sábado, 16 de março de 2013

O AMAZONAS SE MOBILIZA PARA REALIZAÇÃO DA CONFERÊNCIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Nesta terça-feira (19), às 14h, no Auditório Deputado Belarmino Lins, na Assembleia Legislativa do Estado, o Fórum Estadual de Educação estará chamando à responsabilidade lideranças sociais, políticas, estudantis, religiosas, empresariais, governamentais, acadêmicas, entre outras representações da cultura local, a se integrarem na mobilização para discutir a qualidade da Educação no Amazonas, participando das Conferências Municipais e Estadual de Educação (CONAE Amazonas) devendo debater propostas e definir estratégias para serem defendidas na Conferência Nacional de Educação (CONAE), que será realizada em Brasília, de 17 a 21 de Fevereiro, em 2014. O NCPAM também participa do Fórum Estadual.
 O FÓRUM Estadual de Educação do Amazonas (FEE-AM) é uma sucursal do Fórum Nacional de Educação - FNE, definido como espaço inédito de interlocução entre a sociedade civil e o Estado brasileiro, reivindicação histórica da comunidade educacional e fruto de deliberação da Conferência Nacional de Educação (CONAE-2010). De caráter permanente, compete ao FEE-AM: convocar, planejar e coordenar a realização das Conferências Estaduais de Educação, bem como divulgar as suas de deliberações; elaborar o seu Regimento Interno, bem como estabelecer parâmetros para a realização das Conferências Estaduais de Educação; oferecer suporte técnico aos municípios para a organização e a realização de seus Fóruns e de suas conferências; acompanhar e avaliar o processo de implantação das deliberações das Conferências Municipais de Educação; zelar para que as conferências de educação dos municípios estejam articuladas a Conferência Estadual de Educação; planejar e organizar espaços de debates sobre a política estadual de educação; acompanhar junto a Assembleia Legislativa a tramitação de projetos legislativos relativos à política estadual de educação; acompanhar e avaliar a implantação do Plano Estadual de Educação.
A CONAE Amazonas segue as orientações regimentais da Nacional, que por sua vez tem como tema gerador O PNE NA ARTICULAÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO: Participação popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração. O chamamento a ser feito na próxima terça-feira (19) tem por fim mobilizar todos os atores inseridos na Rede da Escola, principalmente os agentes públicos (governador, prefeitos, secretário de estado, parlamentares, ministério público, tribunal de contas, tribunal de justiça), em articulação com os pais de alunos, estudantes, formuladores de políticas públicas e trabalhadores da educação.
No Amazonas, as Conferencias Municipais deverão ser feitas até maio sob o comando do Fórum Municipal com apoio das Prefeituras, devendo o Fórum Estadual oferecer as orientações necessárias. Das Municipais ou intermunicipais deverão sair propostas e os delegados que deverão participar da Estadual, em Manaus, até final de agosto. Estas e outras orientações serão repassadas pelos representantes do Fórum Estadual no dia do Chamamento, na próxima terça-feira.
Além das normativas regimentais, as Conferências deverão se pautar na discussão do Documento Referência da CONAE 2014, o que não inviabiliza as discussões locais. Ao contrário, a leitura e a compreensão do Documento Referência   http://fne.mec.gov.br/index.php deverão ser feita a luz da realidade local, com objetivo de responder os questionamentos dos pais de alunos, professores, estudantes e demais lideranças.
DOCUMENTO REFERÊNCIA DA CONAE 2014
Objetivo Geral: Subsidiar as discussões das diferentes conferências (municipal/intermunicipal e estadual), servindo como parâmetro para os debates, cujos resultados deverão se traduzir em proposições e deliberações, com as posições políticas e pedagógicas dos diferentes segmentos da sociedade.
Objetivos Específicos: a) Acompanhar e avaliar as deliberações da Conferência Nacional de Educação/2010, verificando seu impacto e procedendo às atualizações necessárias para a elaboração da Política Nacional de Educação; b) Avaliar a tramitação e a implementação do PNE em articulação com o Sistema Nacional de Educação e o desenvolvimento das políticas públicas educacionais local e nacional.
Encaminhamentos: As discussões realizadas nas conferências prévias (municipal/intermunicipal e estadual) deverão ser sintetizadas em propostas e emendas formatadas em documento específico, a serem defendidas pelos delegados na Estadual e na Nacional, em Brasília.
