sábado, 2 de novembro de 2013

Dilma Rousseff sanciona Lei: sem eleição, partido não tem crédito

Criar partido pode, mas só terá acesso ao recurso do Fundo Partidário e o do tempo de propaganda no rádio e na TV depois que se submeterem a vontade dos eleitores nas urnas.
A presidente Dilma Rousseff sancionou na quinta-feira (31), sem vetos, a lei que inibe a criação de novos partidos políticos (Lei 12.875/13). A lei dificulta o acesso das novas agremiações ao Fundo Partidário e ao tempo de propaganda eleitoral no rádio e na TV, que hoje são calculados com base no número de parlamentares eleitos.
De acordo com a nova lei, esses benefícios financeiros e de propaganda só estarão disponíveis aos novos partidos a partir do momento em que eles participarem da primeira eleição.
A lei teve origem no Projeto de Lei 4470/12, do deputado Edinho Araújo (PMDB-SP). O texto foi aprovado pelo Congresso no início de outubro, ainda em meio à polêmica criação de novos partidos, como o Solidariedade, o Pros e a Rede Sustentabilidade.
Fidelidade partidária: Edinho Araújo disse que a nova lei vai conter o que ele chama de "desorganização na estrutura partidária" provocada pelo troca-troca de parlamentares. “Estamos comemorando, porque entendemos que é uma lei moralizadora”, afirmou.
Araújo ressaltou que a lei não impede que um parlamentar troque de partido nem proíbe a criação de novos partidos. Ele destacou, no entanto, que ela evitará que “um parlamentar leve 'x' tempo de televisão e 'x' reais de Fundo Partidário” quando mudar de legenda. “Vai valer o resultado da eleição. O partido vai ter o seu tamanho para aferir tempo de televisão e Fundo Partidário depois das eleições”, disse.
Contestação no STF: Em abril, o senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra o projeto de lei, por considerar que a sua verdadeira intenção era dificultar a candidatura da ex-senadora Marina Silva à Presidência da República pela Rede Sustentabilidade.
Uma liminar chegou a suspender a tramitação da proposta no Senado, mas o Plenário do Supremo manteve a apreciação da matéria pelos senadores com o argumento de não interferir no processo legislativo.
Agora que o projeto virou lei, Rollemberg ainda avalia a possibilidade de um novo recurso ao Supremo. "Esse projeto contém um equívoco claramente para favorecer grandes partidos. Ainda não avaliamos se entraremos com qualquer tipo de ação no Supremo Tribunal Federal. Nós vamos aguardar. A própria Procuradoria-Geral pode ingressar no STF, até porque vários ministros – até alguns que votaram contra o mandado de segurança – deixaram claro que, na essência, o projeto é inconstitucional.”
Reforma fatiada: Já o deputado Edinho Araújo afirmou estar seguro quanto à constitucionalidade da nova lei. "Temos uma lei que considero oportuna e como parte de uma reforma política, que estamos chamando de reforma fatiada. Essa matéria foi votada por unanimidade aqui na Câmara dos Deputados e, depois, com dois ou três votos contrários no Senado. E passou pelo crivo da Presidência da República", afirmou.
A nova lei altera a Lei dos Partidos Políticos (9.096/95) e a Lei Eleitoral (9.504/97). De acordo com a Justiça Eleitoral, o País conta hoje com 32 partidos políticos registrados.

Fonte: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/POLITICA/456085-LEI-QUE-INIBE-CRIACAO-DE-PARTIDOS-E-SANCIONADA-SEM-VETOS.html?utm_campaign=boletim&utm_source=agencia&utm_medium=email

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