quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

JUIZ FEDERAL NÃO COMPARECE EM AUDIÊNCIA PÚBLICA

Antes das férias, o Dr. Dimis da Costa Braga, titular da 7°Vara Federal da 1ª Instância da Justiça Federal do Amazonas, intimou as partes a comparecerem no dia 25 de janeiro (quarta-feira) às 9 horas, na Justiça Federal do Amazonas para se pronunciarem no processo n°.10007-40.2010 (Ação Civil Pública com Pedido de Liminar de Antecipação de Tutela) de autoria do Ministério Público Federal, que tem por objetivo ver reconhecido pelo Poder Judiciário o valor histórico, cultural, estético, paleontológico, geológico, estético e paisagístico do monumento natural conhecido como Encontro das Águas situado no Estado do Amazonas, bem como também inseri-lo no regime de espaço especialmente protegido.

Intimados e notificados, as partes compareceram para Audiência Pública nesta quarta-feira, em Manaus, na Justiça Federal e para decepção de todos, o Juiz Titular não se fez presente, continua em férias, e o substituto que seria o Dr. Marcelo Pires Soares, bateu em retirada. No entanto, os advogados e o Ministério Público Federal receberam da secretaria do Tribunal cópia da Decisão do Juiz Dimis da Costa Braga, com data do dia 19 de dezembro de 2011.

O rito da Corte é que o substituto prossiga os trabalhos sem vincular a Ação ao capricho de determinado Magistrado ou quando não, por respeito comunica antecipadamente as partes e em seguida volta a notificá-las. Aqui, o barbarismo tornou-se regra e o Ordinário da 7° Vara Federal, de forma tradicional, nos moldes dos bacharéis, determina: “Com o fim de evitar novas alegações de nulidades pelas partes a RETIRADA DE PAUTA da audiência prevista para 25.01.2012; no entanto, considerando que haverá o comparecimento de todas as partes a esta 7ª Vara Federal, a Secretaria deverá utilizar-se do ensejo para intimá-los da presente decisão”.

Apresentado suas considerações, o Titular da Justiça Federal do Amazonas alínea as seguintes decisões: “Que os peritos apresentem, no prazo de 15 (quinze) dias, sua proposta detalhada e fundamentada de honorários e indiquem o prazo que necessitam para a conclusão de seus trabalhos; Após, seja dadas vistas sucessivas dos autos às partes, no prazo de 10 (dez) dias para o Ministério Público Federal, para que se manifestem quanto à proposta de honorários e acerca da contestação apresentada pelo Estado do Amazonas; seguido pelos, demais réus, no prazo de 5 (cinco) dias, para que se manifestem acerca da proposta de honorários; ressalto que os prazos para manifestação e eventuais recursos acerca da presente decisão passarão a correr somente após a carga dos autos pelas partes ou posterior intimação das mesmas, que será efetuada em seqüência, visto que no dia 25.01.2012 as partes não poderão levar o processo em carga para que sejam efetuados os registros por parte da Secretaria da Vara”.

O Movimento S.O.S Encontro das Águas que há mais de 3 (três) anos vem denunciando a degradação em torno do Encontro da Águas, posicionando contrário a construção de mais um Porto privado no frontal deste patrimônio cultural do Amazonas e do Brasil, fez-se presente na Justiça Federal do Amazonas para participar da Audiência Pública como parte do Movimento Social interessada no Tombamento definitivo do nosso Encontro das Águas, a decepção foi geral e muito mais grave porque com a decisão do Dr. Dimis da Costa Braga, segundo Dona Maria do Carmo, “perdemos em transparência, é como se fossemos mutilados. O que deveria ser tratado publicamente agora vai ser arranjado nos gabinetes longe do povo e da imprensa. Isto representa um atraso para o Direito e para Justiça”, concluiu a militante.

Nenhum comentário: