Trata-se de um dos cursos mais antigos do Brasil e do mundo. No entanto, não há até o presente a regularização desta prática como profissão, o que não inviabiliza o pensar filosófico em si e em processo, historicamente, marcado pela sua radicalidade, na acepção da palavra.

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 2533/11, do deputado Giovani Cherini (PDT-RS), que regulamenta o exercício da profissão de filósofo em todo o País. De acordo com a proposta, órgãos públicos da administração direta e indireta ou entidades privadas, quando encarregados de projetos socioeconômicos em nível global, regional ou setorial, deverão manter filósofos legalmente habilitados em seu quadro de pessoal ou em regime de contrato para prestação de serviços. A atuação do profissional ficará condicionada a registro prévio no órgão competente do Ministério do Trabalho.
Também será assegurado o exercício da profissão aos membros titulares da Academia Brasileira de Filosofia e aos por ela diplomados.
“O Estado pode e deve agir para estipular as condições de habilitação e as exigências legais para o regular exercício da profissão de filósofo”, defende Cherini. “Essa medida é de suma importância, pois se de um lado retira do mercado de trabalho as pessoas não habilitadas, de outro, presta justo reconhecimento a esta milenar profissão, que é responsável pela preservação e expansão do pensamento e das ideias”, defende.
JUSTIFICATIVA
A profissão de filósofo, uma das atividades mais importantes para nosso país, face sua evidente vinculação à preservação e expansão do pensamento e das ideias em território nacional, ainda não foi disciplinada em nosso país. De fato, tal situação gera irreparáveis danos à constituição e robustecimento do pensamento filosófico no Brasil e, mais ainda, a sua correta difusão para as gerações vindouras.
Assim, parece-nos evidente que o Estado pode e deve agir no sentido de regular o exercício da profissão de Filósofo no País, estipulando as condições de habilitação e as exigências legais para o regular exercício da mesma, além de seu âmbito de competência. Tal medida é de suma importância, pois se de um lado retirará do mercado de trabalho as pessoas não habilitadas, de outro presta justo reconhecimento do Estado a esta milenar profissão; em benefício de toda a sociedade brasileira Academia.
Ademais, tal proposição prevê o registro dos profissionais junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, o que evitará eventuais precarizações das relações de trabalho. Por fim, o presente Projeto de Lei dá o devido reconhecimento à Academia Brasileira de Filosofia, entidade declarada de utilidade pública federal que reúne os grandes filósofos brasileiros, como o repositório do pensamento filosófico nacional.
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