O Desafio: Trata-se de construir um Sistema, isto é, um conjunto unificado que articula todos os aspectos da educação no país inteiro, com normas comuns válidas para todo o território nacional e com procedimentos também comuns, visando a assegurar educação com o mesmo padrão de qualidade a toda a população do país. O Sistema Nacional de Educação funda-se no princípio Republicano tal como ordena a Constituição Federal, em seu § 1°. XII, do Art. 60, Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que determina: “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão assegurar, no financiamento da educação básica, a melhoria da qualidade de ensino, de forma a garantir padrão mínimo definido nacionalmente.” Os especialistas entendem também que com a promulgação do novo Plano Nacional de Educação (PNE) para os próximos 10 anos, o Regime de Colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios cumpra com a obrigatoriedade legal nos termos do § 2°. do Art. 7° da Lei 8.035/2010, do PNE, que dispõe sobre: “As estratégias definidas no Anexo desta Lei não elidem a adoção de medidas adicionais em âmbito local ou de instrumentos jurídicos que formalizem a cooperação entre os entes federados, podendo ser complementadas por mecanismo nacionais e locais de coordenação recíproca.” Ademais, os jurisconsultos valem-se do mandamento constitucional para defender o cumprimento das metas do novo PNE, visto que: “A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual no que lhe for contrário” (§ 4°., XVI, do Art. 24). 
EIXO DE DISCUSSÃO:
EIXO 1: O PNE e o Sistema Nacional de Educação: organização e regulação;
EIXO 2: Educação e diversidade: justiça social, inclusão e direitos humanos;
EIXO 3: Educação, Trabalho e Desenvolvimento Sustentável: cultura, ciência, tecnologia, saúde, meio ambiente;
EIXO 4: Qualidade da Educação: democratização do acesso, permanência, avaliação, condições de participação e aprendizagem;
EIXO 5: Gestão Democrática, participação popular e controle social;
EIXO 6: Valorização do profissionais da educação: formação, remuneração, carreira e condições de trabalho;
EIXO 7: Financiamento da Educação: gestão, transparência e controle social dos recursos.
No primeiro momento, quando nos deparamos com a leitura do Documento Referência da CONAE 2014 e seus Eixos temáticos parece que não temos muito a contribuir porque os temas estão postos de forma refinada divorciados das práticas concretas das escolas que conhecemos e nos relacionamos. Contudo, as discussões nos círculos de estudos e, principalmente, nas Conferências darão vida ao texto, podendo inclusive, definir propostas que venham suprimir as apresentadas no Documento. Lembrem-se, trata-se de um Documento Referência que tem por objetivo apenas orientar os delegados das Conferências, fazendo com que compreendam o todo a partir do seu local. Isto é, para contribuir para o melhoramento de nossa educação não basta apenas conhecer no papel é necessário conhecer os procedimentos reais quanto às políticas educacionais em atenção à dinâmica do Sistema relativo ao Plano Estadual ou Municipal de Educação; a Diversidade cultural e étnica do Estado e do seu Município; A educação quanto à formação da cidadania e para o trabalho; a escola e o desenvolvimento das competências e habilidades; gestão democrática e processo de organização da escola no contexto da comunidade escolar; A valorização dos profissionais da educação – cumprimento do piso salarial e definição de sua carga horária, a implantação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários e o investimento na formação escolar e continuada dos professores, bem como a realização de concurso público; assim como também o quanto o Estado e o Municípios investem nos fins da educação, separando muito bem o que é para infraestrutura, equipamentos e para os fins educacionais (vencimentos, alimentação, transporte escolar, formação, material didático, consultoria técnica, concepção e elaboração de projetos, entre outros), o que vale também para os recursos advindos da União, do governo federal e, sobretudo, em se tratando dos recursos do FUNDEB.
O Fórum Estadual de Educação, entre outras representações, conta com o apoio da SEDUC e da Comissão de Educação, Cultura e Assuntos Indígenas da Assembleia Legislativa do Estado, onde tem se reunido para o cumprimento de sua pauta. Dúvidas e esclarecimentos favor ligar para 9166-1669 falar com o Presidente da Comissão, Deputado Sidney Ricardo de Oliveira Leite, ou ainda para 9266-0421 professor José Luiz Bras Melgueiro, representando da SEDUC.

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