sábado, 5 de novembro de 2011

ENSINO DE SOCIOLOGIA EXIGE TITULAÇÃO NA ÁREA

A Câmara Federal analisa o Projeto de Lei 1446/11, do deputado Chico Alencar (PSOL-RJ), que estabelece a competência exclusiva para o ensino da Sociologia aos licenciados em Sociologia, Sociologia Política ou Ciências Sociais. A proposta altera a Lei 6.888/80, que dispõe sobre a profissão de sociólogo.

Segundo o autor do projeto, como a lei não previu exclusividade para o sociólogo no ensino da disciplina, outros profissionais tem tomado esse espaço tanto no ensino médio como no superior. “Por possuir uma formação mínima de quatro anos dedicados às Ciências Sociais, o professor mais adequado para o ensino da Sociologia não pode ser outro senão o próprio sociólogo”, afirmou Alencar. De acordo com ele, a proposta quer assegurar a qualidade das disciplinas de Sociologia.

Tramitação: A proposta será analisada conclusivamente pelas comissões de Educação e Cultura; e deConstituição e Justiça e de Cidadania. Projeto de Lei de igual teor (4781/09) do ex-deputado Mario Heringer, tramitou apensado ao Projeto de Lei 4780/09. Ambos foram aprovados pela Comissão de Educação e Cultura antes de serem arquivados ao final da legislatura. A justificativa da proposta do Deputado Chico Alencar do PSOL pode ser conferida abaixo:

JUSTIFICATIVA

Este projeto foi originalmente apresentado pelo Deputado Mario Heringer (PDT/MG), em março de 2009 (PL 4781/2009), e foi arquivado no início de 2011 em razão da mudança de legislatura, sem sua apreciação pelas comissões respectivas.

Dados os nobres propósitos do projeto, estou reapresentando-o, de modo a permitir a sua discussão pelo Parlamento.

O exercício da profissão de Sociólogo foi regulamentado no Brasil no ano de 1980, por meio da Lei nº 6.888. De acordo com esse diploma legal, uma das competências do sociólogo é o ensino de Sociologia geral ou especial nos estabelecimentos de ensino. Como a lei não previu ao sociólogo exclusividade na competência do magistério das disciplinas de Sociologia, ocorre que, tanto no ensino médio como no ensino superior, os sociólogos vêm gradativamente perdendo a cátedra de Sociologia para profissionais de outras áreas sem a devida formação na matéria.

A alteração que propomos na Lei nº 6.888, de 1980, visa a atribuir competência exclusiva ao sociólogo na atividade de docência da Sociologia, de modo a evitar que profissionais de outras áreas assumam cátedras que devem ser ocupadas pelo profissional da Sociologia. Nosso intuito, com essa alteração, é o de assegurar a qualidade das disciplinas de Sociologia ministradas nas escolas de ensino médio e nas instituições de ensino superior. Entendemos que, por possuir uma formação mínima de quatro anos especificamente dedicados às Ciências Sociais, o professor mais adequado para o ensino da Sociologia não pode ser outro senão o próprio sociólogo.

Entendemos que a matéria que ora submetemos à aprovação dos nobres pares apresenta extrema relevância do ponto de vista do mérito educacional, razão pela qual solicitamos apoio para sua mais célere aprovação.

Fonte: http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/EDUCACAO-E-CULTURA/204947-PROPOSTA-ESTABELECE-COMPETENCIA-EXCLUSIVA-PARA-ENSINAR-SOCIOLOGIA.html

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