Saiba o que você pode e não pode fazer neste
domingo de eleição
O
que fazer se você não estiver na sua cidade neste domingo? Você pode ir ao
local de votação com a camisa do seu candidato? E levar uma “cola” com os
números dos seus candidatos? Pode?
Este domingo (7) é dia de votação para cerca de 140 milhões de eleitores de todo o Brasil. É dia de escolher prefeitos e vereadores em 5.560 municípios brasileiros. Apenas os eleitores do Distrito Federal, de Fernando de Noronha (PE) e aqueles que moram fora do Brasil estão dispensados de votar. Todos os demais deverão comparecer às urnas entre 8h e 17h.
Veja o que pode e o que não pode ser feito -Se você ainda não sabe o seu local de
votação, já passou da hora de consultá-lo. Para tanto, acesse o sítio do Tribunal Superior Eleitoral. No link “Título e local de
votação”, basta informar seu nome, data de nascimento e nome da mãe para saber
onde deve comparecer no domingo.
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E, no dia de votação, não se esqueça
de levar um documento válido com foto. Os únicos aceitos pela Justiça Eleitoral
são: carteira de identidade; passaporte ou outro documento oficial com foto de
valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional
reconhecida por lei; certificado de reservista; carteira de trabalho; e
carteira nacional de habilitação. Não são aceitas certidões de nascimento ou
casamento.
Em viagem -Quem estiver fora do seu domicílio eleitoral neste domingo não poderá votar. Nas eleições municipais não é possível o voto em trânsito. Mas isso não significa que o eleitor não tenha obrigações. Ele deverá justificar sua ausência no dia da eleição em qualquer local de votação ou posto de justificativa eleitoral. Basta levar um documento oficial de identificação, o número do título eleitoral e preencher um formulário.
Quem estiver fora do País e não puder justificar
sua ausência no domingo terá até 60 dias após a eleição para regularizar a sua
situação. Basta preencher um requerimento e
enviá-lo ao juiz da zona eleitoral em que está inscrito, pelos Correios, ou
entrega-lo diretamente no cartório eleitoral da cidade.
Voto obrigatório -Todas essas regras são obrigatórias para os eleitores entre 18 a 70 anos de idade e que sabem ler e escrever. O voto é facultativo para os eleitores analfabetos, para os que têm mais de 70 anos ou com idade entre 16 e 18 anos.
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