TSE aprova mais três resoluções sobre regras
das
eleições gerais de 2014
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) aprovou, na sessão administrativa do dia 27 de fevereiro (quinta-feira),
mais três resoluções relativas às Eleições Gerais 2014. As normas tratam de
escolha e registro de candidatos que concorrerão ao pleito de 5 de outubro,
propaganda eleitoral e condutas ilícitas, e arrecadação e gastos de campanha
por partidos, candidatos e comitês financeiros. Das 11 resoluções previstas para reger as eleições deste ano, 10 já
foram aprovadas. O vice-presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, é o
relator das resoluções.
As regras trazem algumas alterações para a campanha deste ano. A resolução sobre registro de candidatos
estabelece as seguintes inovações: fixa prazo mínimo de 20 dias antes do pleito
para substituição de candidatos em caso de renúncia ou inelegibilidade e proíbe
o candidato associar seu nome na propaganda eleitoral a órgão da administração
direta ou indireta da União, estados e municípios.
Uma das principais novidades da
resolução sobre a propaganda eleitoral foi a proibição da propaganda de
candidatos por meio de telemarketing. Outra novidade é a obrigatoriedade do uso
da Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) ou legenda nos debates e na
propaganda eleitoral gratuita na televisão.
A maior inovação do texto que trata da arrecadação e gastos de campanha foi fixar que o candidato só pode
financiar sua campanha com recursos próprios até o limite de 50% de seu
patrimônio, com base na declaração do imposto de renda do ano anterior ao
pleito. Nas eleições passadas não havia esse limite.
“Pelo Código Civil você não pode doar mais do que 50% do seu patrimônio.
Ninguém pode doar mais da metade do que tem”, disse o ministro Dias Toffoli,
lembrando que há candidatos que, na vontade de se eleger, chegam a pegar
empréstimos.
Segundo a resolução aprovada, o candidato que não prestar contas à
Justiça Eleitoral ficará impedido de obter a certidão de quitação eleitoral até
o fim da legislatura. Enquanto ele não apresentar as contas, não poderá receber
a quitação, que é uma das condições para se candidatar.
Nesta resolução, o ministro Dias Toffoli acolheu proposta feita pelo
ministro Gilmar Mendes e compartilhada pelos ministros Marco Aurélio,
presidente da Corte, e João Otávio de Noronha, do STJ, de retirada da proibição
de doações eleitorais “por parte de pessoas jurídicas que sejam controladas,
subsidiárias, coligadas ou consorciadas a empresas estrangeiras”. O ministro
Gilmar Mendes havia pedido vista desta minuta de resolução em dezembro passado.
O relator Dias Toffoli lembrou inclusive que o Supremo Tribunal Federal (STF)
está discutindo, em ação direta de inconstitucionalidade, se pessoas jurídicas
podem fazer doações eleitorais.
Em dezembro de 2013, o Plenário
da Corte já havia aprovado seis resoluções sobre as eleições deste ano. As
seis resoluções já foram publicadas no Diário de Justiça Eletrônico (DJe)
e dispõem sobre atos preparatórios para o pleito; registro e divulgação de
pesquisas eleitorais; crimes eleitorais; cerimônia de assinatura digital e
fiscalização do sistema eletrônico de votação, votação paralela e segurança dos
dados dos sistemas eleitorais; representações, reclamações e pedidos de direito
de resposta; e modelos de lacres e seu uso nas urnas, etiquetas de segurança e
envelopes com lacres de segurança. Antes destas, a resolução com o
Calendário Eleitoral das Eleições 2014 já havia sido aprovada em maio de 2013.
Registro de candidatos
Ao analisar a instrução que trata da escolha e registro dos candidatos,
os ministros decidiram não permitir que os candidatos se apresentem ao
eleitorado, durante a campanha ou na urna eletrônica, com o nome de órgãos da
administração pública direta ou indireta, federal, estadual, distrital ou
municipal.
O ministro Dias Toffoli deu como exemplos eventuais os nomes de “João da
UnB” ou “Mário do INSS”. “Isso evita, inclusive, o uso de símbolos de órgãos da
administração que muitos candidatos usam na campanha”, disse.
Outra modificação adotada foi que a substituição de candidatos por
coligação ou partido político deve ser feita até 20 dias antes das eleições. No
último pleito, em 2012, a mudança poderia ocorrer até a véspera da votação. O
artigo 61 da instrução prevê que é facultado ao partido político ou à coligação
substituir candidato que tiver seu registro indeferido, inclusive por
inelegibilidade, cancelado, ou cassado, ou, ainda, que renunciar ou falecer
após o termo final do prazo do registro. O ministro Dias Toffoli afirmou que
esse prazo é o suficiente para “dar tempo de mudar a foto e o nome do candidato
na urna eletrônica”.
A resolução sobre escolha e registro de candidatos estabelece que
somente poderá participar das eleições gerais de 2014 o partido político que
obteve o registro de seu estatuto no TSE até 5 de outubro de 2013, e
tenha, até a data da convenção, órgão de direção criado na circunscrição do
pleito, devidamente anotado no TRE do estado.
O prazo para que partidos e
coligações solicitem o registro de seus candidatos à Justiça Eleitoral, após serem estes escolhidos em convenção,
termina às 19h do dia 5 de julho. Os pedidos de registro de candidatos a
presidente da República e seu vice são feitos no TSE e os de governador e seu
vice, senador (com dois suplentes), deputado federal e deputado
estadual/distrital, no respectivo TRE.
