EXPLANAÇÃO
SOBRE O TEMA GERAL DA CONAE 2014: “O PNE NA ARTICULAÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE
EDUCAÇÃO: Participação popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração”.
A temática em pauta foi objeto de
exposição do coordenador do NCPAM, professor Ademir Ramos, no Lançamento da
CONAE AMAZONAS, proferida no dia 19 (terça-feira), das 14 às 17h, no auditório
deputado Belarmino Lins, da Assembleia Legislativa do Estado, com a
participação dos gestores da rede estadual de ensino, professores, pais e mães
de alunos, lideranças estudantis, parlamentares, secretários de educação dos
municípios do estado, pesquisadores e formuladores de políticas públicas. Leia
o texto do professor na íntegra:
O instituto da Conferência, que
nesse ato promovemos deve ser compreendido como instrumento de participação
popular chamando para si a responsabilidade de se fazer cumprir os direitos
fundamentais garantidos pela Constituição Federal (CF), bem como nas Leis de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB 9.394, de 20 de dezembro de
1996).
A Constituição Federal, em seu Art. 214 determina que:
A lei estabelecerá o plano
nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema
nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos,
metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e
desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por
meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas
federativas que conduzam a:
VI - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em
educação como proporção do produto interno bruto." (Emenda Constitucional
N°. 59, de 11 de novembro de 2009).
Assentado nessa determinação da CF, a LDB em suas Disposições Gerais, no
Art. 87, instituiu a Década da Educação, a começar a partir de 1997 ( a 2007),
ademais em seus parágrafos, o Art. 87, determina que:
§ 1º A União, no prazo de um ano a partir da publicação desta Lei,
encaminhará, ao Congresso Nacional, o Plano Nacional de Educação, com diretrizes
e metas para os dez anos seguintes, em sintonia com a Declaração Mundial sobre
Educação para Todos.
§ 2o O poder público deverá recensear os educandos no ensino fundamental,
com especial atenção para o grupo de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos de idade e
de 15 (quinze) a 16 (dezesseis) anos de idade. (Redação dada pela Lei nº
11.274, de 2006)
§ 3o O Distrito Federal, cada Estado e Município, e, supletivamente, a
União, devem: (Redação dada pela Lei nº 11.330, de 2006)
I – matricular todos os educandos a partir dos 6 (seis) anos de idade no
ensino fundamental; (Redação dada pela Lei nº 11.274, de 2006)
a) (Revogado) (Redação dada pela Lei nº 11.274, de 2006)
b) (Revogado) (Redação dada pela Lei nº 11.274, de 2006)
c) (Revogado) (Redação dada pela Lei nº 11.274, de 2006)
II - prover cursos presenciais ou a distância aos jovens e adultos
insuficientemente escolarizados;
III - realizar programas de capacitação para todos os professores em
exercício, utilizando também, para isto, os recursos da educação a distância;
IV - integrar todos os estabelecimentos de ensino fundamental do seu
território ao sistema nacional de avaliação do rendimento escolar.
§ 4º Até o fim da Década da Educação somente serão admitidos professores
habilitados em nível superior ou formados por treinamento em serviço.
§ 5º Serão conjugados todos os esforços objetivando a progressão das
redes escolares públicas urbanas de ensino fundamental para o regime de escolas
de tempo integral.
§ 6º A assistência financeira da União aos Estados, ao Distrito Federal e
aos Municípios, bem como a dos Estados aos seus Municípios, ficam condicionadas
ao cumprimento do art. 212 da Constituição Federal e dispositivos legais
pertinentes pelos governos beneficiados.
