Leia a íntegra do voto do ministro Celso de Mello no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 631102, realizado no dia 27 de outubro, no Plenário do Supremo Tribunal Federal. Na ocasião, a Corte discutiu a aplicação da chamada Lei da Ficha Limpa aos casos de inelegibilidade por renúncia a mandado eletivo com o objetivo de afastar cassação.
O ministro Celso de Mello votou pelo provimento do recurso, considerando o artigo 16 da Constituição, segundo o qual a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data da sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
Consulte: Íntegra do voto (54 páginas)
O ministro Celso de Mello votou pelo provimento do recurso, considerando o artigo 16 da Constituição, segundo o qual a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data da sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
Consulte: Íntegra do voto (54 páginas)
Um comentário:
A ficha limpa foi mais um projeto esbarrado pelos poderosos chefões distritais.
Teve muita gente que se sentiu encomodada.
Anônimo convictu's.
^^
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