Para disputar as eleições de 2014, o candidato precisa ter domicílio
eleitoral na circunscrição onde pretende concorrer e ser filiado a um partido,
no mínimo um ano antes do pleito. Deve ainda atender às condições de
elegibilidade e não incorrer em nenhuma das causas de inelegibilidade previstas
na legislação.
O texto permite a qualquer candidato, partido, coligação ou ao
Ministério Público Eleitoral impugnar o pedido de registro dentro de 5 dias,
contados da publicação do edital do mesmo, em petição fundamentada. Estabelece
ainda que candidato com registro sub judice (em exame) na Justiça Eleitoral
poderá praticar todos os atos de campanha, inclusive utilizar o horário
eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna
eletrônica enquanto estiver nessa condição.
Com relação às coligações, é permitido ao partido, dentro da mesma
circunscrição, coligar-se para a eleição majoritária, proporcional, ou para
ambas. Neste último caso, pode haver mais de uma coligação para a eleição
proporcional entre os partidos que integram a coligação para o pleito
majoritário.
Propaganda eleitoral
No que se refere à proibição da propaganda eleitoral
via telemarketing, o ministro Dias Toffoli argumentou que “às vezes isso
ocorre até em horários inoportunos, de noite, de madrugada, invadindo a
privacidade”. Ele lembrou que o Código Eleitoral, no artigo 243, inciso VI, diz
que é vedada a propaganda que possa perturbar o sossego do eleitor.
O presidente do TSE, ministro Marco Aurélio, foi o único a divergir da
proposta ao considerar que inexiste uma norma específica que obstaculize essa
prática.
A inclusão de Libras ou legenda visa permitir uma maior acessibilidade
dos eleitores com deficiência auditiva ao processo eleitoral. A impressão
em Braille do material de propaganda fica facultada aos candidatos, partidos
políticos e coligações. Isso abrange a distribuição de folhetos, volantes e
outros impressos, os quais devem ser editados sob a responsabilidade dos
mesmos.
Fica proibida a justaposição de placas de propaganda eleitoral cuja
dimensão exceda quatro metros quadrados, o que caracteriza propaganda irregular
sujeitando-se o infrator às penalidades previstas na Lei das Eleições (Lei nº
9.504/97).
Os candidatos e partidos devem
ficar atentos à data de início da propaganda eleitoral (6 de julho). Quanto ao horário eleitoral gratuito as
emissoras de rádio, inclusive as rádios comunitárias, as emissoras de TV que
operam em VHF e UHF e os canais de televisão por assinatura sob a responsabilidade
do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembleias Legislativas e da
Câmara Legislativa do Distrito Federal deverão reservar espaço em sua grade de
programação no período de 19 de agosto a
2 de outubro.
Conforme o texto, o TSE e os Tribunais Regionais Eleitorais convocarão,
a partir de 8 de julho, os partidos e a representação das emissoras de TV e de
rádio para elaborarem o plano de mídia, destinado ao uso da parcela do horário
eleitoral gratuito, devendo ser garantida a todos a participação nos horários
de maior e menor audiência.
A resolução ainda trata da
propaganda eleitoral na internet, também permitida somente a partir de 6 de
julho. Estabelece algumas
proibições, como a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga, em sites de
pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em páginas oficiais ou
hospedadas por órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta
da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Já sobre condutas ilícitas, o texto traz o que é permitido e o que é
proibido não somente no dia das eleições, mas também durante todo o processo
eleitoral. No dia do pleito é permitida a manifestação individual e
silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou
candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e
adesivos.
Entre as condutas proibidas
aos agentes públicos durante o processo eleitoral estão: ceder ou usar, em benefício de candidato,
partido ou coligação, bens móveis ou imóveis que pertencem à administração
direta ou indireta da União, dos estados, do DF, dos territórios e dos
municípios, ressalvada a realização de convenção partidária; fazer ou permitir
uso promocional em favor de candidato, partido ou coligação, de distribuição
gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo
poder público; e fazer revisão geral da remuneração dos servidores públicos que
exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da
eleição, a partir de 8 de abril de 2014
até a posse dos eleitos. O objetivo é proibir ações que afetem a
igualdade de oportunidades entre candidatos no pleito, atendendo o que dispõe a
Lei das Eleições.
Arrecadação e gastos de campanha
A resolução aprovada pelo
Plenário prevê que pessoas físicas podem fazer doações eleitorais até o limite
de 10% dos rendimentos brutos
que tiveram no ano anterior à eleição, com exceção das doações estimáveis em
dinheiro referentes à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do
doador, desde que essa doação não passe de R$ 50 mil, apurados segundo o valor
de mercado. Já as pessoas
jurídicas podem doar até 2% do faturamento bruto que obtiveram no ano
anterior à eleição. O texto proíbe doações eleitorais de pessoas jurídicas que
tenham iniciado ou retomado as suas atividades em 2014, em virtude de ser
impossível comprovar justamente o limite fixado de 2%.
O texto obriga os partidos, comitês financeiros e candidatos a abrir
conta bancária específica, na Caixa Econômica Federal, no Banco do Brasil ou em
outra instituição financeira com carteira comercial reconhecida pelo Banco
Central do Brasil, para registrar todo o movimento financeiro da campanha,
sendo proibido o uso de conta bancária já existente. Candidatos, partidos e
comitês financeiros podem arrecadar recursos e contrair obrigações até o dia da
eleição.
Todas as
resoluções aprovadas ainda podem sofrer ajustes futuros, informou o relator.
EM, LC, JP, BB/DB
Fonte: http://www.tse.jus.br/noticias-tse/2014/Fevereiro/tse-aprova-mais-tres-resolucoes-sobre-regras-das-eleicoes-gerais-de-2014
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