domingo, 13 de junho de 2010

PERIGO A VISTA CONTRA O TOMBAMENTO DO ENCONTRO DAS ÁGUAS

Ademir Ramos (*)

No passado, os exploradores ficavam cegos e obtusos na procura do eldorado. Atualmente, a cegueira e a irracionalidade resultam da prática neocolonial das corporações empresariais em conluio com políticos corruptos paroquiais, que praticam o saque e a rapinagem da riqueza pública dos povos. Estas práticas representam perigo à economia das nações e põe em risco a saúde dos homens e do planeta.

O enunciado contextualiza o crime que tramam contra a economia sustentável do Amazonas relativo à biodiversidade que encerra o Encontro das Águas do Rio Negro com Solimões, onde inicia o Rio Amazonas em terras brasileiras.

Nesse cenário de belíssima paisagem e de valor cultural incomensurável, a mineradora Vale, representada pela Log-In Logística Intermodal, insiste na Justiça Federal em construir um Terminal Portuário Internacional, ferindo de morte esse patrimônio do povo do Amazonas.

O Movimento S.O.S Encontro das Águas encabeçado pelas lideranças comunitárias da Colônia Antônio Aleixo, vizinhos do pretenso empreendimento a ser construído na Zona Leste de Manaus, em propriedade da Juma Participações, tem mobilizado força para barrar a construção desse modal.

No entanto, o poderio da grana aliado com interesse governamental local tem contrariado a vontade soberana da sociedade civil organizada do Amazonas tão bem representada na Ação Cautelar movida pelo Ministério Público Federal, que foi deferida pela 3ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Amazonas, deferindo Liminar que determina o Tombamento Provisório do Encontro das Águas a ser feito pelo Instituto do Patrimônio Histórico Artístico Nacional (IPHAN) e, ao mesmo tempo, condiciona o licenciamento da obra ao reconhecimento do fenômeno como patrimônio cultural conforme regra o art. 216 da Constituição Federal.

Agravo de Instrumento

Contrariado em seus interesses a Log-In Logística Intermodal, que se faz representar no Amazonas pela Lajes Logística S/A, contratou 6 (seis) advogados – Vinícius Ribeiro de Figueiredo Teixeira (DF), Ricardo Wagner Carvalho de Oliveira (RJ), Rodrigo Melo Moreira Lima (DF), Alessandra Castello Branco Pontes (DF), Marcelo Henrique Gonçalves Rivera Moreira Santos (DF) e Rafael Allegretto Brayer (DF) – para sustentar Agravo de Instrumento n° 0024827-61.2110.4.01.000/AM, visando efeito suspensivo da Liminar da Justiça Federa do Amazonas.

O recurso das corporações empresariais apresentado ao Tribunal Regional Federal da Primeira Região, em Brasília, revogou a Liminar que suspendia a Licença Ambiental do Terminal Portuário das Lajes e determinava também o Tombamento Provisório do Encontro das Águas, dando prosseguimento ao licenciamento da obra nas imediações do cartão postal dos amazonenses.

Movimentação do Processo

Consultando a página do Tribunal Regional Federal confere-se toda movimentação do processo quanto à sua relatoria. No dia 03 de maio fez-se a distribuição automática do processo, sendo contemplado para relatoria, o Desembargador Federal Carlos Moreira Alves. Entretanto, quem assina o Agravo em favor da construção do Porto das Lajes é o relator convocado, Juiz Federal Marcos Augusto de Sousa.

Examinando a movimentação do processo comprova-se que o juiz convocado assina o seu Relatório no dia 02 de junho, mas somente no dia 04 (sexta-feira) às 14h09 a decisão foi deferida pelo efeito suspensivo. E antecipando-se a intimação, o advogado da Log-In Logística Intermodal, controlada da Vale, Rodrigo Melo Moreira Lima, comparece ao Tribunal Regional Federal, na sexta-feira (04) às 18h20 para tomar ciência do relato favorável a construção do Porto das Lajes nas imediações do Encontro das Águas.

As Contra Razões

A defesa do Tombamento do Encontro das Águas, que é um dos principais ícones da cultura do Amazonas, está sob a responsabilidade do Procurador Edmilson Da Costa Barreiros Júnior, do Ministério Público Federal do Amazonas (MPF/AM), que deverá formalizar as contra razões contestando as argumentações apresentadas pelo Juiz convidado Marco Augusto de Sousa, por sinal, a tesa de periculum in mora é uma camisa de força, que contraria a verdade efetiva das coisas. O MPF do Amazonas tem 05 dias para prolatar às contra razões a contar da próxima segunda-feira (14) devendo ser apreciada pela sexta turma do Tribunal Regional Federal, em Brasília.

O Movimento S.O.S deverá agendar audiência ao MPF para tomar pé de todo o encaminhamento do processo enquanto também deverá continuar com a mobilização nacional apelando a mídia social, que se manifeste a favor do Tombamento do Encontro das Águas, denunciando a trama jurídica montada pela Log-In Logística Intermodal, que é uma das empresas controladas da Mineradora Vale do Rio Doce. Posicionando-se também contra o Governo do Amazonas que deu abrigo a esse empreendimento tomando para si a competência de licenciar a obra, que representa um flagrante delito contra o meio ambiente, o ecoturismo e a qualidade de vida das comunidades tradicionais que muito dependem dessa economia para sustentabilidade dos homens e mulheres inseridos nessa rede de ralação homem e natureza.

(*) É Antropólogo, Professor, Coordenador do NCPAM/UFAM e membro do Movimento S.O.S Encontro das Águas.

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