sexta-feira, 4 de abril de 2008

A lei 11.645 e o papel da escola


*Marilene F.S. Oliveira

A Lei Nº. 11.645 tem gerado no âmbito educacional diferentes posicionamentos, embora convivamos diariamente com a presença de negros e indígenas na sociedade brasileira, muitas não entendem a importância desta lei para a legitimidade dos direitos do homem. Quando os posicionamentos são contrários à lei, há também uma expropriação dos direitos humanos no que tange o respeito, igualdade e liberdade.

O arcabouço da Lei Nº. 11.645, traz a inclusão da educação indígena no currículo escolar, incorporando costumes e saberes dos índios, além da inclusão da cultura afro-brasileira. Essa inclusão prevê a participação efetiva de negros e indígenas no processo escolar, uma participação calcada nas línguas, costumes, tradições e relatos orais são imprescindíveis.

Sabemos que historicamente temos uma dívida com os índios, e negros, essa dívida perpassa inclusive pelo auto-preconceito daqueles que negam sua própria origem, desfazendo do próximo, numa tentativa de conduzi-lo a um patamar inferior ao do não índio ou branco, e sobretudo, pela negação dos direitos desses povos.

Não há como negar a participação indígena na organização social brasileira, a primeira escola indígena no Brasil implantada por missionários religiosos, como o Padre Anchieta, no século XVI. E uma delas deu origem à cidade de São Paulo, isso significa dizer que temos uma das maiores metrópoles do Brasil vinculado diretamente à presença indígena, presença esta que muitos ignoram principalmente no que diz respeito à educação, e uma das formas de pagarmos a dívida do passado é garantir o direito de educação a esses povos.

Certamente, a educação indígena no Brasil, e principalmente na Amazônia, indica resultados positivos, principalmente a partir da LDB nº. 9.394/96, que ratificou os direitos previstos na Constituição de 88. A Lei 11.465 é mais um alerta aos direitos dos negros e índios à sociedade, mas, ainda há muito que se fazer.

Estabelecer um comportamento pautado no respeito à identidade cultural desses povos, é imprescindível, que seja dado o prestígio as línguas maternas, reforço a importante participação dos mais velhos em seus saberes, e hoje o papel da escola é garantir a manutenção dos direitos e tradições dos povos indígenas e dos negros, e posicionar-se como ponte para o mundo fora da aldeia, lutando contra a expropriação cultural, o etnocídio, o preconceito, o racismo e a discriminação.

*Pesquisadora do NCPAM e cursa 5º período de Pedagogia na UFAM.

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2 comentários:

Anônimo disse...

Estudar a lei 11.465 e lutar para que seu conteúdo seja efetivado nas políticas afirmativas é um grande passo rumo à desconstrução de preconceitos e racisos que ainda pairam nas relações sociais e culturais brasileiras. O artigo da colega Marilene, além do meu, vem no sentido de tornar pública as ações do NCPAM, que pautam-se pelo respeito à diversidade e a importancia desses povos na formação da sociedade brasileira. Abraços.

Anônimo disse...

meu nome é Maria Rachel Coelho Pereira, sou professora universitária no Rio de Janeiro mas tenho andado muito por Manaus pois fui eu quem levou o 1º curso de Pós-graduação em Direito para esta cidade, o curso funciona hoje no curso Cepaj e meu coordenador adjunto é o Profº José Luis Ribeiro também da UFAM. Minha paixão pela Amazônia e pelos índios é imensa.
Muito feliz estou também com a aprovação dessa lei, meu esforço por aqui é diário em sala de aula e fora delas para que as pessoas saibam e se encantem com os índios.
Meu blog é:
www.cidadaniaejustica.blogspot.com
Também sou coordenadora estadual do movimento Educação já.
No momento estou divulgando como louca o espetáculo "Amazonas para o mundo ver" que chegou esta semana aqui no Rio. Se depender de mim dou a vida para mantê-los na cidade. Estão sem qualquer patrocínio. Coloquei um clip no meu blog para estimular meus alunos e visitantes a assistirem.
Bem, queria parabenizá-los e continuar esse contato.
Abraços