A
LUTA DOS TRABALHADORES E OS SALÁRIOS DOS DESEMBARGADORES DO AMAZONAS
Os
metalúrgicos do Amazonas começam a discutir a partir do próximo mês o seu
rejuste salarial. Isto só é possível porque os trabalhadores garantiram judicialmente
a data base em sua Convenção Coletiva. A data base é o mês em que os
trabalhadores através do sindicato chamam para si a discussão sobre a questão
salarial, atualizando o valor de seus salários seguido de reajuste mais
adicional e garantias de outros direitos trabalhistas – alimentação,
transporte, plano de saúde, educação, cultura, lazer, inclusive, participação
nos lucros da empresa nos termos garantido pela Constituição Federal. Esta luta
é feita sob a vigilância do Ministério Público Federal do Trabalho com a
participação efetiva dos sindicatos dos trabalhadores em negociação com a
representação patronal.
A
mesa de discussão pauta-se em variadas questões que podem mobilizar força para
garantir os direitos fundamentais dos trabalhadores. Esta responsabilidade
trabalhista não deve ser centrada somente na direção sindical requer,
sobretudo, a participação organizada dos trabalhadores como instrumento de
controle social na fábrica e no próprio sindicato.
Mas,
enquanto os trabalhadores das empresas privadas já garantiram data base e
outros direitos trabalhistas, os servidores federais que estão em greve lutam
também por sua data base, por uma carreira digna que garanta a esses
profissionais do Estado seguridade e sustentabilidade.
Esse desafio exige dos movimentos trabalhistas
novas estratégias visando, unicamente, assegurar esses direitos, que resultam
historicamente das lutas sociais. Os índices salariais são diferenciados por
cargo, função, segmento, empresas nacionais e internacionais, regiões e,
especialmente, entre os poderes constituídos – executivo, judiciário e
legislativo.
Salários dos Desembargadores
Por
força das práticas democráticas e pelo imperativo da Lei de Acesso à Informação
(Lei nº 12.527/2011), o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), na sexta-feira
(20), tornou público, nominalmente, a remuneração de seus magistrados,
servidores e serventuários - ativos, inativos e pensionistas. Os dados estão à
disposição do cidadão por meio do Portal "Transparência/Resolução
nº102/CNJ, junto ao site do Tribunal (www.tjam.jus.br). Com esta medida, a
instituição cumpre a Resolução nº151/2012, do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ), que determina a divulgação nominal dos salários do Judiciário.
O
teto salarial de um servidor público definido por Lei é de R$ 26,7 mil, salário
pago a um ministro do Supremo Tribunal Federal – STF e a Presidência da
República, os rendimentos como indenizações estão fora do cálculo desse teto.
Formalmente o salário de um desembargador no Estado do Amazonas é de R$
24.117,62, em cumprimento a Lei. Mas, se formas contabilizar todos os “penduricalhos”
que eles acumulam tem desembargador recebendo mais de 100 mil reais porque
somam uma série de vantagem, entre elas, a tal Parcela Autônoma de Equivalência
(PAE), que os desembargadores incorporaram em seus vencimentos equivalentes a 19
mil reais.
Para
Daniel Jordano, jornalista do Diário do Amazonas, em sua matéria publicada no
sábado (21) sobre o salário dos magistrados, o PAE “é o pagamento retroativo do
extinto ‘auxílio moradia’ pago aos deputados federais no início da década de
1990 e que começou a ser pago pelo TJAM em 2010, ainda na gestão do João
Simões, com valor de R$ 1 mil passou a R$ 2 mil no ano seguinte e agora subiu
para 15 (19) mil.” Assim como esta, outras vantagens também foram incorporadas
nos salários dos desembargadores do Amazonas, transformando numa afronta não só
aos servidores públicos, mas a todos os trabalhadores.
O
que diz a Resolução Nº151,05.07.12, do CNJ
"Art.
1º: O inciso VI do artigo 3º da Resolução Nº102, de 15 de dezembro de 2009, do
Conselho Nacional de Justiça, passa a vigorar com a seguinte redação:
(...)
VI
- as remunerações, diárias, indenizações e quaisquer outras verbas pagas aos
membros da magistratura e aos servidores a qualquer título, colaboradores e
colaboradores eventuais ou deles descontadas, com identificação nominal do
beneficiário e da unidade na qual efetivamente presta os seus serviços, na
forma do Anexo VIII."
Transparência
A
consulta poderá ser realizada a qualquer tempo, por qualquer pessoa, no link
"Transparência", localizado no menu do lado esquerdo do site. O item
que trata das remunerações é o quinto da lista publicada e o internauta pode
clicar no ícone "Gestão Orçamentária e Financeira, Remunerações e Diárias
Pagas". A novidade é que a relação está agora nominal. Os dados publicados
a partir do dia 20 são referentes aos seis primeiros meses deste ano – de
janeiro a junho. A lista será veiculada na Internet no dia 05 de cada mês.
O
Tribunal de Justiça do Amazonas possui 1.694 servidores, incluindo
serventuários, juízes leigos e juízes de paz, atuando tanto na capital, quanto
no interior do Estado. No ano passado o desembargador João Simões ameaçou
fechar algumas Comarcas se o governo do Estado não repassasse outros recursos
alem dos valores orçamentários, foi quando a Assembleia Legislativa do Estado,
em atenção ao governador, veio em socorro do TJAM. Mal sabia o governador e os
próprios parlamentares do Amazonas que as Comarcas têm nome, endereço, polpudos
salários e pouco rendimento.
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