quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

O TJ AMAZONAS ACATA DENÚNCIA CONTRA EMPRESÁRIOS, POLÍTICOS E RUFIÕES ACUSADOS DE CRIMES DE EXPLORAÇÃO SEXUAL


O processo tramita em “segredo de justiça” envolvendo empresários, políticos e rufiões (agenciadores), que intermediavam a contratação de crianças e adolescentes para a satisfação dos prazeres afoitos e turbinados dos acusados. O controle externo exercido pelo Conselho Nacional de Justiça muito tem contribuído para dar transparência aos atos da Justiça no Amazonas, bem como para combater os “embargos de gaveta”, pressionando a presidência da Casa, a cumprir com o seu dever Constitucional. Cabe agora ao Governo do Estado efetivar as políticas públicas que contemplem o desenvolvimento das crianças e adolescentes do Amazonas a começar pela Escola de qualidade e pelas condições matérias de empregabilidade a ser ofertados aos familiares desses jovens em situação de crise tanto na capital como no interior do Estado.

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) aceitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM) contra 20 pessoas acusadas da prática de crimes de exploração sexual de adolescentes. Os acusados foram indiciados pela Polícia Civil do Estado do Amazonas na Operação Estocolmo, deflagrada em novembro de 2012. A decisão foi unânime, conforme o voto do relator Rafael Romano. 

O processo estava pronto para ser julgado desde o dia 13 de janeiro deste ano, porém, só pode ser colocado na pauta da sessão do Pleno após o retorno do relator, desembargador Rafael de Araújo Romano, que se encontrava de férias, tendo voltado ao trabalho na última segunda-feira, dia 27. Na avaliação do magistrado, o trâmite desse processo foi extremamente rápido, considerando o tipo de ação, a grande quantidade de acusados e a dificuldade de localização dos citados. "Dos 20 acusados, cinco não foram encontrados. Com isso, acolheu-se a promoção ministerial e determinou-se a realização de novas diligências, entre elas a intimação de um dos acusados no interior do Estado e ofício ao Tribunal Regional Eleitoral para que posse fornecido o endereço dos denunciados", comentou Romano. Após a realização das diligências, dois acusados não foram intimados por não serem localizados. "Com isso, promovemos o ato por meio de edital. Como não houve qualquer manifestação, comunicamos a Defensoria Pública para que interviesse no feito e indicasse um defensor para a defesa de ambos", acrescentou.

Na sessão do Pleno desta terça, o Plenário foi esvaziado para julgamento uma vez que a ação tramita em Segredo de Justiça a fim de proteger as vítimas, menores de idade, conforme determina a legislação. O julgamento começou um pouco antes das 9h30 e por volta das 13h foi encerrado. Na pauta da sessão, estavam previstas três sustentações orais, mas outros pedidos foram deferidos e no final, cinco advogados -Marcus Vinicius Rosa, Carla Luz Abreu, Jayme Pereira Júnior, João Carlos Dalmagro Júnior e Alexandre 
Magno Aranha Rodrigues - se manifestaram em plenário.

Como o desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa, que iniciou presidindo a sessão, alegou impedimento para julgar o processo, pois possui um parente que atua no escritório de advocacia que representa um dos acusados, a presidência da sessão ficou sob a responsabilidade do desembargador Domingos Jorge Chalub. Outros dois magistrados, Aristóteles Lima Thury e Djalma Martins, alegaram suspeição e não votaram nesse processo.

De acordo com o relator, desembargador Rafael de Araújo Romano, a denúncia contra as  pessoas indiciadas pela polícia se deu em tempo recorde e, que a partir de agora serão ouvidas as testemunhas de defesa e acusação. Um dos pontos destacados pelo desembargador foi a rapidez com que o processo foi aceito pelo Tribunal de Justiça do Amazonas. Romano destaca ainda que a denúncia foi oferecida pelo MP no dia 13 de março de 2013. O processo foi originariamente para o desembargador Djalma Martins e foi redistribuído em 09 de abril do mesmo ano. O segundo relator, desembargador João Simões, pediu a redistribuição do processo, conforme prevê o Regimento do TJAM, a um dos componentes das Câmaras Criminais da instituição. 

O desembargador Rafael Romano recebeu os autos no mês de maio de 2013. Desde então foram realizadas diligências para citação dos réus e apresentação de defesa prévia, como prevê a lei. No último dia 08 de janeiro, o defensor público apresentou a defesa prévia dos dois acusados que permaneciam em local desconhecido.

Durante o processo, o relator analisou vários pedidos de revogação de prisão, restituição de bens apreendidos, nulidades processuais e prestou informações ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a respeito de habeas corpus impetrado nessa instância.

“Não foi porque o CNJ esteve aqui que o processo veio a julgamento hoje, até porque não dependo do CNJ e nem de qualquer pessoa para julgar nada. Recebi esse processo e ele estava pronto para entrar em pauta desde o dia 08 de janeiro. Mesmo de férias trabalhei nesse processo”, afirmou.
Segundo Romano os réus serão ouvidos na presença dos seus advogados e disse que até o final do semestre o processo será concluído. O desembargador disse também que, quando a operação começou a polícia "não sabia quem era quem". Com o decorrer da operação foram surgindo nomes, por isso, que a defesa de alguns dos acusados sustenta que a investigação era ilegal.

“A defesa está exercendo o direito dela. Isso vamos ver no decorrer do processo. Todos são iguais perante a lei e temos que investigar. Outro ponto que temos de destacar é o segredo de justiça. Está em segredo para proteger as vítimas, no caso as adolescentes. Isso está na lei”, disse Rafael Romano.

Acompanharam o voto do relator os desembargadores João Mauro Bessa, Cláudio Ramalheira Roessing, Sabino Marques, Carla Maria dos Santos Reis, Wellington José de Araújo, Jorge Lins, Onilza Gertz (juíza convocada), João Simões, Socorro Guedes, Yedo Simões e Paulo Lima.

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