terça-feira, 18 de janeiro de 2011

MANIFESTO SINDSOCIO

O Sindicato dos Sociólogos do Estado do Amazonas (SINDSOCIO) vem a público manifestar protesto contra o Edital N° 1/2010 que rege sobre o Concurso Público para provimento de vagas em cargos de nível superior, de médio e de nível fundamental, divulgado no último dia 6 de janeiro de 2011 pela Secretaria de Estado da Educação do Amazonas (SEDUC/AM). Nosso protesto embasa-se no descumprimento de leis federais por parte da referida Secretaria o que vai explicitamente contra o próprio discurso do Governo do Estado do Amazonas que prega um "choque de ordem na educação" visando à Qualidade e a Excelência do ensino no Estado.

Por meio da Lei N° 6.888, de 10 de dezembro de 1980, o exercício da profissão de Sociólogo foi regulamentado no Brasil e de acordo com essa Lei uma das competências do Sociólogo é o ensino da Sociologia geral ou especial nos estabelecimentos de ensino e, após anos de lutas as reivindicações de Sociólogos e Filósofos de todo o País, o então Vice-Presidente da República, José Alencar Gomes da Silva, no exercício do cargo de Presidente da República, sancionou a Lei n° 11.684, de 2 de junho de 2008, que altera o art. 36 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para incluir a Sociologia e a Filosofia em todas as séries do Ensino Médio, descumprindo o que dispõe a Resolução nº 1, de 15 de maio de 2009.

O SINDSOCIO conta com o apoio de um coletivo de profissionais da Filosofia e da História bem como de alguns segmentos dos Movimentos Sociais igualmente indignados e preocupados com os rumos da educação em nosso Estado e é extremamente importante destacar que em nenhum momento as ações tomadas contra o referido Edital pretendem prejudicar os docentes das demais áreas de ensino. O que queremos é tão somente o cumprimento das leis por parte da SEDUC. Destacamos que o aumento do número de vagas para os cargos de Sociologia e Filosofia estão intrinsecamente ligados ao cumprimento das referidas leis, pois a implementação das duas disciplinas nos três anos do Ensino Médio, implicará automaticamente no aumento da carga horária curricular e da necessidade da contratação de mais profissionais competentes e habilitados para o exercício de ambas as profissões.

E é com base nas competências e habilidades de Sociólogos e Filósofos que reivindicamos que o referido Edital comtemple, além do aumento da quantidade de vagas, a Prova de Títulos como critério de avaliação em vez de uma redação que parece ser mais adequada à aferição de conhecimentos gerais e não específicos, como rege a Lei Federal nº 9.394/96, de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), no Titulo 6º dos Profissionais da Educação, do Art. 67, que diz: Os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos Estatutos e dos Planos de Carreira do Magistério Público o ingresso exclusivamente por Concurso Púbico de Provas e Títulos.

Por fim, afirmamos que nossa LUTA seguirá até que o cumprimento das leis efetivamente contribua para a Qualidade e a Excelência do Ensino da educação no Amazonas.

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