Como se vê não se trata apenas da Lei em si, porque ela não é o fim. A questão é política e requer da Sociedade e
de suas organizações sociais participação real e efetiva nesse processo para
que faça valer o que já se conquistou tanto na CF como na LDB, obrigando o
Estado (seus governantes) assegurar o ensino fundamental (em regime de tempo
integral) obrigatório e gratuito a todos (as), inclusive aos que a ele não
tiveram acesso na idade própria; deve estender progressivamente a
obrigatoriedade e a gratuidade ao ensino médio; dar atendimento educacional
especializado aos educandos com necessidades especiais, as culturas
diferenciadas, étnicas e tradicionais como os povos indígenas; atender
gratuitamente as crianças de 0 a 6 anos em creches e pré-escolas; garantir o acesso
aos níveis mais elevados de ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo
a capacidade de cada um; oferecer ensino noturno regular, oferecer educação
regular para jovens e adultos, levando-se em conta sua eventual condição de
trabalhadores; desenvolver programas suplementares de material didático, de
transporte, de alimentação e de assistência à saúde; garantir padrões de
qualidade de ensino.
Pelo exposto, anuncio a todos (as) uma grande oportunidade de se mudar o
rumo de nossa história. Para isso, é necessário que cada cidadão (ã)
brasileiro, amazonense, sinta-se parte desse corpo político, que, para viver,
respirar e desenvolver como pessoa necessita da educação, não só para si, mas
para seus filhos (as), suas comunidades e para sociedade como um todo. Na
ausência do efetivo direito à educação escolar, a ciência, a arte e a cultura, o brasileiro e o amazonense
torna-se um povo mutilado e excluído de participar no fórum das Nações com
respeito e alteridade. E o governante, em situação similar, transforma-se no
próprio lobo por excluir sua gente dos Indicadores do Desenvolvimento Humano.
Em suma, o lobo governante corrupto e imoral alimenta-se da própria carne e do
sangue do seu povo, acumulando poder e riqueza sem a glória dos estadistas.
A CONAE 2014 compromete-se com ampla mobilização da sociedade nacional
articulando a educação escolar nacional como políticas de Estado na perspectiva
de garantir e consolidar as instituições democráticas fincadas na vontade e
participação popular seja por meio dos partidos como também através dos
movimentos sociais, na esperança de assegurar a todos (as) uma Educação Escolar
de qualidade menos tecnista com maior clareza das relações da educação com o
mundo; com uma vinculação mais clara e transparente dos recursos financeiros
aplicados para esse fim; maior investimento na formação dos professores,
melhorando suas condições de trabalho e vencimento; pelo compromisso efetivo a
universalização do direito à escola; pela responsabilidade dos governantes e
agentes públicos a resultar na qualidade do ensino na gestão democrática e
participativa.
Para isso, em todos as Conferências Municipal/Intermunicipal, Estadual e
Nacional devemos discutir, analisar, propor e encaminhar questões referente aos
seguintes eixos:
EIXO 1: O PNE e o Sistema Nacional de Educação: organização e regulação;
EIXO 2: Educação e diversidade: justiça social, inclusão e direitos
humanos;
EIXO 3: Educação, Trabalho e Desenvolvimento Sustentável: cultura,
ciência, tecnologia, saúde, meio ambiente;
EIXO 4: Qualidade da Educação: democratização do acesso, permanência,
avaliação, condições de participação e aprendizagem;
EIXO 5: Gestão Democrática, participação popular e controle social;
EIXO 6: Valorização dos profissionais da educação: formação, remuneração,
carreira e condições de trabalho;
EIXO 7: Financiamento da Educação: gestão, transparência e controle
social dos recursos.
No primeiro momento, quando nos deparamos com a leitura do
Documento-Referência da CONAE 2014 e seus Eixos Temáticos parece que não temos
muito a contribuir porque os temas estão postos de forma erudita divorciados
das práticas concretas das escolas que conhecemos e nos relacionamos. Contudo,
as discussões nos círculos de estudos e, principalmente, nas Conferências darão
vida ao texto, podendo inclusive, definir propostas que venham suprimir as
apresentadas no Documento do MEC/Fórum Nacional de Educação.
