quarta-feira, 16 de novembro de 2011

MAIS UMA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO SOBRE O TOMBAMENTO DO ENCONTRO DAS ÁGUAS

A Justiça Federal do Amazonas da Sétima Vara – especializada em Matéria Ambiental e Agrária realizou nesta quarta-feira (16), às 10h15, mais uma Audiência de Instrução e Julgamento (AIJ) sobre o processo de Tombamento do Encontro das Águas sob a presidência do Juiz Dimis da Costa Braga, que abriu os trabalhos afirmando que “o objetivo da presente audiência seria a celeridade do processo, tendo em vista que as partes, em sua grande maioria, possuem prerrogativas”.

A discussão da matéria pauta-se no processo nº 100074020104013200, tendo por requerente o Ministério Público Federal (MPF) e como requerido a União Federal e outros. Presentes nesta segunda Audiência convocada pelo Juiz Federal Dimis da Costa Braga, os Procuradores da República Athayde Ribeira Costa, Thales Messias Pires Cardoso, a Procuradora Federal do IBAMA Beatriz Pereira de Abreu, Procuradora Federal do ICMBIO Eliane de Almeida Seffair, Advogado da União Andre Petzohold Dias, Procurador Federal ANATAQ e IPHAN Nelson do Santos Faria Filho, Advogado do IPAAM José Fernando de Oliveira Garcia, Preposto do IPAAM Sérgio Martins, Advogado da Lajes Logística S/A Nelson Luiz de Mestieri de Macedo, Preposto da Lajes Logística S/A Láurite Lima Hansen e o Procurador do Estado Júlio Cezar Lima Brandão.

O Movimento S.O.S. Encontro das Águas fez-se presente na Audiência para melhor se inteirar da matéria em disputa e, ao mesmo tempo, conhecer os argumentos travados entre as partes, fortalecendo as argumentações tanto do MPF como também do advogado da União em favor da legitimidade do Tombamento do Encontro das Águas.

DAS DECISÕES DO JUIZ

O Magistrado Dimes Costa Braga concedeu “vista dos autos no prazo de 05 (cinco) dias, renovando o prazo para que o requerido Estado do Amazonas, manifeste-se acerca dos Embargos de Declaração opostos pela União e dos documentos juntados em audiências”.

Quanto aos peritos, o Juiz decidiu incluir a nomeação de um topógrafo, especializado em georreferenciamento, “o que irá determinar com precisão as coordenadas geográficas da área objeto da presente lide. Tal trabalho será realizado seguindo a orientação do perito geógrafo, que, por sua formação, pode informar claramente qual a área que efetivamente abrange o fenômeno natural do Encontro das Águas, em seus diversos aspectos (sociais, culturais, biológicos, etc)”.

Feito isso, o Dr. Dimis da Costa Braga nomeou ainda mais os seguintes profissionais para a consecução da perícia relativa ao fenômeno do Encontro das Águas, embora tal procedimento já tenha sido feito pelo IPHAN para justificar o Tombamento Provisório, em atenção ao requerimento do MPF com aval do Movimento S.O.S. Encontro das Águas. Os novos peritos são: Jaydione Luiz Marcon (biólogo), Raimundo Humberto Cavalcante Lima (geólogo) e Jone Uchoa Carneiro (topógrafo).

Para coordenar a equipe de perito designado pelo Juiz Federal Dimis da Costa Braga foi nomeado o geógrafo Nelcioney de Souza Araújo, o qual, segundo o Juiz, “será responsável pela apresentação do trabalho pericial final e ficará responsável pelas comunicações processuais a toda a equipe. Ressalto que o experto deverá fazer constar em sua proposta de honorários o exercício de tal cargo”.

FIXAÇÃO DE PONTOS CONTROVERTIDOS E QUESITOS

Para dirimir dúvidas e clarificar o processo de pesquisa de campo, o Juiz Federal selecionou 7 (sete) áreas de estudos interdisciplinar, sendo a geografia, segundo ele, a área preponderante. São elas: Arqueologia, Antropologia, Geologia, Arquitetura e Urbanismo, Paisagismo, Biologia e Geografia. A Topografia ficará sob a orientação do perito geógrafo, mais como meio do que fim.

O Magistrado da Justiça Federal, para cada área em foco, destacou os Pontos Controvertidos e os Quesitos que devem ser respondidos.

A título de exemplo. Vejamos: Na Antropologia, os pontos controvertidos são – “ esclarecer que grupos sociais, tanto humanos quanto empresariais utilizam-se ou utilizaram-se da área do Encontro das Águas,seja como moradia ou como lugar em que exercem sua atividade econômica ou de subsistência. Além disso, é mister delinear qual a história de ocupação do local por etnias indígenas e demais grupos e como se dá a relação doa atuais moradores da área do entorno do monumento natual com o ecossistema da região, e quais os eventuais impactos que seriam causados ao cotidiano das pessoas que ali residem”.

Os Quesitos são: a) em linhas gerais, quais os aspectos antropológicos importantes que a senhora perita poderia ressaltar em relação ao Encontro das Águas dos Rios Negro e Solimões? b) Já houve algum estudo que se tenha conhecimento, tanto na blibliografia nacional quanto estrangeira, que conclua haver evidências antropológicas de que povos indígenas ocuparam a região em destaque? É possível sintetizar qual a história do local? c) Qual seria o impacto social para as populações locais e tradicionais da áreas no caso de construção de um empreendimento portuário de grande porte? d) De maneira geral, qual tem sido a aceitação das populações da região do Encontro das Águas, no tocante a possível construção do empreendimento portuário de grande porte de que trata os autos no local?

Em todas as áreas o Juiz oferece um gabarito aos pesquisadores para ser respondido pautado nos pontos controvertidos e nos quesitos específicos. Feito isso o coordenador apresentará as conclusões da equipe como um todo. No entanto, “todos os profissionais deverão acrescentar as conclusões e colocações que julgarem necessária para darem esclarecimento às questões objeto dos presentes autos, além de responder aos quesitos formulados pelas partes e que venham a ser deferidos por este juízo”.

OUTRAS DETERMINAÇÕES

O Juiz Federal da Vara especializada em matéria ambiental e agrária, Dimis da Costa Braga determinou que: A nova audiência será no dia 25 de janeiro de 2012, às 9h; Que os peritos apresentem por ocasião da Audiência, sua proposta de honorários. A proposta será elaborada por cada perito, individualmente, porém, deverá ser apresentada de forma conjunta com as especificações feitas por cada profissional na audiência do dia 25 de janeiro do próximo ano.

O MPF e a União requereram prazo comum de 5 (cinco) dias para se manifestarem acerca da inclusão do Estado do Amazonas nos autos na qualidade de assistente litisconsorcial , o que fora deferido por Dr. Dimis da Costa Braga.

Finalizada a Audiência, o Movimento S.O.S. Encontro das Águas além de requerer a Ata aproveitou também à oportunidade para solicitar alguns esclarecimentos ao Dr. Dimis da Costa Braga, na presença do MPF e do advogado da União, que dizem respeito ao pagamento da pericia; o fim último desse estudo referente à qualificação do Tombamento do Encontro das Águas, o monitoramento das pesquisas e o tempo de duração para o trabalho dos pesquisadores.

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