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN, Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas – IPAAM, Lajes Logística S/A, Log-in Logísticas Intermodal S/A e Juma Participações, com objetivo: Determinar à ANTAQ que se abstenha de autorizar a construção de terminais de uso privativo ou público, na área do encontro das Águas; Determinar ao IPHAM que não conceda o licenciamento ambiental do Terminal Portuário de Uso Privativo Misto Porto das Lajes, bem como qualquer tipo de licenciamento ambiental, no perímetro de proteção do Encontro das Águas; Determinar às requeridas Lajes Logística S/A, Log-In Logísticas Intermodal S/A, e Juma Participações S/A que abstenham de praticar qualquer ato voltado à implantação ou construção do Porto das Lajes, na região de proteção do Encontro das Águas, sob pena de multa diária, ente outros.
C) Da Ação Ordinária nº 780-89.2011.4.01.3200 - O Estado do Amazonas ajuizou, em janeiro de 2011 com pedido de antecipação de tutela, em face da União Federal e do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, com vistas à anulação do processo administrativo de Tombamento do Encontro das Águas dos Rios Negro e Solimões, ao argumento de que não teriam sido observadas, no curso do procedimento, as garantias constitucionais do devido processo legal, direito ao contraditório e ampla defesa, tampouco oportunizada a participação da sociedade amazonense no referido processo, antes da decretação do tombamento provisório deste Monumento Natural e Cultural do Amazonas;


SUSPENSÃO DA OBRA DO PORTO DAS LAJES: Fica assegurado no Acórdão que: “Os efeitos do provimento cautelar deferido nesta Reclamação no sentido de obstar-se o início ou o prosseguimento de obras na região denominada ‘Encontro das Águas dos Rios Negro e Solimões’ até que sejam os autos das ações supracitados remetidos ao STF, para que proceda a novo juízo cautelar”.

JULGAMENTO CONJUNTO: Nos termos do voto do relator Ministro Dias Toffoli, a Primeira Turma julgou procedente, que seja feito um julgamento conjunto da ACP nº 11-81.2011.4.01.3200 com a ACP nº 10007-40.2010.4.01.3200 e a Ação Ordinária nº 780-89.2011.4.01.3200, em respeito ao princípio da economia processual, evitando assim, juízos conflitantes. Passado 10 anos, o STF não julgou as Ações contra a construção do Porto das Lajes, o que representa grave ameaça ao instituto do Tombamento do Encontro das Águas como unidade orgânica catalisadora de toda complexidade presente nessa região a reclamar a tutela do Estado quanto à segurança e ordenamento legal do bem que muito significa para o ecossistema planetário e particularmente para a vida do povo do Amazonas como valor identitário da cultura, do paisagismo, da geografia e da história da nossa gente.

(*) É professor, antropólogo, coordenador do projeto jaraqui e do núcleo de cultura política do Amazonas vinculado ao Dpto. De Ciências Sociais da UFAM.

Fotos: Do acervo do etnógrafo Valter Calheiros.


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