Lembrem-se,
trata-se apenas de um Documento- Referência que tem objetivo apenas orientar os
delegados das Conferências fazendo com que compreendam o todo a partir do seu
local ou melhor, para contribuir no melhoramento de nossa educação não basta
apenas conhecer no papel é necessário conhecer os procedimentos reais quanto às
políticas educacionais em atenção à dinâmica do Sistema relativo ao Plano
Estadual ou Municipal de Educação; a Diversidade cultural e étnica do Estado e
do seu Município; A educação quanto à formação da cidadania e para o trabalho;
a escola e o desenvolvimento das competências e habilidades; gestão democrática
e processo de organização da escola no cotexto da comunidade escolar; A
valorização dos profissionais da educação – cumprimento do piso salarial e
definição de sua carga horária, a implantação do Plano de Cargos, Carreiras e
Salários e o investimento na formação escolar e continuada dos professores, bem
como a realização de concurso público; assim como também o quanto o Estado e o
Municípios investem nos fins da educação (orçamento), separando muito bem o que
é para infraestrutura, equipamentos e para os fins educacionais (vencimentos,
alimentação, transporte escolar, formação, material didático, consultoria
técnica, concepção e elaboração de projetos, entre outros), o que vale também
para os recursos advindos da União, do governo federal.
PORTANTO, o nosso desafio é construir um Sistema, isto é, um conjunto
unificado que articule todos os aspectos da educação no país inteiro, com
normas comuns válidas para todo o território nacional e com procedimentos
também comuns, visando a assegurar educação com o mesmo padrão de qualidade a
toda a população do país, superando as desigualdades regionais e combatendo a
extrema pobreza no território nacional. O Sistema Nacional de Educação é
público e funda-se no princípio Republicano tal como ordena a Constituição
Federal, em seu § 1°. XII, do Art. 60, Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, que determina: “A União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios deverão assegurar, no financiamento da educação básica, a melhoria
da qualidade de ensino, de forma a garantir padrão mínimo definido
nacionalmente.” Os especialistas entendem também que com a promulgação do novo
Plano Nacional de Educação (PNE) para os próximos 10 anos, o Regime de
Colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
cumpra com a obrigatoriedade legal nos termos do § 2°. do Art. 7° da Lei
8.035/2010, do PNE, que dispõe sobre: “As estratégias definidas no Anexo desta
Lei não elidem a adoção de medidas adicionais em âmbito local ou de
instrumentos jurídicos que formalizem a cooperação entre os entes federados,
podendo ser complementadas por mecanismo nacionais e locais de coordenação
recíproca.” Ademais, os jurisconsultos valem-se do mandamento constitucional
para defender o cumprimento das metas do novo PNE, visto que: “A superveniência
de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual no que
lhe for contrário” (§ 4°., XVI, do Art. 24).
Mas para que isso aconteça é necessário garantir efetivamente os 10% do
PIB para educação nacional, garantindo a vinculação dos impostos da União a
Educação tal como os 100 % do Pré-sal para a Educação.
Valho-me nesta hora das análises financeiras e contábeis da Campanha
Nacional de Educação, afirmando
categoricamente que para universalizar um padrão mínimo de qualidade, o Brasil
precisa investir 10,403% do PIB em educação pública. Ao contrário, continuamos
a viver e a multiplicar a extrema pobreza como expressão de um sistema
educacional dissociado de qualquer melhoria da qualidade. Segundo os especialistas em educação, o novo
Plano Nacional de Educação, não respeita o texto constitucional quanto às
garantias de um padrão mínimo de qualidade. Desse modo, se for aprovado nesses
termos pelo Congresso Nacional, o PNE estará acelerando a expansão precária da
educação pública no Brasil. Em outras palavras, se não sofrer as alterações
necessárias no Senado Federal, o PNE estenderá por mais 10 anos a cisão entre
acesso e a qualidade do ensino, dois elementos indivisíveis do direito à
educação. Mas, quem sabe faz a hora... É nossa responsabilidade discutir nas
Conferências propostas e encaminhamentos que façam o governo respeitar a CF e
cumprir com os seus deveres para que tenhamos uma educação de qualidade
assentada na soberania popular. Esta deve ser a nossa causa e o nosso
compromisso a balizar qualquer apoio junto aos partidos e governos.
Educação de qualidade já - É o nosso grito de guerra. Sejamos um só
corpo, em se tratando de garantir para todos/as a Escola Cidadã que queremos.
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