sábado, 26 de novembro de 2011

A TOPOFILIA E O ENCONTRO DAS ÁGUAS

Na sexta-feira (25), o editor do NCPAM, professor Ademir Ramos participou da banca de mestrado da acadêmica Larissa Albano Jatahi, a convite da coordenação do programa da pós-graduação stricto sensu em Ciência Jurídica da Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI). Além do professor Ademir Ramos fez parte da banca o professor Fernando Dantas, sob a direção do orientador, professor André Lipp Pinto Basto Lupi. A dissertação pautou-se sobre a inconstitucionalidade da construção do Terminal Portuário das Lajes à Luz de Princípios Constitucionais Ambientais: Uma Visão Garantista. O Estado garantista, segundo Luig Ferrajoli, busca o aumento dos direitos dos cidadãos e dos deveres do Estado, através da maximização das liberdades e expectativas e da minimização dos poderes públicos. Uma das determinações da Teoria Garantista do Direito é a dialogicidade dos campos dos saberes, exigindo dos operadores, cumprimento do “princípio da preservação da vida em todas as suas formas”, o que não se realiza sem proteção efetiva da qualidade de vida ambiental, não mais como objeto, mas como sujeito de Direito como bem consignou em suas considerações o professor Fernando Dantas, que junto com o coordenador do NCPAM participaram da criação do Movimento S.O.S. Encontro das Águas, em defesa deste bem como patrimônio cultural do Brasil e do mundo. A defesa do trabalho foi de uma consistência singular mostrando domínio da teoria em foco e maturidade intelectual, merecendo, por isso, aprovação da banca com distinção, pelo valor acadêmico apresentado. Desta feita, recortamos uma pequena unidade do texto, mais conceitual do que analítica, para mostrar como a temática do Encontro das Águas foi trabalhada no gradiente da dissertação com aval da banca e, sobretudo, com mérito da mestra Larissa Albano Jatahi, confira:

Os sentimentos de apego ao Encontro das Águas que semanifestaram (e ainda se manifestam) das mais variadas formas nos integrantes da sociedade amazonense ao longo dos anos, constituem o que o geógrafo sino-americano Yi-Fu Tuan denomina de “topofilia”. “Topus” é uma palavra grega que denomina lugar, enquanto “filo”, significa amor, amizade, afinidade. Topofilia é o elo afetivo entre a pessoa e o lugar ou ambiente físico. Difuso como conceito, vívido e concreto como experiência, o termo topofilia associa sentimento com lugar. 

O Meio Ambiente pode não ser a causa direta da topofilia, mas fornece o estímulo sensorial que, ao agir como imagem percebida, dá forma às nossas alegrias e ideais. O professor ensina que se trata “de um neologismo, útil quando pode ser definida em sentido amplo, incluindo todos os laços afetivos dos seres humanos com o Meio Ambiente material. Estes diferem profundamente em intensidade, sutileza e modo de expressão. 

A resposta ao Meio Ambiente pode ser basicamente estética: em seguida, pode variar do efêmero prazer que se tem de uma vista, até a sensação de beleza, igualmente fugaz, mas muito mais intensa, que é subitamente revelada. A resposta pode ser tátil: o deleite ao sentir o ar, água, terra. Mais permanentes e mais difíceis de expressar, são os sentimentos que temos para com um lugar, por ser o lar, o locus de reminiscências e o meio de se ganhar a vida”. A par dos conceitos de território, espaço, tempo, lugar e experiência, Yi-Fu Tuan e um grupo de renomados geógrafos defendem que a preservação da identidade de um ou vários povos a partir de sua história de vida, com representações multiculturais que são, a um só tempo, reveladoras do tempo e da tradição do espaço, devem estar presentes em qualquer fase da história da humanidade. 

 Na esteira do pensamento de Jaiza Fraxe, cabe, “agora ao Direito e seus pesquisadores, unirem-se ao grupo e mostrar que o ser jurídico também deve fazer parte do processo crítico de construção de uma nova sociedade, garantista do ponto de vista dos Direitos Fundamentais constitucionalmente estabelecidos, e lutadora pela manutenção da Cultura milenar”. A evolução do conceito de Patrimônio Cultural, previsto no art. 216 da Constituição Federal vigente, que possibilitou o reconhecimento do bem ambiental intangível, que é o Patrimônio Cultural Imaterial, essencial à memória coletiva e referência histórica, caracterizou um avanço nesse sentido. Todavia, é possível identificar através das práticas governamentais predominantes, que esse avanço, na sua maior parte, ainda se encontra restrito ao campo teórico e destituído de eficácia no plano fático. 

 A importância do Encontro das Águas, ou de forma mais ampla, o papel do Meio Ambiente na formação da emoção que se agrega ao patrimônio sentimental do amazonense, especialmente do manauara, não pode ser ignorado pelo ordenamento jurídico.

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