quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

CONTRAPARTIDA DO GOVERNO FEDERAL PARA NÃO APROVAR OS 10% DO PIB PARA EDUCAÇÃO

Não havendo acordo quanto ao percentual do PIB para educação, o PMDB resolve sair em socorro do governo federal colocando sua tropa para trabalhar pelo esquartejamento da proposta. A aprovação da PEC pode representar um grande golpe para a Educação Nacional.

Luiz Cruvinel
Wilson Filho
Wilson Filho: percentual de 10% é sugerido por especialistas no setor.

A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição 94/11, do deputado Wilson Filho (PMDB-PB), que obriga a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios a aplicarem, de forma colaborativa, 10% do Produto Interno Bruto (PIB) em ações de manutenção e ao desenvolvimento do ensino.

Segundo a PEC, as responsabilidades financeiras de cada esfera federativa serão definidas nos termos do Plano Nacional de Educação (PNE), de acordo com o percentual da arrecadação líquida de tributos.

Wilson Filho lembra que o Congresso havia aprovado no PNE 2001-2010 a destinação de, pelo menos, 7% do PIB para a educação – o que foi vetado na sanção da lei. O projeto do novo PNE (PL 8035/10, de autoria do Poder Executivo), que tramita na Câmara, prevê como meta a mesma aplicação mínima, de 7% do PIB.

“Assim é previsto o mesmo patamar aprovado dez anos atrás, que, se tivesse sido atendido, poderia ter alavancado investimentos para minimizar a dívida educacional brasileira”, declara o deputado. “Estudiosos reunidos em torno da Associação Nacional de Pesquisa em Financiamento da Educação têm apontado a necessidade de atingir o patamar de 10% do PIB.”

Tramitação

A PEC terá a admissibilidade analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial a ser criada para esse fim. Depois, seguirá para o Plenário, onde precisará ser votada em dois turnos.

Justificativa

A Emenda Constitucional nº 59/09 inseriu na Carta Magna a previsão do estabelecimento, pelo Plano Nacional de Educação-PNE, de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto-PIB.

Na vigência do PNE 2001-2010, aprovado pela Lei nº 10.172/01, o Congresso Nacional aprovara a destinação de, pelo menos, 7% do PIB - dispositivo vetado quando da sanção da lei - veto que não foi derrubado mesmo com a mudança de governo e de maioria parlamentar.

O Projeto de Lei nº 8.035/10, de autoria do Poder Executivo, que tramita Câmara Federal, sendo objeto de apreciação de Comissão Especial, prevê (meta nº 20) a aplicação do mínimo de 7% do PIB.

Assim é previsto o mesmo patamar aprovado dez anos atrás, que se tivesse sido atendido poderia ter alavancado investimentos para minimizar a dívida educacional brasileira. Segundo o INEP, o investimento direto em relação ao PIB correspondia, em 2009, a 5% do PIB. Propõe-se, assim, um esforço de acréscimo de 2% em dez anos.

A Conferência Nacional de Educação –CONAE, aprovou a ampliação dos atuais percentuais do PIB para a educação, de modo que, em 2014, sejam garantidos no mínimo 10% do PIB”.

Estudiosos reunidos em torno da Associação Nacional de Pesquisa em Financiamento da Educação - Fineduca tem apontado a necessidade de atingir o patamar de 10% do PIB. Nelson Cardoso Amaral e José Marcelino Rezende Pinto, em audiência pública realizada em 25/05/2011 pela Comissão Especial que discute o Projeto de Lei nº 8.035/10, que propõe o novo PNE, fundamentaram este patamar de investimentos, a partir dos custos previstos para realizar as metas propostas.

Em 17 de agosto, a Campanha Nacional pelo Direito à Educação divulgou Nota Técnica que comprova a necessidade de investimento aproximado de 10% do PIB para educação pública no próximo PNE.

A proposição visa viabilizar o enfrentamento dos desafios educacionais colocados para o Brasil no século XXI.

Íntegra da proposta:

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