sábado, 23 de março de 2013


EXPLANAÇÃO SOBRE O TEMA GERAL DA CONAE 2014: “O PNE NA ARTICULAÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO: Participação popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração”.

A temática em pauta foi objeto de exposição do coordenador do NCPAM, professor Ademir Ramos, no Lançamento da CONAE AMAZONAS, proferida no dia 19 (terça-feira), das 14 às 17h, no auditório deputado Belarmino Lins, da Assembleia Legislativa do Estado, com a participação dos gestores da rede estadual de ensino, professores, pais e mães de alunos, lideranças estudantis, parlamentares, secretários de educação dos municípios do estado, pesquisadores e formuladores de políticas públicas. Leia o texto do professor na íntegra:

O instituto da Conferência, que nesse ato promovemos deve ser compreendido como instrumento de participação popular chamando para si a responsabilidade de se fazer cumprir os direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal (CF), bem como nas Leis de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB 9.394, de 20 de dezembro de 1996). 

A Constituição Federal, em seu Art. 214 determina que:

A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a:

VI - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto." (Emenda Constitucional N°. 59, de 11 de novembro de 2009).

Assentado nessa determinação da CF, a LDB em suas Disposições Gerais, no Art. 87, instituiu a Década da Educação, a começar a partir de 1997 ( a 2007), ademais em seus parágrafos, o Art. 87, determina que:

§ 1º A União, no prazo de um ano a partir da publicação desta Lei, encaminhará, ao Congresso Nacional, o Plano Nacional de Educação, com diretrizes e metas para os dez anos seguintes, em sintonia com a Declaração Mundial sobre Educação para Todos.

§ 2o O poder público deverá recensear os educandos no ensino fundamental, com especial atenção para o grupo de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos de idade e de 15 (quinze) a 16 (dezesseis) anos de idade. (Redação dada pela Lei nº 11.274, de 2006)

§ 3o O Distrito Federal, cada Estado e Município, e, supletivamente, a União, devem: (Redação dada pela Lei nº 11.330, de 2006)

I – matricular todos os educandos a partir dos 6 (seis) anos de idade no ensino fundamental; (Redação dada pela Lei nº 11.274, de 2006)

a) (Revogado) (Redação dada pela Lei nº 11.274, de 2006)

b) (Revogado) (Redação dada pela Lei nº 11.274, de 2006)

c) (Revogado) (Redação dada pela Lei nº 11.274, de 2006)

II - prover cursos presenciais ou a distância aos jovens e adultos insuficientemente escolarizados;

III - realizar programas de capacitação para todos os professores em exercício, utilizando também, para isto, os recursos da educação a distância;

IV - integrar todos os estabelecimentos de ensino fundamental do seu território ao sistema nacional de avaliação do rendimento escolar.

§ 4º Até o fim da Década da Educação somente serão admitidos professores habilitados em nível superior ou formados por treinamento em serviço.

§ 5º Serão conjugados todos os esforços objetivando a progressão das redes escolares públicas urbanas de ensino fundamental para o regime de escolas de tempo integral.

§ 6º A assistência financeira da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a dos Estados aos seus Municípios, ficam condicionadas ao cumprimento do art. 212 da Constituição Federal e dispositivos legais pertinentes pelos governos beneficiados.

Como se vê não se trata apenas da Lei em si, porque ela não é o fim.  A questão é política e requer da Sociedade e de suas organizações sociais participação real e efetiva nesse processo para que faça valer o que já se conquistou tanto na CF como na LDB, obrigando o Estado (seus governantes) assegurar o ensino fundamental (em regime de tempo integral) obrigatório e gratuito a todos (as), inclusive aos que a ele não tiveram acesso na idade própria; deve estender progressivamente a obrigatoriedade e a gratuidade ao ensino médio; dar atendimento educacional especializado aos educandos com necessidades especiais, as culturas diferenciadas, étnicas e tradicionais como os povos indígenas; atender gratuitamente as crianças de 0 a 6 anos em creches e pré-escolas; garantir o acesso aos níveis mais elevados de ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um; oferecer ensino noturno regular, oferecer educação regular para jovens e adultos, levando-se em conta sua eventual condição de trabalhadores; desenvolver programas suplementares de material didático, de transporte, de alimentação e de assistência à saúde; garantir padrões de qualidade de ensino.

Pelo exposto, anuncio a todos (as) uma grande oportunidade de se mudar o rumo de nossa história. Para isso, é necessário que cada cidadão (ã) brasileiro, amazonense, sinta-se parte desse corpo político, que, para viver, respirar e desenvolver como pessoa necessita da educação, não só para si, mas para seus filhos (as), suas comunidades e para sociedade como um todo. Na ausência do efetivo direito à educação escolar, a ciência, a arte e  a cultura, o brasileiro e o amazonense torna-se um povo mutilado e excluído de participar no fórum das Nações com respeito e alteridade. E o governante, em situação similar, transforma-se no próprio lobo por excluir sua gente dos Indicadores do Desenvolvimento Humano. Em suma, o lobo governante corrupto e imoral alimenta-se da própria carne e do sangue do seu povo, acumulando poder e riqueza sem a glória dos estadistas.   

A CONAE 2014 compromete-se com ampla mobilização da sociedade nacional articulando a educação escolar nacional como políticas de Estado na perspectiva de garantir e consolidar as instituições democráticas fincadas na vontade e participação popular seja por meio dos partidos como também através dos movimentos sociais, na esperança de assegurar a todos (as) uma Educação Escolar de qualidade menos tecnista com maior clareza das relações da educação com o mundo; com uma vinculação mais clara e transparente dos recursos financeiros aplicados para esse fim; maior investimento na formação dos professores, melhorando suas condições de trabalho e vencimento; pelo compromisso efetivo a universalização do direito à escola; pela responsabilidade dos governantes e agentes públicos a resultar na qualidade do ensino na gestão democrática e participativa.

