Estejamos atentos. Em Porto Alegre, perseguição e prisão aos artistas de rua já foram amplamente denunciados. Na capital paulista, a Prefeitura persegue os artistas que fazem performance em troca de doações espontâneas. Os Agentes Públicos de São Paulo justificam a truculencia alegando que os artistas são ambulantes praticando o comércio ilegal.Em Manaus, a Polícia Federal andou fazendo um arrastão dizendo que muitos estavam na ilegalidade porque não tinham passaporte, em se tratando de artistas estrangeiros. Contudo, no caso dos brasileiros para o jurista Luiz Flávio Gomes, a ação é um "ato nazista". "A atividade deles é lícita. Expressão artística você pode fazer quando quiser. Ser proibido de se manifestar é uma ilegalidade, um abuso patente", diz. "Se houver prisão então é crime: abuso de autoridade", afirma.
A Moção de apoio aos artistas de rua aprovada pelo Conselho Nacional de Política Cultural(CNPC) foi publicada nesta quinta-feira (20), no Diário Oficial da União. A manifestação resulta da Sessão Ordinária feita nos dia 7 e 8 de dezembro de 2010. Confira o ato na íntegra assinado tanto pelo Presidente como pelo Coordenador Geral do Conselho e manifeste também sua indignação.
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O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CULTURAL - CNPC, reunido em Sessão Ordinária, nos dias 7 e 8 de dezembro de 2010, e no uso das competências que lhe são conferidas pelo Decreto No- 5.520, de 24 de agosto de 2005, alterado pelo Decreto No- 6.973/2009, tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, aprovado pela Portaria No- 28, de 19 de março de 2010, e:
Considerando que a Constituição da República Federativa do Brasil, em seu artigo 5º, inciso IX, garante a livre expressão artística;
Considerando que, no entendimento do CNPC, a passagem do chapéu é uma manifestação milenar que cria vínculo entre artistas e público e, portanto, não pode ser tratada como uma relação de comércio ou similar; e
Considerando que alguns municípios estão tratando os artistas de rua como
comerciantes ilegais ou equiparando-os aos megaespetáculos que são realizados em áreas públicas para multidões;
Aprova Moção de Apoio aos artistas de rua, segmento que vem sendo vítima de proibições e restrições quanto à realização de manifestações artísticas em espaços públicos em diversas cidades brasileiras.
O CNPC entende que as artes nas ruas e praças contribuem para que a relação dos cidadãos com sua cidade sejam mais afetivas, emotivas e solidárias e, desta feita, manifesta seu apoio aos artistas de rua, reconhecendo a importância dos herdeiros dos antigos saltimbancos, que enchem de sons e alegria as ruas e praças de cidades por todo o mundo.
JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA
Presidente do Conselho
MARCELO VEIGA
Coordenador-Geral
A Moção de apoio aos artistas de rua aprovada pelo Conselho Nacional de Política Cultural(CNPC) foi publicada nesta quinta-feira (20), no Diário Oficial da União. A manifestação resulta da Sessão Ordinária feita nos dia 7 e 8 de dezembro de 2010. Confira o ato na íntegra assinado tanto pelo Presidente como pelo Coordenador Geral do Conselho e manifeste também sua indignação.
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O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CULTURAL - CNPC, reunido em Sessão Ordinária, nos dias 7 e 8 de dezembro de 2010, e no uso das competências que lhe são conferidas pelo Decreto No- 5.520, de 24 de agosto de 2005, alterado pelo Decreto No- 6.973/2009, tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, aprovado pela Portaria No- 28, de 19 de março de 2010, e:
Considerando que a Constituição da República Federativa do Brasil, em seu artigo 5º, inciso IX, garante a livre expressão artística;
Considerando que, no entendimento do CNPC, a passagem do chapéu é uma manifestação milenar que cria vínculo entre artistas e público e, portanto, não pode ser tratada como uma relação de comércio ou similar; e
Considerando que alguns municípios estão tratando os artistas de rua como
comerciantes ilegais ou equiparando-os aos megaespetáculos que são realizados em áreas públicas para multidões;
Aprova Moção de Apoio aos artistas de rua, segmento que vem sendo vítima de proibições e restrições quanto à realização de manifestações artísticas em espaços públicos em diversas cidades brasileiras.
O CNPC entende que as artes nas ruas e praças contribuem para que a relação dos cidadãos com sua cidade sejam mais afetivas, emotivas e solidárias e, desta feita, manifesta seu apoio aos artistas de rua, reconhecendo a importância dos herdeiros dos antigos saltimbancos, que enchem de sons e alegria as ruas e praças de cidades por todo o mundo.
JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA
Presidente do Conselho
MARCELO VEIGA
Coordenador-Geral
Um comentário:
A não arte é inconstitucional.
Ficar calado é um ato intencional.
Pior ainda é apoiar um ato imoral contra os NOSSOS artistas.
Busquemos a democratização e difusão da cultura aos quatro cantos do Brasil.
Acredito que esse é o melhor rumo a ser tomado.
Juscélia Castro.
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