quarta-feira, 24 de outubro de 2012


A QUESTÃO FUNDIÁRIA DA AMAZÔNIA É TÃO INSEGURA QUE PROVOCA ASSALTO AS TERRAS INDÍGENAS

A decisão do Ministro Marco Aurélio contra os povos indígenas de Lábrea, sul do Amazonas, área identificada pelo avanço das madeireiras, é citada como exemplo para conter a ampliação de Terras Indígenas (TI) no País. O fato é que em todo o Brasil e, em particular no Amazonas, a população indígena cresce muito mais do que a população nacional, exigindo ampliação de seus territórios para assegurar a sustentabilidade desses povos, considerando sua reprodução física e a garantia de seus modos próprios de aprendizagem cultural conforme ampara a Constituição Federal. A decisão do STF requer regulamentação após os esclarecimentos a serem feitos aos embargos em trâmites na Corte. Portanto, a portaria da AGU 303, vetando a expansão das TI é ilegal porque também afronta o direito dos povos lavrado assim na Convenção 169, da Organização Internacional do Trabalho, do qual o Estado brasileiro é um dos signatários.

Em liminar que concedeu, vetando a ampliação de terra indígena já demarcada, pois sobre essa questão há decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Marco Aurélio Mello alertou para o risco de a inobservância daquilo que foi decidido "perpetuar controvérsias que deveriam estar pacificadas" e alimentar o conflito fundiário no País. A decisão do ministro refere-se a um caso específico, no qual a prefeitura de Lábrea, no Estado do Amazonas, pede a suspensão dos efeitos dos atos administrativos e jurídicos que determinaram a ampliação de uma reserva indígena em área de seu município, mas reforça decisão anterior do STF, tomada no julgamento da demarcação da Reserva Raposa-Serra do Sol, e aconselha outras prefeituras com problemas nessa área a seguir no mesmo caminho.
No julgamento do caso Raposa-Serra do Sol, realizado em 2009, o STF decidiu que "é vedada a ampliação de terra indígena já demarcada". Esta foi uma das 19 condicionantes aprovadas pela Suprema Corte e que devem ser aplicadas a todos os casos de demarcação de reservas indígenas. Apesar dessa decisão, o Ministério Público Federal do Amazonas abriu ação civil pública contra a União e a Funai para forçá-las a fazer nova demarcação da terra indígena Kaxarari. Em novembro do ano passado, por sentença de primeira instância, a Funai foi obrigada a rever e a ampliar (pela terceira vez, observe-se) a área indígena, que totalizaria 145.889 hectares - "exclusivamente usufruídos por apenas 240 índios", como observou o ministro Marco Aurélio.
O ministro lembrou que, ao aprovar as condicionantes no julgamento da demarcação da Reserva Raposa-Serra do Sol, um dos objetivos do STF foi evitar a perpetuação e multiplicação de conflitos fundiários e observou que, ao determinar nova demarcação de terras para os índios Kaxarari, a Funai gerou insegurança jurídica. "Além do potencial risco de conflito fundiário entre índios e produtores rurais, existe inegável prejuízo aos investimentos em atividades produtivas praticadas há décadas, à ordem no território e às finanças" municipais, disse, ao conceder a liminar pedida pela prefeitura de Lábrea.
Argumentos semelhantes foram apresentados pelo ministro-chefe da AGU, Luís Inácio Adams, ao justificar a publicação, em julho, da Portaria 303, que dá sentido prático às 19 condicionantes aprovadas três anos antes pelo STF. A portaria não cria regras novas, apenas regulamenta a aplicação, na esfera federal, daquilo que foi aprovado pelo STF e, como explicou Adams, "é necessária para que exista segurança jurídica" nos processos que tratam dessa questão.
O comportamento do governo do PT nessa questão, porém, tem alimentado a insegurança. Não faltaram razões jurídicas para a AGU editar a Portaria 303, o que nos leva a perguntar por que ela demorou tanto para publicá-la. Outros órgãos do governo Dilma, no entanto, discordaram da decisão da AGU, que, pressionada, havia adiado para o fim de setembro a vigência da Portaria 303. Diante de novas pressões, do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, ao qual responde a diretoria da Funai, e de movimentos sociais, a AGU voltou a adiar a vigência da Portaria 303. Como estabelece nova portaria assinada por Adams, ela vigorará a partir do "dia seguinte ao da publicação do acórdão" nos embargos declaratórios (pedidos de esclarecimento) que o STF examinará e que se referem às 19 condicionantes.
É uma data incerta. Há pelo menos seis pedidos de esclarecimentos. "Certamente, o Supremo não julgará os embargos ainda este ano, postergando tudo para o ano que vem, se é que essa questão voltará a entrar em pauta em 2013", observou o professor Denis Lerrer Rosenfield, em artigo publicado no Estado (22/10). "Nesse meio tempo, a Funai estará acelerando a identificação e demarcação de terras indígenas, como se a nossa Suprema Corte nada tivesse decidido."
Enquanto isso, atividades produtivas, projetos de infraestrutura de transporte e energia, entre outros, e até ações ligadas à segurança pública e à segurança nacional nessas áreas poderão ser comprometidas.

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