terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

MPF/AM OBTÉM NA JUSTIÇA BLOQUEIO DE BENS DE DIRIGENTES DA SUFRAMA

Atendendo a pedido do Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM), a Justiça Federal determinou, em duas medidas liminares, o bloqueio de bens de dirigentes da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), do Centro das Indústrias do Estado do Amazonas (Cieam), da Mosaico Engenharia e Comércio Ltda., e de procuradores federais e de pessoa responsável por aprovação de prestação de contas da Suframa. As decisões foram tomadas em duas ações de improbidade administrativa encaminhadas pelo MPF/AM à Justiça no final de janeiro e início de fevereiro deste ano.

Recuperação das vias do Distrito Industrial - Convênio firmado entre a Suframa e o Cieam para revitalizar o sistema viário do Distrito Industrial, em Manaus, e a aplicação de parte dos recursos sem a devida comprovação dos serviços foram os objetos de uma das ações de improbidade administrativa.

O Convênio nº 57/2007 foi assinado pela superintendente da Suframa, Flávia Grosso, e pelo presidente do Cieam, Maurício Loureiro, no valor de R$ 25 milhões, sendo aditivado posteriormente, subindo para mais de R$ 70 milhões. O Tribunal de Contas da União (TCU) constatou que o convênio era irregular, pois o Cieam não dispunha dos requisitos mínimos para executá-lo, além de não existir projeto básico para as obras.

O Cieam contratou a empresa Mosaico Engenharia e Comércio Ltda. para a execução dos serviços e aplicou R$ 3.785.699,03 na recuperação emergencial de trechos críticos do Distrito Industrial, sendo que a obra em caráter emergencial não era objeto do convênio e não houve comprovação de realização efetiva dos serviços.

Mesmo com o posicionamento contrário do TCU, a Suframa considerou regular a prestação de contas, apesar de ter apontado irregularidades como falta de atesto e de registro do número do convênio.

A decisão liminar da 3ª Vara Federal no Amazonas determina o bloqueio de bens e valores, para garantir o montante de R$ 3.785.699,03, da superintendente da Suframa, Flávia Grosso, do superintendente adjunto da Suframa, Plínio Ivan Pessoa da Silva, do presidente do Cieam, Maurício Loureiro, da Mosaico Engenharia, de Jorge Soto Mayor Fernandes Filho, sócio-administrador da Mosaico Engenharia, e de Armando Rubens Medeiros Lima, responsável pelo parecer técnico de aprovou as contas do convênio.

Contratação irregular de advogado - A outra ação trata da contratação indevida do escritório de advocacia Brasília Consultores Associados S/S Ltda, no valor R$ 120 mil, para elaboração de parecer jurídico privado, sem licitação. O advogado Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, sócio do escritório, emitiu parecer tratando sobre a admissibilidade de processo administrativo disciplinar para apurar conduta dos procuradores federais Fernando Nunes da Frota e Eduardo Bonates de Lima, por suspeitas de irregularidades na atuação deles na Suframa.

Para o MPF/AM, ficou evidente a má gestão dos recursos públicos e o dano ao patrimônio público, ainda mais considerando-se que as atividades de consultoria e assessoria jurídica da União são privativas dos advogados públicos federais, de modo que o caso deveria ter sido encaminhado para outras unidades da Advocacia Geral da União (AGU) no Amazonas ou para a Adjuntoria de Consultoria do órgão em Brasília.

A decisão da 1ª Vara Federal do Amazonas reconhece que o MPF/AM apresentou provas relevantes de lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, além da existência de elementos demonstrando a necessidade da decretação da indisponibilidade de bens com o objetivo de viabilizar o pagamento ou devolução de valores, em caso de condenação por improbidade.

Entre os bens bloqueados pela decisão da 1ª Vara, estão veículos de Flávia Grosso, de Plínio Ivan Pessoa da Silva, e do procurador federal Eduardo Bonates de Lima.

Os processos ainda serão analisados quanto ao mérito da questão, podendo os envolvidos serem condenados ao ressarcimento do dano, à perda dos valores ganhos ilicitamente, à perda da função pública, à proibição de contratar com o poder público, à multa e à suspensão dos direitos políticos.

Nº dos processos para consulta na Justiça Federal:
2230-67.2011.4.01.3200 (Recuperação das vias do Distrito Industrial)
1682-42.2011.4.01.3200 (Contratação irregular de advogado)

Fonte: http://www.pram.mpf.gov.br/news/mpf-am-obtem-na-justica-bloqueio-de-bens-de-dirigentes-da-suframa

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