Para isso, em todos as Conferências Municipal/Intermunicipal, Estadual e Nacional devemos discutir, analisar, propor e encaminhar questões referente aos seguintes eixos:

EIXO 1: O PNE e o Sistema Nacional de Educação: organização e regulação;
EIXO 2: Educação e diversidade: justiça social, inclusão e direitos humanos;
EIXO 3: Educação, Trabalho e Desenvolvimento Sustentável: cultura, ciência, tecnologia, saúde, meio ambiente;
EIXO 4: Qualidade da Educação: democratização do acesso, permanência, avaliação, condições de participação e aprendizagem;
EIXO 5: Gestão Democrática, participação popular e controle social;
EIXO 6: Valorização dos profissionais da educação: formação, remuneração, carreira e condições de trabalho;
EIXO 7: Financiamento da Educação: gestão, transparência e controle social dos recursos.

No primeiro momento, quando nos deparamos com a leitura do Documento-Referência da CONAE 2014 e seus Eixos Temáticos parece que não temos muito a contribuir porque os temas estão postos de forma erudita divorciados das práticas concretas das escolas que conhecemos e nos relacionamos. Contudo, as discussões nos círculos de estudos e, principalmente, nas Conferências darão vida ao texto, podendo inclusive, definir propostas que venham suprimir as apresentadas no Documento do MEC/Fórum Nacional de Educação. 

Lembrem-se, trata-se apenas de um Documento- Referência que tem objetivo apenas orientar os delegados das Conferências fazendo com que compreendam o todo a partir do seu local ou melhor, para contribuir no melhoramento de nossa educação não basta apenas conhecer no papel é necessário conhecer os procedimentos reais quanto às políticas educacionais em atenção à dinâmica do Sistema relativo ao Plano Estadual ou Municipal de Educação; a Diversidade cultural e étnica do Estado e do seu Município; A educação quanto à formação da cidadania e para o trabalho; a escola e o desenvolvimento das competências e habilidades; gestão democrática e processo de organização da escola no cotexto da comunidade escolar; A valorização dos profissionais da educação – cumprimento do piso salarial e definição de sua carga horária, a implantação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários e o investimento na formação escolar e continuada dos professores, bem como a realização de concurso público; assim como também o quanto o Estado e o Municípios investem nos fins da educação (orçamento), separando muito bem o que é para infraestrutura, equipamentos e para os fins educacionais (vencimentos, alimentação, transporte escolar, formação, material didático, consultoria técnica, concepção e elaboração de projetos, entre outros), o que vale também para os recursos advindos da União, do governo federal.      

PORTANTO, o nosso desafio é construir um Sistema, isto é, um conjunto unificado que articule todos os aspectos da educação no país inteiro, com normas comuns válidas para todo o território nacional e com procedimentos também comuns, visando a assegurar educação com o mesmo padrão de qualidade a toda a população do país, superando as desigualdades regionais e combatendo a extrema pobreza no território nacional. O Sistema Nacional de Educação é público e funda-se no princípio Republicano tal como ordena a Constituição Federal, em seu § 1°. XII, do Art. 60, Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que determina: “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão assegurar, no financiamento da educação básica, a melhoria da qualidade de ensino, de forma a garantir padrão mínimo definido nacionalmente.” Os especialistas entendem também que com a promulgação do novo Plano Nacional de Educação (PNE) para os próximos 10 anos, o Regime de Colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios cumpra com a obrigatoriedade legal nos termos do § 2°. do Art. 7° da Lei 8.035/2010, do PNE, que dispõe sobre: “As estratégias definidas no Anexo desta Lei não elidem a adoção de medidas adicionais em âmbito local ou de instrumentos jurídicos que formalizem a cooperação entre os entes federados, podendo ser complementadas por mecanismo nacionais e locais de coordenação recíproca.” Ademais, os jurisconsultos valem-se do mandamento constitucional para defender o cumprimento das metas do novo PNE, visto que: “A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual no que lhe for contrário” (§ 4°., XVI, do Art. 24).  Mas para que isso aconteça é necessário garantir efetivamente os 10% do PIB para educação nacional, garantindo a vinculação dos impostos da União a Educação tal como os 100 % do Pré-sal para a Educação.

Valho-me nesta hora das análises financeiras e contábeis da Campanha Nacional de Educação,  afirmando categoricamente que para universalizar um padrão mínimo de qualidade, o Brasil precisa investir 10,403% do PIB em educação pública. Ao contrário, continuamos a viver e a multiplicar a extrema pobreza como expressão de um sistema educacional dissociado de qualquer melhoria da qualidade.  Segundo os especialistas em educação, o novo Plano Nacional de Educação, não respeita o texto constitucional quanto às garantias de um padrão mínimo de qualidade. Desse modo, se for aprovado nesses termos pelo Congresso Nacional, o PNE estará acelerando a expansão precária da educação pública no Brasil. Em outras palavras, se não sofrer as alterações necessárias no Senado Federal, o PNE estenderá por mais 10 anos a cisão entre acesso e a qualidade do ensino, dois elementos indivisíveis do direito à educação. Mas, quem sabe faz a hora... É nossa responsabilidade discutir nas Conferências propostas e encaminhamentos que façam o governo respeitar a CF e cumprir com os seus deveres para que tenhamos uma educação de qualidade assentada na soberania popular. Esta deve ser a nossa causa e o nosso compromisso a balizar qualquer apoio junto aos partidos e governos.

Educação de qualidade já - É o nosso grito de guerra. Sejamos um só corpo, em se tratando de garantir para todos/as a Escola Cidadã que queremos.

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