sábado, 6 de outubro de 2012


Saiba o que você pode e não pode fazer neste domingo de eleição
O que fazer se você não estiver na sua cidade neste domingo? Você pode ir ao local de votação com a camisa do seu candidato? E levar uma “cola” com os números dos seus candidatos? Pode?

Este domingo (7) é dia de votação para cerca de 140 milhões de eleitores de todo o Brasil. É dia de escolher prefeitos e vereadores em 5.560 municípios brasileiros. Apenas os eleitores do Distrito Federal, de Fernando de Noronha (PE) e aqueles que moram fora do Brasil estão dispensados de votar. Todos os demais deverão comparecer às urnas entre 8h e 17h.

Veja o que pode e o que não pode ser feito -Se você ainda não sabe o seu local de votação, já passou da hora de consultá-lo. Para tanto, acesse o sítio do Tribunal Superior Eleitoral. No link “Título e local de votação”, basta informar seu nome, data de nascimento e nome da mãe para saber onde deve comparecer no domingo.

E, no dia de votação, não se esqueça de levar um documento válido com foto. Os únicos aceitos pela Justiça Eleitoral são: carteira de identidade; passaporte ou outro documento oficial com foto de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei; certificado de reservista; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitação. Não são aceitas certidões de nascimento ou casamento.

Em viagem -Quem estiver fora do seu domicílio eleitoral neste domingo não poderá votar. Nas eleições municipais não é possível o voto em trânsito. Mas isso não significa que o eleitor não tenha obrigações. Ele deverá justificar sua ausência no dia da eleição em qualquer local de votação ou posto de justificativa eleitoral. Basta levar um documento oficial de identificação, o número do título eleitoral e preencher um 
formulário.
Quem estiver fora do País e não puder justificar sua ausência no domingo terá até 60 dias após a eleição para regularizar a sua situação. Basta preencher um requerimento e enviá-lo ao juiz da zona eleitoral em que está inscrito, pelos Correios, ou entrega-lo diretamente no cartório eleitoral da cidade.

Voto obrigatório -Todas essas regras são obrigatórias para os eleitores entre 18 a 70 anos de idade e que sabem ler e escrever. O voto é facultativo para os eleitores analfabetos, para os que têm mais de 70 anos ou com idade entre 16 e 18 